IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   Oportunidade para Professor na área de Agronomia do IFTO

IFTO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO TOCANTINS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 016, DE 14 DE MAIO DE 2014

CAMPUS ARAGUATINS

O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS ARAGUATINS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 152 de 28/06/2011, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2011, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico, Tecnológico Substituto do IFTO - Campus Araguatins, no período de 20 de maio a 02 de junho de 2014, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 e nº 11.784/2008; e Decretos nº 4.748/03, nº 7.312/2010 e nº 7485/2011, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições poderão ser realizadas na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do IFTO - Campus Araguatins, localizado no povoado Santa Tereza Km 05, CEP 77.950-000, no período de 20 de maio a 02 de junho de 2014, das 8h às 11h e das 14h às 17h.

1.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido com uma foto colorida 3x4;

b) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes, atualizado, com cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

c) Cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

● Documento de Identificação com foto e CPF;

● Procuração, no caso de inscrições por procurador.

1.3 A documentação fornecida no ato da inscrição, será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório e eliminatório.

1.4 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.5 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.6 Serão aceitas inscrições por procuração, realizada em instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório na procuração.

1.7 O candidato estará impedido legalmente de nova contratação, se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.8 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.9 Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do IFTO- Campus Araguatins, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.11 Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.12 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não anexar a foto colorida 3x4.

1.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou internet.

1.14 A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

2 - DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação do Professor Substituto será:

2.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº4.748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis consecutivos após a convocação da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do IFTO - Campus Araguatins, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP). Caso o candidato não se manifeste por e-mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia e/ou internet que impeçam a recepção da comunicação e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

2.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

2.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

2.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo IFTO - Campus Araguatins;

2.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFTO - Campus Araguatins. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

2.1.6 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 2.1.1, deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 2 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do IFTO - Campus Araguatins:

2.1.6.1 Documentos Pessoais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

a) Uma foto 3x4 (recente);

b) Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

c) Registro Geral/Carteira de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certificado de Reservista, exceto de for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

h) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

i) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

j) Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

k) Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu, caso possua;

l) Comprovante de residência;

m) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) ou última Declaração de Imposto de Renda;

n) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP);

o) Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

p) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

2.1.6.2 Atestado de Saúde Ocupacional (emitido em perícia junto a equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS).

2.1.6.3 Ao comparecer à inspeção de saúde para a realização da avaliação clínica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) Para todos os candidatos: Hemograma completo; EAS; Glicemia; Creatinina; Raios-X de tórax PA e Perfil (com laudo); Avaliação Psiquiátrica e Fator RH;

b) Para candidatos do sexo masculino: PSA (idade igual ou superior a 45 anos);

c) Para candidatos acima de 40 anos: Lipidograma.

2.1.7 Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino;

3 - DO PRAZO

3.1 O prazo do contrato será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

4 - JORNADA DE TRABALHO

4.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, nos regimes de 20 ou 40 horas semanais, de acordo com as necessidades da instituição. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

4.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Direção de Ensino.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A contratação do(s) referido(s) Professor(es) Substituto(s) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova de Títulos (Classificatório e Eliminatório);

b) Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório).

5.2 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no Anexo II e terá como máxima pontuação, 8 (oito) pontos, não contabilizando fração. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 03 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.araguatins.ifto.edu.br.

5.3 A Prova de Desempenho Didático, seguindo os critérios de pontuação conforme Anexo III, consistirá de uma aula de até 20 (vinte) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 2 avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

5.4 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

5.5 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 10 (dez) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.

5.6 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

5.7 Somente serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os 05 (cinco) primeiros classificados na Prova de Títulos para a área com 01 (uma) vaga prevista em edital.

a) Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério de atuação na área de inscrição;

b) Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

5.7.1 Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

5.8 Para Prova de Desempenho Didático do IFTO - Campus Araguatins somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.9 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o item IV, alínea "b", o candidato deverá observar a seguinte ordem:

a) Apresentar documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de 20 minutos, cujo tema estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I;

d) O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático se dará na data prevista em edital;

e) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada conforme cronograma (item 9).

5.10 A lista dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista de 04 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.araguatins.ifto.edu.br.

5.11 O tema para a prova de desempenho didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados no dia 09 de junho de 2014, no (a) Departamento de Desenvolvimento Educacional - DDE do IFTO - Campus Araguatins às 08h30min, sendo divulgada no site a partir das 9h. Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto. Não serão prestadas informações via telefone.

5.12 A prova de desempenho didático será realizada no dia 11 de junho de 2014, no IFTO - Campus Araguatins a partir das 8h30min.

5.13 A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático. O número máximo de candidatos classificados por área, será 9 (nove) para a área com 01 vaga prevista no Anexo I do Edital.

5.14 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

5.15 O prazo de validade deste concurso é de 01 ano, prorrogável por igual período no interesse da administração do IFTO - Campus Araguatins, a contar de sua homologação no D.O.U., e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração.

5.16 O resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgada no dia 13 de junho de 2014 e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados na data provável de até 16 de junho de 2014 no endereço eletrônico www.araguatins.ifto.edu.br.

6 - DOS RECURSOS

6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos poderá interpor recurso na data prevista de 04 de junho de 2014, no Departamento de Desenvolvimento Educacional - DDE do IFTO - Campus Araguatins, em Araguatins - TO, das 10h às 14h. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

6.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso.

6.3 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

6.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6.5 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir da data prevista de 04 de junho de 2014 até a data do resultado final do Processo Seletivo, no Setor da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do IFTO - Campus Araguatins, em Araguatins/TO.

7 - DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 11.784/2008, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.914,58

R$ 2.714,89

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1.984,40

R$ 2.825,11

Graduação/Especialização

R$ 2.066,63

R$ 2.968,02

Mestrado

R$ 2.342,65

R$ 3.549,94

Doutorado

R$ 2.700,51

R$ 4.649,65

7.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

7.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio transporte e auxílio alimentação. 8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

8.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores Substitutos, nomeada por Portaria, devidamente publicada nos meios regulamentados e encaminhados, se necessário, ao Diretor Geral do IFTO - Campus Araguatins.

9. CRONOGRAMA

Data Prevista

Atividade

Até 14/05/2014

Publicação do Edital

20/05 a 02/06/2014

Período de Inscrições

03/06/2014

Resultado da Prova de Títulos, até as 9h

04/06/2014 das 10h até às 14h

Recursos contra o resultado da Prova de Títulos

04/06/2014 até às 17h

Resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e Classificados para a Prova de Desempenho Didático

09/06/2014 às 8h30min

Sorteio do Tema para Prova de Desempenho Didático

11/06/2014 às 8h30min

Prova de Desempenho Didático

Até 13/06/2014

Resultado da Prova de Desempenho Didático

Até 16/06/2014

Resultado Final

Araguatins, 14 de maio 2014.

FRANCISCO DE ASSIS FEITOZA AMARAL*
Diretor Geral/Substituto

* Versão original assinada.

ANEXO I

VAGAS, ÁREA DE ATUAÇÃO, COMPONENTES CURRICULARES, TITULAÇÃO EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E CAMPO DO CONHECIMENTO

Quantidade de vagas

Área de Atuação

Componentes curriculares

Titulação Mínima Exigida

Jornada de Trabalho*

Campo do Conhecimento/Tema

01 (uma)

Agronomia

Construções Rurais e Agricultura no ensino médio e superior.

Graduação em Ciências Agrícolas,

Ciências Agrárias ou Agronomia.

20h*

1. Técnica de Construção Rural;

2. Materiais de Construção;

3. Projetos de Instalações para Animais de pequeno, médio e grande porte;

4. Construção de silos para armazenamento;

5. Eletrificação rural;

6. Olericultura;

7. Plantas medicinais e aromáticas;

8. Fruticultura.

*A jornada é de 20 ou 40h semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com o interesse da administração.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

I - TITULAÇÃO: considerar somente o título de maior pontuação (máximo 04 pontos)

Critérios

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

A) DOUTOR - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 04 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

04

B) MESTRE - Diploma ou certidão de conclusão de mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de

conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 03 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

03

C) ESPECIALISTA - Certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Serão atribuídos 2 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

02

D) GRADUAÇÃO - Diploma ou certificado ou atestado, emitido por Instituição de Ensino devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO.

Será atribuído 01 ponto, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

01

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (máximo 03 pontos)

E) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério na área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:

E.1 Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho ou o último contracheque caso não tenha finalizado o contrato;

E.2 Contrato de Trabalho com o último contracheque;

E.3 Cópias de todos os contracheques do período

E.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério;

E.5 Certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 01 ponto para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.

03

*Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas, definidos na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES (www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento)

**Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.