FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - MG

Notícia:   Oportunidade para Professor de Informática na Funec - MG

FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL Nº 01/2012

A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; Considerando a imperiosa necessidade de contratação de professores de informática para o início do ano letivo de 2012, a fim de que sejam preservados o interesse e o direito dos discentes, e tendo em vista o compromisso da FUNEC em bem servir a comunidade escolar, conforme é sua missão, e;

Considerando, igualmente, o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2010, celebrado entre a FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e o MPMG - Ministério Público de Minas Gerais, em 16 de agosto de 2010, Torna público a abertura das inscrições, no período indicado, para o aludido Processo Seletivo Simplificado - PSS Edital nº 01/2012.

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO I - cronograma básico de execução do processo seletivo simplificado

b) ANEXO II - Da prova objetiva

c) ANEXO III - Do conteúdo programático e sugestões bibliográficas

d) ANEXO IV- Modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição.

1. DO CARGO/FUNÇÃO, DAS VAGAS, NÍVEIS, HABILITAÇÃO BÁSICA E REMUNERAÇÃO:

I - Nível de escolaridade: Educação Superior

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

Nível

HABILITAÇÃO BÁSICA

Remuneração jan. 2012

Professor de Informática

Quadro de reserva

PEB 2 I

Licenciatura Plena e/ou habilitação para a disciplina

R$ 1.573,24

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

· Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.

· Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

· Zelar pela aprendizagem dos alunos.

· Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

· Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar.

· Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

· Cumprir o Regimento Escolar da FUNEC, bem como a legislação vigente.

· Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.

a) A Jornada de Trabalho do Quadro de Magistério é de 22:30h semanais, correspondente a 25 aulas semanais. A FUNEC se reserva no direito de contratar professores do quadro de magistério para fração de aulas semanais, ou para uma jornada superior à prevista neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderá se inscrever o candidato que comprovar até a data da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, na data da contratação;

g) atender às condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.2 Disposições gerais sobre as inscrições para portadores de deficiência

3.2.1 Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.2.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Processo Seletivo Simplificado. Com o surgimento de novas vagas, será observada a ordem de classificação para a convocação de novos candidatos.

3.2.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.2.4 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador

3.2.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.2.6 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos nos subitens 3.2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.2.7 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.2.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

3.2.9 O candidato portador de deficiência classificado para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando da nomeação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo efetivo para o qual prestou concurso.

3.2.9.1 Nos termos do subitem 3.1.9, o nomeado deverá apresentar o laudo médico, original acompanhada de cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código (o correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID) com a provável causa da deficiência.

3.2.9.2 O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, à categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.2.5 deste Edital.

3.2.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.2.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.2.5 deste Edital.

3.2.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.2.9.1 e 3.2.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação de Ensino de Contagem , que o guardará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

3.2.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.2.9.1 e 3.2.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como portador de deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.2.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.2.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.3 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas:

3.3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

3.3.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.3.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.3.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.3.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.3.4.1, deste Edital.

3.3.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.3.4, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada na Rua Portugal, nº. 8 - bairro Glória, Contagem/MG, das 9h às 17h;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Processo Seletivo Simplificado edital nº 01/2012 - Rua Portugal, n. 8 - bairro Glória- CEP 32340.010 - Contagem/MG. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 4.1.1, deste Edital.

3.3.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 01/2 012;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato concorrerá.

3.3.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.3.6 Os requerimentos citados no item 3 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.3.4.1 e 3.3.4.2, deste Edital.

3.3.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

3.3.8 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.3.9 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.3.9.1 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.3.10 A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e e divulgada nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos, até o dia 07/03/2012.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições poderão ser realizadas das seguintes maneiras:

4.1.1. Via Internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, a partir das 09 (nove) horas (Horário de Brasília) do dia 07 de fevereiro de 2012 (terça-feira) até às 19 (dezenove) horas (Horário de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2012 (Segunda-feira), obedecidas as normas constantes neste Edital.

4.1.2. Na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no período de 07 de fevereiro de 2012 (terça-feira) até 27 de fevereiro de 2012 (Segunda-feira), das 9:00h às 12h ou das 13h às 17h, EXCETO sábados ,domingos, recessos e feriados.

4.2. O candidato poderá realizar sua inscrição, utilizando-se do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, no período compreendido entre o dia 07 de fevereiro de 2012 (terça-feira) até 27 de fevereiro de 2012 (Segunda-feira), por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado 01/2012, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, no Diário oficial do município de Contagem e na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, situada na Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente. O candidato terá a opção de imprimir o boleto na FUNEC no endereço conforme subitem 4.1.1;

d) efetuar o pagamento, da taxa de inscrição expressa no item 4.3, até a data limite de vencimento constante do Boleto.

4.3. O valor da Taxa de Inscrição é R$ 35,00( trinta e cinco reais) e deverá, obrigatoriamente, ser paga em agências bancárias por meio de boleto, impresso pelo candidato, até as 19 (dezenove) horas do dia 27 de fevereiro de 2012 (Segunda-feira). O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 28 de fevereiro de 2012, observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

4.4.Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora laser ou a jato de tinta.

4.5. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.1.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas do dia 27/02/12.

4.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato poderá efetuar o pagamento até o primeiro dia útil posterior ao feriado.

4.7. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNEC.

4.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.9. Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas e/ou locais de realização das provas.

4.10. A Ficha de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falso ou inexato, mesmo que verificada posteriormente à contratação no cargo, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.12. O candidato deve consultar o site www.contagem.mg.gov.br/concursos para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

4.13. É de responsabilidade do candidato conferir, no comprovante definitivo de inscrição, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo: Professor de Informática.

4.14. Eventuais erros ocorridos na digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

5.2.1 o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.2.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

5.3 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação no período de 06, 07 e 08 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br> em que conterá:

5.3.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

5.3.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 5.2.2 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

5.3.2.1 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil , a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

5.4 A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 5.3, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.3 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.3, deste Edital.

5.5 A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 5.3 e 5.4 deste edital.

5.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

5.9 O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 14 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.10 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

5.11 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.5 deste edital.

5.12 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 5.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 16h30min, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

5.13 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.13.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 01 (hum) dia útil, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 17h ou via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item .

5.13.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC- Processo Seletivo Público 01/2012 (FENEC), em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado 01/2012 (FUNEC);

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.13.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG .

6. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

6.1. A partir de 02/03/2012 o candidato deverá imprimir, a partir do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI ), Contendo data e local da realização das provas.

6.2. O candidato terá a opção de imprimir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI ), Contendo data e local da realização das provas, na FUNEC no endereço conforme subitem 4.1.2;

6.3. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através do telefone: 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, na Rua Portugal, 8 - Contagem/MG, no horário de 9h às 17h horas, de 2ª a 6ª feira.

6.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

7. OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES À INSCRIÇÃO PELA INTERNET

7.1. Caso haja algum problema técnico que inviabilize a efetivação da inscrição via Internet, e /ou a impressão do comprovante definitivo de Inscrição (CDI ), o (a) candidato (a) deverá comparecer na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 17h,durante o período de inscrições e/ou da impressão do CDI ( exceto sábado, domingo, recessos e feriados), para resolução do mesmo.

7.2. As inscrições serão acatadas após emissão do Comprovante de Operação pela instituição bancária, que recebeu o pagamento correspondente.

7.3.Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

7.4.Não haverá isenção do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos que, comprovadamente, se enquadram nas hipóteses do subitem 5.2, e a tenham requerido tempestivamente, e sido deferida.

7.5.O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às demais etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

7.7. Da devolução da taxa de inscrição:

7.7.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

7.7.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br e nos locais relacionados no subitem 4.1.2 .

7.7.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.1.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 7.7.5.

7.7.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

7.7.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Rua Portugal, n. 8 - bairro Glória, Contagem/MG, no horário das 9h às 17 horas, dentro do prazo previsto neste ítem;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 01/2012 - Endereço: Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP: 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido previsto neste item;

7.7.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 01/2012, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

7.7.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 7.7.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

7.7.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

8. DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. A seleção dos candidatos será feita por meio de Prova Objetiva .

8.2. A Prova Objetiva obedecerá às características constantes no ANEXO I, deste Edital.

8.3. A Prova Objetiva será realizada no dia 11 de março de 2012, no horário de 09:00 às 11:30h, nos locais indicados no comprovante definitivo de inscrição

8.4. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, lápis, borracha, documento legal de identificação com foto (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e, preferencialmente, o Comprovante de Inscrição.

8.5. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bem como portar calculadora, relógio digital, agenda eletrônica, pagers, gravador, beep, walkman, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor, mesmo que desligados.

8.6. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas.

8.7. O gabarito estará disponível pela Internet para consulta e download do arquivo, no dia 12 de março de 2012.

8.8. A divulgação do gabarito dar-se-á no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos

8.9.Caso seja anulada alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

8.10. Alterado o gabarito oficial, de ofício, pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, não sendo, nessa hipótese, aplicado o disposto no item 8.11 deste Edital.

8.11. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.12.As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser seguidas pelo candidato.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

9.1.A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, será valorizada de O (zero) a 100(cem) pontos no seu conjunto e constituídas de um total de 20 (vinte) questões múltipla escolha - cada uma composta de 4 (quatro) alternativas - que valerão 5 (cinco) pontos cada uma e terão duração máxima de 2:30 (duas horas e trinta minutos).

9.2.A Prova Objetiva, compreenderá os Conhecimentos de informática conforme definido no ANEXO III deste Edital.

9.3.Para ser classificado, o candidato não poderá obter zero na Prova Objetiva.

9.4.A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.5.Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato que se comprovar ser o mais idoso.

9.6.Para os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência e solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, será emitida uma listagem à parte, obedecendo-se aos mesmos critérios estabelecidos no item 7 e seus subitens.

9.7.Não serão publicados os resultados de candidatos não classificados.

10. DOS RECURSOS:

10.1.Caberá recurso à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 1 (hum) dia útil, contado do primeiro dia subseqüente à data da divulgação pela Internet, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra questão da Prova Objetiva e gabarito correspondente;

c) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

10.1.1.Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) protocolado pessoalmente ou por terceiros, na Fundação de Ensino de Contagem na Rua: Portugal, N°08 - Glória - Contagem/MG no horário de 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos- Processo Seletivo Simplificado - edital nº 01/2012, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 10.1 deste Edital.

10.2.Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, relativamente ao gabarito oficial, e não serão aceitos recursos coletivos.

10.3.O recurso apresentado contra o gabarito, questões de Prova Objetiva e contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas, deverá obedecer às seguintes determinações:

a) preferencialmente digitada ou datilografada, em duas vias,(original e cópia);

b) entregues no prazo estipulado no item 10.1 deste Edital;

c) apresentado em folhas separadas, por questão contra a qual o candidato recorrer;

d) com indicação do número de questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na divulgação oficial;

e) elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referentemente a cada questão recorrida;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e

g) com capa para cada questão recorrida, em que constem estes dados: Processo Seletivo Simplificado da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

10.4.Será indeferido, liminarmente, os recursos que:

a) não atenderem às determinações constantes dos subitens 10.3 ;

b) não apresentarem argumentação lógica e consistente;

c) derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

d) forem encaminhados via fax, telex, telegrama, Internet ou Correios; e

e) interpostos em desacordo com o determinado neste Edital.

10.5.Os prazos previstos para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Portaria nº 46 de 08/04/2010, alterada pela Portaria nº 108, de 05 de dezembro de 2011, fará o acompanhamento e supervisão deste Processo Seletivo Simplificado, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

11.2.Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas para contratação temporária na Fundação de Ensino de Contagem.

11.3.As contratações temporárias a que se referem o item 11.2. serão celebradas pelo prazo de até 1 (hum) ano.

11.4.O candidato que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária, no ato da convocação, será eliminado do processo seletivo.

11.5.O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

11.6.O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Fundação de Ensino de Contagem.

11.7.O candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotografias 3x4

b) Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Fotocópia da Carteira de Identidade;

d) Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e) Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

h) Fotocópia do documento de habilitação profissional;

i) Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico do setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

j) Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

k) Comprovante de que o candidato atende aos requisitos e qualificação exigidos pelo cargo.

l) Declaração de acumulo, ou não, de cargos e funções.

m) Originais dos documentos apresentados para a avaliação de títulos.

n) Para os portadores de necessidades especiais, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com espressa referência ao código correspondente do CID.

o) Para os negros ou pardos, declaração, autenticada em cartório, comprovando tal condição.

11.8.As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais;

11.9.A contratação será processada obedecendo-se a classificação entre os candidatos presentes nos locais, datas e horários previstos em Edital Público de Convocação, publicado na internet, no site www.contagem.mg.gov.br/concursos e na portaria da Fundação de Ensino de Contagem.

11.10.Independentemente de classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de Contagem ou na Fundação de Ensino de Contagem.

11.11.Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Fundação de Ensino de Contagem através do tels: 3356-6371.

Contagem, 06 de janeiro de 2012.

Telma Fernanda Ribeiro
PRESIDENTA DA FUNEC

ANEXO I

CRONOGRAMA BÁSICO DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL 01/2012

ETAPAS/FASES

DATAS

Inscrições Via Internet

07/02/12 a 27/02/12

Pedido de isenção da taxa de inscrição

06,07 e 08/02/12

Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

14/02/12

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

15/02/12

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

24/02/2012

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição(CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva

02/03/12

Prova Objetiva

11/03/12

Divulgação do Gabarito

12/03/12

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

13/03/12

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas

19/03/12

Divulgação do resultado da prova escrita

23/03/12

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva

26/03/12

Resultado Final

30/03/12

Homologação

30/03/12

ANEXO II

DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGO/FUNÇÃO

PROVA OBJETIVA

QUESTÕES

Professor de Educação Básica

Conhecimentos de informática

20

ANEXO III

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

* CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PROFESSOR DE INFORMÁTICA

1. Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software).

2. Montagem e manutenção de computadores.

3. Instalação de programas e periféricos em computadores;

4. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação C++: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica.

5. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento.

6. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência.

7. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas.

8. Documentação Técnica.

9. Aplicação de técnicas de treinamento e suporte.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

· FARRER, Harry; ET AL. Programação estruturada de Computadores: Algoritmos estruturados - [et. Al.] - 3° ed, [reimpr.] - Rio d e Janeiro: LTC, 2008.

· GUIMARÃES A. M. Algoritmos e estruturas de dados. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

· COX, BRAD J. Programação orientada para objeto. São Paulo: Makron Books do Brasil, 1991.

· PEREIRA, S.L. Estruturas de dados Fundamentais. São Paulo: Érica, 2000.

· DATE, C.J. Introdução a sistemas de bancos de dados. 7ª edição. Rio de Janeiro: LTC, 2000.

· NAVATHE, Shamkant B.; ELSMARI, Ramez. Sistemas de Banco de Dados: fundamentos e aplicações. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

· TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. New Jersey: Pretentice­hall, 2003.

· Manuais on-line do Microsoft SQL Server.

· SCHILDT, H. "C Completo e Total". 3ª Edição. Pearson Education do Brasil.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

______________________________________________________________________________________
Nome do(a) requerente

______________________________________________________________________________________
Carteira de Identidade - Órgão Emitente

______________________________________________________________________________________
Cargo Pretendido

______________________________________________________________________________________
Endereço Completo

______________________________________________________________________________________
Telefone para contato

O candidato acima qualificado, que preencha os requisitos do Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 vem REQUERER a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao processo seletivo simplificado - cadastro de reserva para contratação temporária do Quadro de Pessoal da FUNEC, Edital nº 01/2012.

Para tanto, o requerente DECLARA que é desempregado, que não dispõe de recursos para arcar com a taxa de inscrição e que encontra-se inscrito em algum dos programas sociais mantidos pelo governo federal, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração, para o que apresenta junto com este requerimento o respectivo comprovante.

Para comprovação do que afirma e nos termos do item 5 e subitens do edital nº 01/2012,anexa:

( ) Documento comprobatório de inscrição no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal ;

( ) Fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil , a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

( ) Fotocópia de Documento de Identificação com foto. Nestes termos, pede deferimento.

Contagem, _____ de ________________________ de 20____.

__________________________________________________________
Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

__________________________________________________________
Nome do procurador

Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC

EDITAL nº 01/2012 - FUNEC

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

De Acordo: ______________________________________________________ Em: ____ /____ /20___

ASSINATURA - MATRICULA