UNESP - Universidade Estadual Paulista - Ilha Solteira - SP

Notícia:   Oportunidade para Professor Assistente na Unesp de Ilha Solteira

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA

FACULDADE DE ENGENHARIA

EDITAL Nº. 207-2013-STDARH-CISA

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº. 637/2012-RUNESP, de 29 junho de 2012 publicado em 3 de julho de 2012 no Diário Oficial, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 1 (um) cargo de PROFESSOR ASSISTENTE, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, junto ao Departamento de Matemática, da Faculdade de Engenharia, Campus de Ilha Solteira, no conjunto de disciplinas "Prática de Ensino de Matemática com Estágio Supervisionado I", "Prática de Ensino de Matemática com Estágio Supervisionado II" e "Tópicos de Ensino de Matemática".

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. VENCIMENTO

1.1 O vencimento corresponde à referência MS-3.1 = R$ 9.184,94 (Nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Obs.: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 = R$ 10.950,28 (Dez mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 11/11/2013 a 10/12/2013, no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteiro-UNESP, sito à Av. Brasil Centro, nº. 56, em Ilha Solteira - SP.

2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Engenharia do Campus Ilha Solteira (Ref: Concurso público para Professor Assistente - Edital nº. 207-2013-STDARH), Avenida Brasil 56, CEP15385-000.

2.2.1 Enviar comprovante de postagem na mesma data, com indicação do Edital correspondente, para o endereço de e-mail scom@adm.feis.unesp.br, ou para o fax (18) 3742.2735.

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se somente graduados com curso superior em Licenciatura ou Bacharelado em Matemática, com título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento a qual se integra a disciplina objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições pela internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido à Direção da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, telefone e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo se por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral;

4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais), a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, ou cópia de comprovante de depósito em conta no Banco 001 (Banco do Brasil) - Agência 6940-X, Conta nº. 7.538-8 para inscrição por via postal;

4.1.5. curriculum das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato, sendo que uma via deverá estar com cópia dos documentos comprobatórios;

4.1.6. Projeto de pesquisa na área de "Educação Matemática", constando de no mínimo três e no máximo seis páginas, em 06 (seis) vias;

4.1.7. comprovação de ser graduado em curso superior;

4.1.8. comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da nomeação;

4.1.9. histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;

4.2. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3;

4.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 a 4.1.9.

4.4. No caso de inscrição via SEDEX:

4.4.1. a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1, sendo que as inscrições que constarem data posterior não serão aceitas;

4.4.2. as documentações exigidas nos subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.7, 4.1.8 e 4.1.9 deverão ser autenticadas.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÕES - LEI 12.782/2007

5.1. A redução da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I) sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II) percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado (modelo disponível no local de inscrição ou no site www.feis.unesp.br, no item Concurso - Docente).

Obs.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no 3º dia de inscrições, a partir das 14 horas e, no caso se indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 10 dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente será exonerado.

7.5. O concurso constará das seguinte provas:

7.5.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso;

7.5.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência. A ordem do sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática;

7.5.3. Arguição do Curriculum e do Projeto de Pesquisa;

7.6. O programa e a bibliografia constam do Anexo I deste Edital.

7.7. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2;

- Didática - peso 1;

- Arguição do Curriculum e do Projeto de Pesquisa - peso 1.

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora;

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora;

8.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

8.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.6. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior nota na Prova de Títulos; - que tenha obtido a maior nota na Prova Didática;

- que tenha obtido a maior nota na Arguição do Curriculum e do Projeto de Pesquisa.

9. NOMEAÇÃO

9.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP, contados a partir do atendimento da convocação para nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global de Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

9.2. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 9.1.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

10.5. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 10 dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

10.6. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será nomeado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº. 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.8. Implicará na exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento do título acadêmico obtido fora da UNESP;

b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.9. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração.

10.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

10.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

10.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

10.15. Caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas ao docente contratado sob o regime jurídico da CLT, responsável por ministrar a disciplina objeto deste concurso, caso este não seja o candidato classificado em 1º lugar no concurso para provimento de cargo.

10.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

10.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC/RTP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.18. O curriculum ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado. Será descartado.

10.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. (proc. 1081/2011-CISA).

ANEXO I:

PROGRAMA DO CONCURSO

1. A natureza do conhecimento matemático.

2. Matemática "Científica", Escolar e Popular.

3. A "Matemática Moderna".

4. Tendências no ensino de Matemática.

5. Materiais Didáticos para o ensino de Matemática.

6. Fracasso escolar

7. Formação de professores.

8. A prática docente.

9. O cotidiano escolar.

10. Avaliação.

11. Funções.

12. Funções Contínuas.

13. Derivadas.

14. Integrais.

15. Sequências e Progressões.

16. Números complexos

17. Análise Combinatória.

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