Prefeitura de Palmital - SP

Notícia:   Oportunidade para Procurador Jurídico na Câmara Municipal de Palmital - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
Fones: 0 xx 18 3351-1214/3351-2443 - fax 3351-2442
E-mail: secretaria@camarapalmital.sp.gov.br - Site: www.camarapalmital.sp.gov.br

A Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público para provimento efetivo do cargo público de PROCURADOR JURÍDICO de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 27 de maio de 1993, da Lei Complementar Municipal nº 211, de 05 de abril de 2012, e demais legislações pertinentes, que será regido por estas Instruções Especiais e Anexos I e II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento do cargo vago atualmente existente, do que vagar e do que for criado através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1 - Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, ou quando criadas através de lei.

2- O cargo, o número de vaga, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

C A R G O

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

PROCURADOR JURÍDICO

01

Tabela 6 Padrão A Ref. 1

4.252,05

20 h

60,00

Curso Superior em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

Português (10 questões) Conhecimentos Específicos (30 questões) Títulos

3- As atribuições e descrições do cargo estão dispostas no Anexo I deste edital, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 211, de 05 de abril de 2012.

4- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Palmital.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 21 de novembro a 04 de dezembro de 2013, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, localizada à Rua Joaquim Amâncio Ferreira, nº 600, Bairro São José, na cidade de Palmital-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 21/11/2013 até às 16:00h do dia 04/12/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

a) Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

b) Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

c) Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

d) Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

e) Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

f) Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

g) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 04/12/2013, no valor correspondente ao cargo pretendido.

h) O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 21 de novembro a 04 de dezembro de 2013 não estará inscrito no Concurso Público.

i) Nos termos da Lei Municipal nº 2.111, de 02 de dezembro de 2005, o candidato desempregado estará isento do pagamento da taxa de inscrição. A comprovação da condição de desemprego dar-se-á mediante a apresentação da cópia do último contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, declaração que não recebe rendimentos, preenchida e assinada, fornecida pela Câmara Municipal e/ou atestado de pobreza fornecido pela Assistência Social do Município, que deverá ser protocolado junto à Câmara Municipal, até o término das inscrições.

j) No caso da entrega de Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 04 de dezembro de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na "EMEIEF Horácio da Silva Leite", na cidade de Palmital-SP, na data de 15 de dezembro de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

4- A CEMAT e a Câmara Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Câmara, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste edital.

8.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

9- Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, considerando-se haver uma única vaga no presente concurso público, ou seja, ser o concurso público de número reduzido de vaga e não haver vaga suficiente para esse fim.

9.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, e protocolar junto à Câmara Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

11 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

12 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13 - A CEMAT e a Câmara Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas e outras despesas dos candidatos referentes a este Concurso Público.

III - DAS PROVAS

1- O concurso constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português e Conhecimentos Específicos; e,

1.2 - Títulos, de caráter classificatório, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

2- As provas escritas de Português e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 40 (quarenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo II deste Edital.

3- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Palmital-SP, na "EMEIEF Horácio da Silva Leite", localizada à Rua Manoel Leão Rego, nº 622, Centro, na data de 15 de dezembro de 2013 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2- A critério da Câmara Municipal, por justo motivo, a realização da prova do presente concurso poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 2h00 (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, principalmente Caderno de Questões e Cartão de Respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e a Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto à Câmara Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do Edital de Notas e Classificação.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições do cargo pretendido.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" (carimbo) dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4- Para a entrega dos títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 04 de dezembro de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na "EMEIEF Horácio da Silva Leite", na cidade de Palmital-SP, na data de 15 de dezembro de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente ao cargo pretendido.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- As provas escritas serão avaliadas de 0 a 100 pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- Será considerado habilitado, o candidato que obtiver na soma geral, a nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como o resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco) serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 (cinco) serão desprezados.

4- O não comparecimento a prova excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes, observada a forma de julgamento do Capítulo anterior.

2- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos.

3- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que:

3.1 - tiver maior tempo de serviço público municipal;

3.2 - tiver maior tempo de serviço na classe;

3.3 - for casado ou viúvo, que tiver maior número de filhos, menores de 18 (dezoito) anos;

3.4- for casado;

3.5 - tiver maior idade;

3.6 - persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

4- Os itens 3.1 e 3.2 deverão ser comprovados através de cópia do contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou certidão emitida pelo órgão competente, que deverá ser protocolado junto à Câmara Municipal, até o término das inscrições.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito da prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva divulgação;

1.3 - Dos pontos atribuídos aos títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.4 - Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Sr. Presidente e a Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, sendo protocolado junto à Câmara Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Presidente da Câmara Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão será exigido do candidato habilitado, os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste edital eliminará o candidato do concurso.

3- O candidato aprovado e nomeado terá prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, perdendo o direito à vaga se não obedecer este prazo, podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993.

4- O candidato admitido estará sujeito ao período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos dos artigos 18, 19 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Câmara. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Câmara Municipal.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso público terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir, nos termos do artigo 22, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993.

6- As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do edital correspondente.

7- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no quadro de atos oficiais da Câmara Municipal, bem como publicado o seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Câmara Municipal de Palmital, 19 de novembro de 2013.

EDUARDO APOLINÁRIO DE VASCONCELLOS
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

Procurador Jurídico

Descrição Sumária

Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal, bem como, representa o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais ou extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área. Elabora pareceres técnicos sobre os projetos que tramitam na Casa e dá suporte às Comissões Permanentes e Temporárias.

Descrição Detalhada:

Representa a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, requerendo ou oficiando em todas as ações ou procedimentos de caráter administrativo em que ela for autora, ré, interveniente ou, por qualquer forma, interessada.

Mantém contatos, quando designado pela Presidência com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas.

Executa levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres a serem exarados pela Diretoria Jurídica nas matérias em tramitação, ou a pedido da Presidência, dos Vereadores ou demais Diretores.

Manifesta-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria.

Emite pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar.

Emite pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal.

Assessora a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza jurídica.

Assessora a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica.

Assessora os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica.

Assessora as Comissões da Câmara Municipal, Permanentes ou Temporárias, nas questões de natureza jurídica.

Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações

Requisitos de provimento: curso superior em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Complexidade / Iniciativa: executa tarefas de natureza complexa e especializadas, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para a tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.

Responsabilidade / Dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.

Responsabilidade / Supervisão: eventualmente coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores.

Esforço Físico: normal

Esforço Mental: constante

Esforço Visual: constante

Ambiente de trabalho: normal, de escritório.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo: PROCURADOR JURÍDICO

PORTUGUÊS - 10 questões

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 30 questões

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição.

1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

1.4. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data.

1.5. Separação de poderes, delegação.

1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições.

1.7. Processo legislativo.

1.8. Poder Executivo: composição e atribuições.

1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições.

1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

1.12. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.

1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.

1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis.

1.16. Princípios constitucionais do orçamento.

1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira.

1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

1.20. Advocacia pública.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

2.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.

2.3. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta.

2.4. Poderes administrativos.

2.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo.

2.6. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.

2.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

2.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios.

2.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada. Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações. Pregão - Lei 10.520/2002.

2.10. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização.

2.11. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público.

2.12. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

2.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social.Indenização. Desapropriação indireta.

2.14. Limitações administrativas. Função social da propriedade.

2.15. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

2.16. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92.

2.17. Direito urbanístico: 1. Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo. (Lei Lehman - Lei Federal n.º 6766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2. Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.

2.18. Tombamento.

2.19. Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações.

2.20. Terceirização do serviço público.

2.21. Lei Orgânica do Município de Palmital (site www.camarapalmital.sp.gov.br).

2.22. Lei Complementar Municipal nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Palmital (site www.camarapalmital.sp.gov.br).

2.23. Resolução nº 55, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital (site www.camarapalmital.sp.gov.br).

3. DIREITO TRIBUTÁRIO

3.1. Definição e conteúdo do direito tributário.

3.2. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

3.3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

3.4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

3.5. Interpretação e integração da legislação tributária.

3.6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

3.7. Imunidades e Isenções tributárias. Anistia.

3.8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

3.9. O fato gerador da obrigação tributária.

3.10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

3.11. Sujeito ativo da obrigação tributária.

3.12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

3.13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

3.14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

3.15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

3.16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

3.17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

3.18. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

3.19. Tributos municipais.

4. DIREITO FINANCEIRO

4.1. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00).

4.2. Contabilidade Pública; Lei nº 4.320/64;

4.3. Plano Plurianual.

4.4. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

4.5. Lei Orçamentária Anual.

4.6. Precatórios.

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

5.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil.

5.2. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

5.3. Intervenção federal e estadual. Seqüestro de renda.

5.4. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.

5.5. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência.

Declaração e conflitos de competência.

5.6. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

5.7. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.

5.8. Formação, suspensão e extinção do processo.

5.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.

5.10. Tutelas de urgência.

5.11. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

5.12. Julgamento conforme o estado do processo.

5.13. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.

5.14. Audiência.

5.15. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

5.16. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão Geral.

5.17. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante.

5.18. Liquidação da sentença.

5.19. Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Penhora. Expropriação: adjudicação, alienação por iniciativa particular, hasta pública, usufruto de bem móvel ou imóvel. Exceção de pré-executividade.

5.20. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios.

5.21. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos.

5.22. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros.

5.23. Ação de usucapião.

5.24. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário.

5.25. Ação de desapropriação.

5.26. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data.

5.27. Ação popular, ação civil pública.

5.28. Ação monitória.

5.29. Ação declaratória. Ação declaratória incidental.

5.30. Execução Fiscal. Lei Federal n.º 6.830/80.

5.31. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

6. DIREITO CIVIL E COMERCIAL

6.1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

6.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.

6.3. Direitos da personalidade.

6.4. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Consórcios.

Organização Social de Interesse Público. Organização Social. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

6.5. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

6.6. Representação.

6.7. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

6.8. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.

6.9. Obrigações: conceito, classificação, modalidades.

6.10. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações.

6.11. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão judicial dos contratos.

6.12. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.º 8.245/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

6.13. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.

6.14. Títulos de crédito. Leis especiais.

6.15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral.

6.16. Preferências e privilégios creditórios.

6.17. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Recuperação judicial. Falência.

6.18. Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório.

6.19. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.

6.20. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.

6.21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, passagem de canos e tubulações, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

6.22. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela.

6.23. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente. Herança vacante.

6.24. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

7. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

7.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

7.2. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas.

7.3. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta.

7.4. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público.

7.5. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

7.6. Direito ambiental. 1. Direito Ambiental na Constituição Federal. 2. Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. 3. Licenciamento ambiental. 4. Ilícitos penais e sanções administrativas. 5. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Águas. Mananciais. 6. Lei nº 12.651 de 2012 e alterações - Novo Código Florestal.

7.7. Relações de Consumo. 1. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. 3. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 4. Sanções administrativas. 5. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

7.8. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90;

7.9. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais.

7.10. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico.

7.11. A tutela dos interesses metaindividuais pelo Município. Legitimação e interesse.

8. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

8.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

8.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

8.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

8.5. Repouso. Férias.

8.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

8.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

8.8. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

8.9. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

8.10. Terceirização no serviço público.

9. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

9.1. Crime e imputabilidade penal.

9.2. Aplicação da Lei Penal.

9.3. Inquérito policial.

9.4. Ação penal.

9.5. Efeitos da condenação.

9.6. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

9.7. Crimes contra as finanças públicas.

9.8. Crimes de responsabilidade da Autoridade Municipal.