Câmara de Augusto Pestana - RS

Notícia:   Oportunidade para Oficial Legislativo na Câmara de Augusto Pestana - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL Nº 001/2011

"Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas".

MIGUEL RIETHMULLER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente da Câmara de Augusto Pestana, sob regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal Nº 1502 de 28 de Junho de 2011 (Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Augusto Pestana/RS) o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da Associação Instituto de Políticas e Desenvolvimento - AIPD (CNPJ/MF n° 08.372.061/0001-91).

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3331-8400.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso, bem como, para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Câmara Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais da Câmara e no site e www.aipd.org.br.

3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do Cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara de Augusto Pestana estão estabelecidas na Lei Municipal Nº 1502 de 28 de Junho de 2011 e no Regime Jurídicos dos Servidores do Município.

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1 - Oficial Legislativo

01

Curso Superior em Ciências Jurídicas e Sociais, Econômicas, Administração, Contabilidade ou Ciências Exatas e Informática

40 h

R$ 1.466,01

R$ 55,00

III. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso, o candidato poderá verificar diretamente pelo site www.aipd.org.br (meramente informativos), ou no quadro de publicações oficiais da Câmara Municipal de Augusto Pestana/RS, bem como, em jornal de circulação na cidade de Augusto Pestana/RS (extratos dos editais).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.aipd.org.br, das 10horas (dez) do dia de 03 de outubro de 2011 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 16 de outubro de 2011.

4. O candidato deverá ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. A Câmara Municipal de Augusto Pestana/RS e a AIPD não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

6. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, quando da publicação de Edital específico.

7. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência do Banco do Brasil e suas conveniadas.

7.1. Os boletos bancários emitidos no período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições (17/10/2011). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

7.2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

8. O candidato poderá realizar a inscrição somente uma vez para o cargo constante no Edital.

8.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

9. Não serão aceitas inscrições feitas fora da forma e do prazo estabelecido no item '3' deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome da Câmara de Augusto Pestana.

10. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1 As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o cargo são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

1.1 De acordo com a Lei Municipal n° 713 de 09 de janeiro de 2003, quando houverem inscrito nas condições do item anterior, ficam-lhes asseguradas 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras, até extinção da validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

1.2 A homologação do concurso far-se á em lista separada para os portadores de deficiência, contanto em ambas a nota final de aprovação, e classificação ordinal em cada uma das listas;

1.3 As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

2 A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é 20% (dez por cento) das vagas existentes no concurso, em obediência ao disposto Lei Municipal N° 713/03, de 09 de janeiro de 2003.

3 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

4 O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Santa Rosa ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o Laudo Médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem. O prazo final para envio ou postagem do Laudo Médico é 17/10/2011, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Câmara Municipal de Augusto Pestana, situada na Rua República, N°. 96, na cidade de Augusto Pestana/RS, CEP: 98.940-000.

5 Os candidatos no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Augusto Pestana, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo Médico Oficial.

6 O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

7 Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal n.° 3.298 e suas alterações.

8 Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

9 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

10 O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de recurso especial, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Executiva do Concurso, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile ou Fiscal Ledor ou Interprete de LIBRAS.

11 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas, desde que previa e expressamente solicitadas, provas com auxílio do Fiscal Ledor ou no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile ou pelo Fiscal Ledor. O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

12 O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

13 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local da realização da prova.

14 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 02 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial para os portadores de necessidades especiais.

15 Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, o percentual de vagas para esses reservados, serão providas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

V. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.aipd.org.br.

2. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital - 17/10/2011.

3. Ter escolaridade e/ou outros requisitos mínimos exigidos para o cargo (obrigatória comprovação somente no momento da posse).

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo os dados declarados, não sendo possível alteração posterior.

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. Prova Escrita - eliminatória/classificatória;

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1 - Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção ou acesso especial, para a realização da Prova Escrita, deverá solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Câmara Municipal de Augusto Pestana, até um dia após o encerramento das inscrições - 17/10/2011.

2.2 Os candidatos portadores de surdez ou cegueira, que necessitam de Interprete de LIBRAS, Ledor ou Prova em Braile deverão solicitar estes recursos até o dia 17/10/2011 (o equipamento em Braile deve ser providenciado pelo próprio candidato).

3. No caso de Reprovação em Prova Eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso.

VII. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será no dia 05 de novembro de 2011, no turno da tarde das 14horas às 17horas, na Escola José Lange, sito na Rua Albino Mattes Filho, 242, na cidade de Augusto Pestana/RS.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade original com foto atual, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item '12.1' deste Capítulo.

2. A PROVA ESCRITA será composta de 30 (trinta) questões objetivas e apresenta-se da seguinte forma:

2.1. A Prova Escrita para o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Informática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

2.2. Cada questão será estruturada de um enunciado e cinco (5) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma (1) das alternativas

3. A Prova Escrita será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

4. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

6. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

7. O resultado da correção será expresso em pontos.

8. Cada questão certa vale 2,0 (dois) pontos.

9. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total de pontos da PROVA ESCRITA.

9.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

9.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Coordenador da Associação Instituto de Políticas e Desenvolvimento;

9.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

9.4. Recusar-se a realizar a prova;

9.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

9.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

9.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

9.8. Não devolver, integralmente, o material recebido (cartão resposta).

10. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

10.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

10.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

10.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

11. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item '10' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

12. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a PROVA ESCRITA.

12.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

12.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação da(s) prova(s), tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

14. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

15. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o material que lhe for entregue.

16. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao fiscal o seu Cartão Resposta.

17. Os candidatos poderão levar o caderno de provas, depois de transcorrido 2horas (duas) do início da mesma, sendo que o tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 1hora (uma).

18. A inviolabilidade da Prova Escrita será comprovada na sala de aula antes do seu inicio, no momento do rompimento do lacre do envelope da prova na presença dos candidatos.

19. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

VIII. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, Gabarito, resultado da Prova Escrita, ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

2. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive a Prova Padrão (durante o prazo de recurso da Prova Escrita) e gabaritos, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora www.aipd.org.br.

3. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de dois (2) úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

4. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de dois (2) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

5. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso na Câmara Municipal de Augusto Pestana, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão Executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova escrita.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em primeira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Conhecimentos Específicos.

4.1 - Havendo Candidatos acima de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será o candidato idoso com idade mais elevada, em conformidade com as disposições do Art.1°, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

6. Persistindo o empate, em última instância será realizado sorteio público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital.

6. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Presidente da Câmara Municipal.

7. A classificação final somente será liberada após a homologação do Presidente da Câmara Municipal.

8. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

9. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

10. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

X. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal da Câmara Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Augusto Pestana e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual e Federal sediado no domicílio do candidato;

5.6. gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico da Câmara;

5.7. comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo II, item 6. deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.14. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Augusto Pestana, 30 de setembro de 2011.

______________________
Miguel Riethmüller
Presidente da Câmara Municipal de Augusto Pestana

Registre-se e Publique-se

ANEXO I PROGRAMA DAS PROVAS

Cargo: OFICIAL LEGISLATIVO

Conhecimentos Específicos:

- Conceito de Administração Pública. - Noções de orçamento e contabilidade pública. - Direitos e deveres do servidor público. - Noções de Licitação Pública: Modalidades de licitação, Pregão eletrônico e Presencial; - Dispensa e inexigibilidade de licitação. - Prestação de Contas de Transferências de Recursos Públicos. - Redação oficial: requerimentos, memorandos, ofícios, atas, atestados, convocações, declarações em geral. - Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; - Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. - Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. - Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo; Gestão de recursos materiais e patrimoniais.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

Português:

- Interpretação de Textos; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambigüidade; - Conhecimentos gramaticais; - Morfologia: os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência e flexão verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Discurso direto e indireto; Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais; Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Uso da crase; Classe e emprego de palavras, Ortografia.

Sugestão Bibliográfica

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

Legislação Municipal:

- Regime Jurídico Municipal;

- Lei Municipal nº 1.502 de 28 de junho de 2011 (Plano de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo);

- Lei Orgânica Municipal

Informática Básica:

- Conceitos Básicos de informática: Funcionalidades e aspectos de configuração de Aplicativos Computacionais Básicos; Sistema Operacional Microsoft Windows (2003, 2007, XP); Configurações básicas do Microsoft Office: Word, Excel, PowerPoint, Outlook. Sistema Operacional do Linux e Vistas;Configuração de impressora e impressão de documentos; Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (configurar, copiar, mover, excluir e renomear). Editor de Textos Microsoft Word (2003, 2007): criação, edição, formatação e impressão, criação e manipulação de tabelas. Planilha Eletrônica Microsoft Excel (2003, 2007): fórmulas, criação, edição, formatação e impressão; Internet: navegadores, transferência de arquivos e correio eletrônico, Outlook.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: Oficial Legislativo

PADRÃO: 2.00

COEFICIENTE SALARIAL INICIAL: 3.00

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de natureza administrativa, específicos da Câmara, conferir, redigir quaisquer tipos de correspondências, digitar, oficial, proposições, projetos, anteprojetos, emendas. Relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, operar softwares e sistemas de informática, conferir, ordenar, arquivar, processos, publicações oficiais, documentos fiscais e contábeis, interpretar leis e normas administrativas, fundamentar informações, estudar, fiscalizar, orientar e coordenar atividades contábeis e financeiras e econômicas de natureza complexa, dirigir, planejar organizar e coordenar a realização de atividades e serviços da Câmara e demais servidores da mesma, acompanhando e realizando trabalhos atinentes ao processo legislativo e assessoramento ao Presidente e à Mesa Diretora, apresentar, quando solicitado, relatório das atividades desenvolvidas na Câmara, fiscalizar a presença e a permanência do pessoal no serviço, autorizar o afastamento temporário durante o expediente, reunir os servidores subordinados para discutir aas atividades que são atribuídas aos servidores, ouvir sugestões, propor medidas que julgar necessária ao aperfeiçoamento ou melhora na qualidade dos serviços, prestar informações ou esclarecimentos sobre assuntos, assinar e visar documentos emitidos pela Câmara, juntamente com o Presidente, realizar o atendimento externo no atendimentos a pessoas, elaborar projetos orçamentários da Câmara, analisar e realizar análise contábil, planejar modelos e formulários para os serviços de contabilidade, assinar os caixas mensais e balancetes, preparar e redigir Atas das Sessões, fazer pagamentos, assinando cheques juntamente com o Presidente, elaborar folha de pagamentos, controlar e manter arquivos com a legislação básica do Município, elaborar pareceres, portarias e Resoluções, operar computadores e máquinas em geral da Secretaria da , secretariar reuniões da Câmara, Comissões der Inquérito, providenciar o expediente das Sessões, conferir material de expediente e suprimentos em geral, da expediente de protocolo, controlar licenças dos Servidores e Vereadores, realizar tomadas de preços e redigir editais, administrar e representar o gabinete da Presidência nas atribuições que lhe são peculiares, demais atribuições a fim que foram atribuídas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) HORÁRIO: Período normal de 40 horas semanais

b) OUTRAS: O exercício do cargo poderá determinar trabalho noturno, sábados, domingos e feriados e, sempre que houver Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais ou outros quaisquer eventos que vierem acontecer, bem como viagens fora da Sede do Município para realização de cursos ou outros motivos assim determinados. RECRUTAMENTO:

a) IDADE: Idade mínima 18 anos.

b) INSTRUÇÃO: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais, Econômicas, Administração, Contabilidade ou Ciências Exatas e Informática.

c) INGRESSO: Concurso Público.

ANEXO III

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DA CÂMARA DE AUGUSTO PESTANA

Data Prevista

Etapa - atividade

30/09/2011

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

30/09/2011

Publicação do Edital do Concurso Público

03/10 a 16/10/2011

Período de Inscrições

17/10/2011

Último dia para efetuar o Pagamento

18 a 20/10/2011

Processamento das Homologações

21/10/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

24 e 25/10/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

28/10/2011

Divulgação dos Recursos das Homologações

28/10/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

28/10/2011

Divulgação de salas

05/11/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

07/11/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

08 e 09/11/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

18/11/2011

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

18/11/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

18/11/2011

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

21 e 22/11/2011

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

02/12/2011

Divulgação das Notas Oficiais da Prova após recurso das notas preliminares

02/12/2011

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

06/12/2011

Realização de Sorteio Público

09/12/2011

Publicação da Classificação Final

12 e 13/12/2011

Recurso da Publicação da Classificação Final

16/12/2011

Homologação do Concurso

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão.

CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA /RS

EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AUGUSTO PESTANA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao concurso público de provas, visando o preenchimento de vaga(s) existente(s), e as que vierem a ser criadas para o cargo de Oficial Legislativo do quadro efetivo dos servidores da Câmara de Augusto Pestana.

Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Câmara Municipal de Augusto Pestana, bem como no site www.aipd.org.br.

As características gerais dos cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.aipd.org.br, das 10horas (dez) do dia 03 de outubro de 2011 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 16 de outubro de 2011.

1.2. A Câmara de Augusto Pestana e a Associação Instituto de Políticas e Desenvolvimento - AIPD não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

1.3. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, somente em agência bancária do Banco do Brasil ou suas conveniadas.

1.4. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constante no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

1.5. Os boletos bancários emitidos no período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições - 17/10/2011.

2. DAS PROVAS:

2.1. O presente concurso abrange:

2.1.1. PROVA ESCRITA: eliminatória/classificatória;

2.2. A Prova Escrita será realizada no dia 05 de novembro de 2011, no turno da tarde das 14horas às 17horas, na Escola José Lang, sito na Rua Albino Mattes Filho, 242, na cidade de Augusto Pestana/RS. Os candidatos deverão estar presentes 30 minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2.3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações Oficiais da Câmara Municipal de Augusto Pestana, bem como no site www.aipd.org.br a partir do dia 03 de outubro de 2011.

3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos da Câmara de Augusto Pestana e na Legislação Específica.

Augusto Pestana, 30 de setembro de 2011.

Miguel Riethmüller
Presidente da Câmara Municipal de Augusto Pestana