As Secretarias de Educação e de Administração da Prefeitura Municipal do Salgueiro, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Municipal Nº 1375/2002; Lei municipal Nº. 1524/2006 e a Lei Federal Nº 8859/94, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de profissional na Categoria de Nutrição, para compor o Setor de Merenda Escolar do Sistema Municipal de Educação, nos termos do presente edital.
DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Serão selecionados nutricionistas em caráter imediato para atendimento previsto no anexo II deste edital e para cadastro de reserva, para atuar no planejamento, organização e monitoramento da Merenda escolar das Escolas do Sistema municipal de Educação.
1.2 - Esse processo Seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. O Candidato classificado será chamado para o preenchimento da vaga divulgada neste Edital e, se necessário, poderá ser chamado para o preenchimento de novas vagas afins, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em caráter temporário. O contrato poderá ser rescindido, em qualquer tempo, mediante preenchimento da vaga por concurso público, bem como por conveniência da Secretaria de Educação.
1.2 - O salário oferecido e a jornada de trabalho constarão, detalhadamente, do Anexo IV deste Edital.
1.3 - O perfil profissional exigido para trabalhar no Setor da Merenda encontra-se descrito no Anexo V deste Edital.
1.4 - O número de vaga constante deste processo seletivo consta do Anexo II deste Edital;
1.5 - O candidato selecionado será chamado de acordo com a sua classificação no processo seletivo, respeitando especificidades da vaga ou do serviço.
1.6 - São condições obrigatórias, para as inscrições neste processo seletivo, os seguintes requisitos:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Ter idade mínima de 18 ( dezoito ) anos completos, até a data da contratação;
c. Encontrar-se em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
d. Possuir, na data da inscrição, toda a documentação necessária, conforme Ficha de Inscrição - Anexo I deste Edital;
1.7- O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção composta de representantes da Secretaria Municipal de Educação. Os casos omissos deste Edital serão julgados por esta Comissão.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas no período de 16 e 17 de novembro de 2011, no horário de 08:00 as 12:00h na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Agamenon Magalhães nº 815, Salgueiro - PE.
2.2- A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.
2.3- As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato ou por procuração especifica para esse fim, através do preenchimento da Ficha de Inscrição constante do anexo I deste Edital;
2.4- No ato da inscrição, o candidato deve apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:
I - RG e CPF;
II - Comprovante de residência;
III - Titulo de eleitor;
IV - Carteira de Reservista (sexo masculino);
V - Registro do candidato no Conselho da Categoria,
VI - Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação e ou Pós Graduação de acordo com a exigência do cargo;
VII - Certidão de nascimento ou casamento;
VIII - PIS ou PASEP;
IX - Declaração comprobatória de estágios e de experiências na área especifica;
X - Currículum Vitae;
XI - Atestado médico de deficiência física.
3. DO RESULTADO FINAL:
3.1. O resultado final da seleção será representado pelo somatório dos pontos obtidos pelos títulos e experiências para o cargo, conforme Anexo III deste Edital e será classificado por ordem decrescente.
3.2 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
3.2.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
3.2.2. Não tiver vínculo público ou privado;
3.3. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de portaria conjunta expedida pelos Secretários de Administração e de Educação, e publicado no site www.salgueiro.pe.gov.br, no átrio da Prefeitura e da Secretaria de Educação.
4- DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos selecionados e habilitados para o preenchimento da vaga no Setor da Merenda serão convocados, após a publicação de Portaria pelos Secretários de Educação e de Administração.
4.1. O Candidato terá um prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação, para se apresentar à Secretaria de Educação, Setor de Pessoal, com os seguintes documentos:
a. 01 cópia da Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
b. 01 cópia autenticada do registro no Conselho de sua Categoria
c. 01 cópia de pagamento da anuidade do Conselho de sua categoria.
d. 02 fotos 3 x 4
e. Declaração de que não exerce cargo ou emprego público não acumulável;
f. CPF e RG
g. Carteira de Reservista (sexo masculino)
4.2. A localização do candidato será na Secretaria Municipal de Educação, setor de Merenda Escolar.
5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. O Candidato habilitado que for chamado para o preenchimento da função e não comparecer no prazo determinado perderá a vaga em favor do candidato remanescente.
5.2. A apresentação da documentação obrigatória é de inteira responsabilidade do candidato, assim como a veracidade das informações contidas nos currículos encaminhados para o presente Processo Seletivo. Caso os documentos solicitados ou as informações não correspondam à realidade, o candidato será eliminado em qualquer etapa do Processo Seletivo.
5.3. A classificação no presente processo de seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, dependendo da demanda de vagas apresentadas no decorrer do prazo de validade do mesmo, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
5.4. O candidato classificado deverá manter atualizado endereço e telefone junto a Secretaria de Educação durante o período de validade da seleção.
5.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado e outras informações pertinentes a esse processo seletivo.
5.6. O candidato que não puder prestar serviço na modalidade, carga horária e cargo para o qual se inscreveu, será eliminado do processo seletivo e, estando já firmado o contrato, este será rescindido.
5.7. Se no prazo de validade deste processo seletivo surgir a necessidade de contratar outros nutricionistas, para cada três contratados um contrato será reservado para pessoas portadores de deficiência física.
5.8. A contratação temporária, através da seleção de que trata este Edital, será regida pela Lei Municipal Nº 1375/2002, sendo o contrato de natureza administrativa.
5.9. Das decisões da Comissão da Seleção caberá recurso aos Secretários de Administração e de Educação, no prazo de 24 horas a partir da publicação do resultado, os quais proferirão decisão conjunta em último grau.
5.10. Da decisão de indeferimento de inscrição caberá recurso no prazo de até 24 horas para os Secretários referidos no sub item anterior.
5.11. O Fórum para dirimir quaisquer questões relacionadas ao processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Salgueiro - PE.
5.12. Será instituída, através de Portaria conjunta pelos Secretários de Educação e de Administração, uma Comissão de Organização e efetivação do Processo Seletivo.
5.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo Seletivo.
Salgueiro, 10 de novembro de 2011
Maria do Socorro Alves Monteiro
Secretária Municipal de Educação
Thomaz de Aquino Ribeiro Alves
Secretário de Administração
ANEXOS
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
Nome: | Sexo: ( )M ( ) F | |||
Estado Civil: Data de Nascimento: ______/________________/_________ | ||||
Naturalidade: RG: Órgão Emissor: UF: | ||||
CPF: | ||||
Endereço: (Rua, avenida, sitio) | Nº: | |||
Bairro: | Cidade | UF : CEP: | ||
Telefone: | ||||
II - GRAU DE INSTRUÇÃO ( ) Nível Superior / Graduação ( ) Pós Graduação ( ) Completo ( ) Cursando Área: __________________________________ | ||||
III - OPÇÕES PARA O SETOR DE MERENDA: Modalidade: ( ) Nutricionista | ||||
IV - DOCUMENTOS ANEXOS ( ) Certidão ou Diploma de Curso em Nutrição ( ) Declaração de Curso de Pós graduação ( ) Certidão de Nascimento ou Casamento ( ) RG ( ) CPF ( ) Titulo de Eleitor ( ) Comprovante de Residência ( ) PIS/PASEP ( ) Sim ( )Não ( ) Carteira de Reservista ( ) Certificado ou declaração de cursos, experiências e estágios na área de sua Formação, na área de Saúde Pública, observando a especificidade do cargo. ( ) Currículum Vitae. ( ) Atestado médico de deficiência física. | ||||
Salgueiro, _____ de novembro de 2011 ____________________________________ ____________________________________ |
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
CARGO | NÚMERO DE VAGAS | SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO |
Nutricionista | 01 | Setor de merenda |
ANEXO III
QUADRO DE PONTUAÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | PONTUAÇÃO |
Nutricionista | - Formação na área específica: a) Somatório de Cursos na área da graduação: · Até 120 horas · Acima de 120 horas b) Especialização na área da graduação do candidato c) Especialização na área de Saúde |
5 pts 8 pts 10 pts 8 pts |
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO | |
Experiência na área de Formação - Estágio 3 meses a 6 meses 7 meses ou mais - Experiência Profissional Até 12 meses Mais de 12 meses |
4 pts 6 pts 7 pts 10 pts |
ANEXO IV
O SALÁRIO OFERECIDO E A JORNADA DE TRABALHO
CARGOS | ÁREA DE ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO BRUTA INDIVIDUAL |
Nutricionista | Alimentação e Nutrição Merenda Escolar | 30horas semanais (5 turnos de 6 horas ) | Salário Base: 1.282,48 |
ANEXO V
PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO
Área Estratégica | ATRIBUIÇÕES |
Alimentação e Nutrição ( Merenda Escolar ) | Compete ao Nutricionista, no exercício de atividades profissionais no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), programar, elaborar e avaliar os cardápios, observando o seguinte: I - adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; II - respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola; III - utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos in-natura. Na elaboração de cardápios, o Nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades: II - planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas praticas higiênicas e sanitárias. |
ANEXO VI
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
Eu _______________________________________ confirmo a inscrição do (a) Senhor (a)__________________________________________________ para o Cargo de ( ) Nutricionista |
Atesto que o (a) candidato (a) entregou todos os documentos previsto no Edital de Seleção. Salgueiro, _____ de novembro de 2011 ________________________________________ |
ANEXO VII
Evento | Data | Horário |
Inscrição | 16 e 17/11/2011 | 08:00 às 12:00hs |
Resultado | 22/11/2011 | 12:00hs |
Recurso | 23/11/2011 | 08:00 às 12:00hs |
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Thomaz de Aquino Ribeiro Alves
Secretário de Administração
Maria do Socorro Alves Monteiro
Secretária de Educação