Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   Oportunidade para nível superior na Prefeitura de Contagem - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PMC N°04/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.

A Prefeita do Município de Contagem (MG), Marília Aparecida Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e nos termos estabelecidos na Instrução Normativa n° 05/2007 (ver IN 04/2008 e IN 2009) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, torna pública a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Contagem/MG, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, nos termos do artigo 24, inciso XIII, da Lei n°8.666/9 3.

1.2 O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Do quadro de cargo, código e distribuição das vagas.

b) ANEXO II - Do quadro das provas objetivas, discursiva e oral.

c) ANEXO III - Dos critérios de avaliação da prova discursiva (redação) e quantitativo de provas discursivas a serem corrigidas; títulos a serem analisados; quantitativo de provas orais.

d) ANEXO IV - Da classe do cargo, do objetivo e natureza dos cargos, requisitos mínimos de escolaridade, jornada de trabalho e vencimento;

e) ANEXO VI - Do conteúdo programático e sugestões bibliográficas;

f) ANEXO VII - Cronograma básico;

g) ANEXO VIII - Modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição.

1.3 Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, combinada com os artigos 36 a 55 da Lei Orgânica Municipal.

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é o estabelecido no Anexo I, deste Edital.

2.2 Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, em obediência ao disposto no artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Contagem e no artigo 8°, § 2°, da Lei Municipal n° 2.160/90.

Às pessoas de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas cinco por cento das vagas oferecidas no concurso.

2.3 Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação. Para o caso de surgimento de novas vagas, a igual observância da ordem de classificação para a convocação de novos candidatos.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Disposições gerais sobre as inscrições para portadores de deficiência

3.1.1 Em conformidade ao disposto no art. 8°, §2° da Lei Municipal n° 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.1.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Concurso. Com o surgimento de novas vagas, será observada a ordem de classificação para a convocação de novos candidatos.

3.1.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.4 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3.1.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 40 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer, e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.1.6 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no subitens 3.2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.1.7 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

3.1.9 O candidato portador de deficiência classificado para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando da nomeação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo efetivo para o qual prestou concurso.

3.1.9.1 Nos termos do subitem 3.1.9, o nomeado deverá apresentar o laudo médico, original acompanhada de cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código (o correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID) com a provável causa da deficiência.

3.1.9.2 O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada pára este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, à categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n°3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n°3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Contagem, que o guardará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

3.1.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como portador de deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.1.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.2 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

3.2.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n°3.298/1999 e suas alterações.

3.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.2.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.2.4.1, deste Edital.

3.2.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.2.4, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada à Rua Portugal, n°. 8 - bairro Glória, Contagem/MG, das 9h às 17h;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Rua Portugal, n. 8 - bairro Glória-CEP 32340.010 - Contagem/MG . Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 6.2.2, deste Edital.

3.2.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Prefeitura Municipal de Contagem - Edital n°04/2011;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato concorrerá.

3.2.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n°3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.2.6 Os requerimentos citados no item 3 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.2.4.1 e 3.2.4.2, deste Edital.

3.2.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

3.2.8 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.2.9 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.2.9.1 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.10 A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e e divulgada nos endereços eletrônicos e www.contagem.mg.gov.br/concursos e http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos, no dia 11/01/2012.

4. DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

4.1 Os candidatos classificados, quando nomeados, estarão inseridos nas políticas e normas estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de que trata a Lei Complementar Municipal n° 105, de 20 de janeiro de 2011, com as alterações da Lei Complementar 110/2011.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da posse:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) comprovar os pré-requisitos para o exercício do cargo a que irá concorrer, estabelecidos neste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

g) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão, em função ou emprego público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público municipal, conforme previsto no artigo 132 da Lei n°. 2.160/90, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de cargo público ou exercer cargo inacumulável, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

5.1.1 Além dos requisitos constantes no subitem 5.1 deverão ser atendido o disposto no subitem 11.12, no que couber.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Disposições gerais sobre as inscrições

6.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

6.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

6.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

6.1.8 O candidato poderá concorrer ao cargo, conforme discriminado no Anexo 1 deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

6.1.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

6.1.10 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.1.11 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/função pretendido fornecidos pelo candidato.

6.1.12 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

6.1.13 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

6.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

6.2.1 O valor da taxa de inscrição será de R$80,00 (oitenta reais)

6.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 9h (nove) horas do dia 30/11/2011 às 19 (dezenove) horas do dia 02/01/2012.

6.2.2.1 A Prefeitura Municipal de Contagem disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos endereços em Contagem, a seguir relacionados:

Local

Endereço

Funcionamento

Telecentro Jardim Eldorado

Rua Canafístula, n° . 245 - Bairro

Jardim Eldorado - Posto de Saúde

De 2ª a 6ª Feira ( Exceto Feriado e Recesso)

8h às 12h e 13h às 17 h.

Telecentro Industrial

Praça do Trabalhador - s/n - Bairro Industrial

De 2ª a 6ª Feira ( Exceto Feriado e Recesso)

8h às 12h e 13h às 17 h.

Telecentro Sede

Rua Manoel de Matos, n°. 162 - Bairro Central Park - "Espaço Bem Viver"

De 2ª a 6ª Feira ( Exceto Feriado e Recesso)

8h às 12h e 13h às 17 h.

Telecentro Ressaca

Rua Turquesa, n° 729 - Bairro São Joaquim - "Administração Regional Ressaca".

De 2ª a 6ª Feira ( Exceto Feriado e Recesso)

8h às 12h e 13h às 17 h.

Telecentro Água Branca

Rua São marcos, n°. 247 - Bairro Água Branca - CEFORT

De 2ª a 6ª Feira ( Exceto Feriado e Recesso)

8h às 12h e 13h às 17 h.

Funec - AdministraçãoRua Portugal, n° 8 - Bairro Glória - Contagem- MGDe 2ª a 6ª Feira ( Exceto Feriado e Recesso)

8h às 12h e 13h às 17 h.

6.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos das 9 (nove) horas do dia 30/11/2011 às 19 (dezenove) horas do dia 02/01/2012, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo 1 deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente, até as 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição: 02/01/2012.

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 6.2.1 de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual irá concorrer, até o dia 03/01/2012.

6.2.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 6.2.2.2, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 03/01/2012.

6.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 03/01/2012.

6.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

6.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 6.2.2, deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição: 02/01/2012.

6.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

6.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

6.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

6.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 03/01/2012.

.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

6.2.13 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

6.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

6.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (03/01/2012), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

6.2.16 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 10.1, alínea "b„

6.2.17 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos no dia 11/01/2012

6.3 Da devolução da taxa de inscrição

6.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

6.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído,por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursoshttp://novo.contagem.mg.gov.br/concursos e nos locais relacionados no subitem 6.2.2.1.

6.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 6.2.2.1, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 6.3.5.

6.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

6.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Rua Portugal, n. 8 - bairro Glória, Contagem/MG, no horário das 9:00h às 17:00h, dentro do prazo previsto neste item;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Concurso Público da Prefeitura

Municipal de Contagem- Edital n°. 04/2011 - CEP. 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido previsto neste item;

6.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital n°. 04/2011, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

6.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 6.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

6.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6.4. Da Isenção do pagamento da taxa de inscrição

6.4.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

6.4.1.1 Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido; 6.4.1.2 tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

6.4.1.3 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

6.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação no período de 22 de novembro a 02 de dezembro de 2011, nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br/concursos> ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos e que conterá:

6.4.2.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

6.4.2.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 6.4.1.3 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

6.4.3 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples (acompanhados dos respectivos originais) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subsequente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

6.4.4 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

6.4.5. A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 6.4.2, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9:00h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.4.2 deste Edital;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 6.4.3, deste Edital.

6.4.6. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.4.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 6.4.2 e 6.4.5 deste edital.

6.4.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.10 O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 09 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br e http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

6.4.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

6.4.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2a via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 6.1 deste edital.

6.4.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 6.4.10 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n°. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9:00h às 17:00h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

6.4.14. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

6.4.14.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n° 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9:00h as 17:00h; via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.

6.4.14.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Concurso Público - Administração Direta da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital n°. 04/2011, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital n°. 04/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos; divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n°. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no dia 21 de dezembro de 2011.

6.5 Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

6.5.1 A FUNEC divulgará nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

6.5.2 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através do telefone: 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, na Avenida Portugal, 8 - Contagem/MG, no horário de 9:00h as 17:00h, de 2ª a 6ª feira.

6.5.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

6.5.4 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.5.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido, bem como a data de nascimento.

6.5.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria e Concursos e Processos Seletivos meio do fax (31) 3356-6298 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

6.5.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.

7. ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 A seleção dos candidatos será realizada em 2 (duas) etapas constituídas conforme abaixo:

7.1.1 - 1ª. etapa: Provas Objetivas, Prova Discursiva e de Títulos

7.1.2 - 2ª. etapa: Prova oral

8. DAS PROVAS

8.1 Da realização das Provas

8.1.1 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva serão aplicadas no dia 29/01/2012 domingo, às 9:00h, em local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);

8.1.2 As Provas Objetivas e Discursiva, serão realizadas no mesmo dia, horário e local, e serão realizadas preferencialmente no Município de Contagem.

8.1.3 As Provas Objetivas e a Discursiva terão caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 120 (cento e vinte) pontos no seu conjunto.

8.1.4 O tempo de duração das provas (Objetivas e Discursiva) será de no máximo 5 (cinco) horas e abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas, o preenchimento e a assinatura da Folha de Identificação da Prova Discursiva , bem como a transcrição da Prova Discursiva para o Caderno de Respostas.

8.2 Prova Objetiva - 1a. Etapa

8.2.1 A Prova Objetiva será constituída de um total de 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, com pontuação de acordo com o Anexo II, com 4 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta, totalizando 90 (noventa) pontos.

8.2.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos;

b) não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos.

8.3 Prova Discursiva-1a. etapa

8.3.1 A Prova Aberta consistirá de 2 (duas) questões, no valor total de 30 (trinta) pontos, sendo eliminados os candidatos a que for atribuída à nota zero, de acordo com o critério de avaliação do Anexo III, ou que não obedecerem às orientações apresentadas no caderno de prova.

8.3.2 A Prova Discursiva consistirá em:

a) 2 (duas) questões discursivas referentes aos conteúdos específicos, cada questão valerá 15 pontos, totalizando 30 pontos ;

b) As respostas das questões exigidas deverão ser conforme os preceitos da norma culta.

8.3.3 Caracteriza-se como tipo de linguagem escrita regida por princípios de objetividade e obediência à norma gramatical, sendo que os princípios são: a clareza, a concisão (frases despojadas de adjetivação e advérbios), a precisão, o tratamento (pronomes).

8.3.4 Na Prova Discursiva, o candidato somente poderá registrar seu nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

8.3.4 A FUNEC adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo, assim, o sigilo no julgamento das provas.

8.3.5 A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

8.3.6 Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da prova discursiva, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

8.3.7 Somente serão corrigidas as provas discursivas escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 8.3.8 Não será permitido o uso de lápis borracha ou corretivo de texto.

8.3.9 Todos os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência que forem aprovados na prova objetiva nos limites estabelecidos no subitem 8.2.2, terão suas Provas Discursivas corrigidas.

8.3.10 Para os candidatos da ampla concorrência, serão corrigidas as Provas Discursivas dos aprovados nas Provas Objetivas nos limites estabelecidos no subitem 8.2.2, de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III deste Edital.

8.3.11 Ao total do número de Provas Discursivas a corrigir, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado na listagem de ampla concorrência.

8.3.12 Na correção das Provas Discursivas serão observados os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

8.4. Prova de Títulos - 1ª etapa

8.4.1 A prova de títulos é de caráter classificatório e somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e discursiva, de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III deste Edital.

8.4.1.1 Ao total do número de Títulos a avaliar, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital, serão acrescidos aqueles correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado na listagem de ampla concorrência.

8.4.2 Os títulos considerados neste Concurso público, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALINEA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área de Gestão Pública, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

4,0

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Gestão Pública, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2,0

2,0

C

Certificado de conclusão de curso de Pós‑Graduação "lato sensu" em nível de especialização, na área de Gestão Pública, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar, onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária

1,0

1,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

07

07

8.4.3 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no item 8.4.2 deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

8.4.4 Somente serão aceitos diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso, de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, acompanhados dos respectivos históricos, conforme a legislação em vigor.

8.4.5 Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, além do exigido para a posse, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e/ou ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

8.4.6 O título referente à Curso de Pós-Graduação, além do exigido para a posse, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

8.4.6 Os títulos que poderão ser objeto de pontuação na prova de títulos de que trata este Edital serão analisados e avaliados, conforme pontuação discriminada na tabela do item 8.4.2 e a soma da pontuação obtida não poderá ultrapassar o limite de 07 pontos.

8.4.7 Os títulos (cópias simples acompanhados dos respectivos originais) deverão ser entregues na FUNEC situada na Rua Portugal, n° 8 Bairro Glória - Contagem/MG, no período de inscrição, 30 de novembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, de 2ª a 6ª feira ( exceto feriado e recesso), no horário de 9h às 17h em envelope pardo aberto, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO EDITAL-04/2011 - Prefeitura Municipal de Contagem, o nome do candidato, o cargo público a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira de Identidade; O envelope será lacrado, à vista do candidato.

8.4.7.1 Os Títulos/Diplomas/Certificados autenticados poderão ser entregues em envelope lacrado, tamanho ofício: via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR, durante o período de inscrição, 30 de novembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, para a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO EDITAL-04/2011 - Prefeitura Municipal de Contagem - Prova de títulos, o nome do candidato, o cargo público a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira de Identidade.

8.4.7.2 Os títulos autenticados deverão seguir rigorosamente a ordem prevista no item 8.4.2..

8.4.7.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8.4.8 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo público pretendido.

8.4.9 A comprovação do título deverá ser apresentada somente através de fotocópia simples juntamente com a original, que será devolvida após conferência, e nos termos do item 8.4.2 (quadro).

8.4.10 Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no item 8.4.2 e/ou entregues fora do prazo e/ou do local determinado no item 8.4.7 deste Edital.

8.4.11 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

8.4.12 O Calendário do concurso público faz parte do ANEXO VII deste Edital

8.5. prova Oral - 2ª etapa

8.5.1 A Prova Oral terá caráter classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 40(quarenta) pontos. Será realizada em local a ser divulgado pela FUNEC no momento da convocação dos aprovados e classificados para esta prova.

8.5.2 Para a Prova Oral serão convocados os 75 (setenta e cinco) primeiros classificados na 1a etapa, levando-se em conta a linha de corte e os critérios de desempate.

8.5.2.1 Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para a prova oral, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação estarão automaticamente excluídos do concurso.

8.5.3 As provas orais serão realizadas no período estabelecido no cronograma do edital, por Comissão de Concurso Específica de Examinadores da FUNEC, em conformidade com os respectivos programas, versarão sobre os conhecimentos específicos referidos no anexo V, e se constituirão de questões objetivas ou de trabalhos simulados, a critério dos examinadores.

8.5.4. Cada candidato será arguido pelos examinadores sobre o programa das disciplinas de seu respectivo conteúdo, durante 15 (quinze) minutos.

8.5.5 Nas provas orais, a avaliação para cada conteúdo específico (Gestão Pública e Políticas Públicas) valerá até 20 (vinte) pontos.

8.5.6 Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que obtiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos pontos em cada conteúdo e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da etapa.

8.5.7 As provas orais serão gravadas exclusivamente pela Comissão de Concurso Específica de Examinadores da FUNEC.

8.5.8 As gravações das provas orais não serão transcritas ou desgravadas.

8.6 Das condições de realização das provas

8.6.1 As Provas Objetivas e Discursivas deste Concurso Público serão aplicadas, preferencialmente, no Município de Contagem, conforme datas estabelecidas no subitem 8.1.1, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.6.2 Não haverá segunda chamada para as provas (Objetiva, discursiva, Títulos e oral), devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.6.3 Não será permitido:

a) ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados pela FUNEC.

b) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo o previsto no subitem 8.6.30 e seguintes, deste Edital.

8.6.4 Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação - período de sigilo.

8.6.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta - lápis, borracha e documento legal de identificação em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento,e, preferencialmente, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

8.6.5 Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início das provas.

8.6.6 Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.6.7 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8.6.8 O candidato, no caso indicado no subitem 8.6.7, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

8.6.9 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio.

8.6.10 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.6.11 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.6.12 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.6.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.6.14 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

8.6.15 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.6.16 Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.

8.6.17 O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 8.6.5 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNEC nem a Prefeitura Municipal de Contagem por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.6.18 Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na FUNEC, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.6.19 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.6.15 deste Edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do Concurso.

8.6.20 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.6.21 As instruções constantes dos Cadernos de Questões das Provas Objetiva e Discursiva, na Folha de Respostas e no Caderno de Respostas da Prova Discursiva, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.6.22 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, os Cadernos de Questões das Provas Objetivas e Discursiva, a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Discursiva, devidamente preenchidos e assinados.

8.6.23 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

8.6.24 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrõnicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop,agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas e Discursiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e no Caderno de Respostas da Prova Discursiva e demais orientações expedidas pela FUNEC;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar, a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Discursiva, findo o prazo limite para realização das provas.

8.6.25 Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 8.6.24 deste Edital, a FUNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

8.6.26 Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, ou lápis, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

8.6.27 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e seu Caderno de Respostas da Prova Discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.6.28 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas e do Caderno de Respostas da Prova Discursiva por erro do candidato.

8.6.29 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no dia 30/01/2012 no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, DOC, disponibilizados nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br/concursos> ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos

8.6.30 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 8.6.31.1 deste Edital.

8.6.31.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, n. 8 - Contagem/MG, das 9:00h às 17:00h ou enviado, via FAX(31)3356-6298 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br .

8.6.31.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem 8.6.31.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.6.31.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado subitem 8.6.31.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

8.6.31.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.6.31.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

8.6.31.6 A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

8.6.31.7 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.6.31.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da FUNEC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva, e não obter nota 0(zero) em qualquer um dos conteúdos.

9.2 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, observada a exigência do subitem 9.1, de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III, deste Edital.

9.2.1 Ao total do número de Provas Discursivas a corrigir, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado na listagem de ampla concorrência.

9.3 Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para terem a prova discursiva corrigida, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, estarão automaticamente excluídos do concurso.

9.4 Além da pontuação exigida no item 9.1, o candidato não poderá obter nota zero na Prova Discursiva (Redação).

9.5 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n° 10.471, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

b) com maior nota na Prova Objetiva;

c) com maior nota na Prova Discursiva ;

d) obtiver maior número de pontos na Prova Oral;

e) permanecendo o empate, o candidato de maior idade.

9.6 No Resultado Final, os candidatos aprovados e classificados constarão da respectiva listagem na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.7 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, que solicitaram candidatar-se às vagas

destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

9.8 O resultado final deste Concurso será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" em ordem de classificação e estará disponível, para consulta dos candidatos nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br/concursos > ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos

10 RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Concurso Público n° Edital 04/2011, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição para atendimento de condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra questões da Prova Discursiva a totalização de pontos obtidos e à classificação final neste concurso.

g) contra totalização de pontos obtidos da prova oral e do resultado final.

10.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 10.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

10.1.2 Para interposição de recurso mencionado na alínea "f", do subitem 10.1, o candidato terá vista à sua Prova Discursiva na Funec no endereço, Rua Portugal, n. 8, bairro Glória, Contagem-MG, no horário de 9:00h as 17:00h, de 2ª a 6ª feira, no período recursal, através de protocolo que deverá ser preenchido na Recepção da Funec.

10.2 Os pedidos de recursos deverão ser obrigatoriamente entregues conforme abaixo, dentro do período recursal:

a) pessoalmente ou por terceiros, na FUNEC/ Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, n. 8, Contagem-MG , das 09:00h as 17:00h, observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem- Edital n. 04/2011 - Rua Portugal, n. 8, CEP. 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 10.1 deste Edital.

10.2.1 Os pedidos de recursos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

10.2.2 O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem Edital 04/2011;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Referência ao objeto do recurso;

10.3 Os recursos encaminhados conforme especificado no subitem 10.2, devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) apresentar a fundamentação referente apenas a questão previamente selecionada para recurso.

10.4 Para cada situação mencionada no subitem 10.1 deste edital não serão aceitos recursos coletivos e os mesmos deverão ser devidamente fundamentados;

10.5 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet, conforme definido no subitem 10.2;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 10.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

10.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 10.1 deste edital.

10.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos <www.contagem.mg.gov.br/concursos

10.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 10.7 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos ou <www.contagem.mg.gov.br/concursos ou pessoalmente na Funec, no endereço, Rua Portugal, n. 8, bairro Glória, Contagem-MG, no horário de 9:00h as 17:00h, de 2ª a 6ª feira.

10.9 A decisão de que trata o subitem 10.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. No caso de anulação de questões por decisão judicial, os pontos relativos à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressados em juízo.

10.10.1 No caso de anulação de questões por decisão judicial, os pontos relativos à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado em juízo.

10.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.12 Na ocorrência do disposto nos subitens 10.10 e 10.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.13 Não haverá reapreciação de recursos.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A Comissão de Concurso Público designada pela PREFEITURA terá a responsabilidade de acompanhar a realização deste Concurso, como previsto neste Edital, e de julgar os casos omissos ou duvidosos.

11.2 A elaboração e correção das Provas Objetivas e Discursiva , a Prova oral, bem como a avaliação dos Títulos e recursos e aplicação das provas serão efetuadas pela FUNEC.

11.3 As publicações do Resultado Final e a homologação deste Concurso Público serão feitas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" ,disponibilizados nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos ou <www.contagem.mg.gov.br/concursos> e afixados no quadro de aviso da portaria da Sede da Prefeitura de Contagem - Praça Presidente Tancredo Neves, n° 200 - Bairro Camilo Alves - Contagem/MG.

11.4 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgadas nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos ou <www.contagem.mg.gov.br/concursos>.

11.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgadas nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos > ou <www.contagem.mg.gov.br/concursos>.

11.6 As comunicações feitas pela FUNEC via correios, internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" de todos os atos referentes a este concurso.

11.7 O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

11.8 A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas previstas e dentro do prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

11.9 A lotação dos candidatos aprovados será feita pela Secretaria de Administração do Município de Contagem..

11.10 Só poderão ser empossados os candidatos aprovados e, após a avaliação médica pela Gerência de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, que forem considerados aptos, física e mentalmente para o exercício do cargo, conforme Decreto Municipal n° 9.668, de 02 de junho de 1997 e alterações, ou por empresa contratada para esta finalidade.

11.11 Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Contagem, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga no cargo para o qual foi classificado.

11.11.1 A atualização de endereço deverá ser apresentada no Setor de Protocolo Geral, localizado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Contagem, situado na Praça Presidente Tancredo Neves, n°. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, pessoalmente ou por procurador, em envelope ofício endereçado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Ref. Alteração de Endereço - Concurso Público PMC Edital 04/2011.

11.12 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, expedido pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos do Decreto n° 9.668/97 e alterações, ou por empresa contratada para este fim;

h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido;

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Registro no Conselho correspondente para o exercício da profissão, se for o caso;

k) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;

I) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

m) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

n) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato a nomeação será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou concurso;

11.13 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.14 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

11.15 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

11.16 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.17 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

11.18 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNEC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNEC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

11.19 Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital.

11.20 A comprovação da tempestividade dos recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX OU AR, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo/função para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via Sedex ou AR é de exclusiva responsabilidade do candidato.

11.21 A FUNEC e a Prefeitura Municipal de Contagem não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviados via Sedex ou AR.

11.22 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNEC até o encerramento do concurso público.

11.23 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/ durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.

11.24 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção do previsto no subitem 6.3, deste Edital.

11.25 Após o término do concurso, a FUNEC encaminhará toda documentação referente a este concurso para a Prefeitura Municipal de Contagem, para arquivamento. O município deverá guardar a documentação referente a este Concurso pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

11.26 Todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Contagem-MG, das 9h às 17h, ou pelo telefone (31) 3356-6731, ou pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br .

11.29 As demais informações e orientações, após a homologação do Concurso Público, deverão ser obtidas nos endereços eletrônicos oficiais da Prefeitura Municipal de Contagem: <www.contagem.mg.gov.br /concursos> ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos.

11.30 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgadas nos endereços eletrônico:http://novo.contagem.mg.gov.br/concursoswww.contagem.mg.gov.br /concursos.

11.31 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização do Concurso Público Edital n° 04/2011, ouvida a FUNEC, no que couber.

13.32 O candidato aprovado, observado a ordem de classificação, após tomar posse e entrar em exercício, submeter-se-á à Curso Específico de Formação de Gestor Público Municipal e será avaliado, em estágio probatório, na forma da legislação aplicável.

11.33 Caberá à Prefeita do Município de Contagem a homologação deste Concurso Público, objeto do presente Edital.

Contagem, 15 de setembro de 2011 .

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita Municipal

ANEXO I - QUADRO DE CARGO, CÓDIGO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

EDITAL PMC 04/2011 - CONCURSO PÚBLICO -ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Administração Direta - Nível Superior Completo

CÓD.

CARGO

Vagas ofertadas

Vagas para Deficientes

301

Técnico Superior em Gestão Pública Municipal

15

1

ANEXO II - QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS, DISCURSIVA E ORAL EDITAL PMC 04/ 11 - CONCURSO PÚBLICO -ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Provas

Disciplinas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Pontuação Máxima

1ª ETAPA

PROVAS OBJETIVAS

Conhecimentos Gerais

Atualidades

05

01

05

90

Direito Administrativo

05

02

10

Língua Portuguesa

10

02

20

Raciocínio Lógico-Analítico

10

01

10

Conhecimentos Específicos

Gestão Pública

10

03

30

Políticas Públicas

05

03

15

Prova Discursiva

Tema específico relacionado ao conteúdo de Conhecimentos Específicos

02

15

30

30

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - Serão entregues no período das inscrições

07

2ª ETAPA

PROVA ORAL

40

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

167

ANEXO III

a) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO)

b) QUANTITATIVO DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS

c) TÍTULOS A SEREM ANALISADOS

d) QUANTITATIVO DE PROVAS ORAIS

EDITAL PMC 04/2011- CONCURSO PÚBLICO -ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a) Critérios de avaliação da prova discursiva

Aspectos Avaliados

Total de Pontos

Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e morfossintaxe (correção Lingüística)

Até 3,0 pontos

Propriedade vocabular

Até 2,0 pontos

Argumentação coerente das idéias e informatividade

Até 5,0 pontos

Pertinência à questão proposta

Até 5,0 pontos

b) Quantitativo de provas discursivas a corrigir, Títulos a serem avaliados e Prova Oral.

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

VAGAS OFERTADAS

PROVAS DISCURSIVAS A CORRIGIR

TÍTULOS A SEREM AVALIADOS

PROVA ORAL

301

Técnico Superior em Gestão Pública Municipal

15

150

150

75

TOTAL

 

15

150

150

75

ANEXO IV

CLASSE DE CARGO, OBJETIVO E NATUREZA , REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO

EDITAL PMC 04/2011 - CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Cód.

Cargo

Vagas

Port.
Defic.

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

301

Técnico Superior em Gestão Pública Municipal

15

01

Ensino superior completo, preferencialmente, em Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Estatística, com habilitação legal para o exercício da profissão e aprovação em programa de treinamento.

R$ 3.933,31

40 h/s

R$ 80,00

ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS EDITAL PMC 04/2011 - CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CARGO: TÉCNICO SUPERIOR EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS :

1) ATUALIDADES:

Programa

A História de Contagem; fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre assuntos diversos veiculados nos últimos 6 seis) meses nos meios de comunicação: jornais, revistas, TV, Internet : atualidades sociais, políticas, econômicas , financeiras, educação, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, atualidades internacionais.

Bibliografia sugerida

CONTAGEM. SEDUC. Secretaria de Educação e Cultura de Contagem. Atlas Escolar. Histórico, Geográfico e Cultural. Contagem/MG, 2009.

-Enciclopédia dos Municípios Brasileiros - Volume XXIV ano 1958 (http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/minasgerais/contagem.pdf)

-Por Dentro da História - Revista de Educação Patrimonial

Ano 1|Número 1|Janeiro 2009|Contagem - MG (http://novo.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/pordentrodahistoria01.pdf)

-Livro: Contagem: origens, CAMPOS, Adalgisa Arantes, ANASTÁCIA, Carla Junho. Ed. UFMG/Fundep.1991. Fontes: Revistas, Jornais, TV, Internet.

2) DIREITO ADMINISTRATIVO

Programa:

- Conceito, fontes e evolução. Procedimento Administrativo.

- Da administração Pública: conceito, princípios, finalidade, Administração Pública direta e indireta, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos, poderes e deveres do administrador público.

- Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação.

- Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

- Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

- Contrato administrativo: conceito, características, espécies, inexecução e extinção.

- Licitação: conceito, finalidade, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, anulação e revogação.

- Bibliografia Sugerida

MEIRELLES, Hely Lopes. Direto Administrativo. 35a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

Dl PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Malheiro, 2008.

Lei n°8.666 de 4 de março de 1993. Dispõe sobre li citações e contratos na administração pública. Brasília, DF: D.O.U. 12 abr. 1993.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos la IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV.

CONTAGEM. Lei Orgânica do Município de Contagem e suas emendas.

CONTAGEM. Lei Complementar n° 105/2011, que Institui o Plano de Cargos,Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os quadros setoriais da administração, da Conparq, da Transcon e do CINCO e dá outras providências, com as alterações da Lei Complementar 110/2011.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título III, Capítulo I, Seções I a V.

3) LÍNGUA PORTUGUESA

Programa

Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Reforma ortográfica de 2009.

Estrutura da oração e do período. Aspectos sintáticos e semânticos. Substantivo: classificação, flexão, emprego. Adjetivo: classificação, flexão, emprego. Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento. Verbo: conjugação, flexão, propriedades, classificação, emprego, correlação dos modos e tempos verbais, vozes.

Advérbio: classificação e emprego. Coordenação e subordinação. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindleg. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olgmpio. hOCH, Ingedore G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

BRASIL. Manual de redação oficial da Presidência da República disponível em <www.planalto.gov.br/ccivilq03/manual/manual.htm>

MINAS GERAIS: Manual de Redação Parlamentar Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

4) RACIOCÍNIO LÓGIGO-ANALÍTICO

Programa:

1. Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição.

2. Silogismos: todo, algum e nenhum.

3. Análise Combinatória: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação.

4. Álgebra Linear: matrizes, determinantes e sistemas lineares.

5. Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostrai, eventos.

6. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

7. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas

- BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.

SÁ, Ilydio Pereira de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1.ed.Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora

JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

CABRAL, Luís Cláudio; NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.

MORGADO, Augusto César; CESAR, Benjamin. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

GESTÃO PÚBLICA

Programa:

Gestão pública e governança: princípios da administração pública, organização, prestação de contas e licitação. Planejamento estratégico: conceito, tipos e processos. Métodos de gestão: gestão de pessoas, liderança, processo decisório e resolução de problemas, gestão de projetos. Gestão do conhecimento.

Bibliografia Sugerida:

BERGUE, Sandro Trescastro. Estruturas de cargos na administração pública municipal. EDUCS: Caxias do Sul, 2000.

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.

CHIAVENATO, Idalberto, Gestão de pessoas: e o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004

FLEURY, Maria Tereza L.; OLIVEIRA Jr., Moacir de Miranda (organizadores). Gestão estratégica do conhecimento: integrando aprendizagem, conhecimento e competências. São Paulo: Atlas, 2001. FLEURY, Maria Tereza Leme et al. Cultura e poder nas organizações. São Paulo: Atlas,1996. GENTILLI, Pablo e SADER, Emir. Pós-Neoliberalismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

GRANJEIRO, J. Wilson. Administração Pública. Brasília: VESTCON, 2003.

KONDO Seiichi. [et al.]. Transparência e Responsabilização no Setor Público: fazendo acontecer - Brasília: MP, SEGES, 2002. 294 p. Disponível em: www.federativo.bndes.gov.br/f gpublica.htm.

Acesso em: 27 de junho de 2005.

LIMA, Paulo Daniel Barreto. A Excelência em Gestão Pública: A trajetória e a Estratégia do GESPÚBLICA. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2007.

MADEIRA, José Maria Pinheiro. Servidor público na atualidade. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005. MARINI, Caio. "Gestão pública: o debate contemporâneo". Disponível em: www.prodepa.psi.br/sqp/pdf/caio-... ublica.pdf Acesso em 07 de setembro de 2011.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Publica Contemporânea. São Paulo: Atlas, 2007. MARRAS, Jean Perre. Administração de recursos humanos: do operacional ao estratégico. São Paulo: Futura, 2001.

MAXIMIANO. Antonio Cesar Amaru. Introdução à administração. 6. ed. Ver e ampl. São Paulo: Atlas, 2004.

PROBST Gilbert; RAUB Steffen;

ROMHARDT, Kai. Gestão do conhecimento: os elementos construtivos do sucesso. Porto Alegre: Bookman, 2002.

TREVISAN, Antoninho Marmo et al. O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil. Cotia: Ateliê Editorial, 2003. Disponível em: www.cfc.org.br/uparq/combcorrup.pdf. Acesso em 06 de setembro de 2011.

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Ministério da Educação Lei 9.394/96 de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação -LDB.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.presidencia.gov.br/ccivil_3/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm Acesso em 17 de junho de 2011

POLÍTICAS PÚBLICAS

Programa:

Principais vertentes teóricas em políticas públicas. Políticas públicas e classes sociais. Políticas públicas: modalidades, dimensões contemporâneas, planejamento, orçamento e execução. O Estado e a formulação das políticas públicas: o aparato burocrático; a interação sociedade e Estado. Políticas inclusivas, diretrizes e práticas excludentes. O controle sobre a implementação das políticas públicas.

Bibliografia Sugerida:

BELLONI, Isaura. et al. Metodologia de Avaliação em Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 2000 - (Coleção Questões de Nossa Época; V. 75).

CURY, Carlos Roberto J. A educação básica no Brasil. Educação e Sociedade, Campinas, v. 23, n. 80, p. 169-201, set. 2002.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir; relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 3. ed. São Paulo Cortez; MEC 1999.

BRASIL. Ministério da Educação Lei 9.394/96 de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação - LDB. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm Acesso em 17 de junho de 2011

BRASIL. Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/LCP/Lcp101.htm. Acesso em 07 de setembro de 2011.

ANEXO VI - CRONOGRAMA BÁSICO

EDITAL PMC 04/2011- CONCURSO PÚBLICO -ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ETAPAS/FASES

DATAS

Pedido de isenção da taxa de inscrição

22/11 a 02/12/2011

Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da taxa de inscrição

09/12/2011

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

12/12, 13/12 e 14/12/2011

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

21/12/2011

Inscrições via Internet e recebimento de Títulos

30/11/2011 a 02/01/2012

Último dia para pagamento da inscrição

03/01/2012

Divulgação do resultado da análise do pedido de condição especial

11/01/2012

Interposição de Recursos contra resultado da análise do pedido de condição especial.

12, 13 e 16/01/2012

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento e deferimento dos recursos contra a análise do pedido de condição especial

20/01/2012

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) via internet, com os locais e horários das provas Objetiva e Discursiva.

20/01//2012

Provas: Objetiva e Discursiva

29/01/2012

Divulgação do gabarito preliminar

30/01/2012

Interposição de recursos contra questões; e o gabarito preliminar.

31/01, 01 e 02/02/2012

Divulgação na Internet do resultado dos recursos contra questões; e o gabarito preliminar.

09/02/2012

Divulgação dos resultados das provas objetivas, discursiva e Títulos

07/03/2012

Interposição de recursos contra o resultado das provas objetiva, discursiva e Títulos

08, 09 e 12/03/2012

Divulgação dos resultados de recursos contra o resultado das provas objetiva, discursiva e Títulos

16/03/2012

Convocação (Via Internet) para a prova Oral com os locais e horários da prova

16/03/2012

Prova Oral

20/03 a 24/03/2012

Resultado da Prova Oral e Resultado Final

27/03/2012

Interposição de recursos contra o resultado da Prova Oral e Resultado Final

28, 29 e 30/03/2012

Divulgação dos resultados de recursos contra o resultado da prova oral e do resultado final

10/04/2012

Resultado final (após recursos)

10/04/2012

Homologação

11/04/2012

ANEXO VII

EDITAL PMC n°04/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do (a) requerente _______________________________________________________________

Carteira de Identidade - Órgão Emitente ___________________________________________________

Emprego Público Pretendido ____________________________________________________________

Endereço Completo __________________________________________________________________

Telefone para contato _________________________________________________________________

O candidato acima qualificado, que preencha os requisitos do Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.6.135, de 26 de junho de 2007 vem REQUERER a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público - para do Quadro de Pessoal da (_______________) _________________ da Prefeitura Municipal de Contagem, Edital n° 04/2011.

Para tanto, o requerente DECLARA que é desempregado, que não dispõe de recursos para arcar com a taxa de inscrição ou que encontra-se inscrito em algum dos programas sociais mantidos pelo governo federal, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração, para o que apresenta junto com este requerimento o respectivo comprovante.

Para comprovação do que afirma e nos termos do item 6.4 e subitens do edital n° 04/2011,anexa:

( ) Documento comprobatório de inscrição no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal ;

( ) Fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil , a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

( ) Fotocópia de Documento de Identificação com foto.

Nestes termos, pede deferimento.

Contagem, _____ de _________________________ de 2011

_________________________________________
Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

_________________________________________
Nome do procurador

Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC
EDITAL n°. 04/2011 - Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Contagem/MG.

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

De Acordo: ______________________________________________________________________

Em: ____/_____/ 2011

___________________________________________
ASSINATURA - MATRICULA