Câmara de Rondinha - RS

Notícia:   Oportunidade para nível médio e superior na Câmara de Rondinha - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 001 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

ADÃO DOMINGOS DE SOUZA, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rondinha, Estado do Rio Grande do Sul, torna público a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro geral dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e classificação de candidatos para o preenchimento de vagas e (Cadastro de Reserva - CR), com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pela Legislação vigente da Câmara Municipal, Regulamento Geral de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor do presente Edital e demais editais relacionados à todas as etapas do Concurso Público 001/2011 dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações do Município e seus extratos serão publicados no jornal Folha da Produção. Em caráter meramente informativo, a íntegra dos Editais referentes ao presente Concurso Público estarão disponíveis no mural das publicações oficiais da Câmara e no site: www.precisaoconcursos.com.br

Constitui obrigação do candidato acompanhar a publicação de todos os Editais relacionados com o presente Concurso Público.

1 - DOS CARGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 - Tabela de Cargos:

1.1.1 - O Concurso destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para vagas nos cargos descritos no quadro abaixo:

Cargo

Escolaridade Mínima e/ou demais requisitos exigido para o provimento do cargo na posse

Vencimento Básico Mensal

Carga Horária Semanal

Vagas

Taxa de Inscrição

1-Assessor Jurídico

Curso Superior em Direito com inscrição regular na OAB.

2.017,81

20

01

150,00

2-Secretário Executivo

Ensino Médio Completo

1.691,99

40

01

75,00

2 - DAS VAGAS:

A Aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Rondinha/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente concurso.

2.1 - Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:

2.1.1- O resumo das atribuições de cada cargo, bem como os conteúdos programáticos da provas objetivas relacionadas a cada cargo, está definido nos ANEXOS I, II e III do presente Edital.

3- DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

3.1- Ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

3.2- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

3.3- Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4- Ter no mínimo 18 anos completos.

3.5- Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6- Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo, na data da posse.

3.7- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8- No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital.

3.9- Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse.

3.10- Cumprir as determinações deste Edital.

4- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1- Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Concurso, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2- Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

4.3- Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

4.4- Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar junto a Secretaria da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS, IMPRETERIVELMENTE até o dia 14 de OUTUBRO de 2011, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

4.4.1- Na falta do laudo médico ou apresentação de laudo que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.4.2- Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

4.5- Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte por cargo e figurarão também na lista de classificação geral.

4.6- As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

4.7- As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

4.8- Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

5- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 28/09/2011 a 13/10/2011.

5.2 - As inscrições serão exclusivamente via internet, através do site: www.precisaoconcursos.com.br iniciando às 12 horas do dia 28/09/2011 até às 17 horas do dia 13/10/2011.

5.3 - A Câmara não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores e/ou falhas de comunicação, bem como qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.

5.4 - É responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer os requisitos mínimos para provimento do cargo ao qual deseja se inscrever, estando ciente de que deverá comprová-los no momento da posse.

5.5 - Após a finalização do processo de preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para pagamento da inscrição, sendo este o comprovante provisório de inscrição.

5.6 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição IMPRETERIVELMENTE até o dia 14 de OUTUBRO de 2011, utilizando o boleto bancário impresso na realização da inscrição via internet. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento por meio de agendamento, transferência bancária ou depósito de qualquer espécie.

5.7 - A Câmara não processará qualquer registro de pagamento efetuado após a data de 14 de OUTUBRO de 2011. Os pagamentos de inscrições realizadas após esta data serão desconsiderados e não acatados.

5.8 - As inscrições serão homologadas somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição constante no presente Edital por parte do candidato que preencheu o formulário eletrônico de inscrição. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO, O QUAL DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, O PREENCHIMENTO DOS DADOS SOLICITADOS NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO.

5.9 - Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar a relação de documentos necessários para serem encaminhados, em capítulo próprio constante no presente Edital.

5.10 - Em qualquer fase do concurso, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

6.1- São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

6.2- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.3- Além de outras informações pessoais, como endereço, e-mail e telefone, é imprescindível que o candidato possua e informe número de CPF válido e regularizado, ficando vedada a utilização de CPF de terceiros.

6.4- São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a certificação de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição no cargo correspondente.

6.5-O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

6.6- Não haverá devolução da Taxa de Inscrição válida, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

6.7- O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos na legislação municipal que regulamenta o cargo, bem como os estabelecidos na Constituição Federal.

6.8- Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

6.9- Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e correio eletrônico.

6.10- Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente concurso, conforme o determinado na Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

7- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1- Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

7.2- Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

7.3- Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) cabendo à devolução da taxa de inscrição.

8- DAS PROVAS

8.1- Para todos os cargos, o Concurso Público constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos.

8.2- Serão considerados Aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita.

8.3- A nota final de cada candidato será determinada pela soma das provas a que serão submetidos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, sendo assim distribuídos:

a) Prova Escrita - peso total de 100 pontos.

8.4 - Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgado no cronograma de eventos constante no presente Edital e Edital de Homologação das Inscrições. Qualquer alteração de data e local será previamente divulgada através de Edital publicado no quadro mural da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS e no site: www.precisaoconcursos.com.br com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das mesmas.

8.5- Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido (no mínimo 30 minutos antes do início das provas), e apresentar documento de identidade.

8.7- Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

8.7.1- A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada no DIA 30 DE OUTUBRO DE 2011 na Escola Municipal Dr. Paulo Amando Schramn, localizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Rondinha-RS.. O horário de início e fim da realização das provas serão divulgados juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições, na data prevista no Cronograma de Eventos do Presente Edital. A divulgação dar-se-á através de Edital publicado no site: www.precisaoconcursos.com.br, e no quadro mural da Câmara de Vereadores de Rondinha-RS.

8.7.2- Os PORTÕES de acesso ao local das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas, ou seja, às 08h30min, NÃO SENDO MAIS PERMITIDA A ENTRADA APÓS ESTE HORÁRIO. As provas escritas terão início às 09h00min.

8.7.3- As provas terão duração máxima de 03 (três) horas.

8.7.4- O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

8.7.5- Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

8.7.6- O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição gerado para pagamento na rede bancária. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

8.7.7- A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

8.7.8 - São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.7.9- São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

8.7.10- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.7.11- A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.7.12- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município da Câmara de Vereadores, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.7. 13- Será excluído do concurso o candidato que:

8.7.13.1- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.7.13.2- For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

8.7.13.3- Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

8.7.14- Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS. O CANDIDATO PODERÁ LEVAR CONSIGO O CADERNO DE PROVAS.

8.7.15- A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA eliminará o candidato do Concurso Público.

8.7.16- As atribuições e conteúdos programáticos estão descritos nos ANEXOS I, II e III deste Edital, para cada respectivo cargo.

8.7.17- Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes contendo as grades de respostas dos candidatos que realizaram as provas escritas.

8.7.18- Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e o caderno de provas, e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega dos mesmos. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

8.7.19- A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do processo.

8.8- Da Pontuação das Provas:

8.8.1- A pontuação das provas para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO/QUESTÃO

PESO TOTAL

1- Assessor Jurídico

Escrita

Conhecimento Específicos/Gerais

20

3,00

100

Português

10

2,00

Conhecimentos de Informática

05

2,00

Legislação

05

2,00

2- Secretário Executivo

Escrita

Conhecimentos Específicos/Legislação/Gerais

20

3,00

100

Português

10

2,00

Conhecimentos de Informática

05

2,00

Matemática

05

2,00

8.8.2- Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

8- DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

8.1- Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir do evento, de conformidade com o previsto no Cronograma de Eventos do presente Edital.

8.2- Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão (ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

8.3- O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamentam seu pedido.

8.4- O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.

8.5- Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.6- Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.7- As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

8.8- Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

8.9- A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

8.10- Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

8.11- O Concurso contará com duas comissões distintas nomeadas pelo executivo. Comissão Executiva / Examinadora constituída pelos profissionais responsáveis pela elaboração e aplicação das provas escritas e práticas. E, Comissão Fiscalizadora constituída por servidores municipais ativos responsáveis pela fiscalização de todo processo, bem como de apoio na realização das provas.

9- DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

9.1- Transcorridas todas as fases do Concurso, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do concurso.

9.1.1- A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS e publicada no site: www.precisaoconcursos.com.br e no Quadro Mural da Câmara Municipal de Vereadores de Rondinha/RS.

9.2- Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

9.2.1- Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

9.3- Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

9.3.1 - Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003)

9.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos e Gerais na Prova Escrita;

9.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;

9.3.4 - Persistindo o empate será decidido por Sorteio Público.

9.3.4.1 - Para atendimento do critério do sorteio, será utilizado o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal do dia da realização da prova objetiva, e não havendo sorteio nesse dia, será utilizada a extração da loteria federal imediatamente posterior ao dia da realização da prova objetiva.

9.3.4.2 - Para a definição do candidato vencedor através do sorteio, os candidatos a serem sorteados, serão ordenados de acordo como o número de inscrição. Será efetuada a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal, e definida a classificação utilizando o seguinte critério:

a) Se a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal resultar em número par, a classificação será homologada pela ordem decrescente, isto é, do maior número inscrição para o menor número de inscrição.

b) Se a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal resultar em número ímpar, a classificação será homologada pela ordem crescente, isto é, do menor número de inscrição para o maior número de inscrição.

10- DA ADMISSÃO

10.1- O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste concurso, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

10.2- Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Rondinha/RS.

10.3- A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á através de Portaria, publicado no Quadro Mural da Câmara Municipal de Vereadores e paralelamente, será feita comunicação direta com o candidato, através dos dados constantes no cadastro no Setor de Recursos Humanos da Câmara. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seu dados para contato.

10.4- Para a Posse no Cargo será exigida do candidato nomeado:

a)Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 30.391/1972, n° 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1°;

b)Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, estadual dos locais onde tenha residido;

d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máximo definida pela legislação municipal, específica para cada cargo;

e)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo;

g)Respectivo registro no conselho Regional da categoria, quando exigido;

h)Declaração de bens;

i) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

j) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

10.5- Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

10.6- Os candidatos aprovados e classificados, constante na lista de portadores de necessidades especiais, serão submetidos a uma Junta Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

11- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

11.1- O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2- O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva (CR) para os cargos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1- A inscrição do candidato no presente Concurso Público implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Concurso Público.

12.3- A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

12.4- O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do Concurso, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

12.5- O Concurso terá validade por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

12.6- Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

12.7- A legislação municipal encontra-se disponível da prefeitura municipal, cabendo ao candidato solicitá-la.

12.8- De acordo com § 5° do Art. 33 do Decreto n° 03/2011 que Regulamenta Concursos da Câmara Municipal de Vereadores, o procedimento de DESIDENTIFICAÇÃO será ser dispensado pois a correção das grades de respostas dar-se-á por sistema de leitura ótica e correção eletrônica computadorizada. Neste caso as grades de respostas, constarão os nomes dos candidatos, número de inscrição, número do documento de identidade que originou a inscrição, devendo estes ser assinados pelos mesmos.

12.9- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

12.9.1 - ANEXO I - Descrição sintética e analítica das atribuições dos cargos objeto do concurso.

12.9.2 - ANEXO II - Conteúdo programático comum a todos os cargos, de acordo com escolaridade mínima exigida.

12.9.3 - ANEXO III - Conteúdo programático específico para cada cargo, de acordo com as atribuições e escolaridade mínima exigida.

12.9.4 - ANEXO IV - Formulário para recursos.

13.9.5 - ANEXO V - Requerimento - pessoas com deficiência.

13.9.6 - ANEXO VI - Formulário modelo de procuração.

13.9.7 - ANEXO VII - Cronograma de eventos.

RONDINHA - RS, 23 de SETEMBRO de 2011.

ADÃO DOMINGOS DE SOUZA
Presidente

Registre-se e Publique-se.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1) ASSESSOR JURÍDICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas, assim distribuídas:

a.1- 10 horas de atendimento direto ao Presidente da Câmara e demais Vereadores;

a.2- 04 horas de pesquisa e estudo sobre os assuntos municipais;

a.3- 06 horas de elaboração de petições, projetos, pareceres, minutas de contrato e outros documento sinerentes a atividade.

2) SECRETÁRIO EXECUTIVO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que envolvem a interpretação a aplicação das Leis e normas administrativas, redigir expedientes administrativos, proceder a aquisição, guarda e distribuição de material. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar e informar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais como: memorando, cartas, ofícios, projetos de resolução, decretos, portarias e editais, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros: realizar ou orientar coletas de preços e materiais que possam ser adquiridas sem o processo de licitação, efetuar ou orientar o recebimento e conferência dos mesmos: fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados através de terminais eletrônicos: proceder a classificação, separação e distribuição de expediente: secretariar reuniões e lavrar atas, operar com máquinas de escrever e computadores: participar de comissões de sindicância e inquérito, executar outras tarefas afins do processo Legislativo.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA COMUNS A TODOS OS CARGOS

1) CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO, PORTUGUÊS e MATEMÁTICA

A- CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO - Conteúdo programático comum a todos os cargos objeto do presente concurso em que a Escolaridade Mínima exigida é ENSINO MÉDIO e ENSINO SUPERIOR

Dois Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5° da CF/88. Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Art. 23 da CF/88. Dos Municípios - Arts. 29 A 31 da CF/88. Da Administração Pública e dos Servidores Públicos - Arts. 37 a 41 da CF/88.

B- PORTUGUÊS - Conteúdo programático comum a todos os cargos em que a Escolaridade Mínima exigida é ENSINO MÉDIO e ENSINO SUPERIOR

ANÁLISE DE TEXTO - Compreensão e interpretação de textos; Estrutura; Coesão textual e Vocabulário. GRAMÁTICA: Fonética; Divisão Silábica; Ortografia; Emprego do hífen; Tonicidade; Acentuação gráfica; Morfologia; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classes de palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbos regulares e Irregulares e Auxiliar, do modo Indicativo e Subjuntivo; Advérbio Preposição; Conjunção; Interjeição; Sintaxe; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Vocativo; Função sintática do pronome relativo; Período composto; Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Crase; Colocação dos pronomes átomos; Pontuação; Semântica; Estilística; Discurso direto, indireto e indireto livre; Tipologia textual; Variações linguísticas.

C- MATEMÁTICA - Conteúdo programático comum ao cargo em que a Escolaridade Mínima exigida é ENSINO MÉDIO

Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

1)SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO e ENSINO SUPERIOR.

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua e literatura. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2003.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev. ampl. RJ. Lucema, 1999.

CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção: interpretação de textos. 2. ed. São Paulo: Moderna1996.

CARVALHO, C.S.C.T. de; BARALDI, M. Da G.B. Construindo a escrita: leitura e interpretação de textos. 14 ed. São Paulo: Ática, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43 ed. São Paulo: Editora Nacional, 2000.

CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

CEREJA, Wililian Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. 1,2.3. São Paulo: Atual, 2005.

CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2004.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4 ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon/2007/.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário de Língua Portuguesa. 3 ed. Paraná: Positivo, 2006.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2003.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 2 ed. RJ Fundação Getúlio Vargas, 1973.

GUIMARÃES, Florianete; GUIMARÃES, Margaret. A gramática lê o texto. São Paulo: Moderna, 1997.

INFANTE, Ulisses. Textos: leitura e escritas: literatura, língua e produção de textos. Volume único. São Paulo: Scipione, 2004.

MAIA, João Domingues. Gramática. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7 Ed. São Paulo: Ática, 2001.

NICOLA, José de; CAVALLETE, Floriana; TERRA, Ernani. Português: língua, literatura e produção de texto. São Paulo: Scipione, 2002.

PASCHOALIN, Maria Aparecida; SPADOTO, Neuza Terezinha. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 1996.

PLATAO E FIORIN. Para entender o texto. 3 ed. SP: Ática, 1992.

RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17 ed. R.J.: Metáfora Editora, 2007.

SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: teoria e prática. 22 ed. rev. e aum. SP Atual, 1997.

SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004.

SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

2) SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE MATEMÁTICA PARA O CARGO CUJA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO É DE ENSINO MÉDIO

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

BIGODE, Antonio José Lopes, Matemática Hoje é Feita Assim, 2ª ed. atual. - São Paulo: FTD, 2006.

CARVALHO, P. C. P. Introdução à Geometria Espacial. Rio de Janeiro. CPM-SBM, 1993.

DANTE, R. L. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1995.

DIVERSOS AUTORES. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.

HAZZAN, S., "Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade", Volume 5ª, 7ª Edição, Atual Editora, 2007.

IEZZI, Gelson, Matemática e Realidade, 4ª ed. reform., São Paulo: Atual, 2000.

2) INFORMÁTICA

A- CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - Conteúdo programático comum a todos os cargos em que se aplica.

Noções e Conceitos de informática; Periféricos e hardwares (conceitos básicos dos componentes de um computador - dispositivos de entrada e saída - e novos dispositivos de armazenamento); Principais aplicativos: Windows (conceitos básicos de operação com arquivos - pastas - atalhos - personalização do ambiente de trabalho - janelas e sua manipulação - aplicações acessórias e aspectos gerais); Ambientes de Rede (compartilhamento de arquivos em rede - conexões de rede e impressão remota de arquivos); Editor de Texto Word (conceitos e operações básicas - edição e formatação de documentos - inserção de cabeçalhos e rodapés - inserção e formatação tabelas, notas de rodapé e imagens - numeração de páginas - uso de estilos de formatação - corretor ortográfico e gramatical - proteção de documentos - configuração da página - etc.); Editor de Planilha Eletrônica Excel (formatação de planilhas e células - conceitos de células, linhas e colunas - cálculos usando fórmulas e funções - inserção de dados na planilha, gráficos - formatação de tabelas - etc.); Editor de apresentação PowerPoint (operações e conceitos básicos - formatação de apresentações - inserção de slide mestre - inserção de figuras e objetos - apresentação de slides - etc.); Noções básicas e navegação na Rede Mundial de Computadores - Internet: navegação básica (Internet Explorer e Mozilla Firefox), utilização de ferramentas de busca (Google, Yahoo, e outros); ferramentas de bate-papo; Segurança: conceitos de vírus, spam, certificados de segurança; acesso a sites seguros; Cuidados e prevenções; antivírus; antispam; Correio Eletrônico (Webmail e programas cliente); Blocos de notas; Calculadora do Windows; Recursos e função básica do Adobe Reader; Instalação, configuração e utilização de impressoras.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA PARA OS CARGOS EM QUE SE APLICA.

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Adobe Reader).

BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Axcel Books do Brasil Editora.

BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP. Alta Books.

CAPRON, H.L.; JOHNSON, J.A. Introdução à informática. 8 ed. São Paulo: Campus/Pearson Education do Brasil, 2004. 368p.

FRANÇA, Jadiel. Informática para Concursos. Editora Ciência Moderna, 2006.

Informática Básica. Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação. Brasília, 2006. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/07%20informatbase.pdf.

Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

MANZANO, Maria Izabel N.G.; MANZANO, Andre Luiz N.G. Estudo dirigido de informática básica. 7.ed. São Paulo: Érica, 2007. (Coleção PD).

MICROSOFT CORPORATION - Manuais de produtos: MS-Windows, Open Office, MS-Office, PowerPoint, Mozilla, Internet Explorer, Correio eletrônico, etc.

MICROSOFT PRESS. Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus.

NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books.

OLIVEIRA, Marina A.M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport, 2004.

RAMALHO José. Microsoft Windows XP: Teoria e Prática. Berkeley Atual, 2002. RUAS, Jorge. Informática para Concursos. 5 ed. Campos, 2007.

TELLES, Reynaldo. Descomplicando a informática para concursos: teoria, prática e questões. Rio de Janeiro/São Paulo: Campus/Elsevier, 2007. 312p.

TORRES, Gabriel. Hardware: Curso Básico e Rápido. 3 ed. Axcel, 2000.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO

1) ASSESSOR JURÍDICO

A prova consistirá na resolução de questões pertinentes a rotina da função e atribuições do cargo e com base no seguinte conteúdo: Princípios informativos da Administração Pública; Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação; Atos administrativos vinculados e discricionários; O mérito do ato administrativo; Atos administrativos nulos e anuláveis; Administração direta e indireta; Autarquia, Sociedade de economia mista; Empresa pública; Fundação pública; Poderes da Administração: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa; Responsabilidade civil do Estado: fundamentos, responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial; Ação regressiva; Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle; Bens públicos; Imprescritibilidade e impenhorabilidade; Agentes públicos; Servidor público e funcionário público; Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público; Natureza jurídica da relação de emprego público; Improbidade administrativa; Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão; Ajustamento de conduta; Serviço público: conceito, caracteres jurídicos, classificação e garantias; Licitação e contratos administrativos; Redação oficial; Técnica Legislativa; Processo Legislativo; Receita e Despesa Pública; Dívida Pública. Constituição Federal de 1988, atualizada.

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

· BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. De 05 de outubro de 1988 - Com as Emendas Constitucionais.

· BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O Novo Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro : Forense.

· BRASIL. Lei Complementar 101/2000. - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, de 05 de maio de 2000.

· BRASIL. Lei de Licitações - Lei 8.666/93 e suas alterações.

· BRASIL. Lei nº 8.137/90 - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

· CARNEIRO, Athos Gusmão. Da Antecipação da Tutela. Rio de Janeiro: Forense.

· CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

· CARVALHO DE MENDONÇA, Manoel Ignácio. Contratos no Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro : Freitas Bastos.

· CARVALHO NETTO, Menelick de. A sanção no procedimento legislativo. Belo Horizonte : Del Rey, 1992.

· CARVALHO SANTOS, João Manuel de. Código civil brasileiro interpretado. Rio de Janeiro : Freitas Bastos.

· CARVALHO, C.S.C.T. de; BARALDI, M. Da G.B. Construindo a escrita: leitura e interpretação de textos. 14 ed.São Paulo: Ática, 2001.

· CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

· Código Civil Brasileiro.

· Código de Ética e Disciplina OAB/RS.

· Código Penal.

· Código Processo Penal..

· Considerações sobre o mandado de segurança coletivo. São Paulo : Saraiva.

· COSTA, Jorge José da. Técnica Legislativa : procedimentos e normas.Rio de Janeiro : Destaque, 1984.

· CRUZ, Flávio da...[et al.].m Comentários à Lei 4230. 4ª ed. São Paulo, Atlas. 2006.

· CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4. ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon/2007/.

· Curso de Direito Administrativo. Editora Malheiros, 2005, 18ª ed.

· DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.

· DIREITO PROCESSUAL CIVIL

· Do mandado de segurança. São Paulo: Saraiva.

· FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 3.ed.São Paulo : Saraiva, 1995.

· FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário de Língua Portuguesa. 3ª ed. Paraná: Positivo, 2006.

· FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

· FIÚZA, Ricardo (coord.), et al. Novo Código Civil comentado. São Paulo : Saraiva.

· FRANÇA, Jadiel. Informática para Concursos. Editora Ciência Moderna, 2006.

· GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense.

· GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.

· Informática Básica. Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação. Brasília, 2006. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/07%20informatbase.pdf.

· INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IBAM. Curso sobre técnica legislativa. 1988.

· JESUS, Damásio E. de. Código de Processo Penal Anotado. São Paulo: Saraiva.

· JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13ª ed. - São Paulo: Dialético, 2009.

· Lei de Improbidade Administrativa - Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992 e suas alterações.

· Manual de Redação da Presidência da República. Brasília, 2002. www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF.

· MANZANO, José A.N.G. BR-Office.Org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. Editora Érica, 2006.

· MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: FGV.

· MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

· MARTINS, Ives Gandra da Silva et al. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva.

· MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008.

· MEIRELLES, Hely Lopes, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e "Habeas Data", São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 13ª ed., s-d.

· MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores.

· MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7ª Ed. São Paulo: Àtica, 2001.

· MENDES, Gilberto Ferreira et alii, Manual de Redação da Presidência da República. 2ª ed., Brasília, 2002.

· MIRANDA, C. RODRIGUES M.L.D. Linguagem Viva. 5 . Ed. São Paulo: Ática, 1999.

· NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários ao Código Nacional Tributário. Revista forense.

· O Processo Legislativo. Brasília : a Câmara, 1972.

· OLIVEIRA, Marina A.M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport, 2004.

· PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro : Borsoi.

· RAMALHO, José A.A. Microsoft Windows XP: Teoria e Prática. Editora Berkeley, 2002.

· RESPONSABILIDADES dos agentes políticos municipais: os prefeitos municipais e as infrações político-administrativas. Rio de Janeiro: IBAM, 1995.

· RUAS, Jorge. Informática para Concursos. 5a Edição. Editora Campus, 2007.

· SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros Editores.

· THEODORO Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Forense. V. I, II e III.

· Tratado Teórico e Prático dos Contratos. São Paulo : Saraiva.

· WAMBIER, Luis Rodrigues et al. Curso Avançado de Direito Processual Civil. Revista dos Tribunais. V. 1, 2 e 3.

· Lei Orgânica Municipal.

· Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

· Regimento Interno da Câmara Municipal.

· Constituição Federal de 1988, atualizada.

· Código de Ética Profissional.

· Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

· Código Tributário do Município.

· Código Tributário Nacional.

2) SECRETÁRIO EXECUTIVO

A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático: Conceitos, classificação e formas de lançamento da Receita Tributária, Receita de Dívida Ativa e outras receitas regulamentadas pelo Código Tributário Municipal de Rondinha; Noções Básicas de Contabilidade Pública. Regimes Contábeis. Classificação das Receitas e Despesas. Classificação dos recursos vinculados. Modalidades de Licitações, limites de dispensa e regras gerais para contratação com o Poder Público Municipal. (Lei Federal 8.666/93 e suas alterações). Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Orçamentos e Balanços - Normas Gerais de Direito Financeiro. (Lei Federal 4.320/64 e suas alterações). Descontos e retenções previdenciárias. Noções de ética e cidadania; Ética Profissional; Redação Oficial e Expediente Administrativos: Ofícios, Comunicações Internas, Cartas, Requerimentos; Expedição e distribuição de correspondência; Noções básicas de relações humanas; Noções de controle de material; Noções básicas de atendimento ao público; Noções de organização de arquivo; Noções de utilização de equipamentos: máquina de calcular, máquina copiadora; Princípios que regem a Administração Pública; Deveres do Funcionário Público; Noções de Administração Pública; Conhecimentos fundamentais de Informática: Windows, Word, Excel, Correio eletrônico e Internet Explorer; Noções gerais e conhecimento políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal. Constituição Federal de 1988, atualizada

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

· ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Atlas, 1995. 8ª Edição.

· BRETANHA, João. ISSQN: doutrina e prática no sistema financeiro nacional. Corag. Porto Alegre, 2006.

· Curso de Direito Administrativo. Editora Malheiros, 2005, 18ª ed.

· DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.

· JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13ª ed. - São Paulo: Dialético, 2009.

· Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.

· MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008.

· Normas Brasileiras de Contabilidade.

· OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Manual do Imposto sobre Serviços. LZN Editora, 2004

· OLIVEIRA, Marina A.M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport, 2004.

· RAMALHO, José A.A. Microsoft Windows XP: Teoria e Prática. Editora Berkeley, 2002.

· Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

· Lei Orgânica Municipal.

· Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

· Regimento Interno da Câmara Municipal.

· Constituição Federal de 1988, atualizada.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Ilmo Sr:

_________________________________
Presidente da Câmara de Vereadores

NOME CANDIDATO:_____________________________________________________________________

N° INSCRIÇÃO _________________________________ CARGO:_________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )
( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

Referente Prova Escrita

N° da questão:__________
Gabarito oficial: _________
Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

OBS: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2011.

____________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

Protocolo de Recebimento:

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público:__________________________________________________________________________

Câmara de Vereadores de Rondinha/RS

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição:___________________________________ Cargo:___________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:__________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Rondinha - RS, ____/__________ /2011.

______________________________
Assinatura

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ___________________________________________________ , Carteira de Identidade n° _______________________ , residente e domiciliado na rua __________________________________________ ,n°________ ,ap._______,no bairro _____________ , na cidade de ____________________ , nomeio e constituo __________________________________ , Carteira de Identidade n° , como meu procurador, com poderes específicos para ( )interpor recursos ( )apresentação de laudo medico e requerer vaga para portadores de necessidades especiais, no Concurso Público n° , para o cargo de .

Município de ____________________ , _____ de ______________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTO

DATA

LOCAL e/ou PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 28 de setembro a 13 de outubro de 2011.

Exclusivamente via internet www.precisaoconcursos.com.br

Prazo Final para Entrega laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, para candidatos interessados em concorrer para vagas destinadas a pessoas com deficiência. Ver item 4 deste Edital.

Dia 14 de outubro de 2011.

Secretaria da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS

Homologação das inscrições válidas

Dia 20 de outubro de 2011

Mural da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 21 a 24 de outubro de 2011.

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Rondinha/RS

Divulgação do resultado do julgamento de

eventuais recursos relativo às inscrições.

Dia 26 de outubro de 2011.

Mural da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS www.precisaoconcursos.com.br

Prova Escrita e Objetiva para todos os cargos

Dia 30 de outubro de 2011.

Conforme Previsto neste Edital e a ser divulgado no edital de homologação das inscrições

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

Dias 31 de outubro de 2011.

Mural da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

Dia 01 a 04 de novembro de 2011.

Exclusivamente na Câmara de

Vereadores de Rondinha/RS

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 16 de novembro de 2011.

Mural da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS www.precisaoconcursos.com.br

Divulgação Resultado Provisório

Dia 21 de novembro de 2011.

Mural da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório.

Dia 22 a 24 de novembro de 2011.

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Rondinha/RS

Divulgação e publicação do resultado final.

Dia 25 de novembro de 2011.

Mural da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS www.precisaoconcursos.com.br

Homologação do resultado final.

Dia 30 de novembro de 2011.

Mural da Câmara de Vereadores de Rondinha/RS www.precisaoconcursos.com.br