EDITAL PARA SELEÇÃO DE MOTORISTA PARA CONTRATO TEMPORÁRIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ EM CARÁTER EMERGENCIAL Nº 002/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ/MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção de motorista para contratação emergencial pelo prazo máximo de 2 (dois) meses em substituição aos servidores efetivos afastados por motivo de licença para atividade política, conforme prevê o art. 81, da Lei Nº 933/98, de 27/5/1998.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado são: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios - AMM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG.
1.2. O lançamento emergencial deste edital para contratação temporária justifica-se pela urgente necessidade de substituir os motoristas lotados em serviços essenciais como saúde e educação afastados para atividade política (Decreto S/N, de 9/7/2012), considerando que os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Provas para contratos eventuais e temporários com a Prefeitura Municipal de Luz Nº 01/2012, realizado em 26/5/2012 foram convocados e os mesmos desistiram da vaga, vez que o período previsto para contratação é de apenas 2 (dois) meses.
2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
2.1 - Os ocupantes das funções de provimento temporário objeto deste processo seletivo são regidos pela Lei Municipal Nº 2000/12, de 5 de abril de 2012, estão sujeitos ao regime jurídico único do MUNICÍPIO DE LUZ/MG e serão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
2.2 - Local de Trabalho: Unidades e Subunidades da Prefeitura Municipal de Luz/MG.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas no Serviço de Administração de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG, situado à Rua dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz / MG.
a) Período: 6 e 7/8/2012.
b) Horário: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.
c) grau de escolaridade, sendo que o mínimo exigido é o ensino de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental;
d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH D ou superior.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
a) Curso de Treinamento em Transporte Escolar, conforme previsão da Lei 9.503/97 de 23/09/97 (CTB)
b) Curso de Treinamento em Transporte de Passageiros, conforme Resolução do CONTRAN
c) Candidato de idade mais elevada.
5 - DA CONTRATAÇÃO
5.1. No ato de formalização do Contrato o candidato deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias, que serão arquivadas no Processo Funcional do servidor, depois de conferidas, datadas e assinadas:
I - comprovante de habilitação para a função que for contratado, de Registro Profissional e Diploma Registrado de Curso exigido para a função, quando for o caso;
II - documento de identidade;
III - título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
V - comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
VI - comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
VII - comprovante de aptidão para a função, avaliada em exame médico pré-admissional
VIII - comprovante de endereço;
IX - certidão de nascimento ou de casamento se for casado;
X - certidão de nascimento e cartão de vacina para os filhos até 7 anos;
XI - certidão de nascimento e comprovante de freqüência escolar para os filhos de 6 a 14 anos;
XII - comprovante de número de conta bancária e agência;
XIII - carteira nacional de habilitação (CNH) categoria D ou superior; XIV - Cursos de Transporte de Passageiros e Escolar para o cargo de motorista;
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O candidato contratado submeter-se-á Legislação Municipal pertinente, em especial os Capítulos XIII e XIV do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Luz, Lei Municipal nº 933/98, de 27/05/1998 e ao disposto na lei Complementar nº 001/2005 de 27/12/2005, e a Lei Municipal Nº 2000/2012, de 5/4/2012 e suas alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Luz /MG, 3 de agosto de 2012.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal