Prefeitura de Juiz de Fora (DEMLURB) - MG

Notícia:   Oportunidade para Motorista Profissional na Demlurb de Juiz de Fora - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

ESTADO DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DEMLURB

EDITAL Nº 002-DEMLURB

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 194 e seguintes da Lei 8.710, de 31/07/1995, torna público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, nos termos da legislação municipal e considerando a execução de medidas necessárias para o funcionamento de serviços essenciais de limpeza urbana, para a classe especificada abaixo:

Classe

Requisitos

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento Mensal (R$)

Motorista de Veículo Pesado I

Ensino fundamental incompleto, comprovação de habilitação profissional:
Carteira de Motorista "D" ou "E" e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro

44 horas

R$ 1.098,83

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 Período: das 09:00 (nove) horas do dia 01 de agosto de 2012 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de agosto de 2012.

1.2 Local: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial do DEMLURB- www.demlurb.pjf.mg.gov.br.

1.3. Local para entregar títulos: Os candidatos após realizarem suas inscrições pela internet terão de entregar os títulos para validação das informações prestadas na inscrição nos dias 09 e 10 de agosto de 2012, no Departamento Municipal de Limpeza Urbana-DEMLURB (Av. Francisco Valadares, nº 1000 - Vila Ideal - Juiz de Fora-MG), no horário de 8:30 as 11:30 horas e de 14:00 as 16:30 horas.

1.3.1. O candidato que estiver impossibilitado de entregar os títulos nos dias especificados no item 1.3. poderá fazê-lo através de procurador devidamente constituído para este fim, que deverá, no ato da entrega da documentação, apresentar o respectivo instrumento de procuração conforme modelo constante do anexo II e cópia do documento de identidade do procurador e do outorgante.

1.4. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1, bem como entregar seus títulos no Departamento Municipal de Limpeza Urbana-DEMLURB, conforme prazo estabelecido no item 1.3.

1.5. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.demlurb.pjf.mg.gov.br, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.

1.6. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet e pela entrega dos títulos.

1.8. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.

1.9. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou entrega de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.3, respectivamente, deste Edital.

1.10. O candidato que já realizou inscrições anteriores em processos seletivos da Prefeitura de Juiz de Fora e não se lembra da sua senha deverá encaminhar e-mail para decom@pjf.mg.gov.br até as 12:00 (doze) horas do dia 06/08/2012, solicitando a senha, bem como deverá informar nome completo e número do CPF.

1.10.1. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana não se responsabiliza pelo envio das senhas aos candidatos que enviaram e-mail após o horário especificado no item 1.10. deste Edital.

1.11. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.

1.12. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será exigido que o candidato digite uma senha. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1 Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.

2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

3.1 O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site - www.demlurb.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.

3.2 Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3 e 3.4.

3.3 Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que posteriormente serão solicitados para validação dos mesmos.

3.4 A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a reclassificação do candidato do processo admissional .

3.5 O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios e o comprovante de inscrição quando da convocação para validação dos títulos.

4. DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) fases:

I - Prova de Títulos, de caráter classificatório;

II - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

5. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 Para a primeira prova (Prova de Títulos), de caráter classificatório, serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

01

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnê de autônomo devidamente quitado ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos.

5,0 (cinco)

02

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, no serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de certidões expedidas por Órgãos Oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 30 (trinta) dias.

5,0 (cinco)

03

Efetivo exercício profissional na condução de veículo compactador de lixo comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de certidões expedidas por Órgãos Oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 30 (trinta) dias.

5,0 (cinco)

04

Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área específica ao cargo pretendido (com carga horária mínima 20 horas/aula)

1,0 (um) ponto por curso.

3,0 (três)

05Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área específica ao cargo pretendido (com carga horária mínima 40 horas/aula) 2,0 (dois) pontos por curso.4,0 (quatro)
06Curso de capacitação e/ou atualização concluído de condutores de veículos de emergência (com carga horária mínima 50 horas/aula) 1,0 (um) ponto por curso.2,0 (dois)
07Curso de capacitação e/ou atualização concluído de condutores de veículos de transporte coletivo (com carga horária mínima 20 horas/aula) 1,0 (um) ponto por curso.2,0 (dois)
08Aprovação final em concurso público ou processo seletivo público na área específica/especialidade.2,0 (dois) pontos por aprovação.4,0 (quatro)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS30,0 (trinta)

5.1.1 Serão considerados os títulos relacionados com o cargo pretendido pelo candidato, que serão examinados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

5.1.2 Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e serem entregues pelos candidatos ou seus representantes devidamente nomeados e constituídos por procuração (modelo do Anexo III), no período especificado no item 1, para posterior validação das informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição.

5.1.2.1 Os documentos para a validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias xerox autenticadas ou cópias xerox acompanhadas dos originais, juntamente com o comprovante de inscrição e o original e cópia do documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação.

5.1.2.2 Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência dos itens 01, 2 e 03 do quadro acima.

5.1.3 Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.

5.1.4 Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.

5.1.5 As declarações e certidões expedidas para comprovação dos títulos deverão ser expedidas em papel timbrado da Instituição/empresa, identificada por pessoa jurídica, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente.

5.1.6 Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá conter também a cópia da folha de identificação.

5.1.7 A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 4.1.

5.2 A segunda Prova (Prova Prática) , de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá exame em veículo compatível com a categoria exigida, onde serão avaliados a habilidade técnica na condução do veículo e a responsabilidade profissional, valendo 100 (cem) pontos.

5.2.1 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na Prova Prática será automaticamente eliminado.

5.2.2 Serão convocados para a Prova Prática os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados de acordo com o interesse do DEMLURB, mediante apresentação e aprovação de seus títulos pela Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

5.2.3 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

5.2.3.1 O disposto no item 5.2.3 aplica-se em todas as fases do concurso e a qualquer situação de impedimento do candidato, não provocada pela administração do concurso, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

5.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos na Prova Prática;

b) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional no serviço público (Federal, Estadual, Municipal);

c) tiver maior idade, observado o disposto no item 5.3.1 deste Edital.

5.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.

6. DO RESULTADO:

6.1 O resultado referente a este processo seletivo será publicado no site do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - www.demlurb.pjf.mg.gov.br e afixado no Quadro de Avisos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, à Av. Francisco Valadares, nº 1000 - Poço Rico - Juiz de Fora - MG.

7. DOS RECURSOS:

7.1 Caberá apenas um recurso por candidato quanto a relação dos candidatos selecionados e classificados, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana, protocolizado no Setor de Expediente (Av. Francisco Valadares, nº 1000 - Poço Rico - Juiz de Fora - MG).

7.2 O prazo para a apresentação de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas corridas e improrrogáveis da data da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados, contadas da publicação da relação dos candidatos selecionados e classificados.

7.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).

7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes ao processo de inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.

7.5 As decisões acerca dos recursos interpostos serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.

7.6 A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Diretor Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão divulgadas por meio de afixação no Quadro de Avisos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Av. Francisco Valadares, nº 1000 - Poço Rico - Juiz de Fora-MG) e publicados no site oficial do Departamento Municipal de Limpeza Urbana: www.demlurb.pjf.mg.gov.br.

8.2 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste processo seletivo, designada pelo Diretor Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB.

8.2.1 A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pelo Diretor Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB.

8.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

8.4 O candidato aprovado deverá manter junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana-DEMLURB, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível ao DEMLURB convocá-lo por falta dessa atualização.

8.4.1 A atualização de endereço deverá ser requerida junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Av. Francisco Valadares nº 1000 - Poço Rico - Juiz de Fora/MG) pelo próprio candidato.

8.4.2 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

8.5 O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.

8.6 Após a validação dos títulos apresentados, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.

8.7 Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.

8.7.1 A apresentação do candidato para a entrega dos títulos deverá ocorrer no prazo estipulado no item 1.3 deste Edital; não comparecendo no prazo, o candidato será eliminado deste processo seletivo.

8.7.2 A convocação dos candidatos para preenchimento das vagas será feita através de publicação no site - www.demlurb.pjf.mg.gov.br.

8.7.3 O DEMLURB não está obrigado a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.

8.7.4 A apresentação do candidato para assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.

8.8 É parte integrante deste edital o Anexo I - Calendário de Eventos/Atividades e o Anexo II - Modelo de Procuração.

Juiz de Fora, 25 de julho de 2012.

ANSELMO FERNANDES DA SILVA
Diretor Geral do DEMLURB

ANEXO I CALENDÁRIO DE EVENTOS / ATIVIDADES

DATA/HORA

EVENTO / ATIVIDADE

RESPONSÁVEL LOCAL

01/08/2012 a 06/08/2012

09:00
23:59

Período de inscrição

Candidato através do site: www.demlurb.pjf.mg.gov.br

09 e 10/08/2012

Entrega dos títulos

Candidatos convocados

13/08/2012 a 22/08/2012

Avaliação dos títulos e classificação dos candidatos

Banca Examinadora

23/08/2012

Publicação / divulgação da relação nominal e pontuação dos candidatos selecionados

Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo - DEMLURB

24/08/2012

Apresentação de recurso - prova títulos

Candidato interessado

29/08/2012

Divulgação do resultado da prova de títulos e convocação para prova prática

Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo-DEMLURB/DRH

04/09/2012

Realização da prova prática

Banca Examinadora

12/09/2012

Divulgação do resultado prova prática

Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo-DEMLURB/DRH

13/09/2012

Apresentação recurso - prova prática

Banca Examinadora

19/09/2012

Divulgação do resultado final

Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo-DEMLURB/DRH

20/09/2012

Realização dos exames médicos admissionais

DEMLURB

24/09/2012

Assinatura do Contrato de Serviço

Candidatos selecionados e DEMLURB/DRH

ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na (nome da rua) , nº, bairro, cidade, estado, RG. nº ___

OUTORGADO:

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na (nome da rua) , nº, bairro, cidade, Estado, RG nº ___

FINALIDADE E PODER:

Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado para o fim especial de realizar a entrega do(s) titulo(s) junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana­DEMLURB, nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado respectivo, podendo dito procurador praticar os atos que forem necessários à garantia dos direitos e interesses do outorgante relativo a entrega do(s) título(s).

Juiz de Fora, _________________ de ______ de 2012.

______________________
Outorgante

OBS: Anexar cópia do documento de identidade do outorgante e do outorgado.