Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

Notícia:   Oportunidade para Monitor Social na Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 03/2011

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N.º 03/2011

COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO - PORTARIA Nº 039/2010

(MONITOR SOCIAL)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, Estado de São Paulo, em observância ao disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na Lei Municipal nº 3467, de 17/07/1997, e alterações, e no uso de suas atribuições, competências e prerrogativas legais, faz saber que fará realizar, com supervisão da Comissão Especial de Concursos Especialmente nomeada pela Portaria Municipal nº 039/2010, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destinado ao provimento, em caráter efetivo, de dez (10) vagas do emprego público, com admissão mediante o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de MONITOR SOCIAL, e outras vagas da mesma categoria funcional, dentro do prazo de validade deste certame, de acordo com a necessidade e a oportunidade da Administração, e, para tanto, torna pública a abertura das inscrições para o presente Concurso Público que se regerá pelas condições deste Edital, e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação federal e municipal aplicáveis.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, incluídos seus Anexos, e demais divulgações relativas às etapas deste Concurso Público, far-se-á mediante publicação no Jornal "O REGIONAL", afixação nos quadros de avisos da Prefeitura de Mogi Guaçu, e também, em caráter meramente informativo, na Internet, nos sites: www.integribrasil.com.br, e www.mogiguacu.sp.gov.br.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRIBRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para este fim celebrado com a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

1.2. A realização do presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento do emprego de MONITOR SOCIAL atende as finalidades contidas no item 2 deste Edital.

1.3. O prazo de validade do Concurso será de dois (02) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no jornal "O Regional", com afixação nos quadros de avisos da Prefeitura, e disponibilizado na Internet, nos sites: www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br; podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ato competente do Prefeito Municipal de Mogi Guaçu, a que se dará a devida publicidade.

1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura do Município de MOGI GUAÇU, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, ocorrendo a admissão diante da existência de vagas, e da necessidade e oportunidade da Administração em contratar. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, respeitada a sua classificação no presente Concurso.

1.5. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação obedecida rigorosamente a ordem de classificação final, e a admissão far-se-á por prazo indeterminado, sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e nos termos da legislação em vigência no Município de Mogi Guaçu, para o estágio probatório de três (03) anos, consoante o art. 41 da Constituição Federal.

2 - DOS EMPREGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, e CARGA HORÁRIA

2.1 O presente Concurso Público de Provas destina-se ao preenchimento de dez (10) vagas do emprego público de MONITOR SOCIAL, e para as demais vagas que existirem, dentro do prazo de validade deste certame, de acordo com a necessidade e oportunidade da Administração, consoante a legislação trabalhista, previdenciária e securitária federal e municipal aplicáveis.

2.2 As atividades inerentes ao emprego de Monitor Social são as que estão descritas na Lei Complementar Municipal nº 1147, de 31/10/2011, que se encontra especificadas no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital, onde também constam indicações dos conteúdos a serem estudados para a prova, e demais requisitos relativos ao emprego objeto deste Concurso.

2.3 DO QUADRO DE EMPREGO VAGO:

EMPREGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Código/EmpregoVagasRequisitos BásicosSalário Base:ReferênciaCarga HoráriaTaxa de Inscrição R$
2.00 - MONITOR SOCIAL10Ensino Médio CompletoR$ 998,45N220h/MensaisR$ 30,00

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO EMPREGO PÚBLICO

3.1 Considerações Gerais:

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento da respectiva taxa.

3.1.3 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.1.4 As informações fornecidas no ato da inscrição on-line são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público, tornando nula sua eventual aprovação no certame, e efeitos dela decorrentes.

3.1.5 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.6 e 4.6.1.

3.1.6 À pessoa com deficiência, nos termos do inc. VIII do art. 37 da Constituição Federal, e da Lei Federal nº 7853, de 24/10/1989, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, ficando a contratação para o emprego condicionada à compatibilidade da deficiência/necessidade especial de que seja portadora, às atribuições inerentes do emprego público.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser possuidor de cédula de identidade com foto (RG - Registro Geral ou equivalente) e de inscrição regular no CPF/MF (até a data do ato da posse ter 18 (dezoito) anos completos.

3.2.2 Efetuar o pagamento, até o vencimento, da Taxa de inscrição por meio do boleto bancário emitido no ato da inscrição.

3.2.3 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital, e da legislação em vigor.

3.2.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes, bem como das condições especiais que necessitará para realizar a prova deste Concurso, e proceder conforme subitem 4.5.1 deste Edital.

3.3 Requisitos Gerais para Provimento:

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

3.3.3 Se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar obrigatório.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego, submetendo-se a exame médico admissional.

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de cargo ou emprego público, penalidade de demissão a bem do serviço público ou por justa causa.

3.3.6 Não possuir impedimento legal para tornar prover o emprego público, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a contratação será negada ou tornada sem efeito;

3.3.7 Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego, observado o disposto no § 10º do art. 37 da Constituição Federal.

3.3.8 Possuir, até a data da contratação, os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente Edital, e na legislação em vigor.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 30 de novembro a 16 de dezembro de 2011, devendo para tanto, o candidato acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 03/2011 DA PREFEITURA DE MOGI GUAÇU - SP, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre MONITOR SOCIAL; digitar o CPF e validá-lo posteriormente; preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS; clicar em "Confirmar Inscrição" e gerar o boleto bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital, na íntegra, antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente a R$ 30,00 (trinta reais), mediante o código de barras impresso no boleto gerado no ato da inscrição, junto a rede bancária ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulado no referido boleto bancário.

4.1.2 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, quando prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

4.1.3 O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.4 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.5 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE MOGI GUAÇU não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, comprovante do recolhimento de Inscrição, emitido pela instituição financeira, ou o Boleto Bancário autenticado por ela ou pela casa lotérica, além do documento de identidade original com foto.

4.3 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital;

4.4 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.5 Condições Especiais:

4.5.1 O candidato que desejar concorrer a vaga destinada a pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais, nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, sua (provável) causa, e reversibilidade/temporariedade ou não, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição.

4.5.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.5.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.6 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas.

4.6.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, pelo email contato@integribrasil.com.br, ou via fax, pelo telefone (11) 4022.7166, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

4.6.2 Decorrido cinco (05) dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.6.1, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

4.7 O candidato será exclusivamente responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

4.8 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de emprego.

4.9 A Comissão organizadora de concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública estadual, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores (cédula de identidade para estrangeiros, no prazo de validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual, com foto), ou cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, e a carteira de trabalho e previdência social.

4.12 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166.

5. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que sejam portadoras ou necessidades especiais sejam compatíveis com o exercício das atribuições do emprego de Monitor Social.

5.2 No ato da inscrição a pessoa deficiente ou portadora de necessidades especiais deverá assim declarar-se, requerendo, na oportunidade, sob pena de preclusão, as condições que precisará para realizar a prova.

5.3 No caso de haver candidato(s) aprovado(s) no certame, que seja(m) portador(es) de necessidades especiais, deverá ser oferecida a vigésima (20ª) vaga a cada vinte (20) admissões, observada a ordem de classificação final, desde que não haja incapacidade para o exercício das atribuições da categoria funcional pretendida, verificada em exame médico admissional,.

5.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na Medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 Na falta de candidatos selecionados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.7 O candidato cego terá a prova aplicada em local isolado, por monitor especializado disponibilizado pela INTEGRI BRASIL, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

5.8 O candidato impossibilitado de escrever terá a prova aplicada em local isolado, por monitor especializado disponibilizado pela INTEGRI BRASIL, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova.

5.9 Não obsta à participação no Concurso Público a utilização, em razão da deficiência (da necessidade especial), de material tecnológico próprio, de uso habitual, ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência/necessidade especial será excluído do Concurso Público, se confirmada tal situação, em qualquer fase do certame, sujeitando-se as consequências legais por sua conduta.

5.11 Os portadores de deficiência/necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne: a) ao conteúdo da prova; b) à data, horário e endereço de realização da prova.

5.12 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.13 À medida em que forem sendo oferecidas as vagas serão convocados para contratação os candidatos pela ordem de classificação, iniciando pela lista geral dos candidatos, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas, conforme a regra do subitem 5.3.

5.14 Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no subitem 5.3.

5.15 O candidato portador de deficiência que não atender integralmente o disposto no subitem 3.3.4 deste Edital, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1 A realização da prova está prevista para o dia 08 de janeiro de 2012, na cidade de Mogi-Guaçu - SP, em local a ser definido, dependendo do número de inscritos e outros fatores determinantes.

6.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista, dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas;

6.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da prova serão divulgadas oportunamente, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência, por Edital de Convocação a ser publicado no jornal "O REGIONAL", pela Internet, nos endereços www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br, e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura de Mogi Guaçu.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido, obrigatoriamente, de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) do comprovante de inscrição e de recolhimento da respectiva Taxa; e

c) documento original de identidade com foto.

6.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - ESCRITA:

7.1 A duração da prova será de quatro (04) horas, sendo que iniciada sua realização, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de completada 01 hora, sob pena de exclusão do certame.

7.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de convocação, e ainda:

a) somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova, por formulário de ocorrência específico, a pedido do candidato ao fiscal de sala.

7.4 No ato da realização da Prova Escrita será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, devendo, neste último, o candidato assinalar as respostas que julgar corretas, entregando-o para a correção.

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito Oficial se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de registrar ali suas respostas.

7.6 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica, ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará em formulário próprio de ocorrências para posterior análise pela Banca Examinadora.

7.7 Ao terminar a Prova Escrita, o candidato entregará o Caderno de Questão e o Gabarito Oficial previamente identificado com seus dados, devidamente assinado, ao Fiscal da Sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de até 03 (três) dias úteis seguintes, protocolar o competente recurso, nos termos do presente Edital, conforme item 11. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.8 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.9 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas após aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site em prazo de insurgência (recurso).

7.10 Durante a realização da prova não será permitido aos candidatos qualquer tipo de comunicação entre os mesmos, ou com qualquer outra pessoa que não o Fiscal de Sala, quer direta, indireta ou remotamente, mediante o uso de algum tipo de técnica ou tecnologia, sob pena de caracterização de fraude e exclusão (desclassificação) do candidato infrator do certame.

7.11 Não será, igualmente, permitida a utilização de celulares, pagers, netbooks, notebooks, calculadoras, CD players portáteis, walkmans, e qualquer outro tipo de aparelho tecnológico, especialmente de recepção e transmissão, sonoro, e fones de ouvidos, ressalvados os destinados a portadores de deficiência auditiva, mediante conferência pelo Fiscal de Sala.

7.12 O Gabarito Oficial com as respostas certas de cada prova será divulgado no primeiro (1º) dia útil subsequente à realização da prova.

7.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, independentemente do motivo que alegue qualquer candidato inscrito.

7.14 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público;

7.15 Para a prova objetiva não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, com anulação parcial ou total da prova daquele candidato.

7.16 Os pontos correspondentes às questões da prova porventura anuladas beneficiarão a todos os candidatos e serão mesmos atribuídos, independentemente da formulação de insurgência (recurso) individualmente.

7.17 Não será permitida vista de prova, salvo se, e quando, houver determinação judicial.

8. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA:

8.1 A prova constará de cinquenta (50) questões e será avaliada na escala de zero (0) a cem (100) pontos, na forma de testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, e apenas uma é a resposta certa, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão;

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, ou seja, a partir de 25 respostas corretas, totalizando 50 pontos ou mais na prova escrita.

8.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9 DOS TÍTULOS:

9.1 Não haverá entrega de títulos para este emprego, tendo em vista que o grau de escolaridade exigido é Ensino Médio Completo, e a complexidade das atribuições da categoria funcional não enseja maior nível de formação escolar.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 A nota final do candidato habilitado neste Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na Prova Escrita.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota da prova escrita, que será a nota final.

10.3 Em caso de igualdade no resultado da nota final, será melhor classificado aquele que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

b) tiver mais idade;

c) por sorteio público.

10.4 Para candidato(s) abrangido(s) pelo disposto na Lei Federal nº 10741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a" e "c".

10.5 Ainda que melhor classificado, poderá perder a prioridade para eventual contratação o candidato que tiver efetuado afirmação falsa quando do preenchimento da Ficha de Inscrição ou não comprovada à época oportuna.

11 - DA INSURGÊNCIA (RECURSO):

11.1 O candidato poderá apresentar, sempre de forma fundamentada, impugnação, pedido de revisão ou recurso, conforme for o caso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente, a partir:

a) da publicação deste Edital;

b) do indeferimento e do impedimento da inscrição;

c) da aplicação da Prova Escrita;

d) da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) da publicação dos resultados da Prova Escrita;

f) da publicação do resultado da Classificação Final.

11.2 A insurgência do candidato poderá ser apresentada utilizando o modelo disponível no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA, deste edital, que também estará disponível nos endereços eletrônicos: www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

11.3 A insurgência deverá ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, com identificação completa na capa (NOME; CPF; RG E EMPREGO), sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.4 A argumentação deve ser clara, objetiva, lógica e consistente.

11.5 A Impugnação, o pedido de revisão ou recurso deverá ser dirigido ao Diretor de Concursos e Processos Seletivos e Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Mogi Guaçu(SP) e protocolado no Paço Municipal, sito na Rua Henrique Coppi, nº 200 - Térreo - Morro do Ouro - Mogi Guaçu(SP), em dia útil, das 09h00min às 16h00min, efetuando o pagamento da respectiva Taxa de Expediente.

11.6 A insurgência apresentada fora do prazo estabelecido ou não atendendo as condições aqui dispostas será indeferido.

11.7 Se do exame de insurgência resultar em anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Será publicado Edital no Jornal "O Regional" com o extrato das decisões proferidas nas insurgências interpostas, constando número de inscrição do candidato recorrente e resumo do resultado do julgamento.

11.9 Após a publicação referida no subitem 11.8, o candidato insurgente poderá obter, mediante recibo, retirar cópia da decisão exarada no recurso que haja protocolado.

11.10 Cabe ao Prefeito Municipal o julgamento de recurso contra indeferimento de insurgência decidida pelo Diretor de Concursos e Processos Seletivos. O candidato que desejar tal reexame deverá proceder conforme subitens 11.3 a 11.6.

12. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

12.1 O provimento do emprego de MONITOR SOCIAL, segundo as vagas a serem preenchidas, de acordo com a necessidade e oportunidade da Administração Pública, será precedido de convocação para oferecimento da contratação, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato quando convocado, deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal O REGIONAL que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

12.3 O candidato que deixar de observar as condições deste Edital, e/ou o prazo do subitem 12.2, perderá automaticamente a vaga sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

12.4 Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados/demitidos a bem do serviço público, de qualquer órgão/entidade da Administração Pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

12.5 Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública por tradutor juramentado.

12.6 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de publicação do ato de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu.

12.7 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação para o emprego público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação original comprobatória das condições previstas neste Edital, acompanhada de cópia, simples ou autenticada, conforme o caso;

b) declaração negativa de acumulação inconstitucional, no caso de já ser ocupante de cargo/emprego ou função pública, ainda que temporariamente, nos termos da legislação em vigor.

12.8 O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, e, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

12.9 A não apresentação dos documentos que lhe foram solicitados, nos termos deste Edital e da legislação em vigor, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição neste Concurso.

12.10 Os candidatos portadores de necessidades especiais (deficiência), se aprovados e classificados, poderão ser submetidos a Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

13.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do competente fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa não autorizada, ou utilizando-se de equipamentos/aparelhos, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) lançar mão de meio ilícito para a execução da prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.4 Ao efetuar a inscrição o candidato sujeitar-se a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e à pressuposição de que o leu integralmente, tomando ciência de todas as condições aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento de qualquer delas.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, por editais afixados na Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu; e pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br, www.mogiguacu.sp.gov.br, e pela imprensa, no Jornal O REGIONAL.

13.6 No que tange ao presente Concurso Público, as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e pela empresa INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., ad referedum do Diretor de Concursos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e do Prefeito Municipal.

13.7 Cabe ao Prefeito do Município de Mogi Guaçu a homologação dos resultados deste Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica de forma integral à disposição, até a homologação do Concurso Público, pela Internet no endereço: www.integribrasil.com.br, acessível também por www.mogiguacu.sp.gov.br; cujo resumo será publicado no Jornal O REGIONAL, bem como afixado no Paço Municipal, em local de costume.

Mogi Guaçu(SP), 28 de novembro de 2011

PAULO EDUARDO DE BARROS
Prefeito de Mogi Guaçu

MUTSUO GOMI
Diretor de Concursos e Processos Seletivos
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO

EMPREGO - 2.00 - MONITOR SOCIAL

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas, recreativas, culturais, desportivas, ministrando atividades artísticas como pintura, modelagem, musica, dança, teatro, entre outras. Executar ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, efetuando os registros e encaminhamentos pertinentes, integrar as equipes de educação social de rua e em eventos ou situações emergenciais para apoio as ações de integração familiar e comunitária. Participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo no território municipal, dentre outras atividades pertinentes ao cargo.

PORTUGUÊS - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DA FUNÇÃO - 30 QUESTÕES

Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Indivíduo e Sociedade. Família na sociedade brasileira atual.

Cultura, Identidades culturais. Questões étnicas, racismo. Diferenças culturais e discriminação.

Globalização, descentralização e participação social.

Trabalho e desemprego na Sociedade de Classes

Democracia e participação política; Direitos civis, políticos e sociais.

Direitos de cidadania no Brasil na atualidade. A Constituição de 1988.

Plano de Defesa de Direitos Humanos.

Assistência social como direito. Enfrentamento da pobreza.

Direitos das pessoas com deficiência, dos idosos.

Violação de direitos.

Políticas públicas de proteção social e a rede sócio-assistencial de proteção social.

Atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

- TIPO DE RECURSO:

( )CONTRA O EDITAL

( )CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( )CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( )CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

( )CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( )CLASSIFICAÇÃO FINAL:

- INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME COMPLETO:

RG:

FUNÇÃO(MENCIONAR COM O CÓDIGO):

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE: MOGI GUAÇU

CEP:

TELEFONE:( )

EMAIL:

- DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto da Insurgência, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura do Município de MOGI GUAÇU.
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MOGI GUAÇU /SP, _____ DE _________________DE 2011.

ASSINATURA (CANDIDATO): ________________________________