Prefeitura de Cruzália - SP

Notícia:   Oportunidade para Monitor de Transporte na Prefeitura de Cruzália - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 19 DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

ALCEU VIDOTTI, Prefeito do Município de Cruzália, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos FUNÇÃO abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação.

1.FUNÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

FUNÇÃOCARGA HORÁRIAVAGASVENCIMENTOSTAXA DE INSCRIÇÃOREQUISITOS
Monitor de Transporte Escolar40h semanais05R$ 600,00R$ 32,50Ensino Médio Completo.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições:

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Caberá ao monitor zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar, em toda sua trajetória, tanto na vinda para escola, quanto de regresso ao seu lar, bem como o preenchimento de relatórios de viagem.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: 01 a 05 de agosto de 2011.

3.2 - Horário: das 10 h às 16 h.

3.3 - Local: ASPUMC - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cruzália - Avenida Luiz Zandonadi, 90 - fundos - Cruzália - SP -

3.4 - A inscrição será formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos: - Cópia da Cédula de Identidade - RG.

- Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.

- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos Dependentes Menores de 18 anos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.7 - Será permitida a inscrição por procuração, através de instrumento próprio que deverá ser apresentado em via original e única, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).

3.8 - O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.9 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.10 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral;

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Função, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Função em que se pleiteia a vaga;

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos;

4.7 - Apresentar o comprovante de depósito referente ao pagamento da inscrição feito na conta da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, no Banco do Brasil, Agência 6570-6 e Conta Corrente 3023-6 diretamente no caixa do banco, não serão aceitos comprovantes de pagamentos feitos em caixas eletrônicos e transferências bancarias;

4.8 - Efetuada a inscrição e o respectivo pagamento, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada por nenhum motivo;

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da Lei, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade, duas fotos 3x4, declaração de não ocupar Função público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga;

4.10 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação;

4.11 - Não estar impedido de exercer Função público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para os Função em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso;

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PNE, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições e anexado à ficha de inscrição;

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição em via original ou cópia xerográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa organizadora de qualquer providência.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico;

5.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados pessoas PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

5.7 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação;

5.8 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos;

5.9 - Ao ser convocado para investidura no Função público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do Função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;

5.10 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do Função e de aposentadoria por invalidez.

6 - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Processo Seletivo será de uma fase, PROVA OBJETIVA, eliminatória e classificatória;

6.2 - Só serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

6.3 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação o UNIEDUCA procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição, Documento de Identificação Original com foto e o Formulário Específico de Inclusão preenchido.

a) A inclusão de que trata o Item 6.3 será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o Item "a" acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4 - A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas;

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante na Lista de Convocação, com antecedência mínima de meia hora, munido de:

a) UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL COM FOTO: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Estrangeiro - RE, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cédula de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto) ou Passaporte.

b) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha; e

c) Comprovante da inscrição.

6.6 - O candidato que NÃO apresentar ORIGINAL DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO conforme disposto no Item 6.5 - "a", deste Capítulo, neste Edital, não fará a prova, sendo considerado AUSENTE E ELIMINADO do Processo Seletivo;

6.7 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital;

6.8 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;

6.9 - Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas no Cartão de Respostas personalizado, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

a) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o resultado do candidato.

b) Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.10 - Durante a prova objetiva não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso;

6.11 - Após adentrar a sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal da Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão Organizadora do Concurso;

6.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 01h00 hora do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e o respectivo Cartão de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada;

6.13 - Por razões de segurança e direitos autorais, o UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, não fornecerá exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento deste Processo Seletivo.

7. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

05

05

10

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 14 de agosto de 2011 às 9h, em lista e locais a serem divulgados por meio dos sites: www.unieduca.org.br e www.cruzalia.sp.gov.br, e no saguão da Prefeitura com antecedência mínima de 3 (três) dias;

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, o UNIEDUCA e a Prefeitura Municipal poderão alterar horário da prova ou até mesmo dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais por meio dos sites www.unieduca.org.br e www.cruzalia.sp.gov.br;

8.3 - Será disponibilizado no site www.unieduca.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, a Lista de Convocação dos candidatos inscritos. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta do certame;

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança;

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início do certame, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários;

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também no saguão da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Cruzália;

8.8- O gabarito da prova objetiva será publicado no site www.unieduca.org.br, no dia 16 de agosto de 2011 e em Jornal de Circulação Local no dia 20 de agosto de 2011;

8.9- A classificação geral será publicada no dia 26 de agosto de 2011 através dos sites: www.unieduca.org.br e www.cruzalia.sp.gov.br, em Jornal de Circulação Local no dia 27 de agosto de 2011, e no saguão da Prefeitura Municipal.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de preferência:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - FASE 1

10.1 - A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório;

10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva estará desclassificado deste PROCESSO SELETIVO.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - Para os candidatos a nota final será a obtida na prova objetiva.

12. DA ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA

12.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Língua Portuguesa:

Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Regência Nominal. Regência Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado). Análise e Interpretação de Textos.

Matemática:

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores. Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau. Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau. Equações fracionárias. Relação e Função: domínio, contra­domínio e imagem. Função do 1º grau - função constante. Razão e Proporção. Grandezas Proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros Simples e Composto. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica - operações. Expressões fracionárias - operações - simplificação. PA e PG. Sistemas Lineares. Números complexos. Função exponencial: equação e inequação exponencial. Função logarítmica. Análise combinatória. Probabilidade. Função do 2º grau. Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental. Geometria Analítica. Geometria Espacial. Geometria Plana. Operação com números inteiros e fracionários. MDC e MMC. Raiz quadrada. Sistema Monetário Nacional (Real). Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Desenvolvimento Infantil; Ética Profissional; Relações Humanas; Atividades na Educação Infantil; Principais aspectos da organização e funcionamento da educação nacional; Noções de teorias da educação; Saúde na instituição de Educação Infantil: higiene, alimentação, sono, controle de esfíncteres, doenças comuns na infância, prevenção de acidentes e primeiros socorros; Lei Orgânica Municipal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente;

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

14.3 - A UNIEDUCA, bem como a Prefeitura Municipal de Cruzália não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso;

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas;

14.5 - Caberá recurso a UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, Função para o qual se inscreveu e as razões recursais;

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo;

14.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, os Cartões de Respostas serão digitalizados, podendo após, serem incinerados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de quatro anos;

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Cruzália, após o resultado final;

14.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cruzália;

14.11 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Cruzália;

14.12- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos;

14.13- Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

14.14 - A Homologação do Processo Seletivo constante do presente Edital far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Cruzália;

14.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou na prova, eliminarão o candidato do Processo Seletivo;

14.16 - Os vencimentos constantes são referentes ao da data do presente Edital.

15. CRONOGRAMA

15.1 - O cronograma das datas do presente concurso estão dispostas no Anexo I deste edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cruzália, 29 de julho de 2011.

ALCEU VIDOTTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

01 A 05 DE AGOSTO DE 2011

DAS 09H ÀS 16H

ASPUMC

PROVA

14 DE AGOSTO DE 2011

AS 9h00

À DEFINIR

GABARITO

16 DE AGOSTO DE 2011

APÓS AS 14 HORAS

NO SITE www.unieduca.org.br

 

CLASSIFICAÇÃO GERAL

26 DE AGOSTO DE 2011

APÓS AS 14 HORAS

NOS SITES www.unieduca.org.br

E
EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

RECURSO

29 E 30 DE AGOSTO DE 2011

DAS 10H ÀS 16H

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA

CLASSIFICAÇÃO FINAL

02 DE SETEMBRO DE 2011

APÓS AS 14 HORAS

NOS SITES www.unieduca.org.br

E
EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL