PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SERTÃO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei N° 8.745/93, Portaria Interministerial n° 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011 e Portaria n° 1.287, de 20/09/11, publicada no DOU de 21/09/11 torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito Mínimo Exigido |
01 | 40 horas | Fundamentos de Agricultura, Geomorfologia, Recuperação de Áreas Degradadas e Manejo de Solos. | Graduação em Agronomia, com, no mínimo Mestrado em Agronomia ou Ciência do Solo. |
2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1- A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
Tabela correspondente a 40 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | GEDBT (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 1.115,02 | 1.015,31 | - | 2.130,33 |
Aperfeiçoamento | 1.115,02 | 1.015,31 | 56,48 | 2.186,81 |
Especialização | 1.115,02 | 1.015,31 | 135,45 | 2.265,78 |
Mestrado | 1.115,02 | 1.015,31 | 652,64 | 2.782,97 |
Doutorado | 1.115,02 | 1.015,31 | 1.548,41 | 3.678,74 |
Tabela correspondente a 20 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | GEDBT (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 557,51 | 978,95 | - | 1.536,46 |
Aperfeiçoamento | 557,51 | 978,95 | 52,19 | 1.588,65 |
Especialização | 557,51 | 978,95 | 109,50 | 1.645,96 |
Mestrado | 557,51 | 978,95 | 175,58 | 1.712,04 |
Doutorado | 557,51 | 978,95 | 596,02 | 2.132,48 |
2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.
3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 - Não poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n°. 11.784/2008;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;
c) servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
3.6.- Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.7 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1- Período: de 12/03/2012 a 26/03/2012.
4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio disponível no site da Instituição: www.sertao.ifrs.edu.br, ou diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Sertão, localizado em Engenheiro Englert - Sertão, RS - CEP: 99170-000, Fone (54) 3345-8007.
4.4. A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.
4.5 - Documentação necessária:
- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
- Cópia de comprovante de residência atualizado;
- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
-Cópia do Curriculum Vitae (no formato Plataforma Lattes) documentado.
5 - DA AVALIAÇÃO:
5.1- O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Vitae e entrevista.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO:
6.1- A homologação das inscrições será publicada no site do Campus na Internet, no endereço www.sertao.ifrs.edu.br, no dia 29 de março de 2012.
7 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
7.1- A entrevista será realizada no dia 30/03/2012 a partir das 8 horas.
7.2 - O candidato deverá apresentar-se no Bloco Al do IFRS - Campus Sertão às 8 horas.
7.3 - A entrevista dar-se-á segundo a ordem de chegada do candidato no local da entrevista.
7.4 - Durante a entrevista será solicitada a comprovação do Curriculum Vitae.
7 - DO RESULTADO
7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.sertao.ifrs.edu.br.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Lenir Antonio Hannecker
Diretor-Geral de Campus - Portaria 77/2012