EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS
A Prefeitura do Município de Cajamar torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, para o preenchimento de 05 vagas de MÉDICOS discriminadas no quadro abaixo deste Edital. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento às necessidades de cobertura emergencial das Unidades de Saúde , nos termos da Lei Municipal nº 1175/05.
1. DO CARGO - VAGAS - SALÁRIO
CARGO | N.º DE VAGAS | SALÁRIO |
Médico Clínico Geral | 02 | R$ 3.424,45 |
Médico Pediatra | 02 | R$ 3.424,45 |
Médico Ginecologista | 01 | R$ 3.424,45 |
2. CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho será de 20 horas semanais
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato fará inscrição em formulário fornecido no local que deverá preenchido e assinado pelo candidato.
3.2 Período de Inscrição : 24 à 30/08/2011
3.3 Horário: 9h às 17h
3.4. Local : Diretoria de Saúde - Rua Vereador João Cardoso nº 28, Polvilho - Cajamar - fone 4448-5028
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Cópia da Carteira do Conselho Regional de Medicina - SP
b) Cópia do CPF e RG
4.2. Ser brasileiro nato, naturalizado;
4.3. Ter completado 18 anos de idade;
4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do item 4.1;
b) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos discriminados no item
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo será realizado em uma etapa, descrita na forma abaixo:
5.1.1. A 1.ª ETAPA consistirá de Análise de Curriculum Vitae de caráter eliminatório e classificatório;
5.1.2 - O critério de classificação será :
Primeiro - O que comprovar maior tempo de experiência profissional na função
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. Na hipótese de empate, o critério de desempate será:
6.1.1. O maior tempo de experiência comprovado no serviço público;
6.1.2. O mais idoso.
7. DO PRAZO DO CONTRATO
7.1. O prazo do contrato será de 06 (seis) meses, com possibilidade de uma única prorrogação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado em Jornal de circulação do Município e no quadro de Editais na Prefeitura do Município de Cajamar ;
8.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital;
8.3. Após a homologação , a Prefeitura do Município de Cajamar convocará os candidatos aprovados, solicitando documentos necessários para contratação;
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Instituída para realização do Processo Seletivo ;
Cajamar, 22 de agosto de 2011.