O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções constantes abaixo:
Autorização no Processo Nº 3981883/2011
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Vitória, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.
2. DAS FUNÇÕES:
2.1 - MÉDICO PSF | |
ÁREA DE ATUAÇÃO: | Programa de Saúde da Família (PSF). |
REQUISITOS: | - Curso superior completo em Medicina; - Registro profissional no Conselho da Classe. |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 4.393,90 + Gratificação R$ 1.665,00 |
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais |
2.2 - MÉDICO PEDIATRA DIARISTA | |
REQUISITOS: | - Curso superior completo em Medicina; - Residência Médica completa em Pediatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação em Pediatria OU Título de Especialista em Pediatria; - Registro profissional no Conselho da Classe. |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 2.196,95 + Gratificação R$ 624,00 |
CARGA HORÁRIA | 20 (vinte) horas semanais |
2.3 - MÉDICO PEDIATRA PLANTÃO | |
REQUISITOS: | - Curso superior completo em Medicina; - Residência Médica completa em Pediatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação em Pediatria OU Título de Especialista em Pediatria; - Registro profissional no Conselho da Classe. |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 2.196,95 + Gratificação R$ 832,00 |
CARGA HORÁRIA | 100 (cem) horas mensais |
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
3.1 - LOCAL: Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde (próximo ao Hospital São Lucas), situado na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1.185, Forte São João/Beira Mar - Vitória/ES.
3.2 - PERÍODO: De 07 a 08 de julho de 2011
3.3 - HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas
3.4 - A inscrição será realizada apenas presencialmente e deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:
- Os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 5 deste Edital: obrigatório;
- Os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste Edital: opcional;
- O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido em todos os campos e assinado - obrigatório.
3.4.1 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link PROCESSO SELETIVO -, EDITAIS E RESULTADOS.
3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.
3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.
3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.
3.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão a documentação e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
3.8 - Após a entrega da documentação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:
4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.
4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
4.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:
- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2.
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
- Cópia simples e legível do cartão do CPF.
4.4 - Cópia simples e legível de DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada.
4.4.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
4.5 - Cópia simples e legível de documento (Certidão/Diploma/Histórico/Declaração) que comprove a conclusão do curso de Especialista/Residência/Pós-Graduação, quando exigido no REQUISITO da função.
4.6 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe.
4.7 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:
5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
5.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 7 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2001.
5.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.
5.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.
5.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem (MÁXIMO DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM DA ÁREA II DO ANEXO) terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.
5.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, e tem por objetivo:
- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 4, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;
- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 5, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.
6.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 30 |
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 70 |
6.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos.
7. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
7.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
7.1.1 - Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. |
7.1.2 - Em Empresa Privada | Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma. |
7.1.3 - Como prestador de serviços | Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
7.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.
7.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:
a) A data de conclusão do curso exigido no REQUISITO.
b) A data de expedição do comprovante da escolaridade exigida no REQUISITO, na falta da data de conclusão do curso;
c) A data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado.
7.2.1 - Nas condições de preferência citadas nas alíneas a e b, caso a exigência da função seja Especialização/Residência/Pós-Graduação, será considerada a data de conclusão deste.
7.3 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.
7.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s). do cargo.
8.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Residência Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).
8.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação, Residência Médica e Especialização) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).
8.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas a aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado. Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu, Residência Médica e Especialização não concluídos serão pontuados como curso avulso, de acordo com a carga horária já cursada.
8.3.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor. No caso de Pós-Graduação, o documento deverá atestar a carga horária já cursada, acompanhado de Histórico Parcial.
8.4 - Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.
8.4.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2001.
8.5 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.
8.5.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2006.
8.6 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.
8.6.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
8.7 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
8.8 - Não serão computados pontos para os:
- Cursos exigidos no REQUISITO da função pleiteada;
- Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;
- Demais cursos de Graduação;
- Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;
- Cursos/Eventos não concluídos, salvo os cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Graduação, conforme previsto no subitem 8.3.
8.9 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
9.1 - Para análise as inscrições será instituída Banca de Avaliação com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06.
9.2 - O RESULTADO FINAL DESTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO A PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br) NA DATA PROVÁVEL DE 09/07/2011.
9.3 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;
b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;
9.3.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
9.4 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.
9.4.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
9.5 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.
9.6 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
9.6.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
9.6.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:
- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;
- Ser enquadrado como DEFICIENTE, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal;
- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;
- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;
- Estar em dia com o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, comprovando através de apresentação de certidão de regularidade.
10.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.
10.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.
10.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
11.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:
- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 5;
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;
- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado;
- Tiver contrato rescindido com o Município com justificativa nos Incisos IV e V do Art. 14º da Lei nº 7.534/2008.
11.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.
11.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.
11.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:
a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;
b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.
11.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.
11.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
11.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.
11.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.
11.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
11.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.
11.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Vitória - ES, 05 de julho de 2011.
ADRIANA CREMASCO
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ANEXO I
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de serviço prestado na função | 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2001 |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Doutorado | 70 |
Mestrado (Stricto Sensu) | 60 |
Curso de pós-graduação Lato Sensu | 40 |
Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas | 30 |
Curso avulso com duração de 80 a 119 horas | 20 |
Curso avulso com duração de 40 a 79 horas | 15 |
Curso avulso com duração inferior a 40 horas | 10 |
Participação em Eventos | 05 |