Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Oportunidade para Médico Plantonista na Prefeitura de Divinópolis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 074/2012 - SEMUSA

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando Contratação Temporária, em virtude da falta de profissionais de:

01 Médico Clínico Geral Plantonista 24h - UPA Central (GH 31)

- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:

- GH 31 (UPA Central), para uma carga horária de 24 horas semanais, será de R$ 2452,55 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo + 70% de Gratificação.

I - Os interessados deverão enviar a Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos Recursos Humanos, localizada à Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG - CEP: 35500-007, até o dia 14/11/12, às 17h o Curriculum Vitae que conste:

a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);

b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

c) Escolaridade/Habilitação: Curso Superior com Habilitação para o exercício do cargo;

1 - Nenhum curriculum será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.

2 - Dos critérios de avaliação e classificação:

A avaliação final será feita através do Curriculum Vitae, pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública e, a classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:

a) Residência no Município de Divinópolis;

b) Maior tempo de experiência profissional na área;

c) Mais jovem.

3 - São condições essenciais para contratação:

a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Curriculum Vitae;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Estar quite com o Serviço Militar;

d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.

4 - Das informações gerais:

4.1 - A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A constatação de irregularidade na apresentação do Curriculum ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.

4.3 - Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.

5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Adjunta de Administração.

Divinópolis/MG, 08 de novembro de 2012.

ROSENILCE CHERIE MOURÃO GONTIJO RESENDE
Secretária Municipal de Saúde