Prefeitura de Mercedes - PR

Notícia:   Oportunidade para Médico na prefeitura de Mercedes - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MERCEDES

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 03/2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

A Comissão Especial de Concurso do Município de Mercedes, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n°. 277/2011, de 06 de setembro de 2011, considerando o disposto no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal e, atendendo aos termos da Lei Municipal n°. 1003/2010, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Concurso Público,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargo vago, que vier a vagar ou a ser criado durante o prazo de validade do concurso, bem como para a formação de cadastro de reserva para os mesmos com vistas ao futuro e eventual provimento de vagas existentes, que surgirem ou forem criadas, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com as disposições da legislação pertinente e nos termos das regras a seguir estabelecidas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será promovido em conformidade com o presente Edital, sob a responsabilidade e execução da empresa Scherer Assessoria Empresarial Ltda., e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso do Município de Mercedes, Estado do Paraná.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas dos cargos públicos especificados neste Edital, bem como, para a formação de cadastro de reserva para os mesmos.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando o preenchimento do cargo abaixo relacionado.

Cargo

N° Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Requisitos mínimos

Valor da inscrição em R$

Médico

02

40

3.695,42

Ensino Superior Completo na área e registro no respectivo conselho.

100,00

2.2. Descrição sintética do cargo: Responsabilizar-se pela equipe do PSF; realizar consultas clínicas aos usuários; realizar consultas e procedimento na USF e,quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento; indicar internações hospitalares, solicitar exames complementares e verificar óbitos; registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde - todos os procedimentos realizados; avaliação e acompanhamento de complicações intercorrentes e de conduta terapêutica; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência integral nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; executar outras atividades correlatas.

2.3. Os cargos dos servidores permanentes, admitidos mediante este concurso público, serão regidos pelo regime jurídico estatutário criado pela Lei Complementar Municipal n°. 009, de 20 de novembro de 2008, e suas alterações posteriores.

2.4. Após o preenchimento das vagas abertas por este Concurso Público, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer, dentro do prazo de validade do concurso.

2.5. A aprovação no Concurso Público, não implicará obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99 serão destinadas 5% do total de vagas do concurso, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.2. Para efeitos do cálculo da proporcionalidade o numero fracionado será elevado a um inteiro, desde que não ultrapassado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) previsto na Lei n.° 8.112/90.

3.3. Em face da disponibilização de apenas 2 (duas) vagas para o cargo, não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais neste momento, concorrendo as mesmas juntamente com os demais interessados.

3.4. Os portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - a avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Para os efeitos deste Edital, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

3.6. Para efeito de identificação do candidato, será considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f)habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.7. O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas ao portador de deficiência, independente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.

3.8. Os portadores de processos mórbidos degenerativos ou progressivos já instalados, com a evolução e prognósticos comprovados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, não serão enquadrados como pessoas portadoras de deficiência.

3.9. O portador de deficiência ao efetivar sua inscrição, especificará:

I - ser portador de deficiência, indicando-a em campo próprio e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

II - na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no inciso I, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente; e

III - estar ciente:

a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital de concurso;

b) de que deverá submeter-se à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.10. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deverá requerê-lo no prazo determinado em Edital, indicando essas condições diferenciadas.

3.11. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital de concurso.

3.12. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador da deficiência na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

3.13. Durante a realização da prova objetiva, ao candidato portador de deficiência visual que não requerer prova em Braile, será permitida a presença de um acompanhante, sendo vedada ao mesmo qualquer manifestação em relação às questões formuladas, devendo o mesmo somente observar se a alternativa escolhida pelo candidato foi marcada no cartão resposta corretamente pelo fiscal responsável.

3.14. Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

3.15. A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo, não poderá ser argüida ou utilizada para justificar mudança de função.

3.16. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, serão as mesmas ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.17. O resultado final será também publicado em 2 (duas) listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes.

4. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO

4.1. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos para nomeação, que deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n°. 70.436/72;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data de nomeação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se masculino;

e) Apresentar documento oficial de identidade com fotografia;

f) Não estar condenado por sentença criminal, transitada em julgado e não cumprida, atestada por declaração assinada pelo candidato;

g) Não ter sido demitido do serviço público, por justa causa, atestado por declaração assinada pelo candidato;

h) Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n°. 19 e 20;

i) Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador de exercício profissional, quando for o caso;

j) Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

k) Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo, conforme especificações deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre os dias 12/12/2011 e 26/12/2011, somente na Prefeitura do Município de Mercedes, situada na Rua Dr. Oswaldo Cruz, n°. 555, Centro, Mercedes-PR.

5.2. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos dias de expediente (segunda-feira a sexta-feira),

a partir das 08h00min do dia 12 de dezembro de 2011 até às 17h00min (horário de Brasília), do dia 26 de dezembro de 2011.

5.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

5.3.1. Preencher a Ficha de Inscrição, Anexo 1 deste Edital, que estará disponível no Departamento de Tributação da Prefeitura de Mercedes e no site www.mercedes.pr.gov.br;

5.3.2. Recolher a Taxa de Inscrição, no valor descrito no Anexo 1, de acordo com o cargo pretendido, EXCLUSIVAMENTE no caixa da Prefeitura do Município de Mercedes, por meio de documento de arrecadação fornecido no momento da inscrição;

5.3.3. Colar uma foto 3x4, recente (últimos seis meses), tirada de frente, no local indicado na Ficha de Inscrição;

5.3.4. Entregar os documentos abaixo relacionados, pessoalmente ou por procurador, no Departamento de Tributação da Prefeitura do Município de Mercedes, no endereço acima mencionado:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo Anexo I;

II - Cópia do documento de Identidade;

III - Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo, conforme item 2.1 deste Edital.

5.4. A efetivação da inscrição estará condicionada ao pagamento da Taxa de Inscrição no valore constante no item 2.1 deste Edital, e a subseqüente entrega dos documentos constantes no item 5.3.4 até as 17h00min (horário de Brasília), do dia 26 de dezembro de 2011, no Departamento de Tributação da Prefeitura do Município de Mercedes.

5.4.1. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 26/12/2011, sendo de inteira responsabilidade do candidato o pagamento efetuado em desconformidade com este Edital.

5.4.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público estabelecidos por este Edital.

5.4.3. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que resulte na sua devolução.

5.4.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

5.4.5. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

5.6. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital.

5.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste Edital, qualquer documento nele exigido;

b) deixar de pagar, pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

5.8. A inscrição implica conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital, no regulamento geral de concursos e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgados.

5.9. O candidato é responsável pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas.

5.10. A declaração falsa ou inexata de dados na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, implicará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, mesmo após a investidura no cargo.

5.11. A empresa Scherer Assessoria Empresarial Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.12. O candidato que necessitar qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, mediante informação no campo próprio da ficha de inscrição, devendo, protocolar até às 17h00min do dia 26 de dezembro de 2011, no Departamento de Tributação da Prefeitura de Mercedes, requerimento, por escrito, indicando as condições diferenciadas que necessita, anexando a via original ou cópia autenticada do laudo ou atestado que comprove e referida necessidade.

5.12.1. Ocorrendo motivo superveniente a data final das inscrições o candidato poderá, no prazo mínimo de 24 (vinte quatro) horas antes do horário marcado para o início das provas, protocolar requerimento solicitando atendimento diferenciado.

5.12.2. A Executora do Concurso designará bancas especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais das provas, após avaliação individual de cada caso, que serão compostas de 3 (três) membros.

5.12.3. O candidato que deixar de informar na ficha de inscrição a necessidade de atendimento diferenciado ou deixar de entregar a justificativa nos prazos previstos fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.12.4. O laudo ou atestado não poderá ter sido emitido há mais de (90) noventa dias da data de publicação deste Edital.

5.13. Após o encerramento do prazo de inscrição, serão publicadas por Edital as inscrições deferidas, somente. As inscrições deferidas e os respectivos números de inscrição estarão disponíveis no site www.mercedes.pr.gov.br.

5.14. Do indeferimento das inscrições caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 (dez) deste Edital.

5.15. No interesse do Município de Mercedes, o período de inscrição poderá ser prorrogado ou as inscrições reabertas, cabendo a Comissão Especial de Concurso publicar o novo prazo mediante Edital.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. O concurso público será realizado em etapa única, mediante aplicação de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Prova Escrita (objetiva):

7.1.1. A prova escrita (objetiva) terá duração de 4 (quatro) horas, e será realizada no dia 14/01/2012, com início as 14h00min (quatorze) horas e término as 18h00min (dezoito) horas, na Escola Municipal Tiradentes, situada na Rua Osvaldo Cruz, n°. 777, Centro, na cidade de Mercedes, estado do Paraná.

7.1.2. O ensalamento dos candidatos estará disposto no local de realização das provas, em lista por ordem alfabética, podendo ser obtida antecipadamente no site www.mercedes.pr.gov.br.

7.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

7.1.4. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição, juntamente com documento de identidade original. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.1.5. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 30 (trinta) minutos do início de sua realização.

7.1.6. Expirado o prazo para solução das questões, o candidato entregará o Cartão-Resposta, devidamente assinado e o caderno da prova, sendo entregues incontinentes a banca, se houver, ou, para os responsáveis pela aplicação da prova.

7.1.7. Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, devendo permanecer até o final da prova, para acompanhar o final dos trabalhos, assinar a folha Ata, lacrar os envelopes dos gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.

7.1.8. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

7.1.9. A correção da prova terá por base apenas o Cartão-Resposta e será atribuída nota O (zero) a questão que:

a) contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) estiver preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.1.10. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.2. Dos Critérios Gerais para Realização das Provas

7.2.1. Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas escritas não será permitido o ingresso de qualquer candidato.

7.2.2. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato:

a) consultar livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop e similares, sob pena de eliminação do candidato do concurso;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

c) ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de execução do concurso.

7.2.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a Prova.

7.2.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local das provas.

7.2.5. Constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

7.2.6. Será automaticamente eliminado do concurso público e anulada a prova do candidato que, durante a realização das provas, descumprir as determinações previstas em Edital.

7.2.7. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso.

7.2.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou comunicado, salvo na hipótese prevista no item 5.12 deste Edital.

7.2.9. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, em hipótese alguma.

8. DA AVALIAÇÃO, CONTEÚDO DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A prova escrita (objetiva) será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (de A a E), sendo apenas uma a correta, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Áreas de ConhecimentoQuantidade de QuestõesPeso IndividualPeso Total

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

3,75

75,00

Total

30

---X---

100,00

8.2. Serão considerados classificados os candidatos que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva estão indicados no Anexo II, parte integrante deste Edital.

8.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade e especialidade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

9. DO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA PROVA

9.1. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será disponibilizado no site www.mercedes.pr.gov.br, após as 14h00min (quatorze) horas do primeiro dia útil seguinte a sua realização.

9.2. Serão publicados em Órgão de Imprensa Oficial do Município ou em Jornal local, por meio de edital, apenas os resultados dos candidatos aprovados, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição indeferida, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital das inscrições deferidas;

b) ao gabarito preliminar da Prova Objetiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito;

c) à formulação das questões e respectivos quesitos da Prova Objetiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de realização da Prova Objetiva;

d) ao resultado da prova prática, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação;

e) ao resultado preliminar do concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital que divulgar esse resultado;

f) à erro material, constatado na execução do concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua ocorrência;

g) à avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato a data de publicação do Edital que divulgar esse resultado.

10.2. Os recursos que se referem a formulação de questões objetivas serão julgados pela banca examinadora e, na sua falta, pela própria Comissão Especial de Concurso.

10.3. Os recursos que se referem a erro material serão julgados pela entidade executora do concurso.

10.4. Os recursos não terão efeito suspensivo.

10.5. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem redigidos conforme especificações deste Edital, intempestivos ou que se baseiem em razões de caráter subjetivo.

10.6. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido neste Edital, especialmente o Anexo III, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

10.7. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, por questão, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.8. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Departamento de Tributação do Município de Mercedes, situado na Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555, Centro, na Cidade de Mercedes - PR.

10.9. Após a decisão por quem de direito, o provimento ou improvimento do recurso será homologado pela Comissão Especial de Concurso, com publicação da decisão em Edital.

10.10. O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

10.11. Se, da análise de recursos, resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

10.12. O candidato poderá requerer vistas à prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de realização da Prova, protocolando requerimento junto ao Departamento de Tributação do Município de Mercedes, situado na Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555, Centro, na Cidade de Mercedes - PR.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final abrangerá os candidatos aprovados, e serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

11.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Na ocorrência de empate serão adotados os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o Candidato que:

1) Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:

a) Tenha idade mais elevada, conforme dispõe a Lei n°. 10.471/2003, Art. 27, parágrafo único;

b) Tenha obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Tenha maior tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou;

d) Tenha maior Grau de escolaridade/Títulos.

II) Se o candidato tem idade menor que 60 (sessenta) anos:

a) Tenha obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Tenha maior tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou;

c) Tenha maior grau de escolaridade/Títulos;

d) Tenha maior idade.

12.2 Caso ocorra a utilização dos critérios de desempate relativos ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou e/ou grau de escolaridade/títulos, esta ocorrerá em conformidade com o Anexo IV.

12.3 Os critérios de desempate relativos ao tempo de experiência e grau de escolaridade/Títulos aplicam-se somente em relação aos cargos de nível superior.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1 O resultado final do concurso público, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial de Concurso, contendo a classificação final dos candidatos em ordem decrescente de pontos, será homologado pelo Chefe do Poder Executivo dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

14. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

14.1 A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos nos respectivos cargos.

14.2 Os candidatos habilitados serão nomeados de acordo com o interesse e a conveniência do Município de Mercedes, Estado do Paraná.

14.3 A convocação dos candidatos far-se-á através de publicação no Órgão Oficial do Município e afixação em local próprio.

14.4 O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no Edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo imediatamente classificado.

14.5 Por ocasião da posse serão exigidos do candidato aprovado os documentos relacionados no item 4 deste Edital.

14.6 Edital específico poderá estabelecer prazos e condições para a apresentação dos documentos.

14.7 Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, a perda do direito a vaga e consequente não nomeação.

14.8 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

15.1 Os candidatos aprovados, por ocasião da posse, serão convocados por Edital próprio do Município de Mercedes, para se submeterem à avaliação médica.

15.2 A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e/ou exames físicos a serem especificados no Edital de convocação.

15.3 Para a avaliação médica, o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade, devendo assinar lista de presença.

15.4 Será considerado apto na avaliação médica o candidato que não apresentar quaisquer alterações, patológicas ou não, que o contra-indiquem ao desempenho do cargo para o qual se inscreveu.

15.5 O candidato convocado que na avaliação médica for considerado inapto por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se à nova avaliação.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final do concurso, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com as necessidades do Município de Mercedes.

16.2 A retificação de homologação do resultado final de concurso não implicará na alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.

16.3 Enquanto houver candidatos aprovados em Concurso Público Municipal, classificados e não convocados para investidura em determinado cargo, não será publicado novo Edital de Concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato, ou após as convocações estabelecidas no Regulamento Especial do Concurso.

16.4 O profissional será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mercedes.

16.5 Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Comissão Especial de Concurso a atualização dos dados, mediante protocolo de requerimento para este fim.

16.6 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

16.7 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Órgão de Imprensa Oficial do Município ou em Jornal local, por meio de Edital.

16.8 A Comissão Especial de Concurso e a Executora Scherer Assessoria Empresarial Ltda., não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a lista final de classificados publicada no Diário Oficial do Município.

16.9 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente à homologação do concurso, será excluído do processo ou, se já houver sido empossado, será excluído sumariamente do serviço público.

16.10 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período de validade do concurso.

16.11 Demais informações necessárias poderão ser obtidas junto a empresa executora do concurso, mediante requerimento.

16.12 O presente Edital poderá ser obtido (em cópia reprográfica ou mídia removível fornecida pelo Município) junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura do Município de Mercedes, situado na Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555, Centro, na Cidade de Mercedes - PR, mediante o recolhimento de Taxa de Expediente no valor de R$ 4,19 (quatro reais e dezenove centavos).

16.13.1. Opcionalmente, poderá o interessado, desde que portando mídia removível (CDROM ou Pen Drive), solicitar, gratuitamente, a gravação de cópia do Edital, ou então, obtê-lo diretamente no site www.mercedes.pr.gov.br.

16.13 Não serão fornecidas informações por telefone acerca deste Edital.

16.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstãncias que serão mencionadas em adendo ou aviso devidamente publicado.

16.15 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no órgão oficial Imprensa do Município, afixados em mural na Prefeitura de Mercedes e disponibilizados também no site www.mercedes.pr.gov.br

16.16 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público, com a anuência da Comissão Especial de Concurso, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

16.17 As provas e os materiais inservíveis referentes ao concurso serão confiados ao órgão executor que, após o término do processo, encaminhá-los-á à unidade competente do Município de Mercedes que mantê-los-á em sua guarda e, decorridos 120 (cento e vinte) dias, poderá incinerá-los.

16.18 No que concerne a reserva de vagas aos portadores de deficiência, aplicam-se subsidiariamente a este regulamento as disposições da Lei Federal n°. 7.853, de 24/10/1989 e de seu regulamento, o Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, que tratam da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

17.2 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Conteúdo programático da prova objetiva;

Anexo III - Formulário de Recurso;

Anexo IV - Desempate pela avaliação de tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou e/ou avaliação de Títulos.

17.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mercedes, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2011.

Nelson Martins
Presidente da Comissão Especial

ANEXO I

MUNICÍPIO DE MERCEDES

ESTADO DO PARANÁ

Colar foto
3 x 4
recente

Concurso Público n°. 03/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Data de Nascimento:

Sexo: [__] Masculino [__] Feminino

Endereço:

Cidade:

UF:

Documento de Identidade:

Órgão Expedidor:

CPF:

Estado Civil:

E-mail:

Telefone:

Escolaridade: [__] Fundamental - 1ª a 8ª série [__] Ensino Médio [__] Superior

Cargo pretendido: MÉDICO

É portador de deficiência física? [__] Sim (Observar item 3 do Edital)

O candidato necessita de atendimento diferenciado para a realização das provas? q Sim (Observar item 5.12 do Edital)

Assumo total responsabilidade por todas as informações prestadas, comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do concurso. Declaro ainda que aceito e tenho total conhecimento do Regulamento e Edital que regem o presente concurso.

Mercedes - PR, 9 de dezembro de 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato

Mercedes - PR, ____ de ___________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do encarregado das inscrições

 

MUNICÍPIO DE MERCEDES

ESTADO DO PARANÁ

Concurso Público n°. 03/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Documento de Identidade:

Órgão Expedidor:

Cargo pretendido: MÉDICO

Anexo II

Concurso Público n°. 03/2011
Edital de Concurso Público n°. 001/2011

PROGRAMA DAS PROVAS

CARGO: MÉDICO

CONHECIMENTOS GERAIS, DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E PSICOLÓGICO

Elementos de política brasileira; Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão; Cultura internacional; História Geral e do Brasil; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; O desenvolvimento urbano brasileiro; Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais; Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional; O cotidiano brasileiro; Aspectos geográficos e históricos de Mercedes: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação (conteúdo disponível no site do IBGE, site da Prefeitura Municipal e Livro Mercedes: uma história de encontros, Valdir Gregory, Tarcísio Vanderlinde, Antonio Marcos Myskiw - Marechal Cândido Rondon, Germânica, 2004); Atualidades: Notícias nacionais atuais referentes aos temas sociais, econômicos, políticos e esportivos veiculadas pela imprensa escrita e falada; Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar; Compreensão de estruturas lógicas; Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.

Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, trombo embolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esõfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colõnico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardiorespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos.

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Ética e legislação profissional. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição Federal de 1988 (arts. 196 a 200.)

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO DO MUNICÍPIO DE MERCEDES

Nome: ________________________________________________________RG:______________________

Número de inscrição: ___________ Cargo:______________________________________________________

Solicita revisão do(a) (assinale o tipo de recurso):

RECURSO

(__)

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA (item 5.14 do Edital)

(__)

GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA (item 9.1 do Edital)

(__)

FORMULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA (item 8 do Edital)

(__)

RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO (item 9.2 do Edital)

(__)

ERRO MATERIAL NA EXECUÇÃO DO CONCURSO (item 10.1 "e" do Edital)

(__)

DESEMPATE GRAU DE ESCOLARIDADE / TEMPO DE EXPERIÊNCIA (item 12.2 do Edital)

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso ou folha complementar)

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Local:______________________, ____ de _________________ de ____.

_______________________________________
Assinatura do Candidato

Data de Protocolo

______/_______/_________

Horário: ______:______

Assinatura: _________________

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão.

Entregar este formulário em duas (02) vias, uma via será devolvida como protocolo. Protocolar, dentro do prazo previsto no item 10.1 do Edital, junto a Prefeitura de Mercedes. Endereço para recebimento do Recurso (ver item 10.8 do Edital).

Anexo IV

Concurso Público n°. 0312011
Edital de Concurso Público n°. 001/2011

DESEMPATE PELO TEMPO DE EXPERIÊNCIA E/OU GRAU DE ESCOLARIDADE/TÍTULOS

1. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1.1. Os candidatos convocados para o desempate pela avaliação de títulos disporão de período estabelecido para a entrega de seus títulos, em data, horário e local a ser definido em Edital próprio.

1.2. A avaliação de títulos, somente para os empregos de nível superior, de caráter classificatório, valerá até 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

1.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites da pontuação do quadro abaixo.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado na área ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico do curso.

4,00

4,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado na área ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico do curso.

3,00

3,00

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

1,00

3,00

TOTAL

10,00

1.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados em edital.

1.4.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

1.5. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Executora do Concurso, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

1.6. Não serão recebidos documentos originais.

1.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

1.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração pública ou simples com firma reconhecida do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

1.8.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

1.9. Dos documentos necessários à comprovação dos títulos.

1.9.1. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

1.9.2. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

1.9.3. Outros comprovantes de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B e C.

1.9.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro do subitem 2.3, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

1.9.5. Cada título será considerado uma única vez.

2. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA

2.1. Os candidatos convocados para o desempate pela avaliação de tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, disporão de período estabelecido para a entrega de seus comprovantes, em data, horário e local a ser definido em Edital próprio.

2.2. A avaliação do tempo de experiência, somente para os empregos de nível superior, de caráter classificatório, valerá até 3,00 (três) pontos, ainda que a soma dos valores dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor.

2.3. Somente serão aceitos os comprovantes relacionados ao exercício de atividade profissional do quadro abaixo.

ATIVIDADE PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área específica a que concorre.

Pontuar 0,30 por ano, no máximo 10 anos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

3,00

2.4. Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, quando for o caso;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, quando for o caso;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, quando for o caso.

2.5. A declaração e a certidão mencionadas nas opções "a" e "b" do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

2.6. A declaração mencionada na opção "c" do subitem 2.4. deste edital deverá ser emitida pelo contratante.

2.7. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

2.8. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

3.1. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro do subitem 1.3, bem como os que excederem os 10,00 (dez) pontos fixados no subitem 1.2, serão desconsiderados.

3.3. Os pontos que excederem o valor máximo de 3,00 (três) pontos, fixado no subitem 2.2, serão desconsiderados.

3.4. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.5. A classificação final, após o a aplicação dos critérios de desempate pela avaliação dos títulos e/ou tempo de experiência serão divulgados por edital.