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LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito do Município de Corupá, no uso de suas atribuições legais, e considerando a falta de profissional e a extrema necessidade de acompanhamento das gestantes de nosso Município configurando-se em necessidade de urgência extrema, torna público que estarão abertas no período de 15 a 20 de fevereiro de 2012, no horário compreendido entre 8h as 12h e das 14h as 17h, as inscrições para o Teste Seletivo de candidatos para provimento de vaga que especifica na Administração Municipal, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas criada por tempo determinado e reger-se-á pela Legislação em vigor (Lei Complementar Municipal 014/09, de 15/12/2009), sendo o vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuição para o Regime Geral de Previdência (INSS).
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.
2.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
2.3 - Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.
2.4 - O candidato deverá preencher na ficha de inscrição os dados da documentação relacionada no item 3 e mediante preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo I.
2.5 - No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente, o qual obrigatoriamente deverá ser membro da Comissão Executora.
2.6 - A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
2.7 - É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.
2.8 - Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.
2.9 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida e entregue juntamente com os documentos exigidos junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº. 401 - Centro - Corupá - SC.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1 - São condições para a inscrição:
a) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição do Processo Seletivo, prevista no Anexo I;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia da inscrição;
d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
f) Apresentar fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso);
g) Apresentar fotocópia do CPF;
h) Possuir habilitação profissional na área para o cargo ao qual pretende a inscrição apresentando cópias dos documentos competentes;
h) Apresentar fotocópia do Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou Luz que comprove local de residência), ou o candidato deverá apresentar como prova para comprovar a residência, declaração prevista no Anexo III;
i) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;
j) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.
3.2 - Considerando a urgência na contratação, as inscrições serão homologadas na data provável de 22 de fevereiro de 2012.
4 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
4.1 - A Análise de Títulos será aplicada no dia 23 de fevereiro de 2012, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº. 401 - Centro - Corupá - SC.
5 - DA DIVULGAÇÃO
5.1 - A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, bem como no mural de avisos afixados no Edifício Sede da Prefeitura Municipal, na data provável do dia 24 de fevereiro de 2012.
6 - DO NÚMERO DE VAGAS, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE:
6.1 - O número total de vagas e sua distribuição estão definidos, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | Nº DE VAGAS | FUNÇÃO | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA | GRAU DE ESCOLARIDADE |
1 | 1 | MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA | 3.367,60 | 10 | SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE |
7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
· Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, estejas inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1 - As provas escrita e entrevista serão dispensadas, dar-se-á por processo de análise de títulos, conforme estabelecido no artigo 250 da Lei Complementar nº. 014/09.
A Prefeitura Municipal de Corupá não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.
8.2- Serão classificados os candidatos em ordem decrescente partindo do que obtiver maior titulação.
8.3 - O resultado final da seleção será divulgado na data provável de 24 de fevereiro 2012.
9 - DO APROVEITAMENTO:
9.1 - Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no Município de Corupá.
9.2 - O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre as mesmas.
9.3 - As contratações serão efetuadas conforme necessidade do Município de Corupá, por tempo determinado, pelos prazos previstos na Lei Complementar nº 014/09.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:
10.1 - São condições para a admissão:
a) Carteira de trabalho com n. PIS/PASEP;
b) 01 (uma) foto 3X4;
c) Cópia de comprovante de residência e número de telefone;
d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.
e) Cópia dos seguintes documentos:
e.1) Carteira de identidade (frente e verso);
e.2) CPF;
e.3) Título de eleitor;
e.4) Certidão de nascimento ou casamento;
e.5) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
e.6) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino e tipo sanguíneo;
e.7) Certidões de antecedentes criminais e cíveis;
e.8) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento;
e.9) Cópia do certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo, com registro no respectivo Órgão de Fiscalização;
f) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades em Lei.
g) Declaração de bens;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exame médico realizado pelo médico perito do Município;
i) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.
10.2 - A relação dos candidatos classificados será divulgada no endereço eletrônico: www.corupa.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, e no mural do Município de Corupá.
11 - ADVERTÊNCIAS
11.1 - Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
11.2 - A Administração Pública poderá rescindir, unilateralmente, os contratos provenientes destas admissões, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, listadas a seguir:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência ao órgão para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato e indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n 9.801/99.
IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
V - Extinção do repasse financeiro relativo aos Programas a que os cargos encontram-se atrelados pelos Governos Estadual e Federal.
VI - Superação da necessidade excepcional e temporária de servidor ACTs.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita e expressa das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.2 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
12.3 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das avaliações, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
12.4 - O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.5 - Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
12.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
12.7 - A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Prefeitura Municipal de Corupá. O Município de Corupá não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.
12.8 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.
12.9 - A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal.
12.10 - A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano.
12.11 - Faz parte integrando do presente edital
ANEXO I - Ficha de Inscrição
ANEXO II - Relação de Títulos e Experiência Profissional
ANEXO III - Modelo de Declaração de Residência
12.12 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Corupá, 14 de fevereiro de 2012.
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
ALCEU GILMAR MORETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA | Foto 3 x 4 | |||||||||||
Código do Cargo | Nome do Cargo | Nº. da Inscrição |
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Nome do(a) Candidato(a): |
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Identidade: | Data de Nascimento: __/__/____ | Sexo: [_] M [_] F | ||||||||||
CPF: | Titulo Eleitoral: | Fone: ( ) - | ||||||||||
Estado Civil: | e-mail: | |||||||||||
Endereço: | Bairro: | |||||||||||
Município: | Estado: | CEP: - | ||||||||||
Portador de Necessidade Especial [_] Sim [_] Não | Qual: | |||||||||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | ||||||||||||
Corupá(SC), / / 20 | Assinatura do Candidato: __________________________ (Obs: A Assinatura deverá ser igual a constante na identidade) |
Via Prefeitura
ESTADO DE SANTA CATARINA | |||||
Código do Cargo | Nome do Cargo | Nº. da Inscrição | |||
Nome do(a) Candidato(a): | |||||
Portador de Necessidade Especial Sim Não | Qual: | ||||
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 15 minutos de antecedência. | |||||
Corupá(SC) __/__/ 20___ | Assinatura do Candidato: __________________ (Obs: A Assinatura deverá ser igual a constante na identidade) | Responsável pelo Recebimento - Prefeitura _________________________ |
Via Candidato
ANEXO II
RELAÇÃO DE TÍTULOS
CARGO:
(a cargo da Banca)
LOCALIDADE:__________________________________ Nº. DA INSCRIÇÃO:________________
NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________
Curso requisito para o cargo de inscrição (anexar cópia do Diploma/Certificado/Declaração):
_______________________________________________________________________________
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Campos preenchidos pelo candidato | (deixar em branco) | |||||
Nº | Nº de horas | Histórico/ Resumo | Pré - pontuação |
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Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.
Corupá(SC) _____/_____/201___ | Assinatura do Candidato: __________________________ (Obs: A Assinatura deverá ser igual a constante na identidade) | Respons. Recebimento PMC _________________________ |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaramos para fins de comprovação de Residência a Comissão Executora do Teste Seletivo do Município de Corupá/SC, que ______________________________________________ (Nome do Declarante ) portador do CPF nº ____________________Carteira de Identidade _______________________, reside no Bairro ___________________ deste Município, e demonstra ser uma pessoa idônea e merecedora de inteira confiança desta Comunidade.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Corupá (SC), em _______de _________________de 20__.
__________________________________
Assinatura Declarante