Prefeitura de Lindoia do Sul - SC

Notícia:   Oportunidade para Médico ESF na Prefeitura de Lindoia do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOIA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 07/2012

O MUNICÍPIO DE LINDOIA DO SUL, pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,

considerando o disposto no Art. 2º, V, "b", c/c Art. 3º, ambos da Lei Complementar nº. 49/2002 e alterações, torna público pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por prova de títulos para o cargo de Médico Estratégia Saúde da Família - ESF a ser contratado, em caráter de tempo determinado na Unidade de Saúde do Município de Lindoia do Sul, SC.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 21 de maio de 2012 a 25 de maio de 2012, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lindoia do Sul, localizada na Rua Tamandaré, 98 - Centro de Lindoia do Sul - SC.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

2.1.1. Carteira de Identidade;

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.3. documentos que comprovem a pontuação do item 4.2 deste Edital;

2.1.4. comprovante do número de dependentes;

2.1.5. diploma de curso superior em medicina, reconhecido e registrado pelo órgão competente.

2.2. Os comprovantes de experiência de que tratam os itens 4.2. "a", "c" e "d"deste Edital, deverão ser fornecidos por certidão ou declaração do órgão, devidamente identificado, em que o candidato tenha exercido a atividade.

2.3. A especialidade de que trata o item 4.2. "b" deste Edital, deverá ser comprovada por documento, emitido por órgão reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. A vaga a ser ocupada é a seguinte:

3.1.1. 01 (uma) vagas para o cargo de Médico Estratégia Saúde da Família - ESF, 40 (quarenta) horas semanais.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. A avaliação para o cargo Médico Estratégia Saúde da Família - ESF, será realizada por prova de títulos.

4.2. Consideram-se títulos a prova documental do candidato que demonstre:

a) ter atuado como médico em qualquer esfera do Poder Público: 1 (um) ponto;

b) ser especialista na área do ESF: 5 (cinco) pontos;

c) ter experiência mínima de 1 (um) ano na área de saúde, atuando como médico: 1 (um) ponto;

d) ter experiência no ESF, atuando como médico: 1(um) ponto para cada ano trabalhado, até o máximo de 3 (três) anos, correspondente a 3 (três) pontos.

4.3. Para fins de contagem do tempo de experiência de que tratam os itens 4.2. "c" , será considerado, também, o período de residência médica.

4.4. Para fins de contagem do tempo de experiência de que tratam os itens 4.2 "c" e "d", será considerado como ano trabalhado o período igual ou superior a 6 (seis) meses.

4.5. A avaliação dos títulos será procedida pelo Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lindoia do Sul.

4.6. Havendo empate na pontuação, serão adotados os seguintes critérios para a classificação, obedecida à ordem abaixo:

4.6.1. maior experiência no ESF;

4.6.2. maior experiência em Saúde Pública;

4.6.2. maior idade;

4.6.3. maior número de dependentes;

4.6.4. persistindo o empate, será efetuado sorteio.

4.7 Havendo apenas um inscrito, fica dispensada a avaliação de que trata este item e os prazos de recursos estabelecidos no item 5.2, antecipando-se o prazo de homologação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

5.1. As listagens classificatórias serão afixadas na Secretaria Municipal de Saúde, no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara Municipal de Vereadores, no dia 28 de Maio de 2012.

5.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá 02 (dois) dias para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração, localizado no segundo andar do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Tamandaré, 98, Centro, Lindoia do Sul, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado ao Setor de Recursos Humanos.

5.3. A homologação do resultado final será publicada nos locais previstos no item 5.1 deste Edital, no dia 31 de Maio de 2012.

6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da homologação do presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. O candidato que não assumir no prazo de 10 (dez) dias, a partir da convocação, passará automaticamente para o final da lista de classificação, sendo chamado o próximo classificado.

6.3. Para o preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

7. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

7.1. No ato da admissão, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhadas dos originais, No setor de Recursos Humanos do Município:

7.1.1. Carteira de Identidade;

7.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.1.3. comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

7.1.4. declaração de cargos ocupados;

7.1.5. Certidão de Nascimento/Casamento;

7.1.6. Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

7.1.7. Carteira de Trabalho, parte de identificação, frente e verso, últimos registros de contratos (entregar Carteira original, com espaços para os devidos preenchimentos) e PIS/PASEP;

7.1.8. Título de Eleitor;

7.1.9. Certidão relativa à Quitação Eleitoral;

7.1.10. Certidão Relativa ao Gozo dos Direitos Políticos;

7.1.11. 1 (uma) foto 3x4, recente;

7.1.12. comprovante de tipagem sanguínea;

7.1.13. comprovante de endereço;

7.1.14. número da conta corrente no Banco do Brasil;

7.1.15. comprovante de escolaridade exigido para o cargo (cópia autenticada);

7.1.16. comprovantes das vacinas antitetânica, de difteria e triviral em dia;

7.1.17. comprovante de pagamento da contribuição sindical;

7.1.18. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

7.1.19. Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (cópia autenticada);

7.1.20. Certidão negativa do órgão fiscalizador de Santa Catarina.

7.2. Além dos documentos constantes no item 7.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames a seguir relacionados, realizados à custa do mesmo, no dia determinado para o exame admissional;

7.2.1. hemograma com plaquetas;

7.2.2. glicemia;

7.2.3. comum de urina;

7.2.4. HBsAg (para os não vacinados contra Hepatite B);

7.2.5. Anti-HBs (para os vacinados contra Hepatite B);

7.2.6. VDRL;

7.2.7. Anti-HCV;

7.2.8. EPF.

7.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 7.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:

7.3.1. triglicerídeos;

7.3.2. colesterol total e frações;

7.3.3. avaliação cardiológica com ECG (com emissão de laudo);

7.3.4. avaliação oftalmológica (com emissão de laudo).

7.4. As cópias solicitadas no item 7.1 deverão ser atualizadas, legíveis e em sentido vertical.

8. DO PERÍODO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

8.1. O período de contratação para o cargo de Médico Estratégia saúde da Família - ESF, será de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, sendo rescindido antes desse prazo se houverem aprovados em concurso público para o mesmo cargo deste contrato, o qual ocorrerá com a nomeação do mesmo.

8.2. O regime de trabalho é o estabelecido na Lei Complementar nº 049/2002.

9. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

9.1. A remuneração mensal para o cargo de Médico Estratégia Saúde da família - ESF, será de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais);

9.1.1. A jornada de trabalho para o cargo de Médico Estratégia Saúde da família - ESF, será de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, ou 40 (quarenta) horas semanais.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

10.2. Será aceita inscrição por procuração.

10.3. O candidato que não apresentar os documentos de inscrição, prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.5. No ato da contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa nº 100/2003, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de alíquota e limite de salário de contribuição.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social.

10.7. A validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados da homologação do resultado.

Lindoia do Sul\SC, 18 de Maio de 2012

Genir Loli
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social