Prefeitura de Vila Valério - ES

Notícia:   Oportunidade para Médico e Farmacêutico na Prefeitura de Vila Valério - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VALÉRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VALÉRIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2012

Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal a título precário e provisório nos cargos de Médico PSF (Distrito de Jurama) e Farmacêutico/ Bioquímico (Cadastro de Reserva) para a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Valério.

A Secretaria Municipal de Saúde de Vila Valério, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação de pessoal a título precário e provisório de acordo com as vagas existentes nos termos das Leis nº: 351/2007 de 05 de outubro de 2007, 309/2006 de 21 de Setembro de 2006, 535/2011 de 16 de Maio de 2011 e 490/2010 de 16 de abril de 2010.

1 - DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 - O Quadro abaixo apresenta informações sobre o cargo, vagas, salário, jornada, escolaridade e pré-requisito.

Código

Cargo

Jornada Trabalho

Escolaridade

Pré -Requisito

Salário R$

Vagas

I

Médico PSF (Distrito de Jurama)

40 horas semanais

Nível Superior

Registro no conselho da classe

2.471,23*

01

II

Farmacêutico/ Bioquímico

30 horas semanais

Nível Superior

Registro no conselho da classe

1.853,41

C.R.**

* Ao Salário do Médico PSF será acrescida uma gratificação no valor de R$ 6.000,00, conforme Anexo III da Lei Nº 351/2007 de 05 de outubro de 2007 e Lei Nº 462/2009 de 30 de novembro de 2009.

** Cadastro de Reserva para substituição de servidores em licenças ou férias.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - LOCAL

As inscrições serão realizadas no Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Lourenço de Martins, Nº 190 - Centro - Vila Valério/ES. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (27) 3728-1007, nos horários de 11:00 às 17:00 horas (segunda à quinta-feira) e 07:00 às 13:00 horas (sexta-feira).

2.2 - PERÍODO

03 à 05 de Julho de 2012.

2.3 - HORÁRIOS

11:00 às 17:00 horas (segunda à quinta-feira) 07:00 às 13:00 horas (sexta-feira)

2.4 - REQUISITOS

* Ser brasileiro nato ou naturalizado;
* Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme previsto no edital;
* Ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
* Não enquadrar-se na vedação de acúmulos de Cargos na forma do inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário do anexo I do presente Edital, bem como pelo conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.2 - Apresentar Carteira de Identidade (cópia);

3.3 - Apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);

3.4 - Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;

3.5 - Gozar boa saúde física e mental;

3.6 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional emitido pelo MEC (original e cópia);

3.7 - Demais cursos exigidos como pré-requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir (original e cópia);

3.8 - Comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação (original e cópia);

3.9 - Documentos de titulação (qualificação profissional de até dois comprovantes) na área - Certificado ou Diploma, (original e cópia);

3.10 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);

Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.

4 - QUANTO À CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

4.1 - A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vila Valério, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o Quadro Permanente do Servidor Público Municipal.

4.2 - O vencimento dos contratados será nos termos deste Edital, fixado no ato da contratação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.

5 - DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:

5.1 - Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Vila Valério.

5.2 - O candidato no ato da convocação que desistir ou não aceitar o local de trabalho designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Vila Valério, será desclassificado automaticamente.

6 - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

6.1 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão no curso exigido para o exercício do cargo.

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no Quadro I deste Edital.

7.2 - A classificação resultará de pontos atribuídos ao Tempo de Serviço no Exercício de Atividades Profissionais e à Qualificação Profissional conforme Quadro I.

7.3 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas nos quadros abaixo, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicadas nos Quadros abaixo:

QUADRO I

ÁREA

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

50

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

50

TOTAL

100

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - 50 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

50 PONTOS

Experiência no serviço prestado no cargo

10 pontos por ano completo até o limite de 05 anos

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 50 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

PESO MÁXIMO

Certificados ou Declarações de cursos com duração superior a 40 h

25

50

Certificados ou Declarações de cursos com duração igual ou inferior a 40 h

12

24

7.4 - Considera-se como Título de Área I - Exercício Profissional, o Tempo de Serviço Prestado na Área Pública ou Privada, comprovado exclusivamente na Carteira Profissional para a área Privada e na Carteira Profissional e/ou Certidão Funcional para a área pública, correlato com o cargo ao qual se inscreveu para o Processo Seletivo Simplificado.

7.4.1 - Tratando-se de candidato "servidor público" a comprovação poderá ser substituída por declaração fornecida pelo órgão responsável de assentamento funcional.

7.4.2 - Não serão atribuídos pontos ao tempo de serviço concomitante.

7.5 - Na avaliação de Títulos de Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 2 (dois) títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteado, obrigatoriamente realizados após conclusão do curso exigido como pré-requisito.

7.5.1 - Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.

7.6 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

7.7 - Os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelope, contendo na parte externa o nome e o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

7.8 - A quantidade de títulos apresentado será conferida na presença do candidato.

7.9 - Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

8 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

8.1 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos no Exercício Profissional - Área I;

b) que tiver apresentado o maior número de pontos na Qualificação Profissional - Área II;

c) o candidato mais idoso.

8.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

8.3 - A listagem de candidatos classificados, será divulgada a partir das 12:00h do dia 06 de Julho de 2012, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Vila Valério.

9 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento (divulgação do resultado das provas de títulos), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data da divulgação do resultado do processo seletivo simplificado.

9.2 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, devendo, este, estar devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Vila Valério - ES e dirigidos a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 - Os recursos deverão ser efetuados por meio de formulário próprio, o qual se encontrará a disposição dos interessados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Vila Valério - ES.

9.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

9.6 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9.7 - Sob hipótese alguma será concedida vista de sua avaliação procedida após o dia 09 de Julho de 2012.

9.8 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vila Valério, terá validade de 03 (três) meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.9 - Decorridos o prazo de 90 (noventa) dias contados da homologação, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Serão convocados para contratação os primeiros classificados, que após convocação, deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, localizada na Rua Lourenço de Martins, Nº 190 - Centro - Vila Valério/ES, munido dos seguintes documentos em cópias autenticadas:

10.1.1 - Título de Eleitor, bem como comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

10.1.2 - Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

10.1.3 - Carteira de Identidade;

10.1.4 - CPF;

10.1.5 - Comprovante de Escolaridade, compreendendo diploma ou certificado de conclusão do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida como requisito para o cargo pretendido ao provimento, devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC ;

10.1.6 - Uma foto 3x4 recente;

10.1.7 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ;

10.1.8 - PIS/PASEP;

10.1.9 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

10.1.10 - Certidão Negativa Criminal;

10.1.11 - Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

10.1.12 - Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

10.1.13 - Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acumulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

10.1.14 - Comprovante de Residência;

10.1.15 - Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico do trabalho habilitado;

10.1.16 - Comprovante de Registro junto ao Conselho Regional de sua categoria profissional ;

10.1.17 - Documento que conste Número de Conta Corrente Bancária e Agência (cópia);

10.1.18 - Certidão de regularidade junto ao conselho competente;

10.1.19 - Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;

10.2 - Os candidatos classificados que forem convocados deverão passar por exame médico pré-adimissional, sendo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde;

10.3 - As decisões pela inabilitação do candidato na avaliação das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão;

10.4 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer no prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá o direito à vaga.

11 - CANDITADOS COM DEFICIÊNCIA:

11.1 - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ser inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;

11.2 - Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o Candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico exigido nos itens 10.12 e 10.13, passando a compor a lista de classificação geral final;

11.3 - Fica reservado o percentual de 05 (cinco por cento) das vagas a Candidato com deficiência habilitados, desde que compatíveis às atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal;

11.4 - A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado;

11.5 - Para o cumprimento do disposto neste título, a cada 20 (vinte) convocações, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência;

11.6 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema;

11.7 - No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral;

11.8 - O não comparecimento da data, local e horário marcados eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência, qualquer que seja a razão alegada;

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - Os candidatos convocados para o cargo de Médico PSF (Distrito de Jurama) terão seus contratos por tempo determinado até 31 de dezembro de 2012. Os convocados para o cargo de Farmacêutico/ Bioquímico terão seus contratos pelo tempo determinado que persistir as licenças ou férias.

12.2 - Poderá ser entregue apenas uma procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

12.3 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácitas das condições referentes à seleção aqui estabelecidas;

12.4 - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes;

12.5 - Não serão contratados pela Prefeitura Municipal de Vila Valério ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação;

12.6 - A convocação dos candidatos classificados será feita através de publicação no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Vila Valério;

12.7 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais;

12.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Vila Valério, durante o Processo Seletivo Simplificado.

12.9 - Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrerem em condições diversas das fixadas neste edital;

12.10 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

I - Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;

II - Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

12.11 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

12.12 - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

12.13 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

12.14 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após o início de suas atividades.

12.15 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

12.16 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.17 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Valério.

12.18 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.19 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de São Gabriel da Palha, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

12.20 - Os casos omissos neste Edital será resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Vila Valério/ES, 02 de Julho de 2012.

EDIVÂNIA DEMONER
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I DA INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________________

CARGO PRETENDIDO: _______________________________________________________

Nome Completo: ______________________________________________ Sexo: M (__) F (__)

Endereço: _________________________________________________________ n.º: _______

Bairro: ______________________ Cidade: _______________________________ UF: ______

CEP: ________________________________ Telefones: _______________________________

Ponto de referência: ____________________________________________________________

Data Nasc.: _____ /_____ /_______ Cidade Nasc: __________________________ UF: ______

RG: ___________________________________ CPF: ________________________________

Título de Eleitor: ___________________________ Zona: _________ Seção: _______________

Nacionalidade: _________________________________________ Estado Civil: ____________

Formação/ Graduação:

Ensino Fundamental: (_) 1ª a 4ª série (_) 5ª a 8 série (_) até 8ª completo

Ensino Médio: (_) 2º grau incompleto (_) 2º completo

Nível Superior: (_) Incompleto (_) Completo

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e, que estou ciente que deverei manter atualizadas as mesmas.

Local, _____________________________ Data ______/______/______.

_____________________________
Assinatura do Candidato

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VALÉRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VALÉRIO

Processo Seletivo Simplificado

Edital 006/2012

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº: ___________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________