Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   Oportunidade para Guarda-Vidas na Prefeitura de Anchieta - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2011

O Município de Anchieta por intermédio da Gerência Municipal de Segurança Pública e Social faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº. 156/203 e Lei nº. 292/2005, o Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência de interesse público, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Anchieta/ES, conforme constante abaixo:

1 - DO CARGO

1.1 - GUARDA-VIDAS

ATRIBUIÇÕES

Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; participar de reuniões e elaborar relatórios. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

PRÉ-REQUISITOS

Possuir o Ensino Fundamental completo e outras condições estabelecidas neste Edital;

VENCIMENTO MENSAL

R$ 746,56 + R$ 200,00 de abono mensal (concedido nos termos da Lei Municipal Nº 340, de 26/04/2006).

CARGA HORÁRIA

200 (duzentas) horas mensais, EM REGIME DE ESCALA 12/36.

2 - DOS RECURSOS DO EDITAL

2.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital poderá até o dia 08/09/2011, de 11h00min as 17h00min, se dirigir ao protocolo no sistema geral da Prefeitura Municipal, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

2.2 - O prazo para resposta ao pedido de revisão/recurso do edital seguindo 7.2, será após as 17h do dia 09/09/2011. O candidato terá ciência da resposta retornando ao local citado no item 2.1, como também no site www.anchieta.es.gov.br

2.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

2.4 - O requerimento de recurso não obriga o Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 - LOCALAs inscrições serão realizadas sede da Guarda Civil Municipal de Anchieta, localizada na Rodovia Jabaquara - Anchieta, s/nº, Bairro Avilã - Anchieta - Espírito Santo.
3.2 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL01/09/2011 - Mural do prédio da Prefeitura Municipal, DIO/ES e site www.anchieta.es.gov.br
3.3 - PERÍODO INSCRIÇÕESDe 12/09/2011 a 23/09/2011.
3.4 - HORÁRIODe 09h00min as 17h00min
3.5 - REQUISITOS- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

- Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completados;

- Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO);

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar ou estiver enquadrado no prescrito no item 9.11 e 9.12 deste Edital, a seguir transcrito:

"9.11 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II. Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município

9.12 - Os critérios de assiduidade, higidez e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional."

3.6 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

3.7 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

3.8 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, conferir a documentação do candidato e somente aceitar a inscrição mediante a apresentação completa dos documentos exigidos, fazendo a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

3.9 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com o Coordenador da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

3.10 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

4 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Requerimento de inscrição fornecido pela Prefeitura de Anchieta/ES;

4.2 - Documento de Identidade com foto, comprovante de residência e CPF, sendo que se o número constar no documento de identidade, este último não será exigido (cópia autenticada ou apresentação do documento original para conferencia da cópia) e uma fotografia 3 x 4 recente;

4.3 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR (cópia autenticada ou apresentação do documento original para conferencia da cópia) que comprove a escolaridade mínima exigida. (Ensino Médio (2º Grau) completo).

4.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.5 - Toda documentação exigida para a formalização do ato, recebida pelo servidor responsável pela inscrição do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser sequencialmente numerada e identificada no formulário de inscrição do candidato, bem como, no comprovante de inscrição entregue ao candidato, e ainda, deve constar no comprovante de inscrição a quantidade de cópias entregues, referente aos documentos exigidos para a inscrição.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas:

5.1.1 - 1ª Etapa - de Caráter Eliminatório que consistirá em avaliação das inscrições (análise do(s) pré-requisito(s), necessários para o cargo pleiteado), cujo resultado será divulgado no dia 28/09/2011, a partir de 17h00min;

5.1.2 - 2ª Etapa - De Caráter Eliminatório, que consistirá no Teste de Aptidão Física - TAF, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, conforme tabelas específicas apresentadas pela Corporação, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª etapa, cuja listagem estará afixada na recepção da Prefeitura no dia e site www.anchieta.es.gov.br dia 28/09/2011, a partir de 17h00min.

- Período do TAF: 03/10/2011 a 07/10/2011;

- Horário: 07h30min;

- Local: UBU;

- Divulgação do Resultado do TAF: 10/10/2011, na recepção da Prefeitura Municipal e site www.anchieta.es.gov.br, a partir das 17h00min;

5.1.3 - 3ª Etapa - De Caráter Eliminatório e Classificatório, que consistirá no Curso de Salvamar, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, somente podendo participar os candidatos considerados aptos no TAF, conforme listagem que será divulgada no dia 10/10/2011.

- Período do Curso de Salvamar: 17/10/2011 a 04/11/2011;

- Local: UBU;

- Divulgação do Resultado Final: 10/11/2011, na recepção da Prefeitura Municipal e site www.anchieta.es.gov.br, a partir de 17h00min.

5.2 - É condição para participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a realização prévia de exame Eletrocardiograma, com laudo médico emitido por Cardiologista, que ateste que o candidato está apto a realizar esforço físico extenuante de acordo com as tabelas específicas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

Este exame deverá ser custeado pelo candidato.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local indicado para realização do TAF, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como munido da carteira de identidade, comprovante de inscrição e do Laudo médico emitido por Cardiologista, exigido no item 5.2 do presente Edital, sendo que deverá ser fornecida apenas cópia ao Corpo de Bombeiros, devendo o original ser entregue ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Anchieta, quando da realização dos demais exames admissionais.

5.4 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:

a) CORRIDA DE 12 MINUTOS: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com a tabela especifica;

b) BARRA FIXA: será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para a barra fixa). O número de repetições alcançadas pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica;

c) ABDOMINAIS: será executada a sequência de abdominais ininterruptas sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito do dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

d) APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

e) NATAÇÃO (400 metros): consiste num deslocamento contínuo onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica. O teste de natação será realizado em praia a ser definida.

f) BARRA ESTÁTICA: somente para os candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação, com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível.

5.5 - Considerar-se-á apto o candidato que atingir a média igual ou superior a 6,0 (seis). E no decorrer dos testes será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) em qualquer prova que compõe o TAF.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado as listagens de resultados na recepção da Prefeitura Municipal e site www.anchieta.es.gov.br

6.2 - A homologação não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

7 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

7.1 - Quando da divulgação do resultado Final, será publicado na recepção da Prefeitura Municipal e site www.anchieta.es.gov.br; no dia 10/11/2011 às 17h.

7.2 - O pedido de recurso para revisão dos resultados do teste de aptidão física (TAF) e Resultado Final (Curso Salvamar), será redigido pelo candidato à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente após a divulgação oficial da classificação, devendo ser protocolado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta e exigir-se-á:

a) Ser protocolado, impreterivelmente, no local e prazo determinado;

b) Apresentar o nº. de inscrição e a indicação do Cargo em que se inscreveu;

c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível;

d) Conter nome completo e assinatura do candidato.

7.2.1 - O pedido de recurso que não atender ao acima disposto será imediatamente indeferido pela Comissão.

7.2.2 - Não havendo manifestação de recurso por parte dos candidatos, a Classificação publicada será mantida e inalterada.

7.3 - Não caberá recurso à avaliação das inscrições (1ª Etapa), Entretanto, verificadas incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

7.4 - Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após prazo previsto em Edital.

7.5 - Findo o prazo a que se refere o item 7.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultarem em contratação, serão eliminados.

8 - DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA:

8.1 - Este processo seletivo, em caráter de urgência, considerando-se ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Anchieta/ES, após sua homologação final, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A contratação temporária será feita em 03 (três) períodos, sendo eles:

a) 1º período - 01/12/2011 a 10/04/2012; será necessário para este período um número de até 40 (quarenta) Guarda-Vidas.

b) 2º período - 01/07/2012 a 31/07/2012; será necessário para este período um número de até 40 (quarenta) Guarda-Vidas.

8.2.1 - A critério da Administração Municipal, mediante as necessidades de excepcional interesse público, poderá haver contratações no mês de outubro, em um número de até, 40 (quarenta) Guarda-Vidas.

8.3 - A distribuição dos guarda-vidas nos postos de salvamento será feita de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

9 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS NO ATO DA INSCRIÇÃO (item 4 e seus subitens) bem como não atender ao item 3.5 deste Edital.

9.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições ou em Cartório.

9.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

9.4 - Caberá ao candidato apresentar, quando convocado, todos os exames solicitados na Divisão de Medicina do Trabalho para emissão de Laudo Médico.

9.5 - Em princípio, correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação, podendo o Município prover a realização de um ou mais exames, a seu critério.

9.7 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de carga horária determinada pela Gerencia Municipal gestora deste Processo, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.

9.8 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

9.9 - A publicação do Edital será feita em jornal de ampla circulação e as demais publicações referentes a este Edital serão feitas no mural do prédio da Prefeitura Municipal e site www.anchieta.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

9.10 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado seu desempenho pela sua chefia imediata, após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

9.11 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

9.12 - Os critérios de assiduidade e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional, sendo que:

I - para consideração do critério de assiduidade, 03 (três) faltas não justificadas no mesmo mês ou 08 (oito) no período de contratação implicarão na rescisão do contrato;

II - para consideração do critério de disciplina, após a segunda ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato, que poderá ocorrer ainda, independente de advertência anterior, em caso de falta disciplinar que for considerada de natureza grave, mediante procedimento disciplinar simplificado que será feito pela Coordenadoria de Controle Interno da GCMA, com citação do acusado para defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

9.13 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Gerencia que convocar o candidato para Contrato Temporário.

9.14 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação em todos os períodos estabelecidos neste Edital.

9.15 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Anchieta/ES o foro competente pra julgar as demandas decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.16 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Gerencia Municipal de Segurança Pública e Social e comissão nomeada pelo decreto 3476/2011, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

9.17 - O Município de Anchieta poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, havendo interesse público demonstrado.

Anchieta/ES, 01 de Setembro de 2011.

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EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito do Município de Anchieta

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LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES
Gerente Municipal de Seg. Pub. e Social

Comissão do Processo Seletivo, nomeados através do Decreto Nº. 3476/2011.

-Leonardo Bissa Nogueira - Presidente da Comissão

-Sebastião Tomé Batista Freire - Membro

-Leonardo Antônio Abrantes - Membro