A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando Contratação Temporária de:
01 Fonoaudiólogo - 20 h- CRESST - (Centro de Referência Saúde e Segurança do Trabalhador) - (GH 27)
- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:
- GH 27, para uma carga horária de 20 horas semanais, R$ 1.155,76 (Hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
I - Os interessados deverão enviar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em atenção ao CRESST - Centro de Referência Saúde e Segurança do Trabalhador, localizada à Rua Rio de Janeiro, 426 - 2º Andar, Centro, Divinópolis/MG , até o dia 30/08/12 o Curriculum Vitae que conste:
a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);
b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
c) Escolaridade/Habilitação: Curso Superior com Habilitação para o exercício do cargo;
1 - Nenhum curriculum será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.
2 - Dos critérios de avaliação e classificação:
A avaliação final será feita através do Curriculum Vitae, pelo Centro de Referência Saúde e Segurança do Trabalhador - CRESST, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:
a) Residência no Município de Divinópolis;
b) Maior tempo de experiência profissional na área;
c) Mais jovem.
3 - São condições essenciais para contratação:
a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Curriculum Vitae;
b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
c) Estar quite com o Serviço Militar;
d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.
4 - Das informações gerais:
4.1 - A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2 - A constatação de irregularidade na apresentação do Curriculum ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.
4.3 - Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.
5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Divinópolis/MG, 20 de Agosto de 2012.