Prefeitura de Garibaldi - RS

Notícia:   Oportunidade para Fiscal do Meio Ambiente na Prefeitura de Garibaldi - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, no uso de suas atribuições legais e diante do permissivo constitucional, determina abertura de seleção pública para contratação de Fiscal de Meio Ambiente, consoante na Lei Municipal n.° 4.254 de 8 de setembro de 2011, visando suprir a ausência de 1 (uma) vaga para a função efetiva de Fiscal do Meio Ambiente.

A contratação far-se-á por tempo determinado e de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.

A entrega dos currículos para seleção de pessoal encerrará no dia 13 de outubro de 2011, às 16h30min.

Os interessados deverão atender os requisitos que seguem.

DO CARGO

1 -Exercer a fiscalização ambiental; fazer comunicações, notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades; efetuar vistorias, levantamentos e avaliações; fiscalizar e fazer cumprir as determinações e condições constantes nas licenças ambientais expedidas; efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas e de controle; proceder inspeções e visitas de rotina; lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação em vigor; prestar informações; lavrar autos de infração por contravenção à legislação ambiental; aplicar penalidade aos infratores; realizar as diligências necessárias à instrução de processos; verificar denúncias; participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão ambiental do município; fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente e recursos naturais; apresentar periodicamente relatório das atividades realizadas; dirigir veículos no desempenho de suas funções e executar tarefas administrativas afins.

2 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) HORÁRIO: Período normal de trabalho de 35 horas semanais;

b) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, fins de semana e feriados, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

3 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);

d) idade mínima de 18 anos;

e) Ensino Médio completo ou equivalente, mais curso técnico em gestão ambiental ou especialização em gestão ambiental e deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "B".

4 - REMUNERAÇÃO: R$ 1.737,20 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos) equivalendo ao padrão P5, para o período normal de trabalho de 35 horas semanais.

5 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: a partir da contratação pelo período de até 12 meses, podendo ser rescindido antes por força de realização de concurso público para provimento do cargo, ou por interesse da administração.

5.1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (cópia e original):

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b)Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Documento de Identidade com fotografia;

d) CPF;

e) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f) Certificado de reservista (sexo masculino);

g) Diploma ou comprovante de conclusão do Ensino Médio;

f) Certificado de curso técnico em gestão ambiental ou certificado de especialização em gestão ambiental;

g) Carteira Nacional de Habilitação;

h) Declaração de imposto de renda ou declaração de bens;

i) Certidão negativa cível e criminal, estadual e federal;

DA SELEÇÃO:

a) Entrega de currículos, documentação e títulos: de 3-10-2011 a 13-10-2011.

b) Horário: 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min.

c) Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

d) Resultado: no dia 18-10-2011, no mural da Prefeitura e no site: www.garibaldi.rs.gov.br.

e) Recursos: até às 16h do dia 21-10-2011, à Comissão de Seleção.

f) Resultado final: 25-10-2011.

1 - CURRÍCULO: Os interessados deverão apresentar currículo e os títulos que possuírem, que serão avaliados da seguinte forma:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Experiência profissional na área ambiental

0,5 - por até 06 (seis) meses de experiência

1,00 - por até 12 (doze) meses de experiência

2,00 - acima de 12 (doze) meses de experiência

Experiência de trabalho em órgãos públicos

1,00 - por até 12 (doze) meses de experiência

2,00 - acima de 12 (doze) meses de experiência

Cursos de Aperfeiçoamento Profissional realizados a partir do ano de 2007, até o máximo de 05 certificados por carga horária.

0,5 - igual ou acima de 8h

1,00 - igual ou acima de 16h

2,00 - igual ou acima de 30h

a) Somente serão considerados comprovantes de Experiência as certidões e atestados emitidos por órgão público ou privado, bem como registros na CTPS, devidamente firmados pelo representante legal, sujeitos à verificação pela Comissão de Seleção.

b) Pontuação Máxima: 6 pontos.

2 - RESULTADO: Após análise da pontuação obtida, serão classificados os candidatos por ordem de pontuação total, sendo selecionados aqueles que atingirem a maior pontuação total.

3 - EMPATE: Em caso de empate serão utilizados como critérios de desempate para classificação do candidato o maior tempo de experiência em órgão público e, mantendo-se o empate, será realizado sorteio público.

4 - COMISSÃO DE SELEÇÃO:

a) Balduíno Puerari Custódio, Secretário Municipal de Meio Ambiente;

b) Cláudia Andréia Schneider, Fiscal Municipal de Meio Ambiente;

c) Cristina Mersoni, Assessora de Departamento.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, aos 28 dias do mês de setembro de 2011.

Cirano Cisilotto
Prefeito Municipal