Prefeitura de Nova Trento - SC

Notícia:   Oportunidade para Farmacêutico e Enfermeiro em Nova Trento - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2011

Orivan Jarbas Orsi, Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar n° 512, de 30 de Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos de enfermeiro(a) e farmacêutico (a) do quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal, pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011, com inscrições abertas no período de 01 a 04 de julho de 2011, no horário das 8h30min às 11h30mim e das 14h às 17h, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, situada na Rua Nereu Ramos, nº 164, Centro, Nova Trento/SC, que regulamentará à realização do processo seletivo simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, através de seu Secretário.

1.2 O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos obtidos na análise curricular.

1.3 Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento (www.novatrento.sc.gov.br), no mural de avisos da Prefeitura, bem como no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM, sem prejuízo de divulgação informativa prévia em jornais de circulação regional.

1.4 O processo destina-se a seleção de profissionais para cargos constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura Administrativa Municipal, através de contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez, por igual período.

1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.6 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

I- Pelo término do prazo contratual;

II- Por iniciativa da administração pública;

III- Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2- DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO Profissional.

2.1 Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas, conforme quadros constantes do Anexo 04, que faz parte integrante deste edital.

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.

3.2 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:

I - Carteira de Identidade;

II- Cartão do CPF;

III- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV- Certificado de Reservista (masculinos);

V- Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s), certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo 02 deste edital;

VI- Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade com a habilitação exigida;

VII- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

4- DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.

4.1 A seleção se dará com base apenas em análise curricular.

4.1.1 A análise curricular será realizada por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário e dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 10 (dez), conforme critérios da tabela abaixo:

CRITÉRIOS

Espécie

PONTOS

Títulos de especialização

Diploma de conclusão de curso de especialização

3,0 (três) pontos por título

Capacitação

Diploma ou Certificado de Curso de Capacitação na área de atuação

1,0 (um) ponto por curso

Aperfeiçoamento na área de atuação

Participação em Oficinas, Congressos e Palestras na área de atuação

0,5 (meio) ponto por certificado/diploma/certidão

4.1.2 Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior pontuação por área, sendo: 1° Títulos de Especialização, 2° Capacitação, 3° Aperfeiçoamento na Área de Atuação.

4.1.3 Encerrado o período para inscrições, a avaliação curricular dos candidatos à cargos de nível superior se dará até o dia 05 de junho do corrente ano, data em que será publicada a classificação geral.

4.1.4 Após a fase de recursos na data de 08 de julho do corrente ano será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.

5- DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos;

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

6- DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

I- Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

II- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

III- Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

IV- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;

V- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VI- Inscrição no PIS/PASEP;

VII- Conta corrente individual junto ao Banco Bradesco;

VIII- Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, considerando-se o limite mínimo de 60 horas diárias de serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).

7- DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases:

I- Da classificação geral;

7.2 O recurso da classificação geral deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal e o prazo será de 01 (um) dia útil a partir da publicação:

7.3 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado em definitivo pelo Prefeito Municipal.

8- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.3 A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas dias o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.

8.4 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.

8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.

8.6 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário a análise de recursos.

8.7 Os casos omissos e ou situação peculiares serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário.

8.8 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

8.9 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Trento/SC, 28 de junho 2011.

Orivan Jarbas Orsi
Prefeito Municipal

Anexo 01

Formulário de inscrição

Ficha de Inscrição

Estado de Santa Catarina

Município de Nova Trento

Prefeitura Municipal de Nova Trento

Inscrição para Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011/PMNT

Número da Inscrição: _____________/ (Campo preenchido pela Prefeitura)

Nome do(a) Candidato(a):

Cargo:

Identidade (RG):

Data de Nasc:

___/____/19___

Sexo

M ( )

F ( )

CPF n°

Título Eleitoral n°

Estado Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

____________________________
Assinatura do Candidato

 

Ficha de Inscrição

Estado de Santa Catarina

Município de Nova Trento

Prefeitura Municipal de Nova Trento

Inscrição para Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011/PMNT

Número da Inscrição: _____________/ (Campo preenchido pela Prefeitura)

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

OBS: Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova.

Local e Data:

____________________________
Assinatura do Candidato

Via Candidato

Anexo 02

currículo

Modelo de Currículo

Estado de Santa Catarina

Município de Nova Trento

Prefeitura Municipal de Nova Trento

Modelo de Currículo para Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011/PMNT

Número da Inscrição: _____________/ (Campo preenchido pela Prefeitura)

Profissão:

Nome do(a) Candidato(a):

Cargo:

Identidade (RG):

Data de Nasc:

___/____/19___

Sexo

M ( )

F ( )

CPF n°

Título Eleitoral n°

Estado Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Graduação:

Títulos de Especialização

Nomenclatura

Instituição

Data início e conclusão

  
  
  
  
  
  
  
  

Capacitação

Nomenclatura

Instituição

Data início e conclusão

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Aperfeiçoamento na área de atuação

Nomenclatura

Instituição

Data início e conclusão

 
 
 
 
 
 
 
 

Local e Data:

____________________________
Assinatura do Candidato

Anexo 03

cronograma

Datas

Etapas

Em 30/06/2011

Publicação do Edital

De 01/07/2011 a 04/07/2011

Período para Inscrições

Em 05/07/2011

Divulgação da Classificação Geral

Em 06/07/2011

Recurso da Classificação Geral

Em 08/07/2011

Divulgação da classificação final e homologação

Anexo 04

Quadro de cargo e vagas

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação Profissional

Atribuições

Vencimento

Insalubridade

Abono

Enfermeiro (a)

3

40

Nível Superior

Curso Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da unidade; Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e auxiliares, velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos médicos; Deliberar a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de emergência; Responder administrativamente pela enfermagem da unidade; Sem prejuízo das funções de coordenação, desempenhar as atividades de técnicas de enfermagem; Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao interesse público. Atribuições da Lei nº 503, de 16/03/2011.

R$ 928,00

40%

R$ 100,00

Farmacêutico (a)

1

40

Nível Superior

Graduação específica em Nível Superior e Registro no Conselho Profissional.

Desenvolver as atividades de gestão e infra-estrutura de serviços farmacêuticos, preparo, distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde; Otimização da terapia medicamentosa; Informação sobre medicamentos e produtos para a saúde, ensino, educação permanente e pesquisa; montagem e implantação de novos métodos de análises, execução de análises clínicas, análises hematológicas e produtos dietéticos, produção de medicamentos e controle de qualidade.

R$ 928,00

R$ 100,00