Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Oportunidade para Engenheiro Civil na Prefeitura de João Monlevade - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 07/2013

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Obras, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando o preenchimento temporário de 02 (duas) vagas para execução das funções inerentes ao cargo de Engenheiro Civil, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, especificamente para esse fim.

1.2 O Processo Seletivo será constituído por entrevista de caráter classificatório e análise curricular.

1.3 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

1.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DAS VAGAS

2.1 Estarão disponibilizadas 02 (vagas) vagas para o cargo de Engenheiro Civil.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 Do Cargo: Engenheiro Civil.

3.2 Da Remuneração: O candidato aprovado receberá a quantia de R$ 3.484,78 (Três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

3.3 Da Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

3.4 Da Qualificação: O candidato deverá possuir diploma de Engenheiro Civil, expedido por uma escola oficial, reconhecida e devidamente registrada no Ministério da Educação e ter registro no CREA/MG - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais. Na hipótese de não cumprimento de um desses requisitos, o candidato estará eliminado.

3.5 Do Local de Trabalho: O candidato selecionado será encaminhado para a Secretaria Municipal de Obras do Município de João Monlevade, conforme necessidade da mesma.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas ofertadas irão desenvolver as seguintes atividades:

4.1.1. Exercer atividade de nível superior de acordo com a Lei nº. 5.194/1966 que regulamenta o exercício da engenharia civil, trabalho profissional de engenharia que consiste em projetar, executar e fiscalizar obras de interesse da Municipalidade.

4.1.2. Elaborar projetos e cálculos de concreto armado para obras a serem feitas pela municipalidade, conferir os cálculos e preços unitários em folhas de medição de medição de serviços empreitados;

4.1.3. Proceder a exames de subdivisão e urbanização de terrenos e fazer estudos de grades;

4.1.4. Examinar plantas de instalações arquitetônicas, hidráulicas e elétricas projetadas, indicando as correções necessárias;

4.1.5. Elaborar cálculos de canalização de córregos de área de vazão das bacias hidrográfica dos mesmos;

4.1.6. Vistoriar e avaliar imóveis a serem desapropriados, fazendo levantamentos e desenhos nos locais;

4.1.7. Orientar e assistir técnica e administrativamente o supervisor de obras e auxiliares;

4.1.8. Elaborar relatórios e pareceres sobre assuntos técnicos e despachar ao superior hierárquico;

4.1.9. Projetar, calcular, orçar e fiscalizar as obras de instalações elétricas e civil;

4.1.10. Assessorar o diretor do departamento nos assuntos inerentes à sua área específica de atividades;

4.1.11. Ser responsável pela coordenação da Defesa Civil do Município, atuando em vistorias, atendimentos e planilhas;

4.1.12. Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias do Órgão e da natureza do seu trabalho.

5. DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

5.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

5.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo.

5.3 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

5.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar.

5.5 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

5.6 Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado.

5.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.8 Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional.

5.9 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público.

5.10 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Da data e do Local: As inscrições dos interessados poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Obras/ (Avenida Getúlio Vargas, nº. 3171 - Bairro Belmonte - João Monlevade/MG), no período compreendido entre os dias 18/07/2013 a 26/07/2013 (dias úteis), no período das 8h às 11h e das 13h às 16h.

6.2 Dos Procedimentos para inscrição:

6.2.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 6.1.1 deste edital.

6.2.2 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida.

6.2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega.

6.2.4 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- Carteira de identidade;

- Carteira do CREA;

- Comprovante de escolaridade - Diploma de conclusão de curso;

- Currículo.

6.2.5. Serão vedadas, após a entrega dos documentos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

6.2.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.7. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.2.8. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1. Da entrevista: no dia 30/07/2013 às 14:00 h, será realizada a entrevista.

7.2. Na entrevista serão atribuídos aos candidatos pontos que irão variar entre 0 e 20, de acordo com os seguintes aspectos:

- Motivação,

- perspectiva e disponibilidade para a função;

- perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe e sua inserção em comunidade.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista 15 (quinze) minutos antes do horário fixado, considerando o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).

7.4. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das entrevistas.

7.5. Será excluído do processo seletivo o candidato que no dia e hora marcados para a entrevista:

- não comparecer seja qual for o motivo alegado;

- não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo o candidato que atender às condições previstas neste Edital.

8.2. O critério de seleção para determinação da ordem de classificação será por meio de análise curricular a avaliação da entrevista.

8.3. A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.

8.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade e obtiver maior número de pontos na entrevista.

8.5. O resultado será afixado nos quadros avisos da Secretaria Municipal de Obras até o dia 10/08/2013.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e afixado nas portarias da SedePrefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Obras e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de João Monlevade: www.pmjm.mg.gov.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

10.3. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes.

10.4. Não serão contratados os candidatos que tiverem sido demitidos por justa causa do serviço público.

10.5. Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal 2011/2012, não poderão participar deste Processo Seletivo, servidores da administração direta ou indireta do Município.

10.6. Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 º, da Lei Municipal nº. 2.011/2.012, tendo em vista o caráter temporário e administrativo das contratações.

10.7. O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios.

10.8. O contratado assinará contrato administrativo com a administração pública.

10.9. Os contratos firmados entre a administração pública e aprovado terá prazo determinado de duração de 1 ano, podendo ser prorrogável por igual período, somente por uma vez (conforme art. 3º, inc.I da Lei nº2011/2012).

10.10. Os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.

10.11. A Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

João Monlevade, 16 de julho de 2013.

JÚLIO BRUNO LEITE JÚNIOR
Secretaria Municipal de Obras