Prefeitura de Ribeirão Corrente - SP

Notícia:   Oportunidade para Enfermeiro na Prefeitura de Ribeirão Corrente - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

RUA PRUDENTE DE MORAIS, 850 - CENTRO - CEP 14445-000
PABX (16) 3749 - 1000 FAX (16) 3749 - 1010
E - MAI L: gabinete@ribeiraocorrente.sp.gov.br

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO VAGOS E OU A VAGAR, PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO."

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de empregos públicos, vagos e ou a vagar, abaixo especificados, providos pelo Regime Celetista. O Processo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, Lei Orgânica do Município, CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal Pertinente.

1. DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - REFERÊNCIA - VAGAS E VENCIMENTOS

1.1 - EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

C/H semanal

REQUISITOS

VAGAS

VENC.

Enfermeiro PSF

40

Curso superior de graduação em enfermagem com registro no órgão de classe

CR

R$ 2.100,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições deverão ser realizadas no sítio (endereço eletrônico: www.ribeiraocorrente.sp.gov.br) da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, a partir do dia 15 até o dia 21 do mês de dezembro de 2011, bem como no sítio da Dipallis Assessoria Contábil e Cursos Ltda (www.dipallis.com.br).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Constituição Federal.

2.2.2. - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

2.2.3 - Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos;

2.2.4 - Gozar de boa Saúde Física e Mental;

2.2.5 - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.6 - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada emprego público, e registro no órgão de classe, quando for requisito legal até a data da posse;

2.2.7 - Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

2.2.8 - A inscrição deverá ser realizada pela internet, devendo o candidato efetuar o recolhimento de emolumento junto a Rede Bancária Nacional em conta da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, nos seguintes valores:

NÍVEL

VALOR

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

R$ 60,00 (sessenta reais)

2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá informar os seguintes dados:

2.3.1. - Número da Cédula de Identidade (RG)

2.3.2 - Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3.3 - Nome Completo, Endereço e Estado Civil;

2.3.4 - Telefone para Contato, Endereço de E-mail (facultativo), além de outros dados exigidos no sítio da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente (www.ribeiraocorrente.sp.gov.br);

2.3.5. - Os candidatos que necessitarem da prova especial (LEITOR ou AMPLIADA) deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

2.3.6. - Os Deficientes Visuais Completos somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECÍFICA.

3. DAS PROVAS

3.1 - DOS PRINCÍPIOS

3.1.1 - A duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas.

3.1.2 - A prova objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) a "30" (trinta) pontos.

3.2.3 - Para os candidatos aos empregos públicos de nível superior completo, a prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS, envolvendo: Língua Portuguesa (10 questões), Atualidades (10 questões), Conhecimentos Específicos (10 questões) e valendo 1,0 um ponto por questão, conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a "12" (doze pontos).

3.2.4 - O candidato que não atingir a pontuação mínima de 12 (doze) pontos na prova objetiva será excluído do concurso.

Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

3.2.5 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

3.2.6- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas;

3.2.7- O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

3.2.8- Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

3.2.9- Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a Empresa Contratada não fornecerá exemplares do caderno de questões aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso.

4. DAS NORMAS

4.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012.

às 9h:00 para os emprego público de nível superior completo, na Escola Municipal Farid Salomão - Ribeirão Corrente - SP.

4.2 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (cédula de identidade ou documento equivalente) e caneta esferográfica azul ou preta.

4.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

4.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

4.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

5. DAS MATÉRIAS

5.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I, do presente Edital.

6. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da Nota Final obtida pelos candidatos.

6.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - maior nota na prova de conhecimentos específicos (na hipótese de emprego público de nível superior) ou maior nota na prova de português (na hipótese de emprego público de nível fundamental incompleto ou completo);

c - maior nota na prova de português (na hipótese de emprego público de nível superior) ou maior nota na prova de matemática (na hipótese de emprego público de nível fundamental incompleto ou completo).

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

7.2. - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

7.3. - Na falta da cédula de identidade original será pela admitido pela comissão, na sala de provas, o candidato que apresentar documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberão recursos fundamentados a Comissão Examinadora do Processo seletivo, no prazo de "3" (três) dias, os quais deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, as provas poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos. Não serão aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, o candidato deverá citar na petição recursal argumentação lógica e consistente, sua qualificação e o número da inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. Entende-se por recursos inconsistentes aqueles formulados sem o devido formalismo, sem coesão, coerência ou clareza, bem como sem observância dos padrões de linguagem da norma culta, de forma que impeçam o entendimento por parte da Banca Examinadora.

7.5 - A validade do presente Concurso Público, será de "2" (dois) anos contado da homologação final dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

7.6 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando direito adquirido a simples aprovação e nomeação, mas mera expectativa de direito.

7.7 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente - SP e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

7.8 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Municipal. As vagas de "cadastro reserva", por sua vez, compreendem aquelas disponibilizadas durante o prazo de validade do certame.

7.9 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

7.10 - O Gabarito das provas objetivas estará a disposição dos interessados a partir do dia 12 de janeiro de 2012 e nos sítios www.ribeiraocorrente.sp.gov.br e www.dipallis.com.br, bem como na entrada principal da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente.

7.11 - A resposta aos eventuais recursos será objeto de divulgação nos sítios www.ribeiraocorrente.sp.gov.br e www.dipallis.com.br.

7.12 - O resultado da prova objetiva e a classificação final estarão à disposição dos interessados na entrada principal da Prefeitura Municipal da Ribeirão Corrente e nos sítios www.ribeiraocorrente.sp.gov.br, www.dipallis.com.br.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal através da Portaria n.º 1875 de dezembro de 2011.

8.2 - Os candidatos portadores de deficiência, "inscritos como tal", terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, conforme dispõe a legislação Municipal vigente, aplicando-se no que couber o Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Se aprovados e classificados serão submetidos a exame médico que comprove ser a deficiência compatível com as funções inerentes ao cargo ou função. A perícia médica indicará a espécie e o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral.

8.3. - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego público, individualmente, ou pelo conjunto constante do presente Edital, a critério da Administração.

8.4 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

8.5 - O Conteúdo Programático das matérias é aquele constante do Anexo I, do presente Edital.

8.6 - Os vencimentos constantes do item I do presente Edital são referentes ao mês de outubro de 2011.

8.7 - A organização, aplicação, correção das provas, fornecimento da classificação final e respostas a eventuais recursos ficará a cargo da empresa Dipallis Assessoria Contábil e Cursos Ltda.

8.8 - Os candidatos aprovados no Concurso Público deverão, na data da posse, comprovar inscrição nos Conselhos Profissionais respectivos, caso haja exigência das leis que regulamentam as profissões.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ribeirão Corrente-SP, 10 de dezembro de 2011.

Luiz da Cunha Sobrinho
Prefeito Municipal

Anexo I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

Conteúdo de Português

Compreensão e interpretação da diversidade de textos; Coesão e coerência textuais;Variações lingüísticas; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego dos pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos;Colocação dos pronomes oblíquos átonos e relativos. Formas pronominais de tratamento;Flexão nominal; Flexão verbal - verbos regulares e verbos irregulares - vozes dos verbos; Concordância nominal; Concordância verbal; Verbos impessoais; Regência verbal e nominal; Emprego do sinal de crase; Pontuação. Morfologia: Estruturadas palavras, classes das palavras, classes gramaticais invariáveis. Sintaxe:Análise sintática da oração, as estruturas do período composto, sintaxe da regência, sintaxe da concordância, colocação pronominal, figuras de linguagem, crase,tópicos de linguagem.

Conteúdo de Atualidades

Fatos da Atualidade no Mundo;

Conhecimentos Cívicos;

História e Geografia do Brasil

Conteúdos Específicos

Enfermeiro

Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico- cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. - Deontologia de Enfermagem: Lei do exercício profissional, trabalho em equipe. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS.