Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Oportunidade para diversos cargos na Prefeitura de Presidente Prudente - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001, OUTUBRO DE 2011

O Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos do Quadro Efetivo de Servidores da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, nas áreas descritas no ANEXO I, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados na Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal e será regido por este Edital e executado pela SELETRIX, cabendo a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente o acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto nº 21.786/2011.

1.2 - O Concurso Público de Provas e Títulos destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, providos pelo regime estatutário, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, carga horária e valor do vencimento.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio, e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4- Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

2.2.6- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.7- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2.8 - Que tenham efetivamente concluído ou que venham a concluir até a data de admissão do curso de graduação para os respectivos cargos de nível superior descritos no Anexo I deste Edital.

2.2.9 - Para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde da Família, além dos requisitos dispostos na Lei Municipal nº 6.615/2007, deverão ser obedecidos aos seguintes:

a) residir na área de abrangência em que deverá atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Publico, mediante comprovação de endereço;

b) no período de estagio probatório, haver concluído com aproveitamento de 100% (cem por cento) o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, como condição para aquisição de estabilidade do cargo.

2.3 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.seletrix.com.br, durante o período das 8:00 horas do dia 05 de outubro de 2011, até às 23 horas e 59 minutos do 19 de outubro de 2011. 2.4- Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.5- Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.seletrix.com.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Família, o candidato deverá estar ciente do subitem 2.2.9 e clicar na Declaração de que reside na área de atuação.

e) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com os valores descriminados abaixo:

NÍVEL

VALORES EM R$

Médio

6,95

Superior

6,95

2.6- O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

2.6.1- Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que emitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.7- As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.8- O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.9- A Seletrix não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10- Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seletrix.com.br

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1- A SELETRIX, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e em jornal com circulação local onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente

3.2- Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação em jornal local e no site da Seletrix: www.seletrix.com.br, a ser protocolado pessoalmente ou por procurador no setor competente da Prefeitura - Secretaria Municipal de Saúde - Av.: Washington Luis nº 112, Centro, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

3.3- Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 3.2. deste edital.

3.4- Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

3.5- Os recursos julgados serão divulgados no site www.seletrix.com.br e publicado em jornal local 48 horas após o término do prazo de recurso.

3.6- Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.7- Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição. CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1- O candidato poderá acessar o site da empresa www.seletrix.com.br, a partir do dia 18 de novembro de 2011, para imprimir a confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova objetiva.

4.2- O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3- É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de Necessidades Especiais - PNE

5.1- Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo do ANEXO I deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para as vagas que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.2- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, aquelas cujas possibilidades de acesso ao mercado de trabalho fiquem substancialmente reduzidos devido a uma deficiência de caráter físico, mental e sensorial.

5.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do evento em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

5.3.1- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

5.4- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

5.5- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função e desejarem concorrer nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador entregando laudo comprobatório.

5.6- O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX, com A.R., para o Endereço: Rua: Silva Bueno,1576 - Sala 03 - Bairro: Ipiranga - São Paulo - CEP: 04208-001, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto à concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.6.1- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

5.7- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

5.7.1- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 5.6.- por outro lado, não se responsabilizará a Comissão e o município por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

5.7.2- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7.4- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial, no prazo citado no subitem 5.7.1, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado. 5.7.5- As solicitações diferenciadas, referidas nos subitens 5.7.1. e 5.7.2. serão atendidas obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8- Ao ser nomeado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.9- Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1- É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

6.2- Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.3- O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.4- As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Seletrix do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.5- O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.6- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto da não realização do concurso.

6.7- Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

6.8- É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.9- Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, para o local estabelecido no subitem 5.6, no prazo máximo de 1 (um) dia após o final do período das inscrições.

6.9.1- O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.10- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

6.10.1- Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.10.2- Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.10.3- A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.10.4- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.11- Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.12- A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados no site www.seletrix.com.br e em jornal com circulação local onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do meio de divulgação acima citado.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1 - O Concurso Público será realizado da seguinte forma, a saber:

NÍVEL SUPERIOR (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GERIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO SOCORRISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO)

1ª Fase - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

2ª Fase - PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, AGENTE DE SANEAMENTO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE TRABALHO, AUXILIAR ODONTOLÓGICO E TÉCNICO EM RAIO-X.)

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.2- A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.3- Em caso de anulação de questões da prova objetiva, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.4. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e em jornal com circulação local onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

8.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Composição da Prova Objetiva e Número de Questões 9.1- Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1- Do Tipo:

A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova Objetiva estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 01 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO: Agente Comunitário de Saúde da Família, Agente de Saneamento, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Trabalho, Auxiliar Odontológico e Técnico em Raio-X.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,0

20

-

Matemática

10

2,0

20

-

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 02 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Arquiteto, Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Geriatra, Médico Psiquiatra, Médico Socorrista, Médico Veterinário e Nutricionista.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

20

2,5

50

-

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 03 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Assistente Social e Psicólogo.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública e Política de
Assistência Social

20

2,5

50

-

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

9.2- A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.3- A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média

CAPÍTULO X - Dos Títulos

10.1.- Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de: Arquiteto, Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Geriatra, Médico Psiquiatra, Médico Socorrista, Médico Veterinário, Nutricionista e Psicólogo e apenas serão avaliados os títulos dos aprovados na Prova Objetiva, e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

10,0 (dez) pontos (máximo um Título);

Mestrado

5,0 (cinco) pontos (máximo um Registro);

Especialização a nível de Pós-Graduação "latu sensu", na área de Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva e/ou Política de Assistência Social, com carga horária igual ou superior a 360 horas. (Máximo dois Título)

2,5 (dois e meio) pontos (máximo dois Registro);

10.2 Os títulos deverão ser enviados, exclusivamente via SEDEX, postados para o endereço: Rua Silva Bueno, 1576 - Sala 03 - Ipiranga - CEP: 04208-001 - São Paulo - SP, até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da prova objetiva.

10.3 Serão rejeitados, sumariamente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

10.4 Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

10.5 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

10.6 Outras informações sobre a prova de títulos:

a. os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo "MEC";

b. cada título será computado uma única vez.;

c. os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados no "MEC" ;

d. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;

e. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado; f. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

10.7 A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 10,00 (dez) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

10.8- Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

10.9- Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Concurso.

10.10. A SELETRIX será a responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.

CAPITULO XI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1- A prova objetiva será realizada na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, conforme a necessidade e conveniência da administração, com data prevista para o dia 27 de novembro de 2011, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.seletrix.com.br e através de jornal com circulação local no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

11.1.2- A data das provas é sujeita à alteração.

11.2- Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constantes na publicação em jornal de circulação local conforme descrito no subitem 11.1.

11.3- Será vedada a realização das provas fora do local designado.

11.4- Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.5- O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

11.6- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal, e;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

11.7- São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

11.8- A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

11.9- Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.10- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.11- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.12- A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.13- Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. Tão pouco, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude com a conseqüente lavratura de boletim de ocorrência.

11.14- A SELETRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.15- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.16- No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a SELETRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.7 e do comprovante de pagamento original.

11.16.1- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela SELETRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

11.16.2- Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.16., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.17- Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos.

11.18- O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

11.19- Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

11.20- Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.21- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

11.22- Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Seletrix devidamente treinado.

11.23- Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Concurso Público;

11.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (minutos) do tempo da prova objetiva, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

11.25. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

11.26. Será, automaticamente, excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

11.27. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.28. O candidato não poderá levar seu caderno de provas em hipótese alguma, o mesmo será divulgado no site www.seletrix.com.br no primeiro dia útil após a realização da prova objetiva.

CAPÍTULO XII - Da Avaliação da Prova Objetiva

12.1- A nota da prova objetiva será a somatória dos acertos das disciplinas, conforme descrito no quadro 01, quadro 02 e quadro 03 do subitem 9.1.1 do referido edital:

12.1.1- A pontuação obtida será representada por TPO, onde: TPO= Total pontos da Prova Objetiva.

12.2- Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas.

12.3- Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

12.4- O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso.

CAPÍTULO XIII - Da Classificação Final

13.1- A Nota Final será a somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos.

13.2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

13.3- Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

13.4- Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:

a- idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b- tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

c- for casado ou mantiver união estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

d- maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos.

e- permanecendo o empate será realizado sorteio.

13.5 - O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site da Seletrix (www.seletrix.com.br) e através de publicação em jornal com circulação local no município e caberá recurso nos termos do subitem 14.1 deste Edital.

13.6- Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de classificação final, não cabendo mais recursos.

13.7- A lista de classificação final será publicada no site da Seletrix (www.seletrix.com.br) e através de publicação em jornal com circulação local no município.

13.8- Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

CAPÍTULO XIV - Das Disposições Finais

14.1- Caberá recurso a Seletrix Organização e Serviços Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento conforme anexo V ao presidente da comissão do concurso a ser protocolado no setor competente da Prefeitura - Secretaria Municipal de Saúde - Av.; Washington Luis nº 544, Centro, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.2- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do candidato, do número de inscrição e da assinatura. Recurso interposto fora do respectivo prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

14.3- Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, devendo o mesmo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.4- O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.5- A homologação do concurso público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente edital, a critério da administração.

14.6- A partir da data de homologação do resultado final do concurso público, o candidato classificado será convocado por Edital de Convocação, feito através de publicação no jornal de circulação no Município, onde se realizam as publicações oficiais.

14.7- A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o candidato deverá apresentar-se ao departamento de pessoal do município, em até 30 (trinta) dias, após a convocação divulgada em jornal oficial a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste edital e demais documentos legais exigidos pela Secretaria de Administração deste município, sob pena de perda do direito. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o candidato do concurso;

14.8- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone de contato junto à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, durante o período de validade do Concurso Público, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes da não observância deste item.

14.9- Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos

14.10- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.11- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na imprensa e no site da www.seletrix.com.br.

14.12- A Prefeitura Municipal e a Seletrix não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.13- Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

14.15- Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a comissão do concurso e a Seletrix, no que se refere à realização deste concurso.

14.16- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do concurso publico.

14.17- O Foro da Comarca de Presidente Prudente é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Presidente Prudente, 03 de outubro de 2011.

Milton Carlos de Mello
Prefeito Municipal ANEXO I

Quadro de vagas, cargo, formação, carga horária e vencimentos.

Nível Médio / Técnico / Superior Completo

Cargo

Vagas

CR

Formação / Pré-Requisitos

Carga Horária

Salário (R$)

Agente Comunitário de Saúde da Família - ESF Floresta do Sul

03

Sim

Ensino Médio Completo / Residir no Bairro Distrito de Floresta do Sul

40 h/s

794,43

Agente Comunitário de Saúde da Família - ESF Eneida

02

Sim

Ensino Médio Completo / Residir no Bairro Distrito de Eneida

40 h/s

794,43

Agente Comunitário de Saúde da Família - ESF Ameliópolis

02

Sim

Ensino Médio Completo / Residir no Bairro Distrito de Ameliópolis

40 h/s

794,43

Agente Saneamento

05

Sim

Ensino Médio Completo

40 h/s

803,41

Arquiteto

01

Sim

Ensino Superior Completo em Arquitetura, com registro no conselho de classe.

40 h/s

3.112,71 + adicional de 65%

Assistente Social

05

Sim

Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no conselho de classe.

40 h/s

1.589,32 + adicional de 65%

Auxiliar de Enfermagem

15

Sim

Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem, com registro no conselho de classe.

40 h/s ou escala de 12x36hs

819,88

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

01

Sim

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, com registro no conselho de classe.

40 h/s

819,88

Auxiliar Odontológico

08

Sim

Ensino Médio Completo e Curso de Atendente de Consultório Dentário (ACD) , com registro no conselho de classe.

40 h/s

803,41

Dentista

09

Sim

Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no conselho de classe.

20 h/s

1.589,32 + adicional de 65%

Enfermeiro

09

Sim

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no conselho de classe.

40 h/s ou Escala de 12x36hs

1.589,32 + adicional de 65%

Fisioterapeuta

03

Sim

Ensino Superior Completo em Fisioterapia, com registro no conselho de classe.

30 h/s

1.589,32 + adicional de 65%

Fonoaudiólogo

02

Sim

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no conselho de classe.

40 h/s

1.589,32 + adicional de 65%

Médico Clínico Geral

15

Sim

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no conselho de classe.

20 h/s

1.980,60 + adicional de 65%

Médico Geriatra

01

Sim

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização Geriatria, com registro no conselho de classe.

20 h/s

1.980,60 + adicional de 65%

Médico Psiquiatra03SimEnsino Superior Completo em Medicina com Especialização Psiquiatria, com registro no conselho de classe.20 h/s1.980,60 + adicional de 65%
Médico Socorrista30SimEnsino Superior Completo em Medicina, experiência na área de urgência e emergência em clínica médica, cirúrgica e pediátrica, com registro no conselho de classe.80h/mês (em escalas de plantões de 6hs, 12hs ou 24hs)1.980,60 + adicional de 65%
Médico Veterinário01SimEnsino Superior Completo em Veterinária, com registro no conselho de classe.40 H/S1.980,60 + adicional de 65%
Nutricionista01SimEnsino Superior Completo em Nutrição, com registro no conselho de classe.40 H/S1.589,32 + adicional de 65%
Psicólogo06SimEnsino Superior Completo em Psicologia, com registro no conselho de classe.40 H/S1.589,32 + adicional de 65%
Técnico em Raio X12SimEnsino Médio Completo e Curso Técnico de Radiologia, com registro no conselho de classe.40 H/S924,37

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ____________________________, CPF n.° ________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° _______ do Concurso para o quadro de pessoal da _____________________, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da (CID): ______________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: __________________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL ________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

______________________/ ___/___/___
Local e data

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF n.° _______________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ____________________, regido pelo Edital n.° ___________ do Concurso para o quadro de pessoal da _____________________, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1 Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetivas

1.3 Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( ) Outras ________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

______________________/ ___/___/___
Local e data

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Fundamentos de enfermagem - Semiologia e Semiotécnica: anatomia e fisiologia humanas e suas relações com as práticas de enfermagem; atuação do auxiliar de enfermagem nos procedimentos de assistência ao paciente/cliente nas diversas fases do ciclo vital; fundamentação teórica das práticas de enfermagem; registros na assistência de enfermagem. Assistência de enfermagem ao paciente/cliente no atendimento às necessidades de: segurança, conforto, higiene, alimentação, nutrição, sono, repouso, movimentação, eliminações fisiológicas. Preparo e administração de medicamentos e soluções. Medidas para a prevenção e o controle de infecções. Normas e condutas de biossegurança em enfermagem. Ética e legislação em enfermagem - A ética aplicada à enfermagem. Código de ética profissional da enfermagem. Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. O direito dos indivíduos à saúde nas diferentes fases do ciclo vital. Enfermagem em saúde coletiva - Vigilância epidemiológica: determinantes do processo saúde-doença; indicadores de saúde; doenças imunopreveníveis. Atuação do auxiliar de enfermagem nos programas especiais de saúde pública: controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis; Ações no Programa Nacional de Imunização; conservação de imunobiológicos. Ações de educação em saúde. Enfermagem na saúde da criança - Assistência ambulatorial e hospitalar à criança nas diferentes fases da vida. Prevenção de agravos fisiológicos e sociais. Ações do auxiliar de enfermagem no acompanhamento do processo de crescimento e desenvolvimento da criança, ao recém-nato normal e de alto risco e nas intervenções preventivas e terapêuticas. Enfermagem na saúde da mulher - A saúde ginecológica: medidas de controle e prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino; prevenção e controle de DST / Aids. Condutas de enfermagem na assistência ao pré-natal, parto, puerpério e planejamento familiar. Assistência à mulher nos diferentes agravos à saúde nas diferentes fases da vida feminina. Enfermagem no centro cirúrgico - Atuação do auxiliar de enfermagem no pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório; durante os procedimentos cirúrgico-anestésicos; na organização e limpeza da sala cirúrgica. Identificação dos instrumentais básicos e suas finalidades. Materiais e equipamentos básicos das salas de cirurgia e recuperação pós-anestésica. Centro de material e esterilização - Ações do auxiliar de enfermagem no processo de limpeza, seleção, acondicionamento, esterilização e distribuição de materiais; no fluxo do processamento do material esterilizado; no manuseio de equipamentos de preparo e esterilização de materiais; nos métodos de monitorização e acompanhamento do ciclo de esterilização. Enfermagem médico-cirúrgica - Ações do auxiliar de enfermagem na assistência ambulatorial, hospitalar e comunitária aos pacientes com distúrbios do comportamento e dos diversos sistemas orgânicos, nos diversos níveis de complexidade; nas situações de urgência e emergência: choques, parada cárdio-respiratória, crise convulsiva, hemorragias, crise hipertensiva, traumas e edema agudo de pulmão. Sistema Único de Saúde (SUS) - Aspectos legais e normativos: princípios e diretrizes do SUS. A Humanização no SUS: Política Nacional de Humanização; aspectos normativos e técnicos das ações do HumanizaSUS.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Funções e assistência de enfermagem do trabalho. Assistência na emergência pré-hospitalar. Biossegurança. Epidemiologia Ocupacional. Ergonomia. Ética. Segurança do Trabalho. Patologias do Trabalho. Legislação do Trabalho. LER, DORT e ARMET. Saúde Ocupacional. Trabalho Noturno. Saúde do Trabalhador. Trabalho em contato com pesticidas. Doenças não ocupacionais. Proteção Individual - EPI. Higiene Ocupacional. Epidemiologia. Organização dos serviços Médicos e de Enfermagem da Empresa. O processo de enfermagem na saúde ocupacional. Toxicologia Ocupacional. Exame admissional. Exame periódico. Exame demissional. Calibração dos equipamentos do ambulatório de saúde ocupacional. Vacinação. Normas Regulamentadoras (NRs). CIPA.

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

Processo saúde-doença; Políticas de Saúde no Brasil - SUS com ênfase na Atenção Básica; Bioética e ética profissional; Técnicas de Instrumentação; Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte); conceito de Urgência em Saúde Bucal; Primeiros Socorros; Estratégias de Acolhimento aos usuários; Cuidados odontológicos relacionados às várias fases do ciclo vital (idoso, criança, adulto, adolescente e gestante); Educação em Saúde Bucal; Trabalho em Equipe; Controle de infecção na prática odontológica; Ergonomia em odontologia; Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção; Metodologia de avaliação das condições de saúde bucal; Modelos de atenção em saúde bucal; biossegurança em Saúde Bucal; Administração e Gerenciamento em Saúde Bucal; Anatomia Dentária.

TÉCNICO EM RAIO X

Anatomia. 2. Física da radiação. 3. Radioproteção. 4. Técnica radiográfica para exames do sistema nervoso. 5. Técnica radiográfica para exames do aparelho respiratório. 6. Técnica radiográfica para exames do aparelho digestivo. 7. Técnica radiográfica para exames do aparelho urinário. 8. Técnica radiográfica para exames do aparelho locomotor. 9. Técnica radiográfica para exames do aparelho reprodutor. 10. Técnica radiográfica para exames em mastologia. 11. Técnica radiográfica para exames em pediatria AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da Saúde. O que é Programa de Saúde da Família. Territorialização em saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Visita domiciliar. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como: Leishimaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquitossomose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes, entre outras (situação municipal). O trabalho em equipe. O agente comunitário de saúde e a saúde da família. Aleitamento materno. Higiene e profilaxia. Prevenção de doenças e promoção de saúde. SIAB - sistema de informação de atenção básica. Portaria nº 648/2006 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Portaria nº 2.027/2011 que altera a portaria nº 648/2006. Lei nº 8080/1990 e Lei nº 8142/90. Lei federal nº 10507/02 que cria a profissão de agente comunitário de saúde. Rede de atenção básica do município serviços existentes, calendário de vacinação do estado de São Paulo, Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do município de Presidente Prudente/SP, de São Paulo, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sóciopolitico-culturais nacionais e mundiais.

AGENTE DE SANEAMENTO

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da Saúde. Lei Estadual nº 10.083/1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, Decreto nº 12.342/1978 que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde, Código Sanitário de Estado de São Paulo, Lei orgânica municipal, Estatuto do servidor municipal, Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Presidente Prudente/SP, de São Paulo, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sóciopolitico-culturais nacionais e mundiais.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE PÚBLICA

COMUM A TODOS OS CARGOS

Constituição Federal 1988, Gestão municipal do SUS: princípios e diretrizes do SUS, gestão tripartide do SUS, pacto pela saúde, desafios e tendências na gestão publica, participação social, conselhos de saúde. Atenção Básica: conceitos, significados, modelos de organização, princípios e diretrizes. Informação em saúde e indicadores de saúde: principais indicadores de saúde, seleção e utilização dos indicadores de saúde. O trabalho na Unidade de Saúde: diretrizes da vigilância sanitária, organização. O Financiamento do SUS: bloco de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, gestão do SUS. Modelo de Atenção na Estratégia de Saúde da Família: princípios, papel dos profissionais, trabalho em equipe, educação em saúde. Leis Federais nº. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde). Decreto nº 7508/2011 que regula a lei 8080. Lei Municipal nº 6.655/2007 Dispõe sobre atualização na legislação do Programa de Saúde da Família de Presidente Prudente, e dá outras providências. Portaria MS nº648/2006 - aprova a política nacional de atenção básica. Portaria MS nº496/2006 - aprova a relação de indicadores da atenção básica. Portaria MS nº154/2008 - cria os núcleos de apoio à saúde da família - NASF. Portaria MS nº1.399/1999 - regulamenta a NOB SUS 96. Política Nacional de Humanização - PNH. Portaria nº 399 - pacto pela saúde. Lei Orgânica Municipal.

CONHECIMENTOS GERAIS EM POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMUM AOS CARGOS DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL

Constituição Federal 1988, Gestão municipal do SUS: princípios e diretrizes do SUS, gestão tripartide do SUS, pacto pela saúde, desafios e tendências na gestão publica, participação social, conselhos de saúde. Atenção Básica: conceitos, significados, modelos de organização, princípios e diretrizes. Informação em saúde e indicadores de saúde: principais indicadores de saúde, seleção e utilização dos indicadores de saúde. O trabalho na Unidade de Saúde: diretrizes da vigilância sanitária, organização. O Financiamento do SUS: bloco de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, gestão do SUS. Modelo de Atenção na Estratégia de Saúde da Família: princípios, papel dos profissionais, trabalho em equipe, educação em saúde. Leis Federais nº. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde). Decreto nº 7508/2011 que regula a lei 8080. Lei Municipal nº 6.655/2007 Dispõe sobre atualização na legislação do Programa de Saúde da Família de Presidente Prudente, e dá outras providências. Portaria MS nº648/2006 - aprova a política nacional de atenção básica. Portaria MS nº496/2006 - aprova a relação de indicadores da atenção básica. Portaria MS nº154/2008 - cria os núcleos de apoio à saúde da família - NASF. Portaria MS nº1.399/1999 - regulamenta a NOB SUS 96. Política Nacional de Humanização - PNH. Portaria nº 399 - pacto pela saúde. Lei Orgânica Municipal. Instrumentos de gestão: Planejamento, Financiamento, Avaliação. Questão Social e Políticas Sociais no Brasil; Política de Seguridade Social. Trabalho Social com famílias. Centralidade da família nas políticas públicas. Controle Social nas políticas públicas. Legislação Social: Lei Orgânica de Assistência Social(Lei nº. 8.742/93)/ Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90/ Estatuto do Idoso / Política Nacional da Pessoa com Deficiência/ Política Nacional do Idoso (Lei nº 11.340/06) / Lei Maria da Penha/ Política Nacional de Assistência Social - SUAS/ NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social/ Tipificação Nacional dos Serviços SocioAssistenciais/Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes/ Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária / SINASE- Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo/ Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Relações de Gênero; Gênero e Violência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARQUITETO

Planejamento urbano: conhecimentos teóricos e práticos, materiais e técnicas de construção, sistemas estruturais, instalações prediais. Serviços públicos em geral: conhecimentos teóricos e práticos. Obras públicas: projeto e execução, conhecimentos teóricos e práticos, metodologia do projeto arquitetônico, elementos de acessibilidade a edificações e espaços urbanos. Obras civis - particulares: legislação pertinente (análise de projetos e execução). Ética profissional e competência profissional. Conhecimentos técnicos específicos da profissão. Conhecimentos específicos das disciplinas obrigatórias do curso de formação. Arquitetura moderna e contemporânea. Arquitetura brasileira: do período colonial à contemporaneidade. ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social na América Latina e no Brasil. O Serviço Social na contemporaneidade brasileira. Prática Profissional: intervenção e investigação. As questões teórico-metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentos e técnicas. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Sistemas de informação no cotidiano profissional; Planejamento; O projeto ético-político-profissional do Serviço Social (Lei Federal 8662/93, Resolução CFESS 273); Ética profissional.

DENTISTA

Diagnóstico Oral. Estomatologia e Diagnóstico Oral. Odontologia Preventiva. Odontologia do Trabalho. Dentística Operatória. Dentística restauradora. Periodontia. Radiologia Oral. Patologia Oral. Endodontia. Anatomia. Fisiologia. Odontologia Social.Prótese. Cirurgia Oral e Maxilo-Facial. Ortodontia. Odontologia Legal. Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho: conceitos, referenciais normativos e indicadores.

ENFERMEIRO

Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança recém-nascida, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais) . Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, Lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização ( rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde). Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Política de saúde. Sistema de Informação de agravos selecionados e de programas específicos (SISPRENATAL, SISICOLO, SISMAMA, HIPERDIA). Política Nacional de promoção à Saúde - Portaria Ministerial nº 687/2006. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia; Cinesioterapia; Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto; Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia aplicada à Pneumologia.

FONOAUDIÓLOGO

Fonoaudiologia Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortografia, discalculia, orientação para escola e família); Fonoaudiologia em Neurologia (Síndromes e Demências); Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório); Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias); Aleitamento Materno; Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); Atualidades em Fonoaudiologia.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, oncomicoses urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma.

MÉDICO GERIATRA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, prognóstico e prevenção de doenças geriátricas nas áreas: cardiovasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renal, imunológico, reumático, hematológico, vascular, metabólico e do sistema endócrino, otorrinolaringológicas, dermatológicas, oftalmológicas, proctológicas, infecciosas e transmissíveis, psiquiátricas e neurológicas, sistema músculo esquelético e ortopédico. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO PSIQUIATRA

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria comunitária. Psiquiatria do setor Preventivo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO SOCORRISTA

1) Procedimentos em terapia intensiva: intubação orotraqueal e manutenção de vias aéreas; cateterismo venoso profundo e arterial; instalação de marcapasso temporário; toracocentese; traqueostomia; cardioversão e desfibrilação. 2) Transtornos cardiocirculatórios em emergência: arritmias cardíacas; crise hipertensiva; parada cardiorrespiratória; tromboembolismo pulmonar; dissecção aórtica; infarto agudo do miocárdio; angina instável; insuficiência cardiocirculatória; choque. 3) Transtornos respiratórios em emergência: insuficiência respiratória; síndrome de angústia respiratória do adulto; edema pulmonar agudo; cor pulmonale; pneumotórax; derrame pleural; assistência ventilatória mecânica; hemoptise. 4) Transtornos da função renal e do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido base: insuficiência renal aguda; métodos substitutivos da função renal; distúrbios hidroeletrolíticos; distúrbios ácido-base. 5) Transtornos gastroenterológicos em emergência: abdome agudo; hemorragia digestiva; insuficiência hepática; pancreatite aguda; íleo adinâmico; diarréia. 6)Transtornos endocrinológicos em emergência: diabetes; hipoglicemia; tireotoxicose; mixedema. 7) Transtornos neurológicos em emergência: coma; trauma cranioencefálico e raquimedular; acidente vascular cerebral; crise convulsiva; síndrome de Gullain-Barré; miastenia gravis. 8) Transtornos hematológicos em emergência: coagulopatias; púrpura trombocitopênica trombótica; reação transfusional; tromboembolismo; hemólise. 9) Doenças infectocontagiosas em emergência: infecção hospitalar; endocardite bacteriana; septicemia; pneumonias; AIDS; tétano; meningites; infecções abdominais; antibioticoterapia. 10) Problemas cirúrgicos em emergência: cirurgia cardíaca; abdome agudo; queimados. 11) Intoxicações e envenenamentos: álcool; narcóticos; sedativos e hipnoindutores; estimulantes do SNC e alucinógenos; hidrocarbonetos; salicilatos; anticocinérgicos; plantas; animais peçonhentos. 12) Gravidez e emergência:eclâmpsia e pré-eclâmpsia; síndrome Hellp. 13) Nutrição em emergência: enteral; parenteral; terapia nutricional em doenças específicas. 14) Monitoração do paciente crítico: eletrocardiografia; pressão arterial; pressão venosa central; cateterismo arterial pulmonar; débito cardíaco; oxímetria de pulso; capnografia. 15) Transporte de pacientes críticos: intra-hospitalar; extra-hospitalar. 16) Trauma e emergência: trauma neurológico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma de extremidades, trauma bucofacial, trauma pediátrico, trauma osseoarticular. 17) Ética e considerações legais: princípios éticos; doação de órgãos; morte encefálica; manutenção de suporte vital. 18) Doenças Reumatológicas.

MÉDICO VETERINÁRIO

Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infecto-contagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

NUTRICIONISTA

1 - Macro e micronutrientes na alimentação humana; 2 - Recomendações de energia e nutrientes; DRI´s. 3 - Alimentação no 1º ano de vida, na infância e na adolescência; 4 - Nutrição na gestação e na lactação; 5 - Avaliação nutricional em diferentes grupos etários; 6 - Microbiologia aplicadas as UAN´s: - classificação dos microorganismos, fontes de contaminação, vias de transmissão, fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos; 7 - Aspectos higiênicos sanitários em UAN´s: - saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas, - conservação e higienização da matéria-prima, - doenças transmitidas de alimentos; 8 - APPCC (HACCP) Análise de perigos e pontos críticos de controle em UAN´s; Boas práticas na fabricação de alimentos; 9 - Planejamento, organização e administração em UAN´s: - Recursos Humanos em UAN´s: dimensionamento, descrição de cargos e funções, recrutamento, seleção e treinamento; - Aspectos físicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN`s); 10 - Alimentação coletiva: planejamento execução e avaliação de cardápios; 11 - Terapia Nutricional: - nas doenças carências e na obesidade; - nos distúrbios endócrinos, cardiovasculares, renais e gastrointestinais; - nas enfermidades crônicas degenerativas; 12 - Programas governamentais na área de alimentação e nutrição: - Programa Nacional de Alimentação Escolar; - Programa de Alimentação do Trabalhador; 13 - Código de ética do nutricionista; 14 - Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos; 15 - Montagem de Fichas Técnicas de Preparação.

PSICÓLOGO

A práxis do psicólogo. Ética profissional. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicosociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. Conhecimento comum x conhecimento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento,teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo. O processo de envelhecimento e as doenças degenerativas. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de Saúde e doença. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo.

ANEXO V

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

I. ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, ____________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição no _________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões Disciplina

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

________________________, ___/___/___
Local e data

__________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

- Cargo de opção do Candidato (a): ____________________________

- Número de Inscrição do Candidato (a): ________________________

- Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº do Gabarito da Prova: _______ Questão: _______

Resposta do Gabarito: _______ Resposta do Candidato: ______

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________ COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a): _________________________________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a):______________________________________________________

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nº do Gabarito da Prova: ______ Questão: ______ Resposta do Gabarito: _____

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________ANEXO VI

Atribuições Detalhadas dos Cargos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de violência à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação ao controle da malária e da dengue, conforme portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002. São ainda atribuições do agente comunitário de saúde a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.Escolaridade: ensino médio completo e residir na área de atuação.

AGENTE DE SANEAMENTO

Paro o provimento do cargo será necessário ao candidato as seguintes atribuições: proceder à visita domiciliares no acompanhamento dos técnicos e trabalhos de educação; proceder a conscientização e recomendações em saúde pública e/ou individual; fiscalizar estabelecimentos comerciais (varejo, atacado e industrial); proceder ao combate e controle de zoonoses e artrópodes vetores, roedores e outros animais que possam expor a risco a saúde da população municipal. Escolaridade: ensino médio completo.

ARQUITETO

São atribuições do cargo: Fiscalizar construções de edifícios e elaborar estudos e projetos urbanísticos; Aprovar plantas e conceder "Habite-se" ; Formular diretrizes para a constante atualização físico,-territorial; Elaborar projetos de edificações para o município, 'tais como Grupos, Escolas, Postos de Saúde, Paço Municipal. Mercados e Logradouros públicos destinados ao lazer da comunidade; Fiscalizar a construção de edifícios particulares, através de trabalho auxiliar da fiscalização de obras e por meio de intervenção direta; Superintender a execução da política de fiscalização de obras mediante normas gerais de serviço; Fazer especificações técnicas de Engenharia e Arquitetura; Elaborar orçamentos para realização de obras municipais; Fornecer elementos para a elaboração de contratos de construção; Elaborar estudos e projetos sobre o sistema viário do Município; Fiscalizar e aprovar projetos de loteamento; Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis que compõem o Plano Diretor; Desempenhar outras atividades correlatas. Escolaridade: Curso superior em Arquitetura, com registro no conselho de classe.

ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições fundamentais: Planejar e dirigir atividades de serviço social, bem como executá-las em órgãos da Administração Pública, ou junto a eles. Assessorar, do ponto de vista técnico, diretores e chefe de repartições, quando for o caso. Emitir pareceres técnicos e elaborar relatórios sobre atividades de serviços sociais. Promover estudos e pesquisas, visando o conhecimento da problemática social do município, e manter atualizadas as estatísticas de evolução social. Promover atividades de Promoção Social em geral. Executar outras tarefas afins. Escolaridade: Curso superior em Serviço Social, com registro no conselho de classe.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

São atribuições do cargo: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos, especificamente por escrito, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenotorapia, nebulização, enteroclisma e enema; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes, no caso de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídios de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, e zelar pela sua segurança; alimentar ou auxiliar o paciente a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das Unidades de Saúde; integrar a equipe de saúde, participando de atividades de educação e saúde; orientar os pacientes após as consultas, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem, na execução dos programas de execução para a saúde; executar os trabalhos de rotina, vinculados à alta do paciente; desenvolver outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível médio completo, Curso de auxiliar de enfermagem, com registro no conselho de classe.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

São atribuições do cargo: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos, especificamente por escrito, ou de rotina, além de outras atividades de
enfermagem; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenotorapia, nebulização, enteroclisma e enema; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes, no caso de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídios de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, e zelar pela sua segurança; alimentar ou auxiliar o paciente a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das Unidades de Saúde; integrar a equipe de saúde, participando de atividades de educação e saúde; orientar os pacientes após as consultas, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem, na execução dos programas de execução para a saúde; executar os trabalhos de rotina, vinculados à alta do paciente; desenvolver outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível médio completo, Curso de auxiliar de enfermagem do trabalho, com registro no conselho de classe.

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

São atribuições do cargo: Orientar os pacientes sobre higiene bucal. Marcar consultas, preencher e anotar fichas clinicas, manter em ordem arquivo e fichário. Revelar e montar radiografias intra-orais. Preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento do paciente. Instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras. Confeccionar modelos em gesso. Aplicar métodos preventivos para o controle da carie dentaria. Proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico. Escolaridade: nível médio completo, Curso de atendente de consultório dentário, com registro no conselho de classe.

DENTISTA

São atribuições do cargo: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxiofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos. Extrair raízes e dentes, restaurar caries dentarias. Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas. Substituir ou restaurar partes da coroa dentaria. Fazer perícias, fornecendo laudos. Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais. Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene. Prescrever ou administrar medicamentos. Escolaridade: Curso Superior de Odontologia, com registro no conselho de classe.

ENFERMEIRO

São atribuições do cargo: Organizar e dirigir o serviço de enfermagem e as atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; Emitir pareceres sobre matéria de enfermagem; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes; Participar no planejamento execução e avaliação dos programas de saúde; Participar na elaboração, execução e avaliação nos planos assistenciais de saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde publica; Participar em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Atuar na prevenção e controle sistemático das infecções hospitalares; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera e aos recém-nascidos; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos; Participar em programas e atividades de educação sanitária; Participar nos programas de treinamento e aprimoramento do pessoal da saúde; Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doença profissionais do trabalho; Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; Participar em bancas examinadoras, em matérias especificas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro, ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; Realizar consultas de enfermagem; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia do paciente; Praticar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exigem conhecimentos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Escolaridade: Curso superior em Enfermagem, com registro no conselho de classe.

FISIOTERAPEUTA

São atribuições do cargo: Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais de amplitude articular, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascular-cerebral, poliomielite, meningite e outros; Atender amputados, preparando coto e fazendo treinamento com prótese; Ensinar exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios, e cardiovasculares; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia; Controlar registro de dados. Escolaridade: Curso superior em Fisioterapia, com registro no conselho de classe.

FONOAUDIÓLOGO

São atribuições do cargo: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação ora, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonéticos auditivo, de dicção, impostação da voz e outros; Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado; Opinar quanto as possibilidades fonatórias e auditivas do individuo. Escolaridade: Curso superior em fonoaudiólogia, com registro no conselho de classe. MÉDICO CLINICO GERAL

São atribuições do cargo: atuar na recuperação da saúde, prestando assistência médica em postos de saúde e outras unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares e/ou período de consulta; prescrever tratamento e cuidados especiais, para cura de enfermidades e avaliar resultados de tratamento; realizar procedimentos cirúrgicos simples, tratamentos específicos de rotina, primeiros socorros e fazer anotações pertinentes no prontuário; preencher o prontuário dos pacientes atendidos, de forma legível; servir de apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; participar na execução dos programas de atendimento e da equipe multiprofissional; participar de reuniões administrativas (coordenadorias); cumprir normas e regulamentos; preencher e assinar atestado de óbito; aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica, a fim de promover a saúde e o bem estar do paciente. Escolaridade: Curso Superior em Medicina, com registro no conselho de classe.

MÉDICO GERIATRA

São atribuições do cargo: praticar a medicina preventiva, avaliando o estado de saúde mental e orientação individualizada sobre a prevenção de, principalmente, doenças cardíacas, pulmonares, osteomusculares, endócrinas e cânceres; efetuar avaliação global do idoso, na qual são avaliados capacidade funcional, órgãos dos sentidos, sono, humor, memória, movimentos, equilíbrio, alimentação, incontinências, dor, atividades no dia a dia, suporte sócio-familiar; avaliar múltiplas doenças concomitantes; avaliar o uso crônico de várias medicações, com o objetivo de evitar efeitos colaterais e interações entre as medicações; aplicar reabilitação global, visando a recuperação após grave doença ou longa internação hospitalar; promover o cuidado necessário aos idosos frágeis, que precisam ser internados no hospital de modo frequente, geralmente desnutridos; outras atividades correlatas. Escolaridade: Curso superior em Medicina, com especialização em Geriatria, com registro no conselho de classe.

MÉDICO PSIQUIATRA

São atribuições do cargo: Executar consultas medicas na especialidade, realizando as ações previstas na programação; Integrar-se com a equipe do Centro de Saúde, a fim de obter maior eficácia no desenvolvimento das programações; Registrar a consulta medica, anotando no Prontuário a queixa, anamnese, exames físicos e complementares, provável diagnostico e a conduta tomada, Encaminhar para os serviços especializados, pacientes, para os quais o Centro de Saúde não esteja capacitado a atender; Inteirar-se dos programas, normas técnicas, ordens de serviço e circulares, relacionadas com as atividades do Centro de Saúde; Substituir colegas, na própria unidade, ou em outra Unidade por determinação de seus superiores hierárquicos; Desempenhar as atividades necessárias para a expedição de atestados e laudos; Executar perícias medicas,de acordo com determinação a chefia imediata; Responsabilizar-se pelas informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve; Manter-se constantemente informado sobre os medicamentos disponíveis no deposito do Centro de Saúde; Zelar pelo funcionamento e conservação de instrumental sob sua guarda e utilização; Participar de cursos, treinamentos e reciclagens, sempre que convocado, visando seu aprimoramento profissional; Desenvolver atividades de educação em Saúde Publica junto ao paciente e a comunidade; Participar de ações de Vigilância Epidemiológica; Executar outras atividades determinadas pelos seu superior em seu campo de atuação. Escolaridade: Curso Superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, com registro no conselho de classe.

MÉDICO SOCORRISTA

São atribuições do cargo: proceder a atendimentos a adultos e crianças nas consultas de urgência e emergência de pacientes que procurem as unidades de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde; efetuar outras atividades de plantão vigentes no município. Escolaridade: Curso Superior em Medicina e experiência na área de urgência e emergência em clínica médica, cirúrgica e pediátrica, com registro no conselho de classe.

MÉDICO VETERINÁRIO

São atribuições do cargo: promover serviço de extensão rural junto a produtores interessados do município, nas áreas de gado leiteiro, corte, suinocultura entre outras, levando até eles tecnologia compatível, orientação quanto ao aspecto sanitário do rebanho, seja qual for, pregando a profilaxia por meio de vacinação e outras práticas cabíveis; coordenar o projeto de inseminação artificial a ser desenvolvido no município; coordenar junto à Secretaria Municipal de Saúde a campanha de vacinação anti-rábica anualmente; orientar o produtor rural para a busca do profissionalismo e aplicação de tecnologia acessíveis; efetuar a inspeção dos produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal; orientar, analisar, estudar e dar o parecer quanto ao pedido de registro dos estabelecimentos interessados, através de analise das condições, laudos de vistoria e inspeção de requerente; recolher e analisar os dados mensalmente de todos os estabelecimentos registrados segundo a produção para efetuar a cobrança de impostos; fiscalizar o comercio varejista juntamente com o pessoal competente da secretaria municipal de saúde; zelar pela saúde pública no que diz respeito as zoonoses; desenvolver outras atividades correlatas. Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro no conselho de classe.

NUTRICIONISTA

São atribuições do cargo: Analisar as carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos disponíveis, Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria protéica dos alimentos; Examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, analisando diversos fatores sociais relacionado com problemas de alimentação; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição; Zelar pela ordem e manutenção de boas condições de higiene; Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho,dando orientações a respeito para prevenir acidentes. Escolaridade: Curso Superior em Nutrição, com registro no conselho de classe. PSICÓLOGO

São atribuições do cargo: Diagnosticar, usando como instrumentos entrevistas, observação Iúdica e testes psicológicos; Tratar os pacientes, usando técnicas psicoterapicas e/ou psicológicas; Orientar famílias, objetivando favorecer o tratamento do paciente; Fazer o pré-atendimento em pacientes para inicio de Psicoterapia; Coordenar programas para neuróticos, alcoólatras, drogados e psicóticos; aplicar e avaliar testes psicológicos; Registrar em prontuário os atendimentos efetuados; Participar de reuniões técnicas. Escolaridade: Curso Superior em Psicologia, com registro no conselho de classe.

TÉCNICO DE RAIO X

São atribuições do cargo: operar os aparelhos de abreugrafia e radiografia, segundo as instruções especificas de operação; preparar soluções reveladoras e fixadoras e cuidar da sua conservação; processar as revelações das películas radiográficas, segundo as instruções de seus fabricantes; manter em ordem e em adequado estado de conservação a câmara escura, bem como os materiais de consumo e permanentes para a realização dos exames radiológicos; detectar e comunicar à chefia imediata problemas verificados nos aparelhos sob sua responsabilidade, solicitando as providências necessárias; prever e prover as necessidades de materiais para o desenvolvimento de suas atividades; preparar e orientar o usuário a ser submetido a exame radiológico; registrar diariamente os exames efetuados, obedecendo as normas vigentes; cumprir a Legislação Sanitária em vigor referente à realização de exames radiológicos; entrosar-se com os demais membros da UBS, visando o bom desenvolvimento de seu trabalho; participar de cursos, treinamentos e reuniões, quando convocado; participar de processos de aquisição de materiais específicos, quando convocados; participar de outras atividades do subprograma de controle da Tuberculose; executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas com o seu campo de trabalho. Escolaridade: Nível Médio Completo, Curso técnico de Radiologia, com registro no conselho de classe.