Prefeitura de Boa Esperança do Sul - SP

Notícia:   Oportunidade para Dentistas na Prefeitura de Boa Esperança do Sul - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

A Prefeitura do Município de Boa Esperança do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, por meio de sua Comissão Examinadora de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 1.132, faz saber que será realizado pelo INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação, Concurso Público de Provas, para provimento de empregos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante no seu quadro de Pessoal, sob o regime da Consolidação das leis de Trabalho - CLT. O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód.

Empregos

Vagas

Horas Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Dentista

02

16 horas

R$ 1.301,92

Curso Superior completo em Odontologia e registro no CRO

70,00

II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min horas do dia 14 ao dia 20 de junho de 2012, em dias de expediente, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça João Pessoa, 409 - Centro, Boa Esperança do Sul - SP.

b) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), recolher o valor da taxa de inscrição para o cargo pretendido conforme item 1 do presente Edital.

2. Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. Uma vez verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

5. O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

III - DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

1. Aprovado e convocado pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, o interessado deverá apresentar-se dentro do prazo máximo de cinco (05) dias, contados do recebimento da notificação de comparecimento e apresentar os seguintes itens:

a) laudo médico, atestando sua capacidade física e mental para o exercício do emprego.

b) título de eleitor e comprovação de ter votado na última eleição ou ter justificado;

c) documento que comprove a regularidade com o Serviço Militar;

d) atestado de antecedentes criminais;

e) cédula de identidade (RG);

f) CPF;

g) uma (1) foto 3 x 4, recente;

h) certidão de nascimento (se solteiro);

i) certidão de casamento (se casado);

j) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos que não possuem renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes, para eventual recebimento de salário família;

k) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

l) declaração de que não exerce outro emprego público (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal);

m) comprovar que possui o requisito necessário para provimento do emprego estipulado no Capítulo I deste Edital;

n) declaração de bens e valores;

2. O não comparecimento do interessado no prazo previsto ou a falta de apresentação dos documentos acima elencados implicará na anulação do ato de nomeação, na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

IV - DAS PROVAS

1. O concurso constará de provas da seguinte forma:

1.1 Prova escrita, sob a forma de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 (dois pontos e meio) cada questão:

1.2 Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

1.3 O tempo de duração das provas escritas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

2. As provas escritas serão realizadas as 13h00min do dia 24 de junho de 2012 nas dependências da EMEF Professora Ana da Cunha Vianna, situada a Rua Tenente Penha nº. 841 - Centro, Boa Esperança do Sul - SP

3. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

c) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.1 A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

7. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

9. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do concurso.

10. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

11. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva será inabilitado.

3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, em lista de classificação para cada emprego.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior idade;

b) persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

4. O número de vagas existentes será preenchido conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul.

VII - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica reservado um percentual de até 05% (cinco por cento), para cada emprego, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de empregos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) empregos, se igual ou superior a 10 (dez décimos), se inferior a 10 (dez décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3. Considera-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição

a) Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão protocolar Cópia Autenticada ou original do Laudo Médico no ato da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, constando, RG, CPF, Município em que realizará o Concurso Público, e o emprego a que se inscreveu.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

6. Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, por meio de SEDEX para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

9. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do empregos. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VIII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. CEP: 14.015-130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Prefeito Municipal de Boa Esperança do Sul, a homologação do concurso.

2. O prazo de validade dos concursos será de dois (2) anos, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semanas, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

4. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de três (3) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

5. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais), junto ao Banco Bradesco, Agência 0835-7, Conta Corrente 0783-8, em favor do INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação, passando via fax (16) 3235-7701, o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, Município e emprego que prestou o concurso, classificação e endereço completo para o envio do referido Certificado.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, em conjunto com o Indec - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, em 13 de junho de 2012.

JAIME FORTINO BENASSI
Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul Estado de São Paulo

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Dentista.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DENTISTA: Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Odontopediatria, Dentística, Cirurgia e Traumatologia, Odonto Social e Preventiva, Ortodontia Preventiva, Antibióticoterapia, Desinfecção, Periodontia, Endodontia, Prótese, Radiologia, Anestesiologia, Semiologia. Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral, Anomalias dos dentes, Doação da polpa e do periápice, Infecções bacterianas, Doenças fúngicas e protozoárias, Infecções virais, Doenças imunológicas e alérgicas, Patologia epitelial, Patologias das glândulas salivares, Tumores dos tecidos moles, Distúrbios hematológicos, manifestações orais de doenças sistêmicas, Doenças dermatológicas, Dor facial e doenças neuromusculares, Anatomia do periodonto, Epidemiologia e microbiologia da doença periodontal, Placa e cálculos dentais, Patogênese da periodontite, Anti-sépticos, Filosofia do tratamento de canais radiculares, Obstrução dos canais radiculares, Assepsia e anti-sepsia em Endontia, prepara biomecânico dos canais radiculares, Cirurgias parendodônticas, Urgências em Endodontia, Classificação dos preparos cavitários, Cavidade classe I, II, III, IV e V de Black, Cavidades atípicas, Preparo cavitário para amálgamas e compósitos, Preparo cavitário para restauração metálicas fundidas, Materiais de restauração, Restaurações metálicas com ligas nobres e não nobres, Características e considerações clínicas quanto ao seu emprego, Materiais odontológicos para cimentação, Patologias oclusais e disfunções craniomandibulares: considerações relacionadas à prótese fixa e reabilitação oral. Preparo de dentes com finalidade protética. Núcleos, Coroas provisórias, Moldagem e modelo de trabalho, Registros oclusais e montagem em articuladores semi-ajustáveis, Forma e características das infra-estruturas para próteses metalocerâmicas, Prova dos retentores, remoção em posição para soldagem e remontagem, Seleção de cor e ajuste funcional e estético, Cimentação provisória e definitiva, Estudos das definições, Extrações seriadas, Cárie dental, Prevenção da cárie dental, Anestésicos locais. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142 - Ministério da Saúde, Brasília 1990., Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde, .