Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Oportunidade para Cuidador no abrigo provisório de Garuva - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 011/2011

Considerando a necessidade de contratação temporária de CUIDADOR para prestar serviço para a Secretaria de Desenvolvimento Social, no abrigo provisório de Garuva;

Considerando, justificativa da Secretaria de Desenvolvimento Social; Considerando, a demanda e a permanência de crianças e adolescentes abrigados;

Considerando, que o serviço de atendimento de proteção social é de alta complexidade, um serviço permanente e contínuo no município;

Considerando, o caráter emergencial para contratação por tempo determinado desses profissionais até a realização de concurso público;

A Prefeitura Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 018/2002, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, torna público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 03 (três) vagas de CUIDADOR, para atuar no Abrigo Provisório, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste edital, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado.

I - DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGO

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Habilitação Exigida p/ o Cargo

Cuidador

03

Trabalhar especificamente no Abrigo do Município, acolhendo e responsabilizando-se pelos cuidados com alimentação, higiene e proteção da criança e do adolescente, colaborando para o processo educacional

220 h/m

Regime de trabalho 24h de trabalho por 48h de folga

R$ 756,49

Ensino médio, Avaliação Psicológica

II - DAS INSCRIÇÕES

1. O período para as inscrições será de 26 de Julho a 02 de Agosto de 2011.

2. O local das inscrições: será na Sede da Prefeitura Municipal de Garuva, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Avenida Celso Ramos, 1614 - Centro - Garuva/SC, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 ás 17:00 horas.

3. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se dará a prova.

4. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão homologará as inscrições, publicando-as e fixando-as no mural da Prefeitura Municipal de Garuva, no dia 03/08/2011.

6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

* nacionalidade brasileira

* idade mínima de dezoito anos

* quitação com as obrigações eleitorais e militares

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. - Os documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato da inscrição do presente edital, conforme abaixo relacionados:

· Fotocópia da Carteira de Identidade;

· 01 foto 3x4;

· Comprovante de residência;

· Comprovante de votação nas 02 (duas) últimas eleições.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1 - Os habilitados e classificados no teste serão admitidos em caráter temporário com base na Lei Complementar 018/2002 e estarão sob o regime da Lei Complementar Municipal n. 001/98, demais normas pertinentes e de Convênio caso houver.

Os documentos abaixo deverão ser apresentados para formalização da Admissão:

· Carteira de Identidade;

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

· Titulo de Eleitor;

· Carteira de Trabalho;

· Cartão PIS/PASEP;

· Comprovante de Residência;

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Certificado de reservista (MASC)

Certidão de nascimento ou casamento

Atestado médico de aptidão física e mental;

01 (uma) foto 3x4.

Outras declarações exigidas pelo Departamento de Recursos Humanos

VI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

1 - Para efeito de seleção os candidatos serão avaliados em duas etapas, mediante prova escrita e avaliação psicológica necessário para o desempenho da função de Cuidador:

VI - ETAPA - PROVA ESCRITA

1 - A prova escrita será realizada no dia 05/08/2011, das 08:00 até às 11:00 h na Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecida na Rua Padre José NovacK, n° 1036, Centro.

2- - Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após as 08:00 h.

3 - A prova escrita consistirá em 10 (dez) questões,

4 - A Prova será valorada de 0 (zero) a 10,0 (dez).

5- Será classificado para a segunda etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

6. O resultado da prova escrita, bem como local, data da avaliação psicológica e data do resultado final será divulgado no mural da Prefeitura Municipal e no site no município no dia 08/08/2011.

2° ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A avaliação psicologia será realizada por profissional psicólogo, em data pré determinada, sendo que o candidato deverá ser considerado apto para exercer a função.

2. A avaliação psicológica consiste em entrevista e aplicação de testes.

3. Para efeito de desempate serão considerados os critérios de idade e numero de filhos. O candidato mais idoso precederá o mais novo. Havendo empate neste critério o candidato que tiver mais filho prevalecerá sobre o outro.

VII - DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso, desde que devidamente formalizado e fundamentado, através de requerimento escrito, em cada ato do processo seletivo publicado, diretamente a Comissão do Teste Seletivo, em até 24 horas do resultado a ser impugnado.

VII - DA RESERVA

1. Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva mantido pelo prazo de 02 (dois) anos.

2. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

VIII - DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor.

2. A avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado.

3. Os candidatos serão contratados por 01 (um) ano podendo o contrato ser prorrogado.

4. O Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Garuva, por conveniência administrativa ou em hipótese do preenchimento da vaga por concurso público.

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo, através da portaria n°. 237/2011

Garuva, SC, 22 de julho de 2011.

IARA DUTRA DE ARMAS
Presidente da Comissão
Portaria n° 192/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Estatuto da Criança e do Adolescente;

2. Noções de Higiene e Alimentação;

3. Língua Portuguesa (interpretação de textos).