Prefeitura de Sidrolândia - MS

Notícia:   Oportunidade para Coordenador de Núcleo na Prefeitura de Sidrolândia - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 006/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO PST

VAGAS REMANESCENTES

CARGO COORDENADOR DE NÚCLEO

LOCAIS ESPECÍFICOS

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia através da Secretaria Municipal da Juventude Esportes, e Lazer, no uso das atribuições e com fundamento Lei Municipal Nº 1299/2006 Art. 2º Inciso II em Consonância com a lei Complementar Nº 68/2011 Capitulo VI Art. 26 tornam público à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de profissionais de nível superior, nos locais a seguir especificados, para completar as vagas remanescentes não preenchidas pelo Edital nº 004/2012 para desempenhar funções no "Programa Segundo Tempo - PST" a ser executado pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, nos termos e condições constantes deste Edital.

1 Do Processo Seletivo Simplificado

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 desse Edital e compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular - com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Avaliação de Títulos - com base nos dados coletados no Anexo III;

c) Entrevista Técnica.

2 Das Funções, Requisitos e Condições

2.1 As funções objeto deste processo seletivo simplificado são as seguintes:

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Período de Contratação

Remuneração Mensal

Escolaridade Exigida

Coordenador de Núcleo

02

20 horas

23 meses

R$ 900,00

Nível Superior em Educação Física e registro no CREFI.

2.2 Aos Ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:

2.2.1. Do Coordenador de Núcleo:

a) Organizar, juntamente com o coordenador geral, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, etc), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

b) Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com visitas á melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;

c) Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

d) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

e) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo o trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

f) Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das praticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

g) Responsabilizar-se, zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas as praticas;

h) Manter informados coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar soluções para as correções dos rumos;

i) Comunicar de imediato as coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

j) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre o desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

k) Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

l) Acompanhar e solicitar reposição dos materiais relativos ás atividades ofertadas;

m) Cadastrar e manter atualizados as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte;

n) Cadastrar e manter atualizados as informações do convenio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos Sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas no dia 14 de Maio de 2012, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer na cidade de Sidrolândia-Ms, à Avenida Dorvalino dos Santos, 330.

3.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) A Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida e acompanhada de uma copia da carteira de Identificação Profissional (CREFI), juntamente com a original, para a função de ensino superior e documento de identidade para a função de ensino médio;

b) O Currículo, conforme modelo constante do anexo II, acompanhado das copias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarado no anexo II.

3.3 O Currículo deverá conter as seguintes informações;

a) Nome completo do candidato, estado civil, numero do RG e CPF;

b) Endereço residencial e numero do telefone fixo e ou celular;

c) Função a qual pretende concorrer;

d) Escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós- graduação;

e) Qualificação Profissional: nomes dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 2(dois) anos;

f) Experiência Profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;

3.4 Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente, certificando-se de que preencher todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6 A inscrição do candidato implica na aceitação ás regras estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

3.7 O candidato poderá inscrever-se, somente, para uma função prevista neste Edital.

3.8 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.9 Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se á Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.11 O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

4. Da Avaliação Curricular

4.1 A analise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

5. Da Avaliação de Títulos

5.1 A avaliação dos títulos apresentados pelos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

6 Da Classificação dos Candidatos

6.1 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

6.1.1 Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6.2 A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial dos Municípios, e afixada no mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, à Rua São Paulo, 964, Centro.

7 Da Entrevista Técnica

7.1 A entrevista técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) O perfil profissional para exerce a função publica;

b) Postura Profissional;

c) O grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.

7.2 A entrevista técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3(três) candidatos classificados por vaga.

7.3 O desempenho do candidato na entrevista técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.

7.4 Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.

8 Da Contratação

8.1 O candidato melhor classificado e considerado apto na entrevista técnica será convocado para contratação por prazo determinado na forma da Legislação em vigor, pelo Município de Sidrolândia-Ms, com exercício da Secretaria de Municipal da Juventude Esporte e Lazer.

8.2 No contrato constará, obrigatoriamente:

a) A função a ser desempenhada;

b) O tempo de duração do contrato;

c) As condições de renovação e de rescisão;

d) O valor e a forma de remuneração;

e) Os direitos e obrigações do contrato;

f) A jornada de trabalho.

8.3 São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado medico passado por medico inscrito no CRM-MS.

8.4 O período de contratação será 12 meses, podendo ser renovado, observando-se o período de vigência do convenio do referido programa.

9 Da Documentação para Assinar o Contrato

9.1 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma copia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;

c) Titulo de Eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP;

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de Residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Certidão militar, quando couber;

l) Carteira de Identidade Profissional, quando couber;

m) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) Declarações de Bens;

o) Declaração de acumulo ou não de cargo e/ou função publica;

p) Copia da folha que conta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho-CTPS.

10 Da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

10.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será designada pela Portaria pelo Prefeito Municipal, e ficará instalada na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, Avenida Dorvalino dos Santos, 330.

11 Das Disposições Finais

11.1 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes da ficha de inscrição.

11.2 Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficará sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

11.3 A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contados da data da divulgação no órgão oficial do município.

11.4 Os casos omissos e as duvida, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Sidrolândia-MS, aos 10 dias do mês de Maio de 2012.

DALTRO FIUZA
Prefeito Municipal