Prefeitura de Marcelino Ramos - RS

Notícia:   Oportunidade para Contador na Prefeitura de Marcelino Ramos - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

PAULO FERNANDO TAPIA, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos - RS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para o cargo de CONTADOR, em conformidade com a Lei nº 024, de 11 de maio de 2012, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio de Lei Municipal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e Regime Jurídico - Lei nº 075, de 11 de janeiro de 2002, torna pública a realização de Processo Seletivo, o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 140, de 24 de novembro de 2010, e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Objetiva Concursos Ltda e de Comissão composta por três servidores, designados mediante Portaria.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e pelos sites www.objetivas.com.br e www.marcelinoramos.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Jornal "Voz Regional", de Marcelino Ramos, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e pelos sites www.objetivas.com.br e www.marcelinoramos.rs.gov.br.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consiste em receber inscrições de candidatos devidamente habilitados para o cargo específico, bem como aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A contratação temporária é para o seguinte cargo, conforme tabela abaixo:

Cargo

Vaga Legal

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vencimento Junho/2012 R$

Contador

01

- Ensino Superior - Bacharelado em Ciências Contábeis - com habilitação específica para o exercício legal da profissão.

40 horas

3.340,33

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis.

Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.

2.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão somente Presenciais.

3.2. PERÍODO: 05/06/2012 a 12/06/2012.

3.3. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

3.3.1. LOCAL e HORÁRIO: Na Secretaria de Administração, das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min, situada na Praça Padre Basso, nº 15, Centro, Marcelino Ramos - RS.

3.3.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.5. As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, bem como para ser admitido no serviço público, o candidato deverá:

a) Ter a idade mínima de 18 anos;

b) Comparecer pessoalmente ao endereço, setor e nos horários e prazos indicados no item 3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1. Formulário de Inscrição, disponibilizado neste Edital, no Anexo IV, devidamente preenchido e assinado.

4.1.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto.

4.1.2.1. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares (se for o caso) e eleitorais.

4.2. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.2, a Comissão publicará, no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2. Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a dirigidos à Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1. No prazo de um dia, a dirigidos à Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. O Processo Seletivo Simplificado será composto de PROVA OBJETIVA.

6.1.1. DA PROVA OBJETIVA: Será realizada no dia 17/06/2012, na Casa de Cultura, situada na Rua Rui Barbosa, nº 311, Marcelino Ramos - RS.

6.1.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório constará de 10 (dez) questões objetivas, com 04 alternativas, de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício, conforme tabela abaixo:

CARGO

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Contador

Conhecimentos Específicos

10

10,00

100,00

6.1.1.2. O conteúdo programático está relacionado no Anexo I do presente Edital.

6.1.1.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

6.1.1.4. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.1.5. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Simplificado, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.1.1.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.1.1.7. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

7. DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

7.1.1. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

7.2. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

7.3. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.4. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

7.5. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

7.6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

7.7. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, permitindo-se anotações.

7.8. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

7.9. A totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Do indeferimento da inscrição, formulação de questões e resultados parciais é cabível recurso endereçado à Comissão por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - cujo critério utilizado será o da maior idade.

9.1.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

9.1.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.

9.1.5. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem será decrescente.

9.1.6. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2. Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1. Homologado o resultado final e constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Administração providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

I. Notificação PESSOAL do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 24 (vinte e nove) horas;

II. Esgotado o prazo de que trata o inciso anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, será convocado o segundo melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado.

11.2. A não manifestação de candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento, nos prazos estabelecidos no item 11.1, incisos I e II, será considerada como não aceitação da vaga proposta.

11.2.1. A não aceitação de vaga específica não acarretará a exclusão do candidato no respectivo Cadastro, no prazo de sua validade.

11.3. Os documentos exigidos para a admissão são aqueles entregues no ato de inscrição, além do comprovante da escolaridade, conforme item 2.1 deste Edital, podendo ser solicitados outros documentos, conforme for o caso específico, ou solicitada a sua revalidação.

11.4. O candidato admitido submeter-se-á a exame médico para comprovar sua saúde física e mental.

11.5. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.6. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.8. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada.

Prefeitura Municipal de Marcelino Ramos, 05 de junho de 2012.

Paulo Fernando Tapia
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Elaine T. Refatti Boff
Secretária de Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Conteúdos:

1) Contabilidade Geral: a) Conceito, princípios contábeis. b) Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. c) Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. d) Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. e) Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. f) Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. g) Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. h) Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. i) Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária. j) Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos. 2) Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. a) Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. b) Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. c) Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. d) Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. e) Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. f) Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. g) Plano de Contas e Sistemas: Conceito, Elencos, Escrituração, Encerramento de Contas, Plano de Contas de adoção exigida pelo TCE das Entidades Municipais do Rio Grande do Sul, Sistemas de Escrituração Financeiro, Orçamentário, Patrimonial, Compensado e de Resultados. h) Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão. i) Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas. 3) Gestão Pública, Governabilidade, Governança e Accountability: a) Desafio da gestão pública no mundo contemporâneo; b) Efeitos das mudanças de paradigmas na Administração Pública brasileira; c) Burocracia, cultura organizacional e reforma na Administração Pública; d) O processo de modernização da Administração Pública; e) Governabilidade, governança e accountability; f) Ética e moral na Administração Pública; g) Reforma do Estado e transparência no Brasil. 4) Planejamento e Gestão Estratégica: a) Planejamento e gestão estratégica: conceitos e ferramentas; b) Planejamento estratégico: uma visão do setor pública no Brasil. 5) Compreensão e Funcionamento da Administração Pública no Brasil: a) Gestão pública empreendedora; b) Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas no Brasil. 6) Planejamento e Controle Governamentais.7) Política e Gestão Tributária Municipal Eficiente: Sistema Tributário Municipal; Gestão Tributária.

Referências Bibliográficas:

- ALBUQUERQUE, C.M.; FEIJÓ, P.H.; MEDEIROS, M.B. Gestão de finanças públicas. Gestão Pública Editora. - ANGÉLICO, J. Contabilidade Pública. Atlas.

- BRANCO, J.C. FLORES, P.C. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. CRC/RS.

- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação brasileira sobre gestão de finanças públicas. Coordenação Edições Câmara.

- GUEDES, José Rildo de Medeiros. O que os gestores municipais devem saber: política e gestão tributária municipal eficiente. Rio de Janeiro: IBAM.

- IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E.R.; SANTOS, A. Manual de Contabilidade Societária - Atlas - FIPECAFI - FEA - USP/SP

- KOHAMA, H. Balanços Públicos - Teoria e Prática. Atlas.

- KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática. Atlas.

- LIMA, D.V.; CASTRO, R.G. Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios. Atlas.

- MACHADO JÚNIOR, J.T.; REIS, H.C. A Lei 4.320 comentada. IBAM.

- MARION, J.C. Contabilidade Empresarial. Atlas.

- MATIAS-PEREIRA, J. Manual de Gestão Pública Contemporânea. Atlas.

- Plano de Contas disponível no site: www.tce.rs.gov.br.

- REIS, H.C. Contabilidade e Gestão Governamental - Estudos especiais. IBAM.

- REIS. Heraldo da Costa. O que os gestores municipais devem saber: planejamento e controle governamentais. Rio de Janeiro: IBAM

- REIS. Heraldo da Costa/Jr.José Teixeira Machado. A lei 4320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro. IBAM.

- RIBEIRO, O.M. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.

- RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Inventário nos Entes Públicos e Temas Conexos. CRC/RS.

- RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade: Auditoria Independente, Auditoria Interna e Perícia Contábil. CRC/RS.

- RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

- ROSSI, S.C. A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Dimensão Jurídica.

- SILVA, L.M. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO

REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA

PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade):

NOME: ____________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO: __________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão: ____________________

Gabarito Preliminar/Oficial: ___________

Resposta Candidato: ________________

( )

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( )

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

INSTRUÇÕES:

Entregar o recurso de segunda à sexta-feira, em dias úteis, na Secretaria de Administração, das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min, situada na Praça Padre Basso, nº 15, Centro, Marcelino Ramos - RS.

Cada recurso conterá:

- Uma Capa;

- Um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso; Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_________________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: ____________________________________ .

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________________ , Carteira de Identidade nº _________________ , residente e domiciliado na rua ___________________________________ , nº _________ , ap. , no bairro ___________________ , na cidade de _____________________________ , nomeio e constituo , Carteira de Identidade nº , como meu procurador, com poderes específicos para realizar inscrições/interpor recursos, no Processo Seletivo - Edital nº ______, para o cargo de , realizado pela .

Município de ____________ , ____ de _____________ de 20__.

___________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Descrição

Prazo

Abertura das Inscrições

5 dias

Publicação dos Inscritos

1 dia

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

Realização da prova objetiva

1 dia

Correção das provas

2 dias

Publicação do resultado preliminar

1 dia

Recurso para prova objetiva

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

Publicação da relação final

1 dia

TOTAL

18 dias