Câmara de Guaíra - SP

Notícia:   Oportunidade para Contador Assessor na Câmara de Guaíra - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Cecílio José Prates, Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que será realizado através do Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação - INDEC, concurso público de provas, para provimento de vaga do cargo Contador/Assessor, constante no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaíra e as que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso, providos sob o Regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaíra - Estatutário. O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód.

Cargo

Vagas

Horas / Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Contador-Assessor

01

30 horas

2.917,86

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no CRC

50,00

II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 0h0min do dia 30 de novembro de 2011 até ás 23h59min do dia 20 de dezembro de 2011, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico.

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 21 de dezembro de 2011, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

2. Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5. Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento do formulário eletrônico nos computadores disponibilizados pela Câmara Municipal de Guaíra, situada a Rua 16, n. 1245 - Maracá - Guaíra/SP.

III - DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

1. Aprovado e convocado pela Câmara Municipal de Guaíra, o interessado deverá apresentar-se dentro do prazo máximo de quinze (15) dias, contados do recebimento da notificação de comparecimento e apresentar os seguintes itens:

a) laudo médico, atestando sua capacidade física e mental para o exercício do cargo.

b) título de eleitor e comprovação de ter votado na última eleição ou ter justificado;

c) documento que comprove a regularidade com o Serviço Militar;

d) atestado de antecedentes criminais;

e) cédula de identidade (RG);

f) CPF;

g) três (3) fotos 3 x 4, recentes;

h) certidão de nascimento (se solteiro);

i) certidão de casamento (se casado);

j) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos que não possuem renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes, para eventual recebimento de salário família;

k) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

l) declaração de que não exerce outro cargo público (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal);

m) comprovar que possui o requisito necessário para provimento do cargo estipulado no Capítulo I deste Edital;

n) declaração de bens e valores;

2. O não comparecimento do interessado no prazo previsto ou a falta de apresentação dos documentos acima elencados implicará na anulação do ato de nomeação, na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

IV - DAS PROVAS

1. O concurso constará de prova da seguinte forma:

1.1 Prova escrita, sob a forma de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 (dois pontos e meio) cada questão:

1.2 O tempo de duração das provas escritas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

2. Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

3. As provas escritas serão realizadas na cidade de Guaíra, no dia 05 de fevereiro de 2012 em local e hora a serem fixados por Edital, publicado com antecedência mínima de cinco (5) dias.

a) O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para as provas através da internet no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br ou comparecer na Câmara Municipal de Guaíra, sito situada a Rua 16, n°. 1245 - Bairro Maracá - Guaíra/SP, para tomar conhecimento de todos os atos e editais que ficarão afixados no lugar de costume, referentes a este Concurso.

4. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

c) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

6.1 A inclusão de que trata o item 6 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 6 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

8. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

10. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do concurso.

11. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas.

12. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva será inabilitado.

3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, em lista de classificação para cada cargo.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior Idade;

b) persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

4. O número de vagas existentes será preenchido conforme a necessidade da Câmara Municipal de Guaíra.

VII - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. A reserva de vagas oferecidas às pessoas portadoras de deficiência, não se aplica ao presente concurso devido ao número insuficiente de vagas.

VIII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. Cep: 14.015-130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, a homologação do concurso.

2. O prazo de validade dos concursos será de dois (2) anos, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de três (3) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

6. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso Público da Câmara Municipal de Guaíra, em conjunto com o Indec - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

Câmara Municipal de Guaíra, em 25 de novembro de 2011.

CECÍLIO JOSÉ PRATES
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Contador

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CONTADOR: Conceitos contábeis; Campo de atuação da contabilidade; Componentes básicos da contabilidade; Patrimônio; Ativo e Passivo (demonstração gráfica do patrimônio); Situação líquida; Atos e fatos administrativos; Variação Patrimonial; Técnicas Contábeis; Contas - Classificação e Funções; Crédito - Débito e Saldo; Escrituração; Métodos das partidas dobradas; Lançamentos; Livros e Escrituração; Levantamentos contábeis; Inventários; Balancete de verificação; Encerramento do exercício; Lucro bruto; Depreciação; Provisão; Correção monetária; Resultado do exercício; Balancete final; Demonstração financeira; Balanço Patrimonial. Patrimônio Público, Situação Líquida, Lançamento, Crédito, Receitas, Despesas, Livros obrigatórios, Livros contábeis acessórios, Tributos, Participação do Município em Tributos Estaduais, Aziendas Públicas, Bens Públicos, Estágios da receita orçamentária, Lei 4.320 de 17/03/1964, Contabilidade Pública, Lei 8.666 de 23/06/93. Histórico Político-Administrativo do Município de Guaíra, Lei Orgânica do Município de Guaíra, Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaíra (www.camaraguaira.com.br).

ANEXO II

DESCRIÇÃO DO CARGO

Compete ao Contador/Assessor:

I- contabilizar todos os atos e fatos administrativos: econômico, financeiro, patrimonial e orçamentário;

II- elaborar e assinar os balanços e anexos exigidos pela legislação vigente, bem como os balancetes de verificação;

III- elaborar o orçamento da Câmara Municipal em tempo hábil, para remessa ao Executivo, para que seja incorporado ao Orçamento Municipal;

IV- responder pela tesouraria da Câmara Municipal, recebendo os duodécimos transferidos pela Prefeitura, pagando as despesas realizadas, mediante autorização da Presidência, elaborando e assinando os boletins de caixa e anexos;

V- assinar juntamente com o Presidente da Câmara os cheques para pagamentos das despesas assumidas pelo Legislativo;

VI- controlar o fluxo de caixa, de modo que haja equilíbrio entre as entradas e saídas de numerários;

VII- Assessorar a Presidência da Câmara sobre matéria de natureza técnico-administrativa, orçamentária, econômico-financeira, principalmente no tocante a Projetos de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos;

VIII- elaborar os processos licitatórios da Câmara;

IX- cadastrar e controlar os bens moveis da Câmara;

X- executar outros serviços correlatos com a função do cargo.