Prefeitura de Jequitibá - MG

Notícia:   Oportunidade para Bibliotecário na Prefeitura de Jequitibá - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Jequitibá faz saber aos interessados que fará realizar, processo seletivo simplificado com vistas à seleção de profissional qualificado para o exercício do cargo de bibliotecário, definido no anexo I da Lei Municipal nº 059/2006.

1. OBJETIVOS

O processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Jequitibá tem os seguintes objetivos:

1.1. Selecionar candidatos através de análise de currículos e entrevistas, para o exercício do cargo especificado, por prazo determinado, até a realização de novo concurso público municipal.

1.2. O profissional interessado deverá estar devidamente habilitado no Conselho Regional de Biblioteconomia.

2. DA LOTAÇÃO

2.1. As atividades serão exercidas na Biblioteca Pública Municipal Raymundo Reis, no Município de Jequitibá/MG.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, mediante a entrega do currículo no Departamento de Pessoal/Prefeitura Municipal de Jequitibá, situada à Av. Raimundo Ribeiro da Silva, 145, Centro, Jequitibá/MG, no horário de 12:00 às 17:00, entre os dias 12 e 20 de março de 2012.

4.DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os Profissionais cujos currículos foram entregues no Departamento de Pessoal, conforme este edital, devidamente analisados e cadastrados no Banco de Dados, serão convocados para entrevista.

4.1.1. O Profissional selecionado no processo seletivo de que trata este edital, será imediatamente contratado para o exercício do cargo, cumprindo jornada semanal de 40 horas e exercendo as atribuições do cargo, conforme definido na lei já mencionada.

5. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

5.1. Há apenas 01 (uma) vaga para o cargo ofertado no presente processo seletivo, tendo em vista que a mesma não foi preenchida por concurso público realizado anteriormente. A contratação temporária se dá para atender exigências do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região, em decorrência de processo de fiscalização que originou o Auto de Infração nº 000518.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, de acordo com item 3.1., sendo a segunda etapa (entrevista) agendada diretamente com os candidatos selecionados, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

6.1. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

A análise dos currículos será feita pelo Departamento de Educação, que fará afixar no mural da Prefeitura Municipal e determinará a publicação no site da Prefeitura da relação dos profissionais aprovados nesta etapa e que serão chamados para a segunda etapa (entrevista).

6.2. DA ENTREVISTA

6.2.1. O candidato que passar pela primeira etapa (análise de currículo) será submetido à entrevista.

6.2.2. A responsabilidade da entrevista ficará a cargo da Diretora Municipal de Educação.

6.2.3. A entrevista tem como objetivo avaliar:

a) dados profissionais;

b) formação e cursos de especializações;

c) perfil do profissional;

d) grau de interesse;

e) habilidades.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

7.2. A classificação dos candidatos será feita pela comissão responsável pelo Processo Seletivo do Departamento Municipal de Educação.

7.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação.

7.4. A classificação dos candidatos terá validade enquanto houver quadro de reserva e de acordo com a necessidade do Departamento Municipal de Educação.

8. DOS RESULTADOS

O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado, no mural da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura e no site da AMM em ordem de classificação.

9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

9.1. O candidato classificado em 1º lugar será chamado imediatamente para firmar contrato por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado, se necessário ao atendimento do interesse público.

9.2. Havendo desistência haverá 2ª (segunda), 3ª (terceira) ou outras chamadas se necessário for.

9.3. O candidato aprovado será convocado por meio de Portaria divulgada juntamente com lista de aprovados, a ser publicada nos mesmos canais de comunicação.

9.4. O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Pessoal, munido da seguinte documentação:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor de comprovante da última eleição (1º e 2º turno);

- Certificado de Reservista (homens);

- Certidão de Casamento;

- PIS/PASEP;

- Comprovante de endereço em nome do candidato;

- Diploma frente e verso (mais original);

- Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

9.4.1.Na falta do diploma serão aceitas cópias desde que acompanhadas da original de Certidão, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, ou de Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição, acompanhada da original, da Certidão (até 1 ano de expedição) que comprovem a conclusão do curso e especifiquem a data da colação de grau.

9.5. Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de Pessoal que, após análise, procederá a Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.

10. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

10.1. O contrato de trabalho por tempo determinado perdurará durante o tempo necessário de tramitação legal para convocação e posse dos concursados aprovados em concurso público e conforme desempenho de suas atividades, podendo o mesmo ser rescindido a qualquer momento.

10.2. São requisitos básicos para a contratação temporária de que trata esse edital:

- cumprir as determinações do presente edital;

- ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

- estar quite com a Justiça Eleitoral;

- estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

- não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

- não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

- não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, inc.VI, da Constituição Federal.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todas as divulgações referentes ao presente processo seletivo estarão disponíveis na Sede da Prefeitura Municipal, e no site: www.jequitiba.mg.gov.br.

11.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Departamento de Pessoal, Departamento de Educação, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Jequitibá, 02 de março de 2012.

Geraldo Antonio Saturnino

- Prefeito Municipal -

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

I - Coordenar o planejamento, funcionamento e avaliação das atividades da Biblioteca Pública Municipal;

II - Orientar, capacitar e avaliar os funcionários designados para trabalharem na Biblioteca Pública Municipal, independente de suas funções;

III - Executar atividades específicas de biblioteconomista;

IV - Executar tarefas correlatas.

Para o exercício do cargo objeto deste processo seletivo, a remuneração, definida em lei é: R$ 665,00 + 100%.

. Atribuições e remuneração conforme disposto no anexo III da Lei Municipal 059/2006 e Lei Municipal nº 158/2011.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA

CARGOÁREA DE ATUAÇÃOREQUISITOSCARGA HORÁRIA
BIBLIOTECÁRIO Biblioteca Municipal "Raymundo Reis"Biblioteconomia e respectivo registro profissional40h Semanais