Prefeitura de Maracanaú - CE

Notícia:   Oportunidade para Avaliador de Imóveis na Prefeitura de Maracanaú - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 01/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL NÍVEL TÉCNICO PARA ATUAR NA AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS JUNTO À DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS EM REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

A Prefeitura de Maracanaú, através da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado por seu Titular, Antônio Cléber Uchoa Cunha, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 1.438 de 31 de julho de 2009 e o Decreto Municipal nº 2.324 de 29 de dezembro de 2010, torna público as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissional para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças para atuar na Diretoria de Tributação desta pasta, em regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para contratação correrão à conta da dotação orçamentária própria da SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, a saber: 0610.04.129.0007.2015.3.1.90.04.00 0/100.

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O quantitativo de funções, vagas disponíveis, carga horária, remuneração, bem como a descrição para contratação temporária, objeto do presente Processo Seletivo, estão definidos no Anexo II do presente edital.

2.1.1. É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 7º da Lei Municipal Nº 1.438, de 31 de Julho de 2009.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde logo, submete ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

3.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 27 de setembro a 30 de setembro de 2011, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, na Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças-SEFIN, situada no Centro Administrativo, Avenida II, 150, Jereissati I, Maracanaú.

3.3. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

3.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

3.5. Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) Ter, até o momento de sua inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

g) Para se inscrever o candidato deverá conhecer o conteúdo deste edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;

h) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

3.6. Documentos necessários no ato da inscrição:

a) Carteira de identidade e CPF (fotocópia apresentada com o original ou fotocopia autenticada);

b) Comprovante de endereço atualizado;

c) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida (fotocópia apresentada com o original ou fotocopia autenticada);

d) Cópia de comprovante(s) ou declarações comprovando a experiência profissional;

e) Curriculum Vitae;

f) Atestado de antecedentes criminais;

g) Ficha de inscrição devidamente preenchida com uma fotografia recente 3x4 (ANEXO I deste edital);.

3.7. Não será admitida mais de uma inscrição para o mesmo candidato;

3.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

3.9. As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo o indeferimento;

3.10. Após a data e horário fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

3.11. Informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças-SEFIN, situada no Centro Administrativo, Avenida II, 150, Jereissati I, Maracanaú, pelo telefone (85) 3521-5026, no site www.maracanau.ce.gov.br, ou através do email: adm_sefin@maracanau.ce.gov.br.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.

4.1 - O processo seletivo de que trata este Edital consistirá em análise curricular e entrevista, sendo cada etapa classificatória e eliminatória, conforme requisitos da função, especificados neste edital.

5. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

a) A análise curricular será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

b) A divulgação dos candidatos aprovados na análise curricular dar-se-á no dia 04 de outubro de 2011.

6. DA ENTREVISTA

a) A entrevista será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

b) As datas das entrevistas serão divulgadas juntamente com o resultado da análise curricular, conforme data citada anteriormente.

7 . DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O resultado final será divulgado, nos termos do tem 9.4, mediante edital próprio, o qual conterá a classificação de cada candidato.

7.2. Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão considerados Classificáveis, e caso ocorra disponibilidade de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo, considerando o interesse da Administração Pública, poderão ser convocados obedecendo rigorosamente a ordem final de classificação.

7.3. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo a ordem decrescente de pontos.

8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

8.1. A vinculação dos profissionais com a Administração Municipal dar-se- à mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelas normas de Direito Administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, instituído pela Lei 447/1995, no que couber e for aplicável.

8.2. A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade e eliminação do candidato.

8.3. A convocação dos candidatos para a contratação será divulgada por edital próprio, nos termos do item 9.4 deste Edital.

8.4. O candidato que não atender à convocação de que trata este item no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

8.5. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado a que se refere este edital não gera direito à admissão, mas este, se houver, de acordo com a necessidade da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças e disponibilidade financeira e orçamentária, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste edital.

9.2. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos enumerados nos item 3.6, nos subitens de "a" ao "f".

9.3. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados, sendo vedado juntada de documentos posteriores ao ato de inscrição.

9.4. A divulgação dos atos oficiais deste processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação e no site: www.maracanau.ce.gov.br.

9.5. O processo seletivo anunciado neste Edital tem validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

9.7. O presente Edital entra em vigor na sua data de publicação.

Maracanaú-CE, 20 de setembro de 2011.

ANTÔNIO CLÉBER UCHÔA CUNHA
SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MARACANAÚ
SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL Nº 01/2011

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO PARA ATUAR NA AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS, JUNTO À DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS EM REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº _______________________________

Cargo pretendido: Avaliador de Imóveis Pessoa com necessidades especiais SIM ( ) Não ( )

Nome Completo: __________________________________________________________________________

Nacionalidade: __________________________________________Naturalidade:________________________

Data do Nascimento: ___/ ___/______ Estado Civil: _______________________________________________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Endereço Completo: _______________________________________________________________________

Telefone: ________________________________________________________________________________

Data e Local de Inscrição: ____/____ /______

Responsável pela Inscrição: _________________________________________________________________

Assinatura do Candidato: ___________________________________________________________________

1ª via - Secretaria 2ª via - Candidato

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MARACANAÚ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL Nº 01/2011
2ª VIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO PARA ATUAR NA AVALIAÇÃO DE VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS, JUNTO À DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS EM REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

 

Inscrição nº _____________________________________________________________________________

Cargo Avaliador de Imóveis Pessoa com necessidades especiais SIM ( ) Não ( )

Nome Completo do Candidato: ______________________________________________________________

Data: ___/ ___/______

Assinatura do Responsável pela Inscrição: ______________________________________________________

EDITAL N° 01/2011

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO PARA ATUAR NA AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS, JUNTO À DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS EM REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

Funções

Requisitos

Vagas

Carga Horária

Remuneração (R$)

Avaliador de Imóveis

Segundo Grau Completo e Curso de Avaliação Imobiliária.
Com experiência em avaliação de imóveis.

1

40
horas/semanais

R$ 1.090,00
(um mil, e noventa reais)

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA DE MARACANAÚ

CONTRATO TEMPORÁRIO

CONTRATO Nº:___________________________

O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob nº. 07.605.850/0001-62, com sede na cidade do mesmo nome, através da SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, neste ato representada por seu Titular, Sr. ANTÔNIO CLÉBER UCHÔA CUNHA, na forma do disposto na Lei Municipal nº. 629 de 30.11.98, c/c a Lei Municipal nº. 986, de 07.01.2005, doravante denominado CONTRATANTE e , inscrito (a) no CPF sob nº. __________________ , RG nº __________________ , residente e domiciliado(a) na ______________________ , doravante denominado (a) CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato na forma e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº. 1.438 de 31 de julho de 2009.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

A vinculação do Contratado (a) com a Administração Municipal se dá mediante a celebração do presente instrumento, regido pelas normas de Direito Administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, instituído pela Lei 447/1995, no que couber e for aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contração de profissional de nível técnico para atuar na avaliação do valor de mercado de imóveis junto à Diretoria de Tributação da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças.

Subcláusula Única - Na hipótese de serem necessários a execução de serviços extraordinários, não excedentes de 2 (duas) horas, serão pagas as horas respectivas e os adicionais de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

O presente contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura, pelo período de 06 (seis) meses, admitindo prorrogação, nos termos do art.6°, inciso II da lei 1.438 de 31 de julho de 2009.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará ao Contratado (a), a título de salário base, a importância de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais), dependendo de laudo técnico pericial, de acordo com a legislação vigente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Subcláusula Única - As verbas rescisórias de caráter constitucional a que fizerem jus os contratados serão pagas em forma de adiantamento, em parcelas mensais, durante a vigência deste contrato, considerando-se quitados, dessa maneira, todos os direitos rescisórios, relativos às parcelas efetivamente adiantadas, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei Municipal 1.438 de julho de 2009.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

1)Prestar os serviços aludidos na Cláusula Terceira, referente ao objeto contratual, sob a orientação, supervisão e fiscalização do Contratante.

2)Atender às solicitações do Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do requerimento.

Subcláusula Única - No caso de constatação da inadequação dos serviços às normas, especificações e exigências, o Contratante os recusará, devendo de imediato, ser adequados às supracitadas condições.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O Contratante oferecerá ao Contratado (a) todo o apoio a fim de que a mesma possa desempenhar suas atividades nos serviços ora contratados.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para execução dos serviços são oriundos da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, a saber: 0610.04.129.0007.2015.3.1.90.04.00 0/100.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO/RESILIÇÃO

O Contrato será rescindido pelo descumprimento, no todo em parte, de suas cláusulas e condições aqui estipuladas, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado (a) o direito de reclamar indenizações, relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas e condições, ou resilido por vontade do Município, manifestada com antecedência de 30(trinta) dias, sem quaisquer ônus.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os serviços objeto do presente instrumento poderão ser paralisados sempre que for do interesse do Contratante, não podendo o Contratado (a) pleitear qualquer tipo de indenização pelo referido período de paralisação.

Subcláusula Única - Se o Contratado (a), por motivos alheios às obrigações contratuais, ficar temporariamente impossibilitado, total ou parcialmente, de cumprir as obrigações previstas neste Instrumento, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência desses motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendido, sujeita à aquiescência do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato.

Assim pactuadas, as partes firmam o presente instrumento, lavrado na Procuradoria Geral do Município, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

Maracanaú - CE, ___ de _____ de 2011.

ANTÔNIO CLÉBER UCHÔA CUNHA
Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças

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Contratado (a)

TESTEMUNHAS:

1._____________________________

2._____________________________