Prefeitura de Laguna - SC

Notícia:   Oportunidade para Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Laguna - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 016/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e com base nos dispositivos de lei municipal vigente. nº 217/2010 torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo de pessoal para contratação temporária para as funções e ou atividades, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, das Secretarias e Fundações Municipais, para o ano letivo de 2014.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente processo seletivo visa selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, destinado ao preenchimento de funções em caráter temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme consta do Anexo I, deste Edital.

1.2 - Considera-se reserva técnica para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das funções que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

1.3 - O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Laguna, sito à Rua XV de Novembro, 104 esquina com a Rua Santo Antônio, Bairro Centro, sob a coordenação do Secretário de Administração e Serviços Públicos, por meio de Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal designada pelo Prefeito Municipal.

1.4 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos, por meio de seus membros representantes na Comissão e grupo de trabalho, os processos de: inscrição, a elaboração, a aplicação, correção das provas e a divulgação da classificação.

1.5 - Cabe a Administração Pública Municipal a chamada dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final pela autoridade competente.

2 - DA INSCRIÇÃO:

2.1 - As inscrições dos candidatos às funções constantes do Anexo I deste Edital serão realizadas nos dias 18/11 a 21/11/2013 das 14 h às 18h na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, sito a Rua XV de Novembro, nº 104 esquina com a Rua Santo Antônio, Bairro Centro.

2.2 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração com firma reconhecida, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

2.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

2.4 - O candidato poderá se inscrever em 1 (uma) função constante no Anexo I deste Edital, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição, desde que possua os requisitos para o exercício da função para qual se inscreveu.

2.5 - O Candidato deverá entregar 03 (três) kg de alimentos não perecíveis que serão doados para entidades do Município de Laguna - Asilo Santa Isabel e Escola Solar da Ternura - APAE.

2.6. O Requerimento Padrão de Inscrição, fornecida pela Administração Pública Municipal, a ser preenchida pelo candidato consta do Anexo II deste Edital.

2.7 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

2.8 -A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e de suas alterações posteriores e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9 - As inscrições serão homologadas e deferidas pela autoridade competente e divulgadas no site da Prefeitura Municipal www.laguna.sc.gov.br e na Secretaria de Administração e Serviços Públicos no dia 26/11/2013.

2.10 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis para solicitar reconsideração da inscrição, a contar da publicação de sua homologação.

3 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Possuir a escolaridade mínima e requisitos básicos exigidos para o exercício da função (obrigatório e eliminatório);

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;

e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo 30 (trinta) dias;

f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;

g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pela internet: www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais

4 - DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 -Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos arrolados, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Cédula de Identidade -RG;

c) Título de eleitor;

d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;

e) Registro de Casamento ou Nascimento atualizada;

f) Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;

h) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

i) Comprovante de residência;

j) Nº PIS/PASEP;

l) Comprovante da formação profissional exigida para o exercício da Profissão incluindo documentação comprobatória de registro no órgão fiscalizador, quando exigido.

m) 02 Fotos 3X4 recentes

n) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.

o) Requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Administração Pública Municipal, Anexo II.

p) Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública.

q) Certidão de antecedentes criminais.

r) Atestado médico, atestando que o candidato está apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

4.2 - A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.3 - A comprovação da formação mínima exigida na função constará na apresentação do diploma ou histórico escolar, devidamente registrado, ou declaração com carimbo e assinatura da unidade reconhecida.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5º § 2º, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.2 - O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por função terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

5.3 - Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de contratação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do item 5.1; na situação que ocorrer primeiro;

5.4 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

5.5 - Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.6 - O candidato com deficiência, no momento da convocação deverá apresentar laudo médico que, ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

5.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

5.8 - Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O processo seletivo constará das seguintes etapas:

6.1.1 - Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas (tipo classificatório) para todos os candidatos.

6.1.2 - Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter opcional e classificatório que deverá ser entregue no ato da inscrição.

7 - DA PROVA ESCRITA:

7.1 - As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais;

b) Conhecimentos específicos;

7.2 - Os conteúdos programáticos da prova escrita acham-se no Anexo IV do presente edital.

7.3 - A prova dar-se-á no dia 08/12/2013 na E.E.B. Comendador Rocha, Bairro Progresso, Laguna, CEP-88.790.000 das 8:30h às 11:30h para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

7.4 - A Prova Escrita contará com 10 (dez) questões sendo 04 (quatro) de conhecimento gerais e legislação municipal e 06 (seis) questões de temas específicos relacionados às atribuições da função.

7.5 - As questões terão múltiplas alternativas, sendo que somente 01 (uma) é correta, valendo 1,0 (um) ponto cada acerto.

7.6 - O candidato é responsável pela conferência e transcrição correta da alternativa correspondente para o cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica, de tinta preta ou azul;

7.7 - As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões;

7.8 - Somente decorrida 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala da prova, mesmo que tenha desistido do processo seletivo.

7.9 - O tempo de duração da prova objetiva inclui a marcação do cartão resposta.

7.10 - A Prefeitura de Laguna não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.11 - O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.12 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da mesma simultaneamente.

7.13 - O candidato deverá apresentar original do documento de identidade com foto e do comprovante de inscrição para realização da prova. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho.

7.14 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.15 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.

7.16 - Não será permitida entrada de candidatos após o sinal para início da prova.

7.17 - É vedado ao candidato, durante a realização das provas ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

7.18 - É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

7.19 - Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.20 - Contrariando, por parte do candidato, os itens 7.17, 7.18 E 7.19, implicará na exclusão do candidato do processo Seletivo, sendo atribuída pontuação zero às provas já realizadas.

7.21 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.22 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis após a publicação da prova para impetrar recurso quanto as questões e ou gabarito da prova.

7.23 - A prova e seu gabarito serão divulgados no dia 09/12/2013 na Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos ou no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br.

7.24 - No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e publicação.

7.25 - O resultado da prova escrita será divulgado no dia 20/12/2013.

7.26 - O resultado oficial da prova escrita, após os recursos de 02 (dois) dias úteis, será publicado no dia 27/12/2013.

8. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS:

8.1 -. O candidato, inscrito ou não como pessoa com deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo até o dia 29 de novembro de 2013, à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico e relacionando as condições que julgar necessárias.

8.2 - O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

8.3 -. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.4 - O candidato com deficiência, que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.5 -. O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

8.6 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, junto à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos, por meio de requerimento próprio, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9 - DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1 - A prova de Avaliação de Títulos terá pontuação, conforme Anexo III.

9.2 - Na contagem geral dos pontos não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste Edital.

9.3 - A nota expressa no anexo III será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título por experiência na função e ao maior número de cursos relacionados à função ou atividade pleiteada para todos os candidatos.

9.4 - Nos documentos apresentados (original e cópia) para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou evento.

9.5 - Para efeito de pontuação não será considerado título com a carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01 (um) entre os apresentados com a mesma data, quando se tratar de curso presencial ou semipresencial.

9.6 - Os títulos (cursos) deverão ser entregues no ato da inscrição e serão computados os que forem realizados no período de 01/10/2012 a 31/10/2013.

9.7 - A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 - No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes deste Edital, em regime de contratação temporária, considerar-se-á a documentação solicitada, bem como, os requisitos básicos e requisitos específicos para o exercício de função.

10.2 - A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na prova escrita e na prova de títulos.

10.3. Para os candidatos às funções de Auxiliar de Serviços Gerais, o Ensino Fundamental- anos iniciais completo.

11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

11.1 - Ocorrendo empate aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal 10.741/03 para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos;

d) tiver a maior idade.

12 - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

A listagem de classificação final dos candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, será divulgada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal no dia 27/12/2013 na Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos, e no site da Prefeitura Municipal de Laguna www.laguna.sc.gov.br.

13 - DO RECURSO:

13.1 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para apresentar recurso de sua classificação, por escrito, à Comissão Especial de Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal, via requerimento, modelo Anexo V deste Edital.

13.2 - O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação dar-se-á com base na prova escrita e de títulos, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.

13.3 - Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos inscritos ao cargo.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO:

14.1 - A Comissão responsável pelo processo de seleção divulgará a homologação da classificação final, após os pedidos de recursos, no dia 03/01/14.

14.2 - O processo seletivo será homologado pela autoridade competente.

15 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

15.1 - A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Administração Pública Municipal, que convocará os candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração.

15.2 - A confirmação da vaga será feita de forma presencial, pelo próprio candidato.

15.3 - Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo junto à unidade administrativa responsável.

15.4 - Não obtendo êxito no contato com o candidato, a Administração Pública continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente.

15.5 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar para o trabalho, a contar da data estipulada pela comissão responsável pelo processo de seleção, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.

15.6 - O candidato que confirmar a vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação, ficando impedido de escolher outra vaga. Porém, em razão de esgotada a listagem dos auxiliares de serviços gerais classificados, no processo seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, que poderá ser atendida ou não de acordo com a necessidade de excepcional interesse público.

15.7 - Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.

15.8 - O prazo da contratação temporária para as funções especificadas no Anexo I deste Edital dar-se-á a partir das necessidades dos serviços públicos no ano de 2014, em vagas face ao impedimento do titular por afastamento de licenças, vinculadas aos titulares afastados para ter exercício em projetos, cedência para entidades / órgãos e após a chamada dos classificados no concurso público/2011.

16 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS:

As atribuições dos profissionais contratados sob os critérios do presente Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas na LC. 140 de 12/06/2002 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do município de Laguna).

17 - DO NÚMERO DE VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA:

A quantidade de vagas, a carga horária, vencimento e formação mínima exigida referente a cada função constam no Anexo I deste Edital.

18 - DO REGIME JURÍDICO:

Os classificados e recrutados no presente processo seletivo serão nomeados sob regime jurídico ESTATUTÁRIO, em Contratação Temporária, vinculados ao Regime da Previdência Social.

19 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1 - O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei;

19.2. - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores;

19.3 - A classificação dos candidatos no Processo Seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação;

19.4 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br. ou no mural da Secretaria de Administração e Serviços Públicos.

19.5 - O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da mesma.

19.6 - Após a 2ª oportunidade de admissão não aceita pelo candidato, este ficará excluído da classificação.

19.7 - Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município.

19.8 - O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá sua portaria cancelada.

19.9. - O candidato que se ausentar da unidade administrativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e será desclassificado.

19.10 - O servidor que estiver atuando na unidade administrativa por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio.

19.11 - O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade administrativa onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída por ato do Poder Executivo.

19.12 - O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste edital.

19.13 - É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo e de grupos de trabalhos das Secretarias e Fundações Municipais de Laguna.

19.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.

Laguna, 30 de outubro de 2013.

LUIZ PAULO DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

ANEXO I

FUNÇÃO

Nº VAGAS

HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO Ref. 40 h

FORMAÇÃO MÍNIMA

Auxiliar de Serviços Gerais

RT*
*Reserva Técnica

40

678,00

Habilitado - Conclusão do Ensino fundamental - séries / anos iniciais.

ANEXO IV

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Conteúdo Programático: História de Laguna; LC. Nº 136/06.

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo Programático: - Atribuições do cargo (LC. Nº 140/06) e Normas Gerais de limpeza e de preparação da merenda escolar.