Prefeitura de Cabreúva - SP

Notícia:   Oportunidade para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Cabreúva - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013 PROCESSO Nº 1445/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, que será organizado e processado pela Comissão Especial de Processo Seletivo designada pela Secretaria Municipal de Saúde, para preenchimento de vagas, conforme consta a seguir:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento das vagas existentes da função pública para Agente Comunitário de Saúde e nas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade, regido pela Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, e pela Lei Complementar Municipal nº 342, de 28 de junho de 2013.

1.1.1. A micro-área é a do Bairro do Bananal, e o número de vagas é de 04 (quatro).

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

R$ 1.045,07

40 horas

1.2. A contratação e o exercício do cargo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista correlata, conforme o disposto no parágrafo 4º do Art. 198 da Constituição Federal, e nos termos da Lei Complementar Municipal nº 342, de 28 de junho de 2013, e, no que couber, da Lei Complementar Municipal nº 260, de 08 de outubro de 2003.

1.2.1. O emprego público do Agente Comunitário de Saúde é uma atividade pública a ser executada no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal, que passará a integrar o quadro de empregos públicos permanentes da Administração Pública do Município.

1.3. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, respeitada a jornada semanal de trabalho, e deverá cumprir o período de experiência conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os interessados em concorrer ao emprego devem residir desde a data da publicação deste edital, no Município de Cabreúva, especificamente na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família do Bananal (USF), onde exercerá suas funções e estará vinculado profissionalmente, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Complementar Municipal nº 342, de 28 de junho de 2013.

1.4. Os requisitos exigidos e as atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se na Lei Complementar Municipal nº 342, de 28 de junho de 2013, que faz parte do Anexo I deste Edital, e, na legislação federal vigente.

1.5. Das Habilidades Básicas para o Exercício do Cargo:

1.5.1. O empregado deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo habilidades pessoais que serão avaliadas durante o desempenho da função, a seguir especificadas:

a) ser hábil no trato com as pessoas;

b) ter resistência física para realizar caminhadas;

c) transportar material de trabalho com peso mínimo de 5kg;

d) ter facilidade na comunicação escrita e falada;

e) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

f) possuir boa acuidade visual e auditiva;

g) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.2.2. haver concluído o ensino fundamental.

2.3. São requisitos básicos para admissão:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (ou emancipado nos termos do artigo 5º do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

d) possuir certificado de conclusão do ensino fundamental, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Cabreúva;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal);

h) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada para o exercício da função e a prova classificatória que precede o curso anteriormente citado. I) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da inscrição no processo seletivo.

2.4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da contratação.

2.4.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

2.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

2.6. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.7. As inscrições ficarão abertas das 9:00 horas de 05 de agosto de 2013 até às 16 h de 09 de agosto de 2013, devendo ser efetuadas somente na UBS Bananal.

2.8. Não será aceita inscrição condicional, por fac símile ou por correspondência.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá dirigir-se à UBS Bananal pessoalmente levando os documentos acima solicitados, e deverá ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição.

2.10. Após as 16h (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2013, a ficha de inscrição não estará mais disponível na UBS Bananal.

2.11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

2.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.13 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo constará da apresentação do certificado de aprovação no Curso Introdutório de ACS e de sua precedente prova seletiva, certificado de conclusão do ensino fundamental e entrevista dos candidatos, a ser designada mediante publicação oficial.

3.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

3.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não se apresentar em local, data ou após o horário estabelecidos;

b) não apresentar os documentos requeridos acima;

c) perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

e) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da seleção de candidatos;

4 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A pontuação final do candidato será a soma das notas da prova objetiva, da média final obtida no curso introdutório e entrevista pessoal.

5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de igualdade da pontuação obtida na prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Para o cargo, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação.

7 - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, aos candidatos será assegurado direito de recurso nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de Processo Seletivo e contratação. As publicações serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A homologação dos resultados se dará por ato oficial do Prefeito Municipal.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente processo seletivo terá validade por 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Administração Pública Municipal.

9.2. O candidato aprovado que recusar o provimento do emprego público deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será tacitamente excluído do processo seletivo.

9.3. Os questionamentos relativos ao edital e ao processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

9.4. Toda menção a horários neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Cabreúva, 30 de julho de 2013.

HENRIQUE MARTIN
Prefeito

LIZETE LOMBARDI AWAZU
Secretária Municipal de Saúde