Prefeitura de Brasnorte - MT

Notícia:   Oportunidade para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura Brasnorte - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001-2012 - ACS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL 001 - ABERTURA

O SENHOR MAURO RUI HEISLER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASNORTE E O SENHOR JAIR APARECIDO DE SÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO QUE ENCONTRAM-SE ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, Nº 001/2012 PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:

1) DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

1.1 Agentes Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e Portaria MS nº 648/2006 e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal e especialmente, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

1.2 - De acordo com o artigo 6º da Lei 11.350/2006 determina como requisito para exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde - "residir na área da comunidade em que atuar". - esta área em que o ACS atua, trata-se da micro-área para a qual ele se inscreveu.

1.3 - As vagas para A.C.S serão distribuídas em território definido como micro-área, as quais pertencerão à área de abrangência da Unidade de Saúde da Família conforme Portaria GM nº 648/2006.

1.4 - O total de vagas estão dispostas no Anexo I do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES E DAS TAXAS:

2.1 As inscrições serão recebidas no período de 14 á 23 de Março de 2012, na Secretaria Municipal de Saúde Situada a Av. General Osório - 292 Centro - Brasnorte - MT, no horário das 08:00 AS 11:00 e das 14:00hs as 17:00hs.

2.2 Não serão cobradas taxas para inscrição no presente certame.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 - Cópia da carteira de identidade e CPF;

3.3 - Possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

3.4 - Ter concluído ensino fundamental;

3.5 - Apresentar comprovante de residência no ato inscrição;

3.6 - Residir na área da comunidade em que atuar no ato da inscrição, A.C.S;

3.7- As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou através de procuração específica e com cópias autenticadas dos documentos exigidos, sendo que o procurador deverá apresentar documento com foto;

3.8 - Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

3.9 - Preencher ficha de inscrição.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art.37 da Constituição Federal e fundamentado pelo artigo 18 da Lei Municipal n° 043/2011, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

4.2 O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

4.3 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no momento da inscrição, conforme Anexo VIII.

4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6 O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua convocação para fins de contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.8 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles com maior aptidão para desempenharem as exigências requeridas pela função de Agentes Comunitários de Saúde, e constará das seguintes etapas:

- 1ª Etapa - Provas objetivas;

- 2ª Etapa- Entrevista individual.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no dia 01/04/12 na Escola Municipal 1° de Junho, com início às 08h00min horas e término às 11h00min.

6.2 O candidato deverá comparecer no local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento com foto, comprovante de inscrição e caneta, azul ou preta.

6.3 Em hipótese alguma o candidato fará a prova sem apresentar os documentos mencionados no item 6.2

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação para entrevista obedecerá à somatória de pontos obtidos nas provas escritas deste processo seletivo. Sendo necessário o candidato obter 50%, da prova escrita observando a pontuação abaixo:

Prova Objetiva:

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Português

05

4,0

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,0

20,00

Conhecimento Específico

10

6,0

60,00

Total

20

 

100,00

7.2 Será desclassificado o candidato que não pontuar em qualquer uma das provas objetiva ou seja zerar em um dos conteúdos sendo eles: Português, Conhecimentos Gerais e ou Conhecimento Específico.

2ª Etapa - Entrevista

7.3 A entrevista será realizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, por 01(um) Profissional de Nível Superior Enfermeiro, em endereço já citado.

7.4 A entrevista será individual e somará de 0 a 10 pontos, a nota poderá ser fracionada. A entrevista será efetuada a partir dos seguintes critérios:

1) Assiduidade e envolvimento com a comunidade;

2) Responsabilidade e Compromisso com o trabalho;

3) Criatividade;

4) Ética Profissional;

5) Respeito com a População e equipe de trabalho;

6) Conhecimento da área de atuação;

7.5 Participarão da entrevista somente os candidatos que alcançarem a pontuação nas provas objetivas, igual ou maior que 50% (cinquenta por cento), e servirá como critério de classificação.

7.6 O resultado final, será por ordem decrescente somando a nota obtida na prova objetiva, com a nota obtida na entrevista, dividida por dois, sendo considerada a média.

7.7 O critério de desempate para candidatos com igual número de pontos, na classificação final, ocorrerá da seguinte forma:

1) Maior pontuação nas questões específicas;

2) Maior Idade;

3) Casado;

4) Maior número de filhos;

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 15 dias para apresentar a documentação constante no item 8.3.1.

8.2 A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação por cargo.

8.3 A contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeito:

8.3.1 A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição:

a. Fotocópia autenticada do CPF ativo;

b. Fotocópia autenticada do título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, se for o caso ou certidão especifica do TRE;

c. Fotocópia autenticada do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d. Fotocópia autenticada da carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e. Fotocópia autenticada do PIS/PASEP, NIT ou NIS;

f. Comprovante de residência;

g. Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h. Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i. Declaração de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena.

j. Declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa;

k. Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

m. Fotocópia autenticada do comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

n. Fotocópia autenticada do registro em conselho de classe, quando cabível.

o. Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício das funções inerentes ao cargo que concorreu;

p. Laudo psicológico favorável, demonstrando aptidão mental ao exercício das funções inerentes ao cargo aprovado;

q. Duas (02) fotografias 3x4 recentes.

r. Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver;

s. Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos se tiver;

8.4 No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente os documentos originais.

8.5 O candidato, que porventura vier mudar de endereço do domicílio para fora da micro-área para a qual foi selecionado ou apresentar declaração falsa de residência, perderá automaticamente sua função junto a Equipe de Saúde da Família, artigo 10, parágrafo único - Lei 11.350/2006.

9. DA JORNADA DE TRABALHO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO.

9.1 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

9.2 As atribuições do cargo estão dispostas na Lei 019/2007 de 14/09/2007, Plano de Cargos Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Brasnorte e na Lei Federal 11.350/2006 e na Portaria GM 648/2006.

9.3 O candidato aprovado neste certame, depois de contratado, estará vinculado a Prefeitura Municipal de Brasnorte pelo regime estatutário, regido pela Lei 017/2007 de 14/09/2007.

9.4 O regime previdenciário é o regime geral de previdência conforme determina a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei 017/2007 de 14/09/2007.

10. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL.

10.1 A homologação das inscrições, resultado das respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes no anexo II e publicado no Site www.brasnorte.mt.gov.br, meios de comunicações e fixado em locais Público e no mural da Prefeitura Municipal de Brasnorte.

10.2 Após a homologação das inscrições e divulgação do resultado das classificações final, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dia contado a partir das respectivas publicações, dirigido à comissão Organizadora, que a julgará em 02 (dois) dias.

10.3 Decorrido os prazos de publicação e recursos, não existindo impedimentos, o Prefeito homologará o resultado Final do Processo Seletivo Público e divulgará nos meios já mencionados no item 10.1.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este processo Seletivo terá a validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final podendo ser prorrogado por igual período.

11.2 Todos os problemas, casos omissos ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Brasnorte-MT, 29 de Fevereiro de 2012

MAURO RUI HEISLER
Prefeito Municipal

JAIR APARECIDO DE SÁ
Secretario Municipal de Saúde

ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL 01/2012.

UNIDADE DE SAÚDE

MicroÁrea
Localidade

Nº de Vagas

Nº Vagas Necessidades Especiais

Escolaridade Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal Inicial (R$)

PSF

CENTRO

MICROÁREA (01)

01

00

Ensino Fundamental

40 horas

637,37

PSF

CENTRO

MICROÁREA (05)

01

00

Ensino Fundamental

40 horas

637,37

PSF

NOSSO LAR

MICROÁREA (15)

01

00

Ensino Fundamental

40 horas

637,37

PALOMA

MICROÁREA(27)

01

00

Ensino Fundamental

40 horas

637,37

MUNDO NOVO

MICROÁREA(32)

01

00

Ensino Fundamental

40 horas

637,37

TOTAL

05

01

 

 

ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2012

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

LOCAL DE DIVULGAÇÃO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

29/02/2012

OS EDITAIS SERÃO DIVULGADOS NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SITE OFICIAL DA PREFEITURA.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (Exceto Sábado e Domingo).

14 a 23/03/2012

Publicação da relação de Inscritos

26/03/2012

Prazo para Recurso Sobre as Inscrições

27 á 28/03/2012

Julgamento dos recursos interpostos contra inscrições

29/03/2012

DATA DA PROVA OBJETIVA

01/04/2012

Divulgação do Gabarito Provisório das provas objetivas

02/04/2012

Prazo de Recurso sobre Gabarito

03 e 04/03/2012

Divulgação do Gabarito Definitivo

05/04/2012

Divulgação do resultado da Prova Objetiva e Classificados para a Entrevista

09/04/2012

Prazo para Recurso dos Classificados

10 e 11/04/2012

Julgamento dos recursos interpostos contra o edital dos classificados

12/04/2012

ENTREVISTA DOS CLASSIFICADOS

13/04/2012

Publicação do Resultado da entrevista e Classificação Provisória

16/04/2012

Prazo para recurso da classificação provisória

17 e 18/04/2012

Julgamento dos recursos interpostos contra a classificação provisória

19/04/2012

Resultado Final Para Homologação

20/04/2012

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público 01/2012.

Edital nº01/2012 - Prefeitura Municipal de Brasnorte - MT.

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

Nº DA INSCRIÇÃO: __________CARGO: ______________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão:____

Gabarito Oficial:____

Resposta Candidato:____

Justificativa do candidato. Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs. Preencher em letra de forma ou digitado em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:___/___/____

____________________________
Assinatura do Candidato

________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Nome: ______________, Identidade nº: ________, órgão expedidor: ______CPF nº: ____________, residente à ______________Nº: ________, Bairro: ________________, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o senhor __________, brasileiro,________, RG: __________Portador do CPF nº: _____________, Residente à Rua _____________ nº: ______ Bairro: __________/MT, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a Comissão de Concurso Público, especialmente para fazer a inscrição no Processo Seletivo Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Brasnorte - MT para o cargo de ______________________.

___________,___de ______________de 2012

_____________________________________
Assinatura (Igual documento de Identidade)

ANEXO V-REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Nome do Candidato: ________________________________________________________________

Nº da Inscrição: ___________________Cargo ___________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________, Código Correspondente de Classificação Internacional da Doença - CID ____________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Data:_____/____/____

Assinatura __________________________

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Agente Comunitário de Saúde.

- Língua Portuguesa:

Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero,número e grau. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma 16 entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Conhecimentos Gerais

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964).Governos militares. Brasil contemporâneo.

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio ambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo.

História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município de Brasnorte/MT e do Estado de Mato Grosso; hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Conhecimento Específico:

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas,Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno.

Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental