SERCOMTEL S.A. - Telecomunicações - PR

Notícia:   Oportunidade para Advogado Tributarista é oferecida pela Sercomtel - PR

SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

Por ordem do Senhor Presidente, o Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores da SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, sediada na cidade de Londrina, Estado do Paraná, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., estabelecida na Rua Maceió n.º 68, Bairro Metrópole, CEP-17900-000, em Dracena Estado de São Paulo, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas do cargo abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e Legislação Federal vigente e pertinente.

1. Carreira - Cargo - Função - Carga Horária - Vagas - Salário - Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Carreira

Cargo

Função

C/H semanal

Vagas

Salário Inicial

Taxa de Insc.

Requisitos

Nível Superior

Profissional Administrativo Mercadológico

Advogado Tributarista

40h em regime de dedicação exclusiva

01 + CR

Faixa Salarial Sênior Step 51
R$ 5.567,38

R$ 80,00

Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

1.2 - Poderão ser aprovadas vagas para contratação em outras localidades do estado do Paraná, além dos municípios de Londrina e Maringá. Será excluído do Concurso Público o candidato convocado que se recusar a assumir a função, independentemente do município para o qual a vaga foi autorizada.

1.3 - O regime jurídico do contrato de trabalho é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, renovável por igual período, conforme previsto no artigo 445 da CLT, sujeitando-se à aceitação das normas, regulamentos e acordos coletivos firmados com o sindicato da categoria profissional predominante. O empregado será submetido a um processo de acompanhamento e avaliação do seu desempenho profissional. Sendo aprovado neste período, o empregado será efetivado no emprego em questão. Se não for aprovado, o contrato de trabalho será rescindido.

1.4 - Os candidatos aprovados e classificados que forem admitidos terão direito aos benefícios: Auxílio refeição/alimentação, Plano de Saúde, Plano Odontológico, Vale Transporte e Auxílio Creche, respeitando-se acordo coletivo de trabalho e normas internas vigentes na data de admissão.

1.5 - Atividades: Deverá defender os direitos e interesses da Organização, com atuação predominante na esfera tributária, tendo, como atividades principais:

- Atuação no contencioso tributário, administrativo e judicial, com elaboração de defesas e recursos administrativos nas áreas federal, estadual e municipal. Acompanhamento de processos tributários. Atuação junto às instâncias administrativas e judiciais.

- Consultoria tributária, com suporte às áreas da empresa e elaboração de consultas e pareceres técnicos na área tributária.

- Elaboração de peças em processos administrativos e judiciais de natureza tributária. Elaboração de ações judiciais, tais como: embargos à execução fiscal, mandados de segurança, ações ordinárias, entre outras. Elaboração de todas as peças processuais inerentes aos processos judiciais tributários: réplica, especificação de provas, agravos, embargos de declaração, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, entre outras.

- Elaboração de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.

- Relacionamento com eventuais escritórios terceirizados. Prestação de informações necessárias a advogados externos em questões consultivas.

- Atuação junto às áreas fiscal, contábil e controladoria da Empresa de forma preventiva e saneadora nas questões tributárias. Desenvolvimento, em conjunto com estas áreas, de práticas de governança corporativa, de forma a reduzir eventuais passivos tributários.

- Outras atividades referentes à área jurídico-tributária, bem como referentes a outras áreas do Direito, de acordo com as necessidades da empresa.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente no período de 25 de agosto a 13 de setembro de 2012 com início as 00h00 do dia 25 de agosto e término às 23h59min do dia 13 de setembro de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br ou www.sercomtelfixa.com.br/concursos, clique no link CONCURSOS;

b) Clique em EDITAL para ver mais detalhes a respeito do Concurso.

c) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar, escolha o cargo, PREENCHA TODOS OS CAMPOS CORRETAMENTE, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

d) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

e) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

g) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento na rede bancária) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

h) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoas Portadoras de Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

i) O não envio do Laudo Médico no prazo determinado, acarretará no indeferimento na condição de PPD, eximindo-se a SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., de qualquer responsabilidade.

2.1.1 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.1.5 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.1.6 - A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

2.1.7 - Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicado durante a realização do Concurso Público.

2.1.8 - Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (número de RG, CPF ou endereço), o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição. Tal solicitação deverá ser feita por meio do e­mail cpd@consesp.com.br.

2.1.9 - A divulgação do Edital de Inscritos, contendo as inscrições deferidas e indeferidas, elaborado pelo órgão executor do Concurso, CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e na comprovação de pagamento da taxa de inscrição, será após decorridos 05 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, no endereço eletrônico: www.consesp.com.br, www.sercomtelfixa.com.br/concursos e publicado na Imprensa Oficial do Município, contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.10 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso (conforme modelo Anexo I) dirigido à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Edital de Inscritos, através de sedex com AR para o endereço: Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP. O não envio do recurso no prazo determinado, acarretará no indeferimento, eximindo-se a SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. de qualquer responsabilidade.

2.1.11 - O Edital de Homologação das Inscrições, elaborado pelo órgão executor do concurso, se dará após decorrido o prazo de recurso de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do edital de inscritos, através da divulgação de lista específica no endereço eletrônico: www.consesp.com.br, www.sercomtelfixa.com.br/concursos e publicado na Imprensa Oficial do Município, contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.12 - O candidato deverá no prazo de quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga.

2.1.13 - A SERCOMTEL S.A. Telecomunicações não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.14 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

2.1.15 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.consesp.com.br, www.sercomtelfixa.com.br/concursos obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

2.1.16 - O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., através do e-mail consesp@consesp.com.br ou telefone (18) 3822- 6464, de segunda à sexta-feira das 8h00 à 18h00.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente, desde que cumprida às exigências de inscrição estabelecidas neste edital.

3. DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PPD

3.1 - As PPD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a PPD. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PPD, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PPD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As PPD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.5.1 - O não envio do Laudo Médico no prazo determinado, acarretará no indeferimento na condição de PPD, eximindo-se a SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda de qualquer responsabilidade.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PPD, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PPD e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - Serão indeferidos os recursos referentes à inscrição do candidato PPD que não for realizada conforme instruções constantes neste Edital.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das PPD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial pela SERCOMTEL S.A. Telecomunicações, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PPD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

3.1.13 - Caso seja atestada a incompatibilidade da deficiência com a função para a qual o candidato se inscreveu e foi classificado, o mesmo será excluído do Concursos Público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior.

3.1.14 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados como pessoas portadoras de deficiência, as vagas, quando existentes, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de prova objetiva, prova discursiva e valoração de títulos. Será realizado em três fases:

1ª Fase - Prova Objetiva (escrita) - Eliminatória e Classificatória;

2ª Fase - Prova Discursiva - Eliminatória e Classificatória, conforme definido no item 6 deste edital.

3ª Fase - Valoração de títulos - Classificatória.

4.1.1 - As Provas serão realizadas no município de Londrina.

4.1.2 - A duração de cada prova será de 4h00 (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão controlados pelos fiscais de sala.

4.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de cartão de identificação do candidato, caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte;

- Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

4.1.4 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.1.5 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

4.1.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 60 (sessenta) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

4.1.7 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.8 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.9 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, I-pod, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4.1.10 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

4.1.11 - O candidato ao adentrar a sala de provas receberá uma sacola plástica para coleta de seus pertences pessoais, tais como relógios, aparelhos celulares que deverão ser desligados, equipamentos eletrônicos, bonés, óculos, dentre outros.

4.1.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h00 (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.13 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem por motivo de resposta que apresentar rasura ou emenda.

4.1.14 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão presenciar a conferência das Folhas de Respostas e posterior assinatura no lacre do envelope naquela sala.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

5.1 - Modalidade de Prova: Prova Objetiva - 1ª Fase

A prova objetiva será composta de 80 (oitenta) questões objetivas inéditas, de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta.

Modalidade de Prova: Discursiva - 2ª Fase

Será composta em duas partes:

1ª parte - elaboração de Peça Processual a ser proposta, com base no Conteúdo Programático constante do presente Edital.

2ª parte - três questões e elaboração de um parecer, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma discursiva.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

ADVOGADO TRIBUTARISTA

Prova Objetiva - 1ª Fase

Discursiva - 2ª Fase

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

50 questões

20 questões

10 questões

1ª parte - Peça Processual
2ª parte - 03 questões e elaboração de um parecer

5.2 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS - Gabarito, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo se houver falha de impressão.

5.3 - Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.4 - Será permitido aos candidatos copiar suas respostas para conferir com o Gabarito de Respostas a ser divulgado, pela empresa promotora do concurso, 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das provas objetivas, no site www.consesp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos

5.5 - A classificação final da prova objetiva (1ª fase) obedecerá à ordem decrescente de notas ou média, onde irão constar as seguintes informações: classificação, nome do candidato, número de inscrição e respectivas notas por disciplina de prova a ser divulgado no site www.consesp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos

6. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA - 2ª Fase

6.1 - Serão convocados para a 2ª Fase - Prova Discursiva todos os candidatos aprovados e classificados na 1ª fase, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

6.1.1 - A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos para 1ª parte - Peça Processual e 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos para 2ª parte - questões com elaboração de um parecer e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2 - A 1ª parte da prova discursiva consistirá no desenvolvimento de uma peça processual proposta pela CONSESP, cujo tema será extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos constante no presente Edital.

6.1.3 - Não há número pré-fixado de linhas para seu desenvolvimento.

6.1.4 - Na 1ª parte - Peça Processual os candidatos poderão fazer uso de Códigos e Leis "secas", não-comentados e sem anotações.

6.1.5 - A avaliação da peça processual obedecerá aos seguintes critérios:

a - Correto endereçamento - 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

b - Adequado polo ativo e passivo - 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c - Medida processual adequada - 10,00 (dez) pontos;

d - Fundamentação Jurídica - 10,00 (dez) pontos;

e - Exposição Regular - 10,00 (dez) pontos;

f - Terminologia Jurídica - 5,00 (cinco) pontos;

g - Gramática - 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

h - Concordância - 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

i - Conclusão Lógica - 5,00 (cinco) pontos;

6.1.6 - Será considerado reprovado na 1ª parte da prova discursiva "Peça Processual" o candidato que obtiver nota igual ou inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.

6.1.7 - A 2ª parte da prova discursiva consistirá em 03 (três) questões mais a elaboração de um parecer, todos extraídos do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos constante no presente Edital, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma discursiva.

6.1.8 - O número de linhas de cada questão e do parecer será fixado no ato da prova.

6.1.9 - Na 2ª parte da prova discursiva (questões com elaboração de um parecer) NÃO SERÁ PERMITIDO AOS CANDIDATOS QUALQUER TIPO DE CONSULTA.

6.1.10 - A avaliação da prova discursiva - 2ª parte obedecerá aos seguintes critérios:

a - Apresentação textual (legibilidade, margens, parágrafos) - 5,0 (cinco) pontos;

b - Estrutura (Introdução, desenvolvimento, posicionamento frente ao tema e fechamento - 15,0 (quinze) pontos;

c - Tema (Conexões lógicas entre os argumentos, objetividade e progressão frente ao tema, sequência lógica do pensamento) - 20,0 (vinte) pontos;

d - Gramática (Pontuação, grafia, acentuação, repetição, concordância, linguagem técnica) - 10,00 (dez) pontos;

6.1.11 - Será considerado reprovado na 2ª parte da prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.

6.1.12 - Serão considerados aprovados na 2ª FASE - Prova Discursiva (1ª parte e 2ª parte), os candidatos que obtiverem no mínimo 70 (setenta) pontos, observando-se os itens 6.1.6 e 6.1.11 do presente edital.

6.1.13 - O candidato que não auferir a nota mínima de 70 (setenta) pontos na 2ª FASE - Prova Discursiva (1ª parte e 2ª parte) será desclassificado do Concurso Público.

7. DOS TÍTULOS - 3ª Fase

7.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

Alínea

Título

Valor Unitário

Quant. Máxima de títulos

Valor Total (máximo)

A

DOUTORADO

Doutorado em Direito Tributário

10

1

10

Doutorado em Direito (demais áreas)

5

B

MESTRADO

Mestrado em Direito Tributário

6

1

6

Mestrado em Direito (demais áreas)

3

C

PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU

Pós-Graduação lato sensu em Direito Tributário

4

1

4

Pós-Graduação lato sensu em Direito (demais áreas)

2

D Aprovação em concurso público específico para bacharel em Direito 0,2 5 1
E Exercício de advocacia, na Administração Pública ou na iniciativa privada, até o limite de 05 (cinco) anos 0,6 53
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 24

7.2 - Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita a cópia do diploma, devidamente AUTENTICADA EM CARTÓRIO, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

7.3 - Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceita CÓPIA AUTENTICADA do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e com as mesmas informações referidas no subitem 7.2.

7.4 - Para a pontuação dos títulos de Mestrado e/ou Doutorado em Direito Tributário, serão considerados a área de concentração, linha de pesquisa e/ou núcleo de pesquisa, constantes dos documentos referidos nos itens 7.2 e 7.3

7.5 - Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceita a cópia do certificado/declaração de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar do candidato, devidamente registrado em cartório, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação (Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007), contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

7.6 - O título não aceito como específico da área jurídico tributária poderá ser pontuado como geral (demais áreas do direito), desde que atendidos os requisitos deste, e dentro do mesmo nível de formação.

7.7 - Será aceito e atribuída pontuação a um único título referente a cada nível de formação (Pós Graduação/Mestrado/Doutorado). Caso seja apresentado mais de um título válido para cada nível de formação, e eles possuam pontuações diferentes, será considerado o título de maior pontuação.

7.8 - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como Títulos relacionados no Quadro de Títulos.

7.9 - Não será permitido anexar qualquer documento quando da eventual interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos Títulos.

7.10 - O candidato deverá apresentar os Títulos organizados em forma de apostila, contendo:

a) capa com o nome e o número de inscrição;

b) índice dos Títulos apresentados;

c) cópias dos Títulos autenticadas em cartório.

7.11 - Serão desconsiderados os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7.12 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em Empresa/Instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a páginas de identificação do trabalhador e a página do contrato de trabalho do empregador, onde informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, acompanhada da Certidão de Advogado emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, contendo, entre outros, a data da inscrição e comprovação de sua regularidade;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada da Certidão de Advogado emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, contendo, entre outros, a data da inscrição e comprovação de sua regularidade;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como advogado autônomo (inclusive voluntário, desconsiderando estágio acadêmico): certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais atestando a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, acompanhada da Certidão de Advogado emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, contendo, entre outros, a data da inscrição e comprovação de sua regularidade.

7.13 - A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem 7.12 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

7.14 - A Certidão de Advogado emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que tiver sua emissão via INTERNET, devidamente regulamentada pelo órgão emissor, e que for impressa e apresentada mediante tal recurso, terá sua aceitação condicionada à verificação de autenticidade no site do órgão emissor, desde que esteja dentro de seu prazo de validade.

7.15 - Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.16 - Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, somente será considerada a experiência após a inscrição como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

7.17 - Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.18 - Cada título será considerado uma única vez.

7.19 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "24 (vinte e quatro) pontos".

7.20 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.21 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.22 - Os candidatos deverão apresentar na data da prova discursiva (2ª parte), até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSO PÚBLICO 002/2012 [_]

SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES

Cargo: Advogado Tributarista
Nome do Candidato:
Nº ins.
RG

7.23 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

7.24 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

7.25 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

7.26 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas (2ª fase), os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova discursiva.

7.27 - Os títulos entregues serão inutilizados a pós decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A Prova Objetiva (1ª fase) será realizada no dia 11 de novembro de 2012, às 8 horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão controlados pelos fiscais de sala.

8.1.1 - A Prova Discursiva (2ª fase) será realizada no dia 20 de janeiro de 2013, às 8 horas a 1ª parte e às 14 horas a 2ª parte, em local a ser informado através do Edital que publicará o resultado das provas objetivas (escritas) e terá duração de 4h00 (quatro horas) para cada parte.

8.1.2 - A Prova Discursiva, após a sua realização (1ª e 2ª partes) serão DESIDENTIFICADAS de forma que no momento da correção, não contenha "nome ou número de inscrição" em seu corpo, que identifique visualmente o candidato. Após a correção, se procederá a identificação das provas, a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2013, através de sessão pública, a realizar-se às 10h, na sede da SERCOMTEL S.A - TELECOMUNICAÇÕES, sita a Rua Fernão de Magalhães, 383 - Bairro Cervejaria - Londrina - PR.

8.2 - Será disponibilizado nos sites www.consesp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos, o local, o horário e o endereço de realização da Prova Objetiva, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Identificação por meio de impressão a partir do dia 18 de outubro de 2012. Essa comunicação tem caráter oficial.

8.2.1 - O Cartão de Identificação do Candidato SERÁ RECOLHIDO NO DIA DA APLICAÇÃO DA PROVA (1ª fase), devendo conter e ser anexado ao mesmo: a assinatura do candidato, 01 (uma) foto 3X4 e 01 (uma) fotocópia da Carteira de Identidade (RG) do candidato.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - Os portões de acesso ao recinto das provas no período da manhã serão abertos às 7h20min e fechados pontualmente às 8h00min e no período da tarde serão abertos às 13h20min e fechados pontualmente às 14h00min, horário de Brasília. Independente do motivo do atraso, após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas.

8.7 - Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital na Folha de Respostas.

8.8 - O candidato que usar de atitudes de desacato, desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, será excluído do Concurso.

8.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, através dos sites www.consesp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos

8.10 - O Candidato que não comparecer, seja qual for o motivo alegado, no dia, local e horário estabelecido para aplicação das provas, será excluído deste Concurso Público.

8.11 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

8.12 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço e horário pré-determinado em edital.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

Conhecimentos Específicos: DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. História Constitucional do Brasil. 2. Constituição: conceito e classificação. 3. Poder constituinte; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 4. Normas constitucionais: classificação; valores; princípios; regras; sopesamento. 5. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais: natureza jurídica. 6. Hermenêutica constitucional. 7. Constitucionalismo atual; neoconstitucionalismo; ativismo judicial. 8. Direitos Humanos. 9. República e federação no direito constitucional em geral. 10. Controle de constitucionalidade: direito comparado. 11. Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 12. Inconstitucionalidade: efeito. 13. Inconstitucionalidade por omissão. 14. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 15. Ação declaratória de constitucionalidade. 16. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 17. Dos princípios fundamentais: República, Federação, Estado Democrático de Direito (fundamentos doutrinários), fundamentos e objetivos da República, princípios fundamentais das relações internacionais. 18. Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 19. Direitos e garantias individuais e coletivos: direitos explícitos e implícitos; classificação dos direitos explícitos. 20. Direitos políticos e partidos políticos; processo eleitoral. 21. Princípio da legalidade. 22. Princípio da isonomia. 23. Regime constitucional da propriedade. 24. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 25. Liberdades constitucionais. 26. Direitos sociais e sua efetivação. 27. Princípios constitucionais do trabalho. 28. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência; direito comparado. 29. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 30. União: bens e competências. 31. Estado-membro: bens, competências e autonomia. 32. Municípios: bens, competência e autonomia. 33. Intervenção Federal nos Estados, Distrito Federal e Territórios; intervenção nos Municípios. 34. Administração pública: princípios constitucionais. 35. Servidores públicos: princípios constitucionais. 36. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 37. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 38. Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; Ministro de Estado. 39. Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 40. Crimes de responsabilidade do Presidente da Re-pública e dos Ministros de Estado. 41. Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 42. Supremo Tribunal Federal: organização e competência; jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 43. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 44. Justiça federal: organização e competência. 45. Justiça do Trabalho: organização e competência. 46. Ministério Público: princípios constitucionais. 47. Advocacia e Defensoria Pública. 48. Defesa do Estado e das instituições democráticas; Estado de Defesa e Estado de Sítio. 49. Sistema Tributário Nacional. 50. Limitações constitucionais do poder de tributar. 51. Orçamento e finanças públicas. 52. Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais; princípios constitucionais da ordem econômica; intervenção do Estado no domínio econômico. 53. Ordem Social: princípios gerais; seguridade social; previdência social; assistência social. 54. Interesses difusos e coletivos. 55. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 56. Lei Orgânica do Município de Londrina. 57. Constituição do Estado do Paraná. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. O Estado e o poder de tributar. 2. Direito tributário: conceito, fontes e princípios; relações entre o Direito Tributário e o Direito Privado. 3. Conceitos tributários-constitucionais: concepções; jurisprudência do STF 4. Código Tributário Nacional: normas gerais de direito tributário. 5. Norma tributária: natureza; espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; tratados e convenções internacionais e legislação interna. 6. Legalidade tributária: conteúdo; concepções. 7. Tributo: conceito e espécies. 8. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 9. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão; suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 10. Responsabilidade tributária: responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem; solidariedade e sucessão; responsabilidade pessoal e de terceiros; responsabilidade supletiva. 11. Garantias e privilégios do crédito tributário. 12. Administração Tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões e cadastro; sigilo fiscal e prestação de informações. 13. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar. 14. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; repartição das receitas tributárias; imunidades: hipóteses e regulamentação. 15. Jurisprudência do STF; modulação dos efeitos temporais das decisões do STF em matéria tributária; coisa julgada em matéria tributária. 16. Tributação internacional; acordos para evitar a dupla tributação. 17. Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235, de 6/03/1972); arrolamento de bens e direitos. 18. Processo Judicial Tributário; ações do Fisco contra o contribuinte: ação de Execução Fiscal e Medida Cautelar Fiscal; ações do contribuinte contra o Fisco: ação declaratória, ação anulatória, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento, e Mandado de Segurança. 19. CADIN (Lei nº 10.522, de 19/07/2002). 20. Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei nº 9.964, de 10/04/2000). 21. Parcelamento Especial - PAES (Lei nº 10.684, de 30/05/2003). 22. Lei nº 11.941, de 27/05/2009. 23. Lei nº 11.457, de 16/03/2007. 24. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF: regimento interno (Portaria MF nº 256, de 22/06/2009). 25. Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001. 26. Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006). 27. Impostos federais: fato gerador; base de cálculo; contribuintes. 28. Contribuições Sociais: fato gerador; base de cálculo; contribuintes; contribuições de intervenção no domínio econômico; contribuições corporativas; contribuições de seguridade social. 29. Taxas e preços públicos; taxas contratuais e facultativas. 30. Preço de Transferência. 31. Tributação no regime falimentar. 32. Política fiscal; abuso de formas; interpretação econômica do Direito Tributário. 33. Planejamento Tributário. 34. Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003. 35. Lei Ordinária do Município de Londrina nº 7.303, de 30/12/1997, e suas alterações. 36. Regulamento do ICMS (Estado do Paraná): Decreto Estadual 1.980, de 21/12/2007. Convênios e Atos COTEPE, emitidos pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). 37. Lei 9.718, de 27/11/1998. Lei 10.833, de 29/12/2003. Lei 10.637, de 30/12/2002. 38. Taxas do FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações): TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) e TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) - Lei 5.070/66, Resolução 255/2001 da ANATEL. 39. Contribuição ao FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) - Lei 9.098/2000, Resolução nº 247 de 14/12/2000 e Resolução nº 269 de 09/07/2001, ambas da ANATEL. 40. Contribuição ao FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) - Lei 10.052/2000. DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 7. Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964). 8. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 9. Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. 10. Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional. Definição. Normas: direito econômico internacional. Aspectos da ordem econômica regional. Definição. Normas: direito econômico regional - MERCOSUL. 11. Sujeitos econômicos. 12. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 13. Norma Antitruste. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito administrativo como direito público. Objeto do direito administrativo. 2. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 3. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4. Ausência de competência: agente de fato. 5. Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 6. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 7. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 8. Ato administrativo: validade, eficácia e auto-executoriedade. Classificação. Mérito do ato administrativo: discricionariedade. 9. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Ato administrativo nulo, anulável e inexistente. Teoria dos motivos determinantes. 10. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 11. Licitações, contratos e convênios. Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações. Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12. Sistema de Registro de Preços. 13. Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 14. Serviços públicos: conceito, princípios, formas de prestação, classificação; concessão, permissão e autorização (Lei nº 8.987, DE 13/02/1995). 15. Parcerias Públicas-Privadas (Lei nº 11.079, de 30/12/2004). 16. Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 17. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 18. Controle interno e externo da administração pública. 19. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 20. Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atribuições. 21. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos: evolução, conceito e teorias. Ação e omissão. Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor. 22. Agentes públicos: classificação; preceitos constitucionais. 23. Regime jurídico: servidor público estatutário, empregado público e ocupante de cargo em comissão. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 24. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações. 25. Improbidade administrativa. 26. Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 27. Advocacia pública consultiva. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, e do administrador público, quando age em acordo, e quando age em desacordo com tais manifestações. 28. Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 16/07/1997). DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: Noções fundamentais de contato espacial de duas ou mais ordens jurídicas e conflitos de Leis. Fontes do Direito Internacional Privado. Aplicação do Direito Estrangeiro. Sistema Brasileiro de Direito Internacional Privado. Direito Civil Internacional. Direito das Obrigações e Contratos Internacionais. Direito Comercial Internacional. Contratos Financeiros Internacionais. Arbitragem internacional. Homologação de sentença estrangeira no Brasil. DIREITO EMPRESARIAL: 1. Direito empresarial: origem, evolução histórica, autonomia, fontes e características. Teoria da empresa. 2. Empresário: classificação; caracterização; inscrição; capacidade; requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 3. Sociedade empresária: classificação e características. Sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. 4. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Sociedade dependente de autorização. 5. O estabelecimento: conceito, natureza e sucessão. 6. Nome empresarial: natureza, espécies, características e requisitos legais. 7. Registro de empresas. 8. Prepostos. 9. Escrituração. Livros empresariais: espécies, requisitos e valor probante. 10. Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de "leasing". 11. Responsabilidade dos Sócios e Administradores. Desconsideração da personalidade jurídica. 12. Títulos de crédito. 13. Falência. Recuperação judicial e extrajudicial. Intervenção e Liquidação extrajudicial. 14. Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 15/12/1976). Lei nº 11.638, de 28/12/2007. DIREITO CIVIL: 1. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço. 2. Interpretação e integração da lei. 3. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/1942). 4. Pessoas naturais e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. 5. Bens considerados em si mesmos; reciprocamente considerados; considerados em relação ao titular da propriedade. 6. Bens quanto a possibilidade de comercialização. 7. Bens de família legal e bem de família convencional. 8. Fato jurídico stricto sensu. 9. Ato jurídico em sentido estrito. 10. Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. 11. Ato ilícito. 12. Prescrição e decadência. 13. Posse: conceito, classificação, aquisição, perda; efeitos e proteção. 14. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. 15. Usucapião especial urbana e rural. 16. Modalidade de condomínio. 17. Direitos reais sobre coisa alheia: de fruição, de garantia e de aquisição. 18. Obrigações: modalidades; modos de extinção (pagamento direto e pagamento indireto); extinção da obrigação sem pagamento; execução forçada por intermédio do Poder Judiciário; conseqüências da inexecução da obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal); transmissão (cessão de crédito, cessão de débito e cessão do contrato). 19. Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibitórios, evicção e arras; extinção da relação contratual. 20. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. 21. Compra e Venda. 22. Troca. 23. Doação. 24. Locação de coisa móvel e imóvel. 25. Prestação de Serviços. 26. Empreitada. 27. Empréstimo: mútuo e comodato. 28. Depósito. 29. Mandato. 30. Seguro. 31. Fiança. 32. Obrigação por declaração unilateral de vontade: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa e títulos de crédito. 33. Obrigações por ato ilícito. 34. Prescrição e decadência: causas de impedimento, suspensão e interrupção; prazos. 35. Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos. 36. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 37. Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 38. Posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. 39. Propriedade: classificação, aquisição, efeitos e perda. 40. Direitos reais. 41. Disposições finais e transitórias do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002) 42. Registros públicos. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2. Órgãos da jurisdição. 3. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5. Procedimento ordinário e sumaríssimo. 6. Competência: absoluta e relativa. 7. Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 10. Formação, suspensão e extinção do processo. 11. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15. Despesas processuais e honorários advocatícios. 16. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17. Julgamento conforme o estado do processo. 18. Audiência de instrução e julgamento. 19. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Cumprimento de Sentença. 21. Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22. Reclamação e correição. 23. Ação rescisória. 24. Ação monitória. 25. Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. 26. Título executivo judicial e extrajudicial. 27. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 28. Execução para entrega de coisa. 29. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 30. Execução contra a fazenda pública. 31. Embargos à execução. 32. Ministério Público no processo civil. 33. Ação popular e ação civil pública. 34. Mandado de segurança. 35. Mandado de injunção. 36. Habeas data. 37. Ação declaratória. Declaratória incidental. 38. Ação discriminatória. 39. Ação de usucapião. 40. Ação de consignação em pagamento. 41. Ação de despejo e renovatória. 42. Ação de desapropriação. 43. Ações possessórias. 44. Embargos de terceiro. 45. Ação cível originária nos tribunais. 46. Tutela antecipada e tutela específica. 47. Medidas cautelares. 48. Juizados especiais. 49. Execução Fiscal. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: 1. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2. Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3. Exclusão de ilicitude. 4. Imputabilidade penal. 5. Efeitos da condenação e da reabilitação. 6. Pena de multa criminal (art. 51 do Código Penal). 7. Ação penal pública e privada no Código Penal. 8. Extinção da punibilidade. 9. Crimes contra a administração pública. 10. Crimes contra o patrimônio. 11. Crimes contra a fé pública. 12. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9/12/1965). 13. Crimes contra a ordem econômica, a ordem tributária, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962; Lei nº 1.521, de 26/12/1951; Lei nº 8.078, de 11/9/1990; Lei nº 8.137, de 27/12/1990; art. 34 da Lei nº 9.249, de 26/12/1995; Lei nº 8.176, de 8/2/1991; Lei nº 8.884, de 11/6/1994). 14. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 02/06/92). 15. Princípios gerais do direito processual penal. 16. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 17. Sujeitos da relação processual. 18. Inquérito policial. 19. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 20. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. 21. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 22. Ação penal privada. Titularidade. 23. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. 24. Ação civil. 25. Jurisdição. 26. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Conceito. Fontes: classificação, hierarquia e solução de conflitos. Princípios do direito do trabalho. 2. Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção. 3. Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, de empreitada). Empregador. Grupo de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão. Desconsideração da personalidade jurídica. 4. Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e modalidades. Alteração do contrato de trabalho. Efeitos. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 5. Extinção do contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. 6. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 7. Férias. Direitos do empregado, épocas de concessão e remuneração. 8. Descanso semanal remunerado. 9. Direito processual do Trabalho. Fontes. Princípios. O jus postulandi. 10. Justiça do Trabalho. Organização. Competência. As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. 11. Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. Nulidades no processo do trabalho. Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. 12. Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos. Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso adesivo. 13. Liquidação de sentença. Execução provisória e definitiva no processo trabalhista. Meios de defesa. Execução contra a Fazenda Pública. 14. Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Prerrogativas do Fisco. 15. Ação rescisória no processo do trabalho. DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL: 1. Seguridade social. 1.1. Conceituação. 1.2. Organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral de Previdência Social. 2.1. Segurados obrigatórios. 2.2. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial. 2.3. Segurado facultativo: conceito, características. 3. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 4. Financiamento da seguridade social. 4.1. Receitas da União. 4.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, receitas de outras fontes. 4.3. Salário-de-contribuição. 4.3.1. Conceito. 4.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 4.3.3 Salário-Base. 4.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 4.4.1. Obrigações da empresa e demais contribuintes. 4.4.2. Prazo de recolhimento. 4.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 4.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e Responsabilidade solidária: conceitos, natureza jurídica e características. 4.5. Isenção das Contribuições para a Seguridade Social. 4.5.1. Requisitos para a Isenção. 4.5.2 Remissão e Anistia. 4.6 Decadência e prescrição das Contribuições à Seguridade Social.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b - maior nota em Conhecimentos Específicos.

c - maior nota em Língua Portuguesa;

d - maior nota em Conhecimentos Gerais;

e - maior idade.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos por disciplina e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - As disciplinas terão os seguintes pesos:

a) Língua Portuguesa que terá peso "2" (dois);

b) Conhecimentos Gerais terá peso "1" (um);

c) Conhecimentos Específicos terá peso "3" (três).

11.1.2 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = LPx2 + CGx1 + CEx3 / 6

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva
LP = Língua Portuguesa
CG = Conhecimentos Gerais
CE = Conhecimentos Específicos

11.1.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínino 35 (trinta e cinco) acertos em Conhecimentos Específicos e média ponderada igual ou superior a "70,0" (setenta) pontos.

11.1.4 - O candidato que não auferir no mínino 35 (trinta e cinco) acertos em Conhecimentos Específicos e média ponderada inferior a "70,0" (setenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - A nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas Provas Objetivas (1ª fase) e Prova Discursiva (2ª fase), acrescido da soma dos títulos (3ª fase), cuja fórmula é a seguinte:

NF = NPO + NPD / 2 + T

ONDE:

NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova objetiva (escrita)
NPD = Nota na Prova Discursiva
T = Pontuação obtida na valoração dos títulos

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito oficial, a prova objetiva (1ª fase) e a prova discursiva (2ª fase) serão disponibilizados nos sites www.consesp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos, a partir das 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação de cada fase.

13.6 - Caberá recurso (conforme modelo Anexo I) à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial, da prova objetiva e prova discursiva. O recurso deverá ser encaminhado através de sedex com AR para o seguinte endereço: Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, informando o requerente endereço eletrônico "e-mail" ou fone/fax para recebimento do julgamento do recurso. O não envio do recurso no prazo determinado, eximirá a SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda de qualquer responsabilidade.

13.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias que permanecerão nos sites www.consesp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

13.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final nos sites www.consesp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final, excluído o dia da publicação para efeito de contagem do prazo. O recurso deverá ser encaminhado através de sedex com AR para o seguinte endereço: Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, informando o requerente endereço eletrônico "e-mail" ou fone/fax para recebimento do julgamento do recurso. O não envio do recurso no prazo determinado, eximirá a SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda de qualquer responsabilidade.

13.9 - A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito. O recurso deverá ser encaminhado através de sedex com AR para o seguinte endereço: Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, informando o requerente endereço eletrônico "e-mail" ou fone/fax para recebimento do julgamento do recurso. O não envio do recurso no prazo determinado, eximirá a SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda de qualquer responsabilidade.

13.10 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

13.11 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.12 - É de responsabilidade do candidato manter atualizado o seu endereço junto à SERCOMTEL S.A. Telecomunicações, durante o prazo de validade do Concurso.

13.13 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da SERCOMTEL S.A. Telecomunicações.

13.14 - Anteriormente à contratação, havendo vagas, a convocação não será realizada pessoalmente, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados por edital específico, através da Imprensa Oficial do Município e do endereço eletrônico www.consesp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos para se submeterem à avaliação médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.

13.15 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades.

13.16 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou admissão deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72).

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) na data da admissão.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

d) Comprovar o nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o exercício da função, conforme o disposto no item 1.1 do presente edital.

e) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o caso, ou negativa de acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

f) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionais definidos pela SERCOMTEL S.A. Telecomunicações.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

h) Ter disponibilidade de admissão imediata quando convocado pela empresa.

i) As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Concurso Público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior.

j) Cumprir as determinações deste Edital.

k) Apresentar original e entregar fotocópia da documentação a seguir:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, original;

- Cédula de Identidade (RG) (02 vias);

- Certidão de Nascimento ou Casamento do candidato;

- Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;

- Caderneta de Vacinações dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF (02 vias);

13.17 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.18 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo, ocorrendo sempre à nomeação por interesse e conveniência da SERCOMTEL S.A. Telecomunicações.

13.19 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.20 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.21 - Será admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido a SERCOMTEL S.A. Telecomunicações.

13.22 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em conjunto pela CONSESP - CONSULTORIA EM CONCURSOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA e SERCOMTEL S.A. Telecomunicações.

13.23 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.24 - Não serão fornecidos pela SERCOMTEL S.A. Telecomunicações atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos.

13.25 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Londrina - PR, 24 de agosto de 2012.

CLAUDEMIR MOLINA
Diretor Administrativo
Financeiro e de Relações com Investidores

ANEXO I

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome:

Data:

RG:

CPF:

e-mail:

Inscrição nº:

Cargo:

Fone:

Recurso sobre:

(_) inscrição

(_) prova objetiva

(_) gabarito

(_) prova discursiva

(_) títulos

(_) resultado final

Nº da questão:

Questionamento:
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Local e data

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Assinatura do candidato