Câmara de Coronel Vivida - PR

Notícia:   Oportunidade para Advogado na Câmara de Coronel Vivida - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO

ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N° 001/2011 DE 25/08/2011

A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento da vaga do emprego público abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. Os cargos, a escolaridade mínima exigida, o vencimento mensal inicial bruto, o total de vagas, as quantidades de vagas reservadas a portadores de deficiência e demais requisitos são os seguintes:

EMPREGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Salário Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Modalidade de Prova

Total

Portador Deficiência

ADVOGADO

Profissional

1.336,08

20

01

-

Superior Completo em Direito

1ª e única, contendo as disciplinas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos do emprego público.

Descrição Sumária do Emprego Público

Prestar assessoria jurídica, postulando em nome da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências, instruindo a parte e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei e outros atos administrativos, analisando a legislação para atualização e implementação. Zelar pelos interesses da Câmara Municipal na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Executam tarefas administrativas e outras inerentes ao emprego.

Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Órgão de Lotação: Assessoria Jurídica

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1 - a) É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

b) Só será considerada válida a inscrição que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital.

c) As inscrições serão feitas exclusivamente, no site www.consesp.com.br no período de 01 a 15 de setembro de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, dique em inscrições abertas sobre o nome da cidade: CORONEL VIVIDA.

- Em seguida dique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, dique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida dique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, cujos depósitos serão efetivados em conta-corrente da Câmara Municipal de Coronel Vivida-PR, sob n°. 18650-3, na Agência 2008-7 - Banco do Brasil S.A de Coronel Vivida-PR, aberta exclusivamente para esta finalidade.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser

processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso dique em imprimir comprovante de inscrição;

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

- Inscrições Presenciais: Os candidatos que não dispõe de acesso a Internet poderão efetuar a sua inscrição na Câmara Municipal de Coronel Vivida, localizada na Praça dos Três Poderes, s/n, em Coronel Vivida, Estado do Paraná, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

2.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.4.1 A divulgação do Edital de Inscritos, contendo as inscrições deferidas e indeferidas, elaborado pelo órgão executor do concurso - CONSESP, com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e na comprovação de pagamento da taxa de inscrição, será após decorridos 05 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, nos endereços eletrônicos: www.consesp.com.br e www.camaracoronelvivida.pr.gov.br e publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco - PR, contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.4.2 O Edital de homologação das inscrições, elaborado pelo órgão executor do concurso, se dará após decorrido o prazo de recurso de 02(dois) dias úteis contados da publicação do edital de inscritos, através da divulgação de lista especifica nos endereços eletrônicos: www.consesp.com.br e www.camaracoronelvivida.pr.gov.br e publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco - PR, contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

2.1.7 a) Cabe, observado o disposto na Lei Municipal n°. 1.771/05 de 08/04/2005 e no Decreto Federal n°. 6.593 de 02/10/2008, pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista neste concurso de candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se enquadre em uma das seguintes condições:

I - desempregado: o cidadão que não desenvolva qualquer atividade remunerada;

II - carente: aquele cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo.

b) A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público do Município, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente da Câmara, contendo os seguintes documentos anexados:

I - Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

II - declaração devidamente assinada de que atende a uma das condições estabelecidas nos Incisos I ou II da letra a deste subitem, comprovando a situação mediante apresentação de: fotocópia do CPF; fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego; declaração do interessado, devidamente assinada, relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda emitida pelo órgão de Assistência Social do Município de origem do candidato.

III - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal n°. 6.135 de 26/06/2007.

IV - fotocópia do Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso.

c) Cabe a Comissão Especial de Concurso Público do Município, receber o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O deferimento ou não da solicitação do candidato será dada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.

d) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979 e a falta de um dos documentos solicitados na letra b deste subitem ocasionará no indeferimento do pedido.

e) O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição.

f) A decisão do pedido será comunicada ao candidato pelos membros da comissão especial de concurso, devendo o interessado recebê-la até o último dia de inscrição, pessoalmente, na sede da Câmara ou através de fax ou e-mail se solicitado pelo candidato. Não será fornecida informação via telefone.

g) Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

h) O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do concurso público.

i) A Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso do Município comunicará a empresa executora do concurso CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, do resultado de pedidos de isenção da taxa de inscrição.

2.1.8 - VALOR TAXA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor de R$ 100,00 (cem reais).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2 - Ter até a data da nomeação idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.3 A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída, salvo se o motivo alegado pelo candidato for devidamente comprovado. A solicitação de devolução de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público do Município, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, submetendo a decisão a vista do Chefe do Poder Legislativo Municipal.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N°. 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto na Lei Municipal n°. 1.503/99 de 16/03/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que for criado no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.4 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.5 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.7 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.9 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.10 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

4.1.1 - A duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas (Gabarito).

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso da empresa executora.

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constantes no presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham emendas ou rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 - O Candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, porém, poderá ter uma cópia mediante requerimento dirigido a empresa executora do concurso, o qual deverá ser entregue em até 48 horas.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

5.1 1ª Modalidade de Prova: Prova Objetiva

A prova objetiva será composta de questões objetivas inéditas, de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

1ª e Única Modalidade de Prova Eliminatória e Classificatória

Disciplinas

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos Relativo ao Cargo

19

40

2,5 pontos

100

Língua Portuguesa

07

Matemática

07

Conhecimentos Gerais

07

5.2 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS - Gabarito, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo se houver falha de impressão.

5.3 - Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.4 - Será permitido aos candidatos copiar suas respostas para conferir com o Gabarito de Respostas a ser divulgado, pela empresa promotora do concurso, após 1 (uma) hora do encerramento das provas escritas(objetivas), no site www.consesp.com.br.

5.5 - Por questões inéditas entende-se aquelas que não tenham sido previamente aplicadas em outros concursos nem constar em materiais didáticos. São consideradas inéditas, ainda, as questões que não estejam à disposição na internet e as que não sejam itens superficialmente modificados de aplicações em exames públicos ou material didático.

6. DAS NORMAS

6.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 16 de outubro de 2011, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, no Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), nas páginas eletrônicas www.camaracoronelvivida.pr.gov.br e www.consesp.com.br e nas emissoras de rádio locais, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Câmara poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br e www.camaracoronelvivida.pr.gov.br

6.2 Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.3 COMPORTAMENTO - A fim de resguardar a execução individual e correta das provas, reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato que:

6.3.1 agir com descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

6.3.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

6.3.3 afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

6.3.4 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, bem como deixar de assinar a lista de presença;

6.3.5 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.3.6 utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

6.3.7 não atender as instruções estabelecidas neste Edital.

6.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas escritas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.5.1- Os portões de acesso ao recinto das provas escritas serão abertos às 7h30 min e fechados pontualmente às 8h00min, horário de Brasília. Independente do motivo do atraso, depois das 8h00 min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6.7 - O Candidato que não comparecer, seja qual for o motivo alegado, no dia, local e horário estabelecido para aplicação das provas, será excluído deste Concurso Público.

6.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

6.9 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço e horário predeterminado em edital.

6.10 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6.11 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

7. DAS MATÉRIAS - Conteúdos Programáticos

7.1 As matérias das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da ia volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos: DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Tributação e Orçamento; Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social. DIREITO CIVIL: Das pessoas naturais; das pessoas jurídicas; do domicílio; das diferentes classes de bens; Fatos, atos e negócios jurídicos; Prescrição e Decadência; Das Obrigações; Dos Contratos em Geral; dos Atos Unilaterais; Dos Títulos de Crédito; Da Responsabilidade Civil; Das Preferências e Privilégios Creditórios; Do empresário; Da Sociedade Empresarial; Da Sociedade Personificada e Não Personificada; Do Estabelecimento Empresarial; Registro, Prepostos, Gerente, Escrituração; Da Posse; Dos direitos Reais, da Propriedade; Superfície; Servidão; Usufruto; Uso; Habitação; Direitos do Comprador; Penhor, hipoteca e anticrese; Do inventário e Partilha. DIREITO PENAL: Crimes Fiscais e Crimes praticados por funcionários públicos, Punibilidade em Matéria Tributária. PROCESSO CIVIL: Partes e Procuradores, Todos os tipos de intervenção de terceiros; Competências; Perícias, Prazos; Citações, Intimações, Valor da Causa, Formação e Extinção do processo, Procedimento sumário, Procedimento ordinário; Recursos (todos); Medidas Cautelares; Reintegração de Posse, Prestação de Contas, Ações Possessórias; Nunciação de Obra Nova, Usucapião; Divisão de Demarcação do solo; Herança Jacente; Prescrição e Decadência. DIREITO TRIBUTÁRIO - Fato Gerador, Base de Cálculo, Imunidade, Isenção, Fontes e princípios do direito tributário, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições de melhoria, obrigação tributária; Desconsideração da pessoa jurídica, Prescrição e Decadência. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Administrativos, Contratos Administrativos, Responsabilidade Civil da Administração, Responsabilidade dos Servidores; Administração Pública: Estrutura, Atividade, Fins e Poderes; Serviços e Servidores Públicos; Intervenção na Propriedade e do Domínio Econômico; Controle da Administração; Organização Administrativa; Licitações e Pregão Eletrônico; DIREITO DO CONSUMIDOR: Proteção Contratual, Responsabilidade Civil; Ações Coletivas, Sanções Administrativas e Responsabilidade Penal, Prescrição e Decadência. DIREITO DO TRABALHO: Contrato de Trabalho e anotações na CTPS, Horas extras, Rescisão e Despedida Indireta; Verbas Rescisórias e Indenizatórias; Dano Moral e Assédio Moral; Identificação profissional; duração do trabalho; contrato individual de trabalho; Organização Sindical; Justiça e processo do trabalho; Adicionais; Fontes e princípios do Direito do Trabalho, Prescrição e Decadência, Estágio e Aprendizado. ADVOCACIA: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina. GERAL: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Recuperação de Empresas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Habeas Corpus, Lei de Responsabilidade Fiscal e Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal e Legislação Específica de cada assunto.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Na classificação final entre candidatos habilitados com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes, na ordem de posicionamento:

a - idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - o candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c - o candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais.

d - candidato mais idoso

e - sorteio público.

8.1.1 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.1.2 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver número de acertos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Câmara, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas, observada as seguintes etapas e prazos para formalização do recurso:

a - Recursos relativos à inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 2 deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, para a apresentação do respectivo recurso

b - Recursos relativos à Folha de Respostas (gabarito) ou a questões da prova: Havendo discordãncia quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados na Folha de Respostas (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

c - Recursos relativos à pontuação das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordãncia quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

Fica excluído o dia da publicação para efeitos da contagem do prazo para interposição de recurso.

10.2 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.3 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.4 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

a) não cumpram com o subitem 10.1;

b) constituam pedidos de simples revisão de questão de prova, do gabarito ou da pontuação sem a devida fundamentação, conforme subitens 10.2 e 10.3 deste edital;

c) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

10.5 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora, dado a conhecer no site: www.consesp.com.br

10.6 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação na Internet no site www.consesp.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Concurso, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato.

11. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

11.1 A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no Concurso Público, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investir no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

a) ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

f) não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

11.2 - Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico;

11.3 - Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado, apresentado folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

11.4 - Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

11.5 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

11.6 - Apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

11.7 - Ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

11.8 - Comprovar, por meio de Diploma, sempre acompanhados do histórico escolar, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. Para comprovar a conclusão no Ensino Fundamental e no Ensino Médio será exigido a apresentação do Certificado de Conclusão, acompanhado do histórico escolar.

11.9 - Comprovar inscrição/registro nos respectivos conselhos de fiscalização do exercício profissional em atendimento ao disposto nas exigências solicitadas no item 1 deste;

11.10 - Apresentar cédula de identidade(RG), de Cadastro de Pessoa Física(CPF), carteira de motorista nos casos indicados neste edital, e outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

11.11- A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

12.2 - O candidato habilitado e classificado concorrerá exclusivamente para o Cargo que se inscreveu.

12.3 - A Câmara Municipal de Coronel Vivida-PR reserva-se no direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.

12.4 - O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de abertura do concurso, podendo uma vez ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.5 - No período de estágio probatório de 03(três) anos, após a Entrada em Exercício, não serão aceitos pedidos de remoção e/ou transferência, podendo, entretanto, a Administração promovê-la a seu critério, de acordo com a necessidade funcional das Secretarias.

12.6 - Todos os candidatos inscritos concorrem à carga horária estabelecida no Edital de Concurso, podendo, a critério da Administração e com o aceite por parte do candidato ser reduzida/ampliada de acordo com as peculiaridades do serviço.

12.7 - A redução/ampliação da carga horária importará em cálculo proporcional de vencimento às horas trabalhadas.

12.8 - A qualquer tempo, a critério da administração ou a pedido, de acordo com a necessidade dos serviços, a carga horária poderá ser ampliada/reduzida até atingir o limite prestado em concurso.

12.9 - O ingresso do candidato no cargo público, independente do Grupo Ocupacional ou habilitação profissional, será sempre no Piso Inicial de Vencimento, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal n° 1847 de 27/03/2006.

12.10 - O resultado final, por ordem de classificação, será homologado pela Presidente da Câmara no Edital que apresentar a Lista Nominal dos Candidatos aprovados, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.11 - A divulgação do resultado final e demais atos relativos ao Concurso se dará no Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), no Mural da Câmara e nas páginas eletrônicas, www.camaracoronelvivida.pr.gov.br e www.consesp.com.br, e emissoras de Rádios locais.

12.11.1 Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades especificas não previstas:

a. Edital de abertura do Concurso Público - (imprensa oficial e na Internet www.consesp.com.br e www.camaracoronelvivida.pr.gov.br);

b. Edital de Inscritos e local de realização das provas (imprensa oficial e na Internet www.consesp.com.br e www.camaracoronelvivida.pr.gov.br)

c. Gabarito de respostas da prova objetiva - (na Internet www.consesp.com.br);

d. Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (na Internet www.consesp.com.br);

e. Retificação de Gabarito, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (na Internet: www.consesp.com.br);

f. Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.camaracoronelvivida.pr.gov.br);

g. Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e na Internet: www.consesp.com.br e www.camaracoronelvivida.pr.gov.br).

12.11.2 A divulgação do resultado final do concurso se dará em até 7 (sete) dias úteis após a aplicação da última prova, através de edital próprio contendo a listagem com os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação no cargo público, número de inscrição, data de nascimento, número do CPF, pontos por prova e o total, encaminhando-as para o Município de Coronel Vivida - PR, para divulgação.

12.12 - A habilitação no concurso não assegura ao Candidato o direito automático de investidura no cargo público, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado a observância às disposições legais pertinentes e a conveniência da Administração Municipal.

12.13 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o Candidato classificado e convocado será obrigado a declarar se aceita ou não o cargo público que se habilitou. O não pronunciamento do Candidato no prazo estabelecido no edital de convocação, permitirá a Administração excluí-lo do Concurso.

12.14 - O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.

12.15 - O Candidato convocado terá prazo de 24h00min para declarar se aceita ou não a vaga, observado o que dispõe os sub-itens 13.14 e 13.15 deste termo.

12.16 - A inscrição do Candidato importará no conhecimento das instruções norteadoras do Concurso e na aceitação tácita das condições tais como se acham estabelecidas.

12.17 - Os portadores de deficiência que se candidatarem neste Concurso deverão adequar-se aos ditames da Lei Municipal n° 1503/99 de 16/03/1999.

12.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de Comissão Examinadora de Concurso da CONSESP, juntamente com a Comissão Especial de Concurso da Câmara designada através da Portaria n° 010/2011 de 12/05/2011.

12.19 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

12.20 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

12.21 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.22 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.23 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.24 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.25 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.26 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.27- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

12.28- Os candidatos selecionados em concurso ficam sujeitos, desde a posse e entrada em exercício, ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo da Câmara Municipal de Coronel Vivida - Estado do Paraná, consubstanciado na Resolução n° 84/97 de 19 de dezembro de 1997, Resolução n° 97/2001 de 29 de maio de 2001 e Lei Municipal n° 1021/89 de 27 de outubro de 1989 com alterações vigentes e pertinentes.

12.29- Este edital também observou, além da legislação elencada no subitem anterior, o regramento contido no art. 22 da Lei Orgânica Municipal, no art. 2° da Lei Municipal n°. 1.771/05 de 08/04/2005(isenção pagamento da taxa de inscrição) e na Lei Municipal n.° 1.503/99 de 16/03/1999 (Portadores de Necessidades Especiais) e nos Decretos Federal n°. 6.135/2007 e 6.593/2008, bem como a concordância entre as partes, executora e promotora do certame, das disposições contidas neste.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Coronel Vivida - PR, 25 de agosto de 2011.

Heloísa Stedile
Presidente da Câmara