Câmara de Bofete - SP

Notícia:   Oportunidade em Concurso Público na Câmara de Bofete - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL COMPLETO

A Câmara Municipal de Bofete faz saber que realizará Concurso Público para preenchimento das vagas para os empregos públicos abaixo relacionados, criado através de Resolução e regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, de acordo com as instruções constantes neste Edital.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos públicos a serem providos, o número de vagas, carga horária de trabalho, salário, requisitos para preenchimento das vagas e valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela a seguir:

EMPREGOS

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

REQUISITO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Serviços Gerais

01

40h/sem

R$ 708,01

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 25,00

Recepcionista

01

40h/sem

R$ 903,62

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

Assistente Administrativo

02

40h/sem

R$ 1.335,05

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

1.2. As atribuições dos empregos acima relacionados constam do Anexo III deste edital.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Câmara Municipal de Bofete.

1.3.1. A Câmara Municipal estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Nº. de Vagas" da tabela constante no item 1.1 deste Edital.

1.3.2. A Câmara Municipal poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos empregos no seu quadro pessoal, bem como convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas nos respectivos empregos públicos.

1.4. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à Câmara Municipal.

1.4.1. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão estabelecidas pela Câmara Municipal de Bofete, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Câmara Municipal de Bofete, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste concurso público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao emprego;

2.2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.10. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, comprovadora em prévia inspeção médica oficial;

2.2.11. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade a Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos ou funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas de 26 de setembro a 07 de outubro de 2011, na sede da Câmara Municipal de Bofete, sito a Rua Sete de Setembro nº. 54 - Centro em Bofete/SP, no horário de expediente das 08h00min horas às 11h30min horas e das 13h00min horas às 17h00min horas pelo próprio candidato ou por procurador devidamente nomeado e com poderes para realizá-la. Eventual auxílio para realização das inscrições poderá ser obtido através dos fones: (14) 9123-8915 e (14) 9108-4987.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição, e efetuar o pagamento no ato referente à taxa de inscrição.

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento no ato da inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido de 26 de setembro a 07 e outubro de 2011; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. É vedada a transferência para terceiros do valor a taxa de inscrição.

2.8. O candidato não deverá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que possibilite a acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.9. Encerrado o prazo de inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bofete, assim como no site www.camarabofete.sp.gov.br, a relação que tiverem suas inscrições deferidas.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos nos itens 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para o provimento do emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Seção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Bofete. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal N.º 3.298/99.

4.3. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.4. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, exceto parra os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.5.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de empregos reservados, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.5.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão por candidatos não portadores de deficiência;

4.5.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.5.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.5.6. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.6.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.7. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.7.1. Os requerimentos de prova especial deverão ser protocolizados na sede da Câmara Municipal de Bofete, sito a Rua Sete de Setembro, nº. 54 - Centro - Bofete, durante o horário das 08h00min horas às 11h30min horas e das 13h00min horas às 17h00min horas.

4.7.2. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.8. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reflete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público terá apenas uma única prova teórica (testes de múltipla escolha). A prova será realizada no município de Bofete, com data e horário para o dia 23 de outubro de 2011, domingo às 9h00, em local a ser divulgado após encerramento das inscrições.

5.2. A confirmação oficial sobre a data, horário e informação acerca do local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de edital de Convocação para Provas, a ser afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bofete e disponibilizado no site www.camarabofete.sp.gov.br.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público, e será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

EMPREGO: SERVIÇOS GERAIS

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa

5

3,00

15,00

100,00

Matemática5

1,00

5,00
Conhecimentos Gerais e Atualidades 102,0020,00
Conhecimentos Específicos 10 6,00 60,00

 

EMPREGO: RECEPCIONISTA

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa53,0015,00

100,00

Matemática5 3,0015,00
Conhecimentos Gerais e Atualidades52,0010,00

Conhecimentos Específicos e Informática

154,00 60,00

 

EMPREGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa

5

3,00

15,00

100,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos e Informática

20

4,00

80,00

6.2. A bibliografia indicada no Anexo I - Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documentos de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgão ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservistas; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº. 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação de identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluindo o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.7. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de seu realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.8. O candidato deverá assinar a lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.9. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao emprego que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.11. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.12. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.13. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado "X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.14. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como o uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.16. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da CACON Consultoria e Assessoria Ltda., incorrendo em crime o responsável.

6.17. Os pontos correspondentes ás questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. No primeiro dia útil após a aplicação da prova, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.camarabofete.sp.gov.br e também no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bofete; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota final será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação de quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

7.1.1. Será classificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.1.2. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Concurso Público.

7.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) Mais idoso entre aqueles com idade inferior 60 (sessenta) anos;

e) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo dos gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bofete e no site www.camarabofete.sp.gov.br.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Câmara Municipal de Bofete, sito á Rua Sete de Setembro, nº. 54, Bofete/SP, no horário de expediente das 08h00min horas às 11h30min horas e das 13h00min horas às 17h00min horas.

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.4.1 deste Edital.

8.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no site www.camarabofete.sp.gov.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bofete.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Câmara Municipal de Bofete convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.2. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Câmara Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o emprego, sob pena de perda da vaga.

9.3. O candidato convocado terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e 30 (trinta) dias corridos para assumir o emprego público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

9.4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação ao candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.6. Caso o candidato aprovado convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.7. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Câmara Municipal de Bofete e às normas regulamentadoras atinentes aos serviços municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do emprego.

9.7.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao empregado, será desclassificado.

9.8. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatórios de 3 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Seção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Bofete, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Bofete a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Presidente da Câmara Municipal de Bofete.

10.6. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa CACON Consultoria e Assessoria Ltda., devidamente contratada para tal fim.

10.7. O Edital deste Concurso Público estará disponível para consulta na sede da Câmara Municipal de Bofete, sito a Rua Sete de Setembro, nº. 54, Bofete/SP e no site www.camarabofete.sp.gov.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Bofete, 16 de Setembro de 2011

Presidente da Câmara Municipal de Bofete
CACON Consultoria e Assessoria Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação as Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Emprego da letra "H". Emprego das letras "E", "I", "O" e "U". Emprego das letras "G" e "J". Emprego de Letras "S" com valor de "Z". Emprego da Letra "Z". "S" ou "Z"? Emprego da Letra "X". Emprego da Letra "X". Emprego do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Emprego das Iniciais Maiúsculas. Sinais de Pontuação. Emprego da Vírgula. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues; www.brasilescola.com/portugues

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-Problema.

Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/matematica; www.somatematica.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto è, Época, etc.).

Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.: Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc.: Limpeza interna e externa; banheiros; móveis e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho. Principais serviços e tarefas a serem realizados.

RECEPCIONISTA

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato; A sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao número de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, emprego do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais E e I, as vogais O e U; Emprego do hífen; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe de palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Classes gramaticais invariáveis: preposição, conjunção, advérbio; Sintaxe: As estruturas do período simples: frase, oração, período, sujeito, predicado, complemento verbal, complemento nominal, adjunto nominal, adjunto adverbial, agente da passiva, aposto, vocativo; Sintaxe: As estruturas do período composto: período composto por coordenação, período composto por subordinação; Sintaxe de regência: regência verbal, regência nominal; Sintaxe de concordância: concordância nominal, concordância verbal; Colocação pronominal: próclise, ênclise, mesóclise, colocação dos pronomes oblíquos átonos nas locuções verbais; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto-final, ponto e vírgula, ponto de interrogação, ponto de exclamação, dois-pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopéia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de Linguagem. Emprego das iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Figuras de linguagem: denotação, conotação, figuras de palavras, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, figuras sonoras ou de harmonia; Vícios de linguagem: barbarismo, solecismo, ambigüidade, cacofonia, pleonasmo vicioso, eco, colisão, hiato. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia, Editora Nacional. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues; www.brasilescola.com/portugues.

Matemática e Raciocínio Lógico e Quantitativo: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples e compostos. Desconto. Equação do 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Noções de estatística e probabilidade: média, média ponderada, mediana, moda, espaço amostra, eventos, arranjos, combinações, permutações. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Bibliografia sugerida: Matemática Completa (José Ruy Giovanni e outros - FTD Editora). Matemática - Volume Único - Ensino Médio - Osvaldo Dolce - Gelson Lezzi - David Mauro Degenszajn - Atual Editora. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/matematica; www.somatematica.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerias - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto è, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: Organização do ambiente da telefonista. Técnicas de comunicação. A importância, os objetivos e os elementos básicos da comunicação. Os obstáculos à comunicação. As formas de comunicação. A comunicação telefônica. Regras de conduta e procedimentos ao telefone. Redes telefônicas. Centrais telefônicas. Sistemas telefônicos. Sistemas KS, PMBX e PABX. Procedimentos operacionais em uma mesa telefônica. BINA ou ANI (automatic number identification). Serviços de voz. Linhas-tronco. Serviços das companhias telefônicas. Código e relação das operadoras no Brasil. Ligações locais. Ligações de longa distância. Consulta a listas telefônicas. Ligações internacionais. Ligações para serviços. Fusos horários pelas operadoras. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. Procedimento ético do telefonista. Qualidade no atendimento. Código Nacional de Telecomunicações (Lei Federal 4.117/62). Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicações e relações públicas. Protocolo. Portaria (recepção atendimento ao público). Técnicas de Agendamento. Noções básicas de Secretariado. Uso do aparelho de Fax. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de Hierarquias no Serviço Público. Regras Básicas de Comportamento Profissional para o Trato Diário com o Público Interno e Externo. Zelo pelo Patrimônio Público.

Noções de Informática: Noções básicas de Hardware, Software e Periféricos. Noções, conceitos e utilizações básicas de Word, Exel, Internet e Correio Eletrônico. Bibliografia sugerida: Informática - Conceitos Básicos (Fernando de Castro Velloso - Ed. Campus). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://office.microsoft.com/pt-br/word; http://office.microsoft.com/pt-br/exel; http://office.microsoft.com/pt-br/powerpoint; www.linux.org; http://info.abril.com.br

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocábulos: ditongo, tritongo, hiato; a sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao número de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, emprego do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais O e U; Emprego do hífen; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe das palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Classes gramaticais invariáveis: preposição, conjunção, advérbio; Sintaxe: As estruturas do período simples: frase oração, período, sujeito, predicado, complemento verbal, complemento nominal, adjunto nominal, adjunto adverbial, agente da passiva, aposto, vocativo: Sintaxe: As estruturas do período composto: período composto por coordenação, período composto por subordinação: Sintaxe de regência: regência verbal, regência nominal; Sintaxe de concordância: concordância nominal, concordância verbal; Colocação pronominal: próclise, ênclise, mesóclise, colocação dos pronomes oblíquos átonos nas locuções verbais; Formas comuns de tratamento; plural e singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto-final, ponto e vírgula, ponto de interrogação, ponto de exclamação, dois-pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopéia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de linguagem. Emprego das iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Figuras de linguagem: denotação, conotação, figuras de palavras, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, figuras sonoras ou de harmonia; Vícios de linguagem: barbarismo, solecismo, ambigüidade, cacofonia, pleonasmo vicioso, eco, colisão, hiato. Bibliografia sugerida: Novíssima gramática da língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia, Editora Nacional. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educação.uol.com.br/portugues; www.brasilescola.com/portugues

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerias - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto è, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: Redação Oficial. Comunicações Oficiais. Pronomes de Tratamento. Fechos para Comunicações. Identificação do Signatário. O Padrão Ofício. Aviso e Ofício. Memorando. Exposição de Motivos. Mensagem. Telegrama. Fax. Correio Eletrônico. Questões Fundamentais de Técnica Legislativa. Atos Normativos. Conceitos Básicos. Lei Ordinária. Lei Complementar. Lei Delegada. Decreto Legislativo. Noções Básicas de Arquivo. Noções Básicas de Normas de Controle de Bens Patrimoniais (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Regras de Hierarquia no Serviço Público. Regimento Interno da Câmara Municipal de Bofete. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gob.br; www.arquivonacioal.gov.br; www.camarabofete.sp.gov.br. Bibliografia sugerida: Manual de Redação a Presidência da República.

Noções de Informática: Hardware, Software e Periféricos; Sistemas Operacionais: MS Internet Explorer, MS Windows 98 / ME / 2000 / XP e Linux; Pacote MS Office (Word, Exel, e Power Point); Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico. Bibliografia sugerida: Informática - Conceitos Básicos (Fernando de Castro Velloso - Ed. Campus). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: : http://office.microsoft.com/pt-br/word; http://office.microsoft.com/pt-br/exel; http://office.microsoft.com/pt-br/powerpoint; www.linux.org; http://info.abril.com.br

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Bofete

Nome:__________________________________________________________________________________

Nº. de Inscrição ____________________ Número do Documento de Identidade: ________________________

Concurso Público:___________________________ Emprego:_______________________________________

Endereço Completo:________________________________________________________________________

Questionamento: ___________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Embasamento: ____________________________________________________________________________

Requerimento: ____________________________________________________________________________

Data: ___________________________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________________________

ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

EMPREGOS

ATRIBUIÇÕES

Serviços Gerais

Limpeza e manutenção do plenário e das repartições da Câmara Municipal; requisição e controle do material de limpeza, de higiene e de uso e consumo no serviço de copa; prestar apoio âmbito de suas atribuições às sessões da Câmara Municipal e outros eventos promovidos pelo legislativo.

Recepcionista

Prestar serviço de telefonia nesta Câmara Municipal; executar as demais tarefas de recepção em geral, inclusive, solicitar informações que lhes forem solicitadas.

Assistente Administrativo

Digitar todos os documentos necessários ao perfeito andamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; auxiliar os vereadores na organização do expediente; cuidar as correspondências do legislativo; cuidar dos registros e livro próprio dos atos oficiais; executar os serviços de recepção de todas as proposições legislativas, fornecendo, inclusive, informações aos vereadores que lhe forem solicitadas.