Prefeitura e Câmara de Cacaulândia - RO

Notícia:   Oportunidade em Concurso na Prefeitura e Câmara de Cacaulândia - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 002/2011

A Prefeitura, a Câmara do Município de Cacaulândia-RO e o Instituto Exatus Ltda - ME, tendo em vista o resultado do processo administrativo n °. 424/2011 tornam público que realizarão seleção através de concurso público para provimento de vagas do quadro de servidores do Município de Cacaulândia - RO.\

1- Disposições preliminares: o Concurso Público para provimento de Cargos Públicos será regido pela Constituição Federal, pela Lei Municipal n ° 492/GP/2011, que acrescenta o cargo de advogado a Lei 115/GP/98, pela Lei Municipal n °. 472/2010, que define o plano de carreiras e salários da Câmara Municipal de Cacaulândia, pela Instrução Normativa n °. 013/2004/TCE-RO, por este Edital, e será executado pelo Instituto Exatus Ltda - ME, conforme CARTA CONTRATO. A critério da Administração poderão ser chamados os candidatos aprovados no presente certame, além do número de vagas previstas neste edital respeitando-se o limite de vagas existentes em lei conforme a necessidade da administração.

2- Dos Cargos: são os seguintes e detalhados no anexo I: Prefeitura Municipal: Advogado; Câmara Municipal: Contador, Técnico de Controle Interno, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Diversos.

2.1 - Ao vencimento básico serão acrescidas as vantagens definidas em lei.

2.2 - Exigências diferenciadas para posse no emprego público: os candidatos aos cargos de Advogado e Contador deverão apresentar registro profissional.

3 - Das atribuições dos Cargos: as atribuições dos cargos acima são as constantes do anexo II deste edital.

4 - Regime Jurídico: os candidatos serão contratados sob o Regime Jurídico Único dos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cacaulândia.

5 -Jornada de Trabalho: a jornada de trabalho está definida no quadro de vagas, conforme anexo I deste edital.

6 - Local de trabalho: será definido pelo município, conforme o quadro do Anexo I deste edital.

6.1 - O Município de Cacaulândia - RO poderá por necessidade de atendimento ao interesse do serviço, lotar em outro setor ou local diverso, daquele para o qual se inscreveram os candidatos aprovados, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos sem que haja majoração salarial em função disso, de acordo com legislação em vigor.

7 - Inscrições: serão feitas a partir do dia 14 de setembro até o dia 04 de outubro de 2011, através do endereço eletrônico www.institutoexatus.com. Para realização das inscrições, leva-se em consideração o horário de Brasília como referência. Os interessados que não tiverem acesso a internet, poderão também realizar sua inscrição no Posto de Atendimento do Instituto Exatus, que funcionará na Câmara Municipal de Cacaulândia, sito à R. João Boava, n °. 1424, Centro, em Cacaulândia, no horário de atendimento ao público, das 7h às 13h de segunda à sexta-feira.

7.1 - Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda, poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no edital n °. 002/2011 do concurso público n °. 002/2011.

7.2 - Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Cacaulândia, deverá preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo IV do presente edital. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência:

a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim.

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco e apresentação da original para verificação;

c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF. O requerimento de isenção, bem como os documentos comprobatórios, deverão ser entregues durante o período de 14 de setembro à 21 de setembro de 2011, mediante protocolo no posto de atendimento do Instituto Exatus que funcionará na Câmara Municipal de Cacaulândia, no horário de atendimento ao público, das 7h às 13h de segunda à sexta-feira. A homologação das isenções concedidas ou não, será publicada no site www.institutoexatus.com, no dia 28 de setembro de 2011, sendo que deverá o interessado manter-se informado se foi deferido ou não o seu requerimento de isenção e caso não tenha, efetuar o pagamento do boleto bancário dentro do vencimento previsto, que é dia 05 de outubro de 2011. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

8 - Valor das Inscrições: Advogado e Contador R$ 80,00 (oitenta reais); Técnico em Controle Interno e Agente Administrativo R$ 50,00 (cinqüenta reais); Auxiliar de Serviços Diversos R$ 30,00 (trinta reais). O pagamento das inscrições será feito por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição. Em nenhuma hipótese a taxa paga será devolvida ao candidato e não haverá inscrição condicional.

9 - Condições para realizar a Inscrição: ser brasileiro nato ou naturalizado;

10 - Das provas: todos os candidatos farão provas objetivas de natureza eliminatória e classificatória. Cada prova terá 40 (quarenta) questões e cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. Todas as questões terão pesos iguais. Cada acerto equivale a 2,5 (dois pontos e meio), podendo os candidatos obter classificação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais na contagem do total de pontos e nota mínima de 2,5 (dois pontos e meio) em cada prova, ou seja, não tirarem nota zero em nenhuma das matérias cobradas na prova.

11 - Da Prova escrita

11.1 -Advogado e Contador: 40 questões, sendo 10 de português, 20 de específicas para o cargo e 10 de atualidades;

11.2 - Técnico de Controle Interno e Agente Administrativo: 40 questões, sendo 10 de português, 10 de matemática, 10 específicas para o cargo (informática) e 10 de atualidades;

11.3 Auxiliar de Serviços Diversos: 40 questões, sendo 15 de português, 15 de matemática e 10 de atualidades;

11.4 - Dos conteúdos das provas: os conteúdos das provas escritas estão no anexo III deste edital.

12 - Da prova prática: os candidatos aos cargos de Agente Administrativo e Técnico de Controle Interno, que obtiverem maior pontuação no limite de 5 (cinco) vezes a quantidade total de vagas, serão convocados para prova prática de caráter eliminatório e classificatório, no limite mínimo de 10 (dez) candidatos convocados. Caso o último convocado no limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas esteja em caso de empate com outro(s) candidato(s), este(s) candidato(s) também ser (á/ão) convocados. Este critério também vale para quando chamados a quantidade mínima de 10 (dez) candidatos, quando o décimo estiver empatado com outro(s) candidato(s), este(s) também ser(á/ão) convocado(s).

12.1 - A prova prática terá peso de 100 (cem) pontos cada e serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

12.3 Critérios da prova prática de Agente Administrativo e Técnico de Controle Interno: Os candidatos serão submetidos a um teste de digitação, que será feito da seguinte forma: o candidato digitará um texto de 1.000 (mil) caracteres. O tempo da prova é de 5 (cinco) minutos. Depois do tempo de digitação os textos de cada candidato serão impressos. Para o cálculo dos caracteres líquidos toma-se o total de caracteres digitados com espaços e descontam-se os caracteres errados. Para a obtenção da nota final do candidato na prova de digitação, multiplicam-se os caracteres líquidos por 0,10 (dez centésimos); Serão considerados erros: Ã sem o til; Letras que deveriam ser acentuadas segundo o texto e na digitação do candidato estiverem sem o acento; Minúscula que estiver maiúscula, ou o contrário; Letra, símbolo, acento ou pontuação trocada; Ç sem a cedilha; Falta ou excesso de espaços; Ao final o texto deverá estar na mesma configuração do proposto, caso contrário também será considerado um erro. Caso o candidato apagar o texto, desligar o computador, minimizar, fechar, perder o conteúdo que estava digitando durante a aplicação da prova, o mesmo não poderá interromper a prova, sob pena de ser eliminado do concurso; Em hipótese alguma será interrompida a prova para dirimir dúvidas em relação aos critérios da prova de digitação, sendo que durante a prova os candidatos não podem conversar uns com os outros e nem com fiscais ou com o responsável pelo teste;

13 - Critérios de aprovação e classificação: serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais em média geral e não tirarem zero em nenhuma das matérias da prova. A classificação será em ordem decrescente. Para os cargos de Agente Administrativo e Técnico de Controle Interno, serão somadas a nota da prova escrita com a prova prática e dividido por dois, que resultará na nota final.

14 - Data de realização das provas escritas e da prova prática

14.1 - As provas escritas estão previstas para serem realizadas no dia 23 de outubro de 2011, iniciarão às 8hs e terminarão às 11hs (horário local) em locais a serem definidos pelos organizadores do concurso público.

14.2 - A prova prática está prevista para ser realizada no dia 06 de novembro de 2011, em locais e horários que serão posteriormente definidos no edital de convocação da prova prática.

15 - Da divulgação dos locais de realização das provas.

15.1 - Divulgação dos locais da prova escrita: no dia 17 de outubro de 2011 está previsto para ser divulgado edital de homologação das inscrições, (contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas de aula em que farão suas provas), nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Cacaulândia, no mural do Instituto Exatus e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS. Os candidatos também poderão consultar estes dados através do ícone acompanhamento de inscrição no site do Instituto Exatus.

15.2 - Divulgação dos locais da prova prática: no dia 01 de novembro de 2011 está previsto para ser divulgado edital de convocação para realização da prova prática, onde constará nome, cargo e local da prova dos candidatos convocados para a mesma. O edital de convocação será divulgado nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Cacaulândia, no mural do Instituto Exatus e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.

16 - Contagem de pontos: os gabaritos das provas serão submetidos à leitura óptica, devendo o candidato preencher completamente pintando todo o campo da resposta que ele considerar correta, com caneta esferográfica azul ou preta; Os candidatos que fizerem uso de corretivo em seu gabarito, não terão seu gabarito lido e sua nota será zero.

17 - Dos Gabaritos: o candidato deverá preencher o gabarito com a resposta das questões das provas com caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento para a correção. Não haverá substituição de gabaritos. Será considerada nula a questão que tiver rasuras, emendas ou dupla marcação. Os gabaritos com as respostas corretas estão previstos para serem divulgados no dia 24 de outubro de 2011, nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cacaulândia, no mural do Instituto Exatus e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.

18 - Condições para a realização das provas: para a realização das provas os candidatos deverão apresentar-se no horário e local indicado no edital de homologação de inscrições e portar caneta esferográfica, azul ou preta. Não será permitido o uso de qualquer recurso extra como calculadora ou régua. Também não será permitida a entrada na sala de prova de candidatos portando cadernos, apostilas ou livros de qualquer espécie, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos. O CANDIDATO DEVERÁ SE APRESENTAR NO LOCAL DAS PROVAS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. Somente poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento de identificação original com foto. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, na sua eliminação do concurso.

18.1 - O candidato será eliminado do concurso caso utilize recurso não autorizado, na hipótese de sua ausência no dia do concurso, não comparecer no horário previsto, não apresentar a documentação exigida para a realização da prova, enfim não atender às condições constantes neste edital.

19 - Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal n°. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos; b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato que tiver obtido a maior nota na prova especifica; segundo o candidato que tiver obtido a maior nota na prova de língua portuguesa, terceiro o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e quarto sorteio.

20 - Do Resultado Parcial: o resultado parcial está previsto para ser divulgado no dia 01 de novembro de 2011, nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cacaulândia, no mural do Instituto Exatus e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com. O Resultado Parcial da Prova Prática está previsto para ser divulgado no dia 07 de novembro de 2011.

21 - Recursos: no prazo de dois dias úteis contados a partir de cada ato, referente àquele ato, poderá o candidato requerer recurso à empresa contratada, por escrito e fundamentado. A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente, por meio do endereço eletrônico www.institutoexatus.com. A banca examinadora de recursos é soberana em seu julgamento, portanto não cabe recurso às suas decisões e respostas. Não serão conhecidos recursos encaminhados fora do prazo, ou de forma que não obedeça aos critérios do item 20.1.

21.1 - Os recursos deverão ser entregues na sede do Instituto Exatus em Ji-Paraná, mediante protocolo da 2° via. Poderão também ser enviados pelos correios via sedex, com aviso de recebimento para Instituto Exatus Ltda - ME, Rua Julio Guerra, 2041, Bairro Dois de Abril, Ji-Paraná, Rondônia, CEP 78.962-410. O recurso enviado por sedex deverá ser também enviado por fax, juntamente com o comprovante de envio do sedex e em seguida confirmar o recebimento do mesmo. Os recursos também poderão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através de protocolo de recebimento. Não serão aceitos recursos via Internet ou telefone. O Instituto Exatus não se responsabilizará por recursos encaminhados de forma distinta a especificada neste edital. O candidato que desejar apresentar recursos contra duas ou mais questões de prova ou do gabarito, deverá elaborar documentos separados para cada recurso. Não serão julgados recursos que abordarem duas ou mais questões de prova no mesmo documento.

21.2 - Se a verificação do recurso resultar em anulação de alguma questão de prova, a pontuação será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

22 - Não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, em virtude da quantidade pequena de vagas oferecidas neste concurso.

23 - Resultado Final: O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 11 de novembro de 2011. Será publicado em jornal de grande circulação, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cacaulândia, no mural do Instituto Exatus e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.

24 - Homologação: a empresa contratada encaminhará a Prefeitura do Município de Cacaulândia o dossiê para a homologação final no dia 16 de novembro de 2011.

25 - Da validade do concurso: dois anos a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração.

26 - Da investidura: a nomeação obedecerá à ordem rigorosa de classificação. A aprovação no concurso não cria direito à investidura. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Cacaulândia - RO e divulgação pelos meios de comunicação de ampla circulação, devendo o mesmo se apresentar em até 30 (trinta) dias contados da publicação do edital de convocação, podendo solicitar prorrogação do prazo de apresentação por igual período. O candidato convocado que não desejar a investidura poderá requerer adiamento da mesma, sendo re-classificado como o último colocado de sua categoria, ficando anotada na listagem a data do adiamento e sua nova ordem de classificação. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.

26.1 - Dos Requisitos para Investidura: ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir 18 anos completos na data da posse, apresentar os documentos exigidos para o exercício do cargo, haver cumprido as obrigações militares e eleitorais não ter sido condenado em processos cíveis e criminais.

26.2 - Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação: Original e duas fotocópias, da certidão de nascimento ou casamento, da certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, do Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos, da Cédula de Identidade, do CPF/MF, do Título de Eleitor; Comprovante de freqüência escolar dos dependentes com idade entre 5 e 14 anos; Original e uma fotocópia, do comprovante que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br) ou do comprovante de votação da última eleição, do Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de não cadastrado), do Certificado de Reservista; Original e uma fotocópia autenticada do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital); Uma fotocópia autenticada do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija); Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br); Original da certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br); Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Cacaulândia; Original e uma fotocópia, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia), do Comprovante de residência; Duas fotos 3x4 iguais e recentes; Originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tj.ro.gov.br); Original da Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.justicafederal.jus.br); Duas vias originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico (com assinatura reconhecida em cartório); Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Uma fotocópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil; Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); Declaração de vinculo empregatício; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); Declaração de bens; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); Exames médicos a serem solicitados no ato de convocação;

27 - O Edital deste concurso será publicado nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Cacaulândia, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, em Jornal de grande circulação, bem como no endereço eletrônico www.institutoexatus.com e no site da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

28 - Todas as dúvidas e os casos omissos decorrentes do presente edital serão dirimidos pelo Instituto Exatus Ltda ME.

29 - Fazem parte do presente edital os seguintes anexos: Anexo I - Quadro de Vagas; Anexo II - Atribuições dos Cargos; Anexo III - Conteúdo das Provas; Anexo IV - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição;

30 - Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimidas na sede do Instituto Exatus, a Rua Julio Guerra, 2041, Bairro Dois de Abril, Ji-Paraná, Rondônia, pelo site www.institutoexatus.com ou pelo telefone (69) 3421 7923 somente em horário de expediente de segunda a sexta feira das 8hs às 12hs e das 14hs às 18hs.

Cacaulândia, Rondônia, 13 de setembro de 2011.

EDITAL N°. 002/2011 - ANEXO I

RELAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

PREFEITURA MUNICIPAL

Cargos

CH

Requisitos

Salário Inicial

Vagas Imediatas

Vagas Reserva

Advogado

40h

Nível Superior em Direito e registro na OAB/RO

3.000,00

1

-

CÂMARA MUNICIPAL

Cargos

CH

Requisitos

Salário Inicial

Vagas Imediatas

Vagas Reserva

Contador

30h

Nível Superior em Contabilidade e registro no CRC

1.750,00

1

-

Técnico de Controle Interno

30h

Nível Médio e conhecimentos em informática

700,00

1

-

Agente Administrativo

30h

Nível Médio e conhecimentos em informática

700,00

1

1

Auxiliar de Serviços Diversos

30h

Nível Fundamental

600,00

1

-

EDITAL N°. 002/2011 ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Advogado: Desempenhar as atividades pertinentes ao assessoramento e representação do Município de Cacaulândia, dentre as quais: Controlar, coordenar e executar as atividades de natureza jurídica; Analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal; Revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; Participar de sindicância e processos administrativos, dando orientação jurídica conveniente; Promover a execução judicial da dívida ativa e a cobrança de quaisquer outros créditos não liquidados nos prazos estabelecidos em Lei; Representar o Município em quaisquer instâncias judiciais seja como autor, réu, assistente ou interessado; Exercer outras atividades de natureza afim, designadas pelo Prefeito Municipal.

Contador: Planejar e executar os trabalhos inerentes as atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara; Participar da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal dentro do estabelecido; Elaborar a prestação de contas anual da Câmara, obedecendo as instruções do Tribunal de Contas do Estado; Elaborar balancetes mensais e demais procedimentos contábeis dentro das normas de Direito Financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos; Outras atividades inerentes ao cargo;

Técnico de Controle Interno: Auxiliar os Auditores e o Controlador Geral nas atividades relativas às funções da Controladoria Interna do Legislativo Municipal; Execução de trabalhos sobre fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno, orientado pelo Controlador Geral. Exercer demais atividades compatíveis com o cargo.

Agente Administrativo: Efetuar registros e controles decorrentes da rotina de administração de materiais e patrimônio, tais como patrimonialização dos bens da Câmara, inventário de material, distribuição interna de material de consumo, aquisição, transferências, localização e baixa de bens patrimoniais; Executar tarefas de fornecedores, tomada de preços e/ou propostas de compras, encaminhamento de autorizações a fornecedores, recebimento de controle de materiais adquiridos; Executar tarefas relativas a pagamentos, recolhimentos, lançamentos, escrituração, registros e outras decorrentes de rotinas financeiras e contábeis; Efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração de pessoal, tais como: admissão, manutenção e atualização de cadastro pessoal, controle de lotação de férias, freqüência e outros; Elaborar folhas de pagamento de pessoal, realizando lançamento de valores salariais em fichas financeiras; Preencher guias e formulários para recolhimento de obrigação trabalhista e imposto de Renda e outros impostos; Realizar tarefas relativas a codificação de documentos, elaboração de mapas de apropriação e outras rotinas referentes ao sistema de custos; Realizar levantamento de dados e informações diversas relacionadas a atividades de pessoal, material e patrimônio; Executar trabalhos de datilografia em geral, em máquinas manual ou elétrica; Redigir expedientes administrativos de menor complexidade; Manter contatos internos para prestar e/ou obter informações relativas ao seu setor de atuação; Recepcionar, prestar informações ao público, anotar recados quando necessário e encaminhar ao superior imediato ou técnico correspondente; Efetuar e receber ligações telefônicas locais; Organizar, atualizar e manter em perfeito estado de conservação e use o arquivo de unidade onde estiver lotado; Controlar o fluxo de entrada e saída de documentos da unidade onde estiver lotado, através de protocolo e demais controle; Executar serviços administrativos, de menor complexidade, tais como controles diversos, conferência de textos, cálculos e tabulações de dados, cadastros, preparar material para malote; Treinar, quando necessário, empregados da Câmara na execução das tarefas; Zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos e utensílios sob sua responsabilidade; executar tarefas padronizadas do setor Administrativo, conferindo documentos, preparando correspondência e atualização de registros; executar trabalhos de digitação ou datilografia, preencher formulários; executar outras tarefas correlatas. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

Auxiliar de Serviços Diversos: Auxiliar na instalação, armação e recuperação de mesas, cadeiras, estantes, arquivos, janelas, fechaduras, dobradiças, e etc.; Limpeza, de móveis e equipamentos da Câmara, utilizando instrumentos ferramentas necessárias; Executar serviços de carpir e limpar as áreas internas e externas da Câmara; Adubar e podar as plantas das áreas internas e externas da Câmara; Aparar a grama dos canteiros, quando necessário; Irrigar, sistematicamente, as plantas das áreas internas e externas; Auxiliar nos serviços de limpar, lavar, varrer, e encerar as dependências e equipamentos da Câmara; Auxiliar na coleta do lixo; Desempenhar atividades da copa e cozinha, e auxiliar no abastecimento de água e café; Auxiliar nos serviços de lavar e varrer calçadas e áreas externas da Câmara; Zelar pelo abastecimento completo de água; Auxiliar no serviço de telefonia, distribuição de documentos e outros, quando for necessário; Após o uso, limpar, conferir e guardar as ferramentas e utensílios utilizados nos serviços; Treinar, quando necessário, quaisquer empregados da Câmara na execução das tarefas; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

EDITAL N°. 002/2011 ANEXO III

CONTEÚDO DAS PROVAS

Português para o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos: Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; ortografia e acentuação gráfica; separação e classificação silábica; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; adjetivo e verbo; plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; pontuação; maiúsculas e minúsculas;

Português para os cargos de Advogado, Contador, Técnico de Controle Interno, Agente Administrativo: compreensão e interpretação de textos; classe de palavras; ortografia e acentuação gráfica; classificação silábica; análise sintática da oração; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; uso do "por quê"; emprego dos pronomes de tratamento; uso do "por quê"; emprego dos pronomes de tratamento;

Matemática para o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos: Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas envolvendo números naturais; Noções de divisibilidade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de comprimento e área. Números reais; Produtos Notáveis; Fatoração; Potenciação e Radiciação; Equações de 1 ° e 2 ° Graus; Frações e números decimais; Problemas; Operações com números naturais; Resolução de problemas;

Matemática para os cargos de Técnico de Controle Interno, Agente Administrativo: Operações com números reais; Sequência, PA, PG, matriz, determinante de matriz, análise combinatória, arranjo, permutação e combinação simples; Equações polinomiais; Matemática financeira: porcentagens e juros simples; Geometria Analítica e espacial; Equações de 2 ° grau; Sistema de equações, produtos notáveis, fatoração, simplificação; Cálculo de funções de 1 ° e 2 ° graus; Regra de três simples e composta;

Específica para o cargo de Advogado: DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceito e abrangência; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Da Ordem Econômica e Financeira: Da Política Urbana; Ordem Social. Disposições Constitucionais Transitórias. Lei Orgânica Municipal; DIREITO ADMINISTRATIVO: Objeto e Conceito do Direito Administrativo. Administração Pública. Regime Jurídico Administrativo. Serviços Públicos. Poder de Polícia. Restrições sobre a Propriedade Privada. Atos Administrativos. Contrato Administrativo. Licitação: Interpretação do Tribunal de Contas da União - TCU e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO. Princípios da Administração Pública. Administração Indireta. órgãos Públicos. Servidores Públicos. Lei Municipal 82/1.996. Bens públicos. Controle da Administração Pública. Improbidade Administrativa; DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento. Despesa e Receita Pública. Direito Tributário na Constituição de 1988. Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. Jurisprudência. Código Tributário Municipal - Lei n ° 376/2.007.

Específica para o cargo de Contador: Contabilidade pública: conceito, elementos, características e classes. Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto, fins e preceitos legais. O grupo econômico estatal: tipos de entidades que o compõe, características. Organismo financeiro. Patrimônio das empresas públicas: conceituação, aspectos qualitativo e quantitativo. Patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Bens públicos. Dívida pública. Avaliação dos componentes patrimoniais. Critérios de avaliação e dispositivos legais. Gestão pública: características, processos fundamentais e processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão financeira. Controle interno e controle externo na administração pública: importância, finalidade, características. A contabilidade e a auditoria como instrumentos de controle. Prestação e julgamento de contas governamentais. Consolidação de balanços. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

Específica para o cargo de Técnico de Controle Interno e Agente Administrativo: Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão; internet; Conhecimentos básicos de Excel, Word, Power Point, Bloco de Notas, Internet Explorer; Ambiente na Web, sites de busca, navegadores.

Atualidades para todos os cargos: conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública, eventos naturais, saúde e esportes.

EDITAL N°. 002/2011 - ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Prefeitura e Câmara Municipal de Cacaulândia e ao Instituto Exatus Ltda ME.

Eu, _____________________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade n °. _________________ SSP/____ e do CPF n °. ______________________, devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com o Número de Identificação Social, NIS ___________________, venho através deste, requerer isenção da taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura e Câmara Municipal de Cacaulândia, como hipossuficiente, sendo que me responsabilizo civil e criminalmente pelas informações prestadas, bem como pelos documentos comprobatórios entregues e me comprometo em manter-me informado quanto ao deferimento ou não da isenção da inscrição, estando ciente que caso tenha meu pedido de isenção indeferido terei que efetuar o pagamento dentro do prazo limite de vencimento do boleto.

Cacaulândia, Rondônia, ____ de ____________________ de 2011.

Assinatura do Interessado ________________________