ECT - Correios - DF

Notícia:   Oportunidade de Estágio para estudantes de nível Superior nos Correios - DF

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E -166/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio da Diretoria Regional de Brasília comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de formação de cadastro de estagiários de nível superior, para a cidade de Brasília/DF, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, no período de 25/07 a 12/08/2011, preencher devidamente a ficha de inscrição que estará disponível no site do Correios (www.correios.com.br )

2. A ficha de inscrição, a cópia do Histórico Escolar de Graduação e a documentação comprobatória das atividades extracurriculares deverão ser enviadas ou entregues, respectivamente:

a) para o endereço eletrônico: estagiodrbsb@correios.com.br ou pelo fax Nº: (61) 3214-5585, das 8h do dia 25/07/2011 às 23h59 do dia 12/08/2011; ou

b) pessoalmente no seguinte endereço: SEPS 712/912 Sul Bloco II Conjunto Pasteur 3º Andar (Seção de Captação de Recursos Humanos) - Brasília/DF, no horário do expediente, das 8h às 12h e 14h às 18h.

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no primeiro semestre de 2011 (1º/2011), sem reprovação;

c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados inverídicos.

5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e fax não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: inscrição (eliminatória), análise curricular (eliminatório e classificatória) e entrevista.

2. Primeira etapa - Inscrição (Eliminatória)

2.1. Os documentos que deverão ser enviados ou entregues são:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) cópia do Histórico Escolar de Graduação do último semestre realizado (1º/2011);

c) cópia legível dos documentos que comprove as atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados.

2.2. Os documentos enviados serão analisados com o objetivo de verificar se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.

3. Segunda etapa - Análise curricular (Eliminatória e Classificatória)

3.1. Esta etapa atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas.20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com sua pretensa formação profissional. Que deverão ser comprovados mediante declaração e certificado.

a.a) Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

b) Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.30 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.15 pontos
OBS.: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com sua pretensa formação profissional.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 07/2011.

c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período de inscrição:

c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e 4º semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 5º e 7º semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

c.2) Para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e 5º semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 6º e 9º semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

c.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos:

Se 50% do curso.

30 pontos

Mais de 50% do curso.

15 pontos

3.2. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano do nascimento;

b) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

c) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso.

3.3. O resultado desta etapa será publicado no site dos Correios, em ordem classificatória. Após esta publicação caberá recurso, no período de 02 (dois) dias úteis.

a) O recurso deverá ser entregue pessoalmente no endereço constante no item II, 2, "b". 4. Terceira etapa - Entrevista

4.1. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação obtida na etapa análise curricular.

4.2. A convocação dos candidatos para esta fase será por telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo seletivo de estágio.

4.3. O candidato deverá apresentar os originais dos documentos enviadas pelo endereço eletrônico ou pelo fax, solicitados na primeira etapa e deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição conveniada com a Diretoria Regional de Brasília por meio de Declaração emitida pela Instituição de Ensino, informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado. Caso se verifique incoerência entre a documentação enviada no momento da inscrição e os originais apresentados, o candidato será eliminado.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT/Diretoria Regional de Brasília, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

1.1. A convocação dos candidatos para esta fase será por telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

1.2. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo.

2. Nesta fase de contratação os candidatos selecionados que forem menores de idade deverão estar acompanhados pelo representante legal.

3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

4. Os candidatos que forem contratados receberão o valor referente a bolsa de estágio em conta no Banco Postal.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 404,03;

b) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês;

c) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

d) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

e) seguro contra acidentes pessoais;

f) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. O estagiário deverá estar regularmente matriculado no ensino superior.

6. O cadastro de reserva formado neste processo terá validade de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

7. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Seção de Captação de Recursos Humanos DR/BSB.

CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

1 - Inscrição

25/07 a 12/08/2011

2 - Análise Curricular

15 a 19/08/2011

3 - Resultado

Até 22/08/2011

4 - Período de Recurso

Dois dias úteis após a publicação do resultado preliminar

5 - Entrevistas

No decorrer do período de validade do processo seletivo

6 - Contrato

No decorrer do período de validade do processo seletivo

ANEXO I - Quantidade de vagas x curso

CURSOS

VAGAS

Administração

CR*

Publicidade e Propaganda

CR*

Relações Públicas

CR*

* Cadastro Reserva

ANEXO II - Instituições Conveniadas

INSTITUIÇÃO

Fundação Universidade de Brasília - UNB

Faculdade PROJEÇÃO

Centro de Ensino Unificado - UNICEUB

Faculdade FORTIUM

Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas FACITEC

Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal - UDF

Faculdade Jesus Maria José - FAJESU

Faculdade Cenecista de Brasília - FACEB