Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF

Notícia:   Oportunidade de Estágio na 1ª Vara da Infância e Juventude - DF

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

A 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - 1ª VIJ torna público que realizará processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de ensino médio e de ensino superior, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Portaria GPR 623 de 27 de maio de 2010 do TJDFT, no que couber, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Regulamento e executado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

1.2 O processo seletivo será destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de validade da presente seleção.

1.3 O cadastro de reserva será formado pelos estudantes-candidatos aprovados no processo seletivo.

1.4 O processo seletivo de que trata este Regulamento consistirá de aplicação de provas objetivas, de caráter classificatório/eliminatório.

1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a 1ª VIJ, nos termos da Lei 11.788, de 2008.

1.6 O processo seletivo será realizado no Distrito Federal.

2 DO ESTÁGIO

2.1 Os estagiários desempenharão atividades pertinentes ao grau de escolaridade e a sua área de formação e serão orientados e supervisionados por servidores com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário.

2.2 A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, distribuídas a critério do supervisor de estágio, devendo corresponder ao horário de funcionamento da 1ª VIJ.

2.2.1 O horário de funcionamento da 1ª VIJ é fixado das 12h às 19h, podendo o estágio ser prestado no período matutino, segundo a disponibilidade de vaga e a compatibilidade com o horário escolar.

2.3 O estagiário terá assegurado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares.

2.3.1 Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

2.4 A duração do estágio será fixada até o período máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até a conclusão do curso na instituição de ensino em que estiver matriculado.

2.5 O valor da bolsa-auxílio será de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) para o estágio de ensino médio e de R$ 700,00 (setecentos reais) para o estágio de ensino superior.

2.5.1 A bolsa-auxílio será paga no mês subseqüente ao da realização do estágio com base na frequência mensal do estagiário, deduzindo-se as faltas, os atrasos e as saídas antecipadas injustificadas.

2.6 O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedada a utilização do serviço de transporte da 1ª VIJ.

2.6.1 O auxílio-transporte será pago juntamente com a bolsa-auxílio, no mês subseqüente ao da realização do estágio e dele serão deduzido as faltas injustificadas, os dias de recesso concedidos e os eventuais afastamentos previstos em normas da 1ª VIJ.

2.7 O estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por invalidez permanente ou por morte, durante a vigência do respectivo Termo de Compromisso de Estágio.

2.8 O estagiário será desligado do estágio na 1ª VIJ nas seguintes hipóteses:

a) automaticamente, ao concluir o período fixado para o estágio, ressalvado a possibilidade de prorrogação;

b) de ofício ou por comprovação de falta de aproveitamento no estágio ou na instituição de ensino, a ser verificada pelo descumprimento das determinações regulamentares relativas à frequência e pela avaliação de desempenho;

c) conclusão, desistência ou abandono do curso e trancamento de matrícula, bem como a perda do vínculo, por qualquer outra forma, com a instituição de ensino;

d) reprovação no ano letivo, se estagiário do ensino médio;

e) descumprimento, pelo estagiário, de qualquer obrigação ass umida no Termo de Compromisso de Estágio;

f) inobservância dos deveres e proibições prescritos nas normas estabelecidas pela 1ª VIJ;

g) a pedido do estagiário.

3 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em um dos cursos constantes no quadro do subitem 4.1 deste Regulamento.

3.2 Possuir o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3 Não estar cursando o último semestre do respectivo curso do ensino Superior ou o último semestre do 3° ano do ensino médio.

3.4 Não ter estagiado na 1ª VIJ por um período superior a 18 (dezoito) meses.

3.5 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento.

4 DAS VAGAS

4.1 O cadastro de reserva será destinado para o preenchimento das vagas de estágio que s urgirem durante o período de validade do processo seletivo, conforme o quadro a seguir.

MODALIDADE
ESTÁGIO

CURSO

VAGAS

PRÉ-REQUISITO DE MATRÍCULA/ESCOLARIDADE

Ensino médio Ensino médio regular ou
Educação de Jovens e
Adultos (EJA)
Cadastro de reserva Do 1º e 2º ano do Ensino Médio regular ou etapa do EJA equivalente
Ensino Superior AdministraçãoCadastro de reserva Do 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior Arquivologia Cadastro de reserva Do 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior Arquivologia Cadastro de reserva Do 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior Publicidade e Propaganda Cadastro de reserva Do 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior Jornalismo e Relações
Públicas
Cadastro de reserva Do 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior Redes de ComputadoresCadastro de reserva Do 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior DireitoCadastro de reserva Do 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior Psicologia Cadastro de reserva Do 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior Serviço Social Cadastro de reserva Do 3º ao penúltimo semestre

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas aos estágios de ensino médio e de ensino superior que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, 10% (dez por cento) serão preenchidas na forma do §5° do art. 17 da Lei 11.788, de 2008, e do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em uma das categorias do art. 4° do Decreto 3.298, de 1999, e suas alterações.

5.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste Regulamento.

5.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá manter o seu cadastro atualizado no CIEE, onde em campo específico deve declarar-se portador de deficiência.

5.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá declará-lo no Formulário de Específico disponível na Unidade do CIEE, localizada no endereço: EQSW 304/504, Lote 02, Edifícioo Atrium - Setor Sudoeste - Brasíliaa/DF, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

5.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, durante o processo de inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

5.7 No ato da convocação para preencher a vaga de estágio, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ao CIEE laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

5.7.1 O candidato portador de deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste Regulamento que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6 DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO DO 1ª VIJ

6.1 Ser aprovado no processo seletivo.

6.2 À época da convocação para preencher a vaga de estágio:

6.2.1 Possuir e comprovar o requisito de escolaridade exigido, constante do subitem 4.1 deste Regulamento;

6.2.2 Ter idade mínima de dezesseis anos completos;

6.2.3 Apresentar documentação pessoal;

6.2.4 Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

6.2.5 Não realizar simultaneamente outro estágio que ultrapasse o permitido pelos incisos I e II do art. 10 da Lei 11.788 de 25/09/2008;

6.2.6 Dispor de um período mínimo de 6 (seis) meses para a conclusão do curso. Serão consideradas datas de conclusão de curso os dias 30 de junho e 31 de dezembro;

6.2.7 Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE;

6.2.8 Firmar declaração relativa ao vínculo de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento da 1ª VIJ, para o fim previsto no Enunciado Administrativo 7, aprovado na 14a Sessão Extraordinária, em 6 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o qual aplica à contratação de estagiários a vedação de nepotismo prevista no art. 2° da Resolução 7, de 18 de outubro de 2005, do CNJ;

6.2.9 Firmar Termo de Compromisso de Estágio.

6.2.10 Caso seja servidor público, o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser firmado sem o recebimento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

6.3 Cumprir as determinações deste Regulamento.

7 DA DIVULGAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao processo seletivo se dará por meio de Regulamentos e/ou avisos publicados da seguinte forma:

7.1.1 O extrato do Regulamento será divulgado em instituições de ensino do Distrito Federal e na Internet, nos sites do CIEE (www.ciee.org.br) e da 1ª VIJ (www.tjdft.jus.br/trib/vij/vij.asp);

7.1.2 As demais etapas referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos interessados no site do CIEE (www.ciee.org.br).

7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletvo por intermédio dos meios de divulgação citados nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 deste Regulamento.

8 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

8.2 As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet, no site www.ciee.org.br, no período de 25/07/2011 à 19/08/2011, devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

8.3 Para o candidato que não dispuser de equipamento de informática, o CIEE disponibilizará local com acesso à Internet, localizado à EQSW 304/504, Lote 02, Edifício Atrium - Setor Sudoeste - Brasília/DF - CEP 70673-450 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

9.2 No momento da inscrição, o candidato deverá estar com seus dados escolares atualizados no CIEE, pois serão validadas apenas as inscrições cujo curso está dentre os listados no quadro do subitem 4.1 deste Regulamento, e se é servidor público, conforme subitem 17.6.1 deste Regulamento. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

9.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

9.4 O estudante somente poderá concorrer com um único número de inscrição.

9.4.1 As informações prestadas pelo estudante no sistema do CIEE serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não atender aos requisitos do processo e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

9.4.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá declará-lo no Formulário Específico, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

10 DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter classificatório/eliminatório, conforme os quadros a seguir.

10.1.1 VAGAS DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO

Objetiva

Noções de Informática

10

Objetiva

Matemática

10

10.1.2 VAGAS DE ESTAGIO DE ENSINO SUPERIOR

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO

Objetiva

Noções de Informática

10

Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

10.2 As provas objetivas terão a duração de 2 horas e serão aplicadas no dia 27 d e agosto d e 2011, em três horários distintos dependendo do curso do candidato, conforme quadro abaixo:

MODALIDADE DA VAGA DE ESTÁGIO

CURSO

Horário

Ensino Superior

Somente Direito

08h00min
horas

Ensino Superior

Todos os demais cursos de Nível Superior (exceto Direito)

11h00min
horas

Ensino Médio

Ensino médio regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA)

14h00min
horas

10.3 Alterações na data/horário de realização das provas serão divulgadas conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Regulamento.

10.4 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

10.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

10.6 As provas objetivas serão realizadas nas instalações do CIEE, localizada à EQSW 304/504, Lote 2, Edifício Atrium - Setor Sudoeste, Brasília/DF.

10.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

10.8 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

10.9 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas depois de ter decorrido uma hora do início determinado para as mesmas.

10.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

10.13 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.

10.14 É vedado ao candidato prestar as provas objetivas fora do local, data e horário divulgados pela organização do processo seletivo.

10.15 Será automaticamente ELIMINADO do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.16 Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

10.17 As mães lactantes poderão prestar provas desde que tragam pessoa acompanhante para guarda do bebê.

10.17.1 O período de tempo da amamentação não será compensado.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações do Cartão de Respostas, será igual a: 1,00 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 (zero) ponto, para cada resposta do candidato que esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

11.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

11.3 Serão reprovados nas provas objetivas, de caráter classificatório/eliminatório, e eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota final inferior a 1,00 ponto.

11.4 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.3 deste Regulamento serão classificados e ordenados, por curso, de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas, observado o item 12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE deste Regulamento.

11.5 O resultado final nas provas objetivas e a classificação final no processo seletivo serão divulgados conforme /tem 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Regulamento.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de igualdade na nota final no processo seletivo, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtido a maior pontuação em Noções de Informática, quando aplicável;

c) obtido a maior pontuação em Matemática, quando aplicável;

d) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Gerais, quando aplicável.

e) for mais idoso.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados conforme /tem 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Regulamento, em 29/08/2011.

13.2 O candidato poderá interpor recursos contra os gabaritos oficiais das provas objetivas no dia 30/08/2011.

13.3 Os recursos deverão ser protocolados diretamente no CIEE, localizado na EQSW 504/304 Lote 02 Setor, Ed. Atrium - Sudoeste, Brasília-DF, no período de 02 (dois) dias úteis após a publicação do gabarito, no horário das 8 horas às 17 horas.

13.4 Todos os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de protocolo.

13.5 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (ANEXO II), onde deverão ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

13.6 O Requerimento d e Recurso (ANEXO I), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s).

13.7 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou preenchidos com letra legível.

13.8 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Regulamento.

13.9 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões das provas objetivas, a pontuação correspondente à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, indistintamente. Do mesmo modo, se houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos, que assinalaram a questão considerada correta, independentemente de terem recorrido.

13.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Regulamento.

13.11 A Comissão Examinadora do CIEE é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.12 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste item 13.

14 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pela 1ª VIJ e divulgado conforme o disposto no /tem 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Regulamento.

14.2 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

15.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao preenchimento de vaga de estágio, uma vez que se destina a seleção para formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga, a observância das condições deste Regulamento e de outros a serem publicados durante a execução do processo seletivo, a ordem de classificação e ao prazo de validade.

15.2 O preenchimento das vagas de estágio de ensino médio e de ensino superior obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e se dará conforme o disposto na Lei 11.788, de 2008, e na Portaria GPR 623 de 27 de maio de 2010 do TJDFT, no que couber.

16 DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO 1ª VIJ

16.1 O candidato será convocado de acordo com a ordem de classificação e a oferta de vaga no curso indicado no ato de inscrição no processo seletivo.

16.2 O primeiro candidato portador de deficiência será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a décima vaga de estágio ofertada por curso, enquanto o segundo será convocado para a vigésima vaga, o terceiro para a trigésima vaga e assim sucessivamente, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

16.3 A convocação para o preenchimento de vaga de estágio na 1ª VIJ será realizada pelo CIEE, por meio de contato telefônico e de e-mail, utilizando-se os dados cadastrais fornecidos pelo candidato no ato de inscrição no processo seletivo.

16.3.1 O CIEE não se responsabilizará por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado/não localizado/incorreto/desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.4 O candidato convocado deverá entrar em contato com o CIEE em até 02 (dois) dias úteis subsequentes à data da convocação, a fim de manifestar interesse pelo preenchimento da vaga de estágio ofertada.

16.4.1 Se não houver manifestação do candidato no prazo estipulado o mesmo será reclassificado para o final da lista e será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

16.5 O candidato convocado deverá apresentar ao CIEE, em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à data da convocação, os seguintes documentos: declaração emitida pela instituição de ensino informando estar cursando, no mínimo, o semestre/ano/série do curso exigido conforme o quadro do subitem 4.1 deste Regulamento; comprovante de residência; cópias da Identidade e do CPF e a declaração de que trata o subitem 6.2.8 deste Regulamento.

16.5.1 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, também, o laudo de que trata o subitem 5.7 deste Regulamento.

16.5.2 O candidato servidor público deverá apresentar, ainda, declaração do órgão ou da entidade de origem que o identifique como uma das pessoas constantes no subitem 17.6.1 deste Regulamento.

16.5.3 A declaração de matrícula deverá ter sido expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da convocação.

16.6 Será remanejado para o final da listagem em que está classificado o candidato que recusar a vaga ofertada ou que não se manifestar no prazo estipulado no subitem 16.4 deste Regulamento ou que não apresentar ao CIEE, na convocação, os documentos exigidos conforme o subitem 16.5, ou, ainda, que não mantiver atualizados os horários disponíveis para a realização do estágio.

16.6.1 O candidato reposicionado no final da listagem de classificação terá assegurado o direito de apenas mais uma convocação, que poderá ser ou não efetivada no período de validade do processo seletivo.

16.7 O candidato será excluído da lista de classificação no caso de registrar sua desistência formalmente junto ao CIEE.

16.8 A lista de candidatos convocados será disponibilizada conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Regulamento.

16.9 O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio da 1ª VIJ por meio da celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei 11.788, de 2008. 16.10 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefones, endereço, horários disponíveis para a realização do estágio etc.) atualizados junto ao CIEE, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 16.10.1 Para requerer a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá enviar solicitação pessoal dirigida ao e-mail areatecnicadf@ciee.org.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização cadastral, em especial a manutenção/atualização de seu e-mail, telefones e horários disponíveis para a realização do estágio.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas nos avisos, neste Regulamento e em outros a serem publicados, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, Regulamentos e avisos referentes a este processo seletivo que sejam divulgados conforme o disposto no item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Regulamento.

17.3 A 1ª VIJ e o CIEE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização do processo seletivo.

17.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Regulamento, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou ingressado no Programa de Estágio da 1ª VIJ.

17.5 Nos termos da alínea b do Enunciado Administrativo 7, aprovado na 14a Sessão Extraordinária, em 6 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, será aplicada à contratação de estagiários a vedação de nepotismo prevista no art. 2° da Resolução 7, de 18 de outubro de 2005, do CNJ.

17.6 O servidor público, em conformidade com as normas estabelecidas pela 1ª VIJ, poderá participar do processo seletivo.

17.6.1 Considera-se servidor público, para fins de estágio na 1ª VIJ, o titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, de cargo vitalício, ou de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado, abrangendo tanto a administração direta quanto as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e os militares, definidos em lei.

17.6.2 É vedado às pessoas identificadas no subitem 17.6.1 deste Regulamento perceber bolsa-auxílio ou quaisquer benefícios diretos ou indiretos provenientes do estágio realizado.

17.6.3 Ao servidor estudante que realizar estágio, quando comprovada a incompatibilidade do horário do estágio com o do órgão ou da entidade, será exigida a compensação de horário, nos termos do §1° do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

17.7 Os casos omissos pertinentes à realização deste processo seletivo serão dirimidos pelo CIEE.

17.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Regulamento só poderão ser feitas por meio de outro Regulamento.

Brasília, 18 de julho de 2011.

SIMONE COSTA RESENDE DA SILVA
Diretora-Geral Administrativa da 1ª VIJ/DF