OGMO de São Francisco do Sul - SC

Notícia:   OGMO de São Francisco do Sul - SC retifica seleção para Trabalhadores Portuários Avulsos

ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO

PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC

EDITAL 001/2014 - PROCESSO SELETIVO

(CONSOLIDADO COM A RETIFICAÇÃO 01)

1 - Alterado/Incluído/Excluído pela Retificação 01 ao Edital

O Diretor Executivo do OGMO - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no uso de suas atribuições legais abre inscrições para Seleção Pública para o ingresso de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de São Francisco do Sul, conforme dispõe a Lei 12.815/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, sendo a primeira e a segunda etapa, organizadas e executadas pela SOCIESC - Sociedade Educacional de Santa Catarina, doravante denominada SOCIESC, inscrita no CNPJ sob nº 84.684.182/0001-57, com sede à rua Albano Schmidt, nº 3333, Bairro Boa Vista, na cidade de Joinville/SC, a terceira e a quarta etapa, organizadas e executadas pelo OGMO - Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul/SC, doravante denominado OGMO-SFS, inscrito no CNPJ sob o nº 00.721.375/0001-40, com sede à rua Marechal Deodoro, nº 156, Bairro Centro, na cidade de São Francisco do Sul/SC;

1.2 Para fins de protocolo de documentos que se relacionam a este edital, o horário de atendimento do OGMOSFS é das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira;

1.3 O Processo Seletivo destina-se à inscrição imediata no OGMO-SFS de 115 (cento e quinze) novos Trabalhadores Portuários Avulsos - TPA e à formação de reserva técnica destinada a suprir as necessidades de mão de obra dentro do prazo de validade do Processo Seletivo;

1.3.1 Das 115 (cento e quinze) vagas, 50 (cinquenta) serão para atividade de Estiva, 50 (cinquenta) serão para atividade de Capatazia (Arrumador) e 15 (quinze) serão para atividade de Conferente.1

1.4 O Trabalho Portuário Avulso é aquele executado na movimentação de cargas provenientes ou destinadas do transporte marítimo, dentro da área do porto organizado, com a intermediação obrigatória do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso. Caracteriza-se por sua eventualidade cuja oportunidade de trabalho é em função da demanda de serviços solicitados para atendimento aos seus múltiplos requisitantes em sistemas de rodízio, sem configurar vínculo empregatício de acordo com a legislação vigente.

1.5 A escalação do Trabalhador Portuário Avulso - TPA, em forma de rodízio, será feita pelo OGMO-SFS, conforme artigo 5º da Lei 9.719/98, a quem compete a fiscalização, a administração do fornecimento de mão-de-obra, a gestão, definindo e provendo os meios necessários para realização da escalação, devendo, necessariamente, ser observados os princípios básicos da Legislação, das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho em vigor e seus respectivos termos aditivos;

1.6 A remuneração e a jornada de trabalho dos Trabalhadores Portuários Avulsos, serão de acordo com a Legislação vigente, Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho em vigor.

1.7 A Escolaridade Mínima para o ingresso é o Ensino Médio Completo.

1.8 Atribuições das Funções:

1.8.1 Após a conclusão do Curso Introdutório ao Trabalho Portuário, o candidato aprovado estará apto a exercer as seguintes funções conforme a atividade a que concorrer: 1

Atividade de Capatazia

Função

Descrição das Atividades

Lingada

Fazer/desfazer as lingadas para o transporte das mercadorias para as posições determinadas; preparar/desfazer as lingadas para içamento/descarregamento das cargas.

Armazém/Pátio

Fixar embalagens e/ou mercadorias nas carrocerias dos caminhões, e outras atividades correlatas.

Limpeza

Realizar limpeza das sobras de produtos/embalagens depositadas na área portuária próxima a operação.

Atividade de Estiva

Função

Descrição das Atividades

Portaló

Orientar o trabalho dos operadores de guindastes por meio de sinais para movimentação da carga.

Conexo

Fazer/desfazer as lingadas para o transporte de containers e/ou cargas para as posições determinadas. Pear e despear os containers e/ou cargas nos navios. Limpeza dos porões ou conveses dos navios.

Lingada

Fazer/desfazer as lingadas para o transporte das mercadorias para as posições determinadas; preparar/desfazer as lingadas para içamento/descarregamento das cargas.

Atividade de Conferente

Função

Descrição das Atividades

Lingada

Contagem de volumes, anotação de suas características, procedências, destino e verificação do estado das mercadorias carregadas/descarregadas. Conferencia de lacres.

Balança

Assistência à pesagem e demais serviços correlatos.

1.9 O Processo Seletivo será realizado em quatro etapas:

a) 1ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

b) 2ª Etapa - Prova de Resistência Física, de caráter eliminatório;

c) 3ª Etapa - Avaliação de Saúde Ocupacional, de caráter eliminatório;

d) 4ª Etapa - Curso Introdutório ao Trabalho Portuário, de caráter eliminatório.

1.9.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 10 de março até às 16h00min do dia 09 de abril de 2014, horário oficial de Brasília; 1

2.2 O Processo de Inscrição previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet o endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o Comprovante de Inscrição e o Boleto Bancário para o pagamento do valor da taxa de inscrição;

.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 09 de abril de 2014 efetue o pagamento do boleto bancário, em qualquer banco, casa lotérica ou pela própria Internet, utilizando o código de barras; 1

2.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;

2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.3.3 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;

2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

2.3.6 A partir de 11 de abril de 2014, o candidato deverá conferir, na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 16 de abril de 2014. 1

2.4 São requisitos legais para o exercício dos trabalhos previstos neste edital, os quais o candidato deve atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

b) não ter antecedentes criminais e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter capacidade física para a função e sanidade mental;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição no sistema do OGMO-SFS;

f) estar legalmente habilitado para o exercício da função (ensino médio completo);

g) haver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório ao Trabalho Portuário conforme a atividade a ser desenvolvida; 1

2.5 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.4 deste Edital;

2.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato;

2.6.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que poderá ser enviado pelo próprio candidato para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br, solicitando confirmação de recebimento (esta solicitação deverá obrigatoriamente ser enviado por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição) ou entregue no Departamento de Recursos Humanos do OGMO-SFS;

2.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 09 de abril de 2014, entregar no Departamento de Recursos Humanos do OGMO-SFS, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos; 1

2.7.1 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar um adulto responsável, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessa condição, que não levar o acompanhante ficará impedida de realizar a prova. O tempo de amamentação não será compensado em favor da candidata.

2.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

2.10 A lista de inscrições homologadas será tornada pública a partir das 16h00min do dia 22 de abril de 2014 na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos e no mural do OGMO-SFS. 1

2.11 Os candidatos que realizaram sua inscrição, no período de 29 de janeiro a 24 de fevereiro de 2014, deverão durante o novo período de inscrições, realizar nova inscrição pela internet indicando a atividade desejada, neste caso a SOCIESC efetuará a baixa financeira dos boletos para os candidatos que realizaram o pagamento do boleto bancário referente à inscrição realizada no período de 29 de janeiro a 24 de fevereiro de 2014. 1

2.11.1 O candidato que efetuou o pagamento do boleto bancário referente à inscrição realizada no período de 29 de janeiro a 24 de fevereiro de 2014, que não realizar a nova inscrição nos termos do item 2.11 terá sua inscrição revertida para a atividade de CAPATAZIA, sendo atribuído um novo número de inscrição. 1

2.12 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição neste Processo Seletivo, conforme disposto no item 2.12.1; 1

2.12.1 O candidato inscrito no CadÚnico, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e até o dia 19 de março de 2014 protocolar pessoalmente ou por procurador no Departamento de Recursos Humanos do OGMOSFS, Requerimento de Isenção (conforme modelo disponível no site da SOCIESC), juntamente com o comprovante de sua inscrição, indicando obrigatoriamente neste requerimento o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, além das demais informações solicitadas; 1

2.12.2 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer tempo, responder por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação neste Processo Seletivo; 1

2.12.3 A SOCIESC verificará a junto ao Órgão Gestor do CadÚnico a veracidade das informações prestadas e emitirá o parecer DEFERIDO ou INDEFERIDO; 1

2.12.4 Serão INDEFERIDOS os requerimentos incompletos ou que contiverem informações falsas ou inexatas, assim como os intempestivos ou aqueles que não atendam as regras estabelecidas neste Edital; 1

2.12.5 A partir de 31 de março de 2014 o candidato que protocolou Requerimento de Isenção nos termos deste Edital deverá consultar no "site" www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito (DEFERIDO), caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto bancário e pagá-lo até a data de vencimento para manter sua inscrição. 1

3. DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1 O Processo Seletivo constará de provas objetivas composta de 50 (cinquenta) questões;

3.2 Os conteúdos programáticos exigidos estão descritos a seguir:

Língua Portuguesa (7 Questões): Interpretação de texto; Tipologia textual; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática (8 Questões): Razão; Proporção; Porcentagem; Grandezas direta e inversamente proporcionais; Sequências lógicas e Sequências numéricas; Conversão de unidades de medida nacionais e internacionais; Equivalência. Geometria: Orientação espacial e temporal, planificação de sólidos; Noções de Probabilidade; Teoria dos Conjuntos; Regra de três simples e composta. Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão no conjunto dos números reais; Raciocínio Lógico.

Língua Inglesa (5 Questões): Compreensão e interpretação de textos básicos escritos em língua inglesa. Conhecimentos sólidos de nomenclatura técnica referente à área marítima na Língua Inglesa. Compreensão de trechos de diálogos e situações de utilização das funções sociais e estruturas básicas na Língua Inglesa.

Temas Contemporâneos (5 Questões): Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, relacionados com a temática portuária nacional, tais como: política, economia, legislação, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações histórico-geográficas. O Município e o Porto de São Francisco do Sul como agente ativo nesse processo, destacando-se suas características histórico-geográficas.

Legislação Portuária (10 Questões): Lei Federal n.º 12.815, de 5 de junho de 2013; Lei Federal n.º 9.719, de 27 de novembro de 1998; Decreto Federal n.º 8.033, de 27 de junho de 2013.

Conhecimentos Específicos (15 Questões): Segurança e Meio Ambiente nas Operações Portuárias: NR 29 - Trabalho Portuário, Comissão de Prevenção de Acidente de Trabalho Portuário - CPATP, NR 5 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, NR 17 - Ergonomia, NR 26 - Sinalização de Segurança, NR 35 - Trabalho em Altura, Cargas IMO (cargas perigosas), Aplicação de DDSs (Diálogos Diários de Segurança), Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias - ISPS Code, NBR ISO 14.001 - Sistemas de Gestão Ambiental; Equipamentos Portuários: tipos, nomenclatura, características, aplicação; Operação da movimentação de cargas em portos: Tipos de carga; Plano de carga e descarga; Operações e manuseio a bordo e em terra; Conferência de cargas; Conhecimentos de Retroárea, Porto Seco e Redex (carga geral, graneis exportação/importação, carga de projeto e containers).

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 27 de abril de 2014 na cidade de Joinville/SC, em horário e local a ser divulgado, conforme item 4.3 deste edital; 1

4.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados;

4.3 O candidato deverá consultar a partir das 16h00min do dia 22 de abril de 2014 na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, o local, a data e o horário das provas; 1

4.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

4.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

4.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial em prazo não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data da prova, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

4.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 4.4.1;

4.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;

4.5.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento do(s) portão(ões). O horário fixado será o horário oficial Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar no local de provas após o horário de fechamento do(s) portão(ões);

4.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

4.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição, que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 4.4.1;

4.5.4 A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas. Não será concedido tempo adicional, seja qual for o motivo alegado.

4.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

4.7 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses documentos, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

4.7.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

4.7.2 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha Definitiva de Respostas;

4.7.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

4.7.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas somente após decorrido o prazo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início dessas;

4.7.5 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 30 (trinta) minutos para o término dessas;

4.7.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material devido, previsto neste Edital;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.9 O gabarito preliminar das provas, será publicado na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos em até 24 horas após o horário do término das mesmas;

4.10 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada exclusivamente pelos candidatos no OGMO-SFS no horário de expediente;

4.11 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a seguinte fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = Número de Acertos na Prova Objetiva x 2

5.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos.

6. DAS PROVAS DE RESISTÊNCIA FÍSICA

6.1 Serão convocados para as provas de resistência física, os candidatos aprovados nas provas objetivas, pré-classificados até a 75ª (septuagésima quinta) colocação para a atividade de Capatazia, 75ª (septuagésima quinta) colocação para a atividade de Estiva e 23ª (vigésima terceira) colocação para a atividade de Conferente; 1

6.1.1 Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 6.1, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação;

6.1.2 Os candidatos pré-classificados para a avaliação física serão convocados por edital publicado no Mural do OGMO-SFS e no "site" www.sociesc.org.br/concursos, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência às datas de sua realização, sendo naquele informada as datas, locais e horários de realização dos testes e a disponibilidade da nominata dos convocados;

6.1.3 Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, os locais de realização dos testes e, também, a menor pontuação dentre os candidatos pré-classificados, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente.

6.2 Somente será admitido para realizar os testes de aptidão física o candidato que estiver munido de documento original de identidade e de atestado médico permitindo a prática dos testes físicos relacionados neste Edital;

6.2.1 O atestado médico deve ser emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data do teste, ser redigido de forma legível, conter a identificação clara do candidato, nome e número do CRM do médico emissor;

6.2.2 Após a identificação o candidato será encaminhado para um espaço reservado onde aguardará pelo chamado para iniciar seu(s) teste(s).

6.3 A Prova de Resistência Física constará da execução de testes físicos conforme descritos a seguir:

6.3.1 Teste de Abdominal: realizado pelo tempo de 1 (um) minuto ininterrupto, onde a posição inicial será decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito. O candidato realizará a flexão abdominal de maneira que os cotovelos encostem nas coxas e, na sequência, realizará o movimento de extensão de tronco até as escápulas tocarem no solo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou a pausa entre as repetições;

6.3.2 Teste de Flexão de Braço: realizado pelo tempo de 1 (um) minuto ininterrupto, devendo o candidato prosseguir da seguinte forma:

a) Homem: Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo. Apoiar a ponta dos pés para trás, sendo que pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. As mãos devem estar na linha e largura dos ombros. O indivíduo avaliado deve flexionar os cotovelos e estendê-los até que fiquem ao nível dos ombros voltando à posição inicial. O corpo deve ir próximo ao chão sem tocá-lo sempre alinhado.

b) Mulheres: Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo. Apoiar os joelhos no chão. Quadris, costas e cabeça devem ficar alinhados. As mãos à altura dos ombros. Flexionar os cotovelos levando todo o corpo até próximo do chão, totalmente alinhado e estendê-los de maneira que os cotovelos vão ao nível dos ombros, voltando a posição inicial.

6.3.3 Teste de Corrida: realizado pelo tempo de 12 (doze) minutos ininterruptos, onde será computada a distância percorrida pelo candidato, que poderá caminhar ou correr;

6.3.4 Teste de Natação: realizado em piscina raiada de 25 (vinte e cinco) metros de extensão, devendo o candidato posicionar-se em pé, fora da piscina, de frente para a raia indicada pela banca examinadora e ao comando desta, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar na raia indicada 50 (cinquenta) metros em nado livre sem apoiar-se no fundo da piscina, na virada (aos 25 metros) deverá tocar a borda, sendo permitido impulsionar-se na parede, a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

6.4 Obterão o conceito "APTO" os candidatos que igualarem ou ultrapassarem as quantidades mínimas relativas à faixa etária e ao sexo do candidato para cada um dos testes descritos no Quadro I, e ainda que concluírem o teste de natação no tempo máximo de 70 (setenta) segundos, independentemente da faixa etária ou sexo do candidato;

Quadro II

Faixa Etária

Feminino

Masculino

Teste de Abdominal

Teste de Flexão de Braço

Teste de Corrida

Teste de Abdominal

Teste de Flexão de Braço

Teste de Corrida

Até 19 anos

27 repetições

12 repetições

1.900 metros

33 repetições

18 repetições

2.200 metros

20 a 29 anos

21 repetições

10 repetições

1.800 metros

29 repetições

17 repetições

2.100 metros

30 a 39 anos

15 repetições

08 repetições

1.700 metros

22 repetições

12 repetições

2.050 metros

40 a 49 anos

07 repetições

05 repetições

1.600 metros

17 repetições

10 repetições

2.000 metros

Acima de 50 anos

03 repetições

02 repetições

1.500 metros

13 repetições

07 repetições

1.850 metros

6.4.1 Para os Testes de Abdominal, Flexão de Braço e Natação, será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos;

6.4.2 O candidato que não obtiver desempenho mínimo em qualquer dos testes físicos, poderá ser impedido de prosseguir na realização dos demais testes, sendo consequentemente considerado "NÃO APTO" na prova de resistência física. Desta forma não será permitida a permanência do candidato no local de provas;

6.4.3 As provas de resistência física serão avaliadas através do conceito "APTO" e "NÃO APTO" sendo considerados aprovados na prova de resistência física os candidatos que obtiverem o conceito "APTO";

6.4.4 Será atribuído o conceito "NÃO APTO" aos candidatos que não comparecerem ou desistirem da realização da prova de resistência física, sendo considerados reprovados nesta prova;

6.5 O candidato que por qualquer meio, atrapalhar a execução dos testes dos demais candidatos ou perturbar a ordem dos trabalhos será desclassificado do certame;

6.6 A prova de resistência física será aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física;

6.7 Os trajes e calçados para a realização dos testes serão de livre escolha do candidato, sendo proibida a utilização de qualquer acessório que facilite a execução da atividade, exceto touca, óculos, protetor nasal e auricular para o teste de natação;

6.8 Na hipótese do número de candidatos aprovados nas provas de resistência física ser inferior ao número de vagas estabelecido por este edital, ou ainda, na necessidade do OGMO-SFS de preencher novas vagas durante a validade deste Processo Seletivo, serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, pré-classificados imediatamente após os candidatos convocados anteriormente;

6.8.1 O número de candidatos nas futuras convocações será equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do número de vagas necessário.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos aprovados nas Provas de Resistência Física serão classificados por atividade, em ordem decrescente da nota final; 1

7.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Legislação Portuária;

c) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003).

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto à Lista de Inscrições Homologadas e aos resultados finais do Processo Seletivo;

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva deverá fazê-lo, na forma do item 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas, devendo protocolá-los junto ao Departamento de Recursos Humanos do OGMO-SFS, no horário de expediente, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

8.6 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.7 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.8 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

8.9 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: emprego, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.10 Os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto ao Departamento de Recursos Humanos do OGMO-SFS no horário de expediente, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e/ou ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição;

8.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será avaliado, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

9. DA AVALIAÇÃO DA SAÚDE OCUPACIONAL

9.1 O candidato aprovado na Prova de Resistência Física e pré-classificado dentre a quantidade de vagas estabelecidas neste edital, será convocado para a realização da Avaliação da Saúde Ocupacional sob responsabilidade do OGMO-SFS;

9.2 Na hipótese de haver número superior de candidatos aprovados na Prova de Resistência Física à quantidade de vagas disponíveis, os candidatos excedentes comporão uma Lista de Reserva Técnica, os quais poderão ser convocados para as etapas seguintes, conforme a necessidade do OGMO-SFS, observada a ordem de classificação destes candidatos;

9.3 A convocação para a Avaliação da Saúde Ocupacional dar-se-á em conjunto com a publicação de Lista Preliminar de Classificação na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos e no mural do OGMO-SFS, devendo o candidato comparecer à sede do OGMO-SFS na data informada para a retirada da requisição e agendamentos dos seguintes exames laboratoriais:

a) Eletroencefalograma

b) Eletrocardiograma

c) Acuidade Visual

d) Audiometria

e) Espirometria

f) RX Tórax

g) Colesterol Total

h) Colesterol Fração

i) Glicemia de Jejum

j) Grupo Sanguíneo RH

k) Hemograma

l) Triglicerídeos

m) Hemoglobina A1C

9.3.2 Os exames laboratoriais serão realizados no(s) laboratório(s) indicado(s) pelo OGMO-SFS;

9.4 Após a realização dos exames, o candidato deverá comparecer na data e no local e horário indicados na convocação, para realizar a sua avaliação da saúde ocupacional;

9.4.1 Somente será admitido para realizar a avaliação da saúde ocupacional o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

9.5 A avaliação será realizada por Médico do Trabalho, que após examinar clinicamente o candidato e verificar os resultados dos exames laboratoriais, emitirá o conceito "APTO" ou "NÃO APTO".

9.5.1 Serão considerados aprovados na avaliação da saúde ocupacional os candidatos que obtiverem o conceito "APTO";

9.5.2 Os candidatos que obtiverem o conceito "NÃO APTO", assim como os candidatos que não comparecerem ou desistirem de fazer toda ou parte da avaliação de saúde ocupacional serão considerados reprovados/eliminados do processo seletivo.

10. DO CURSO INTRODUTÓRIO AO TRABALHO PORTUÁRIO

10.1 O candidato aprovado na Avaliação de Saúde Ocupacional, deverá participar do Curso Introdutório ao Trabalho Portuário conforme a atividade a que concorrer, com carga horária total de até 550 horas/aula e a ser desenvolvido pelo OGMO; 1

10.2 A convocação para o Curso Introdutório ao Trabalho Portuário dar-se-á em conjunto com a publicação de Lista Preliminar de Classificação na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos e no mural do OGMO.

10.3 A duração prevista do referido curso é de 3 (três) meses a ser realizado com carga horária diária de 8 horas/aula (no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min);

10.3.1 É facultada ao OGMO a alteração das datas e horários do curso, bem como a distribuição do grupo de aprovados em mais de uma turma, conforme conveniência administrativa.

10.4 O candidato que não comparecer, ou não atingir a frequência mínima de 90% (noventa por cento) das aulas, seja qual for o motivo alegado, será desclassificado do certame;

10.5 O candidato que por ventura já tenha participado do Curso Introdutório ao Trabalho Portuário (aprovado pela DPC), deverá requerer em até 2 (dois) dias úteis da data de início do curso a validação do mesmo, apresentando o referido certificado em via original ou cópia autenticada em cartório.

11. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DO OGMO-SFS

11.1 O candidato aprovado será notificado a comparecer no Departamento de Recursos Humanos do OGMOSFS, e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação exigida para ser inscrito no Sistema do OGMO-SFS, o não comparecimento neste prazo acarretará na desistência automática, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação;

11.2 Após a convocação, o candidato aprovado deverá apresentar a seguinte documentação ao Departamento de Recursos Humanos do OGMO-SFS:

a) 01 foto 3x4;

b) carteira de trabalho;

c) exame pré-admissional;

d) declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;

e) declaração de que não percebe aposentadoria ou benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei 228/2001;

g) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;

h) certidões negativas expedidas pelo no site www.tj.sc.gov.br;

i) certidão, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, de que o candidato aprovado no Processo Seletivo concluiu com êxito o curso introdutório de formação inicial e continuada;

j) fotocópia cédula de identidade;

k) fotocópia do C.P.F.;

l) fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

m) fotocópia da certidão de nascimento, e ou, casamento;

n) fotocópia da certidão de nascimento e da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

o) fotocópia do atestado de frequência escolar dos filhos entre 06 e 14 anos;

p) fotocópia do certificado de alistamento militar;

q) fotocópia do comprovante de residência do MÊS ATUAL;

r) fotocópia do diploma de conclusão do ensino médio (autenticado), ou cópia com apresentação do original no ato da admissão; 1

r) fotocópia da carteira de vacina contra Rubéola (para candidatas do sexo feminino);

s) fotocópia do cartão PIS/PASEP e sua data de cadastro;

t) fotocópia da carteira de trabalho onde constam a foto e os dados pessoais;

Observação: As declarações devem ser feitas separadamente, sendo uma em cada folha.

11.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados em todas as fases deste Processo Seletivo;

11.4 A constatação a qualquer tempo de que o candidato prestou qualquer informação imprecisa ou fraudulenta acarretará sua eliminação deste Processo Seletivo. No caso de já estar inscrito, será dispensado, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso;

11.5 O não cumprimento dos requisitos descritos neste capitulo impede a inscrição do candidato no Sistema do OGMO-SFS.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

12.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pelo OGMO-SFS, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo;

12.3 O candidato aprovado deverá manter junto ao OGMO-SFS, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando à convocação para cadastramento. Não lhe caberá qualquer reclamação por fatos decorrentes da falta dessa atualização;

12.4 A atualização de endereço deverá ser enviada ao Departamento de Recursos Humanos do OGMO-SFS através de carta registrada com AR, onde deverá constar os seguintes dados: nome completo do candidato, nº de inscrição, cópia de comprovante de residência, além de novo telefone para contato;

12.5 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

12.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

12.7 Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

12.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a portaria de homologação do Processo Seletivo;

12.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

12.10 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua inscrição no Sistema do OGMO-SFS, cabendo ao OGMO-SFS o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

12.11 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos;

12.12 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pelo OGMO SFS.

São Francisco do Sul, 29 de janeiro de 2014.

Lierte Amorim Moreira
OGMO SFS
Diretor Executivo

Versão Consolidada em 10 de março de 2014 com a Retificação 01 ao Edital.