Ouvidoria Geral do Estado - MG

Notícia:   OGE - MG abre vagas para Ouvidor de Polícia e do Sistema Penitenciário

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL OGE N° 01/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE OUVIDOR DE POLÍCIA

A Ouvidora Geral do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004, alterada pela Lei Delegada n° 134, de 25 de janeiro de 2007, torna pública a abertura das inscrições para provimento do cargo de Ouvidor de Polícia, de acordo com o disposto no Decreto Estadual n° 44.617, de 17 de setembro de 2007, e com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo público visa ao provimento de 1 (um) cargo de Ouvidor de Polícia, integrante da estrutura orgânica da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.

1.2. O presente processo seletivo público será regido pela Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004, alterada pela Lei Delegada n° 134, de 25 de janeiro de 2007, pelo Decreto Estadual n° 44.617, de 17 de setembro de 2007, e por este Edital.

1.3. O processo seletivo para o cargo de Ouvidor de Polícia será realizado em 7 (sete) etapas, conforme se segue:

a) primeira: recebimento das inscrições provisórias pela Ouvidoria Geral do Estado, no endereço indicado no item 4 (4.2) deste Edital;

b) segunda: de caráter eliminatório, avaliação das inscrições provisórias, quanto ao preenchimento dos requisitos e documentação exigida, pela Comissão Especial de que trata o item 5;

c) terceira: publicação no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado, da relação das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética, a fim de que qualquer pessoa ou entidade possa apresentar impugnação, apontando ou indicando provas do alegado;

d) quarta: encaminhamento dos registros das candidaturas deferidas ao Conselho Estadual de Defesa Social, com sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Palácio Tiradentes, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901, para elaboração de lista tríplice;

e) quinta: encaminhamento da lista tríplice à Ouvidoria Geral do Estado;

f) sexta: publicação da lista tríplice no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado, pela Ouvidoria Geral do Estado;

g) sétima: nomeação de 1 (um) dos candidatos integrantes da lista tríplice pelo Governador do Estado, por indicação da Ouvidora Geral do Estado.

2. DO CARGO

2.1. Ao cargo de Ouvidor de Polícia correspondem as atribuições previstas no artigo 13 da Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no artigo 12 do Decreto Estadual n° 45.722, de 06 de setembro de 2011, entre as quais: ouvir de qualquer pessoa, diretamente ou por intermédio dos órgãos de apoio e defesa dos direitos do cidadão, inclusive de policial civil ou militar, bombeiro militar ou outro servidor público, reclamação contra irregularidade ou abuso de autoridade praticado por superior ou por agente policial, civil ou militar, ou bombeiro militar; receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por superior ou agente policial, civil ou militar, ou bombeiro militar; verificar apertinência da denúncia ou reclamação e propor as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada; acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou a seu representante legal; propor ao Secretário de Estado de Defesa Social, ao Chefe da Polícia Civil, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar as providencias que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelas Polícias Civil e Militar, assim como pelo Corpo de Bombeiros Militar; zelar pela promoção, em caráter permanente, nas academias das polícias e do Corpo de Bombeiros Militar, de cursos sobre democracia, cidadania, direitos humanos e o papel da polícia; buscar a integração e o interrelacionamento com os órgãos do Poder Judiciário; e executar as atribuições correlatas determinadas pela Ouvidora Geral do Estado.

2.2. O vencimento e a verba de representação do cargo de Ouvidor de Polícia equiparam-se ao de Secretário Adjunto do Estado.

2.3. O exercício do cargo dar-se-á em jornada integral de trabalho, observadas as incompatibilidades do artigo 10 da Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá demonstrar os seguintes requisitos e documentos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;

b) ter mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da posse;

c) estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

e) possuir diploma, registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

f) possuir notório conhecimento dos serviços e das atividades das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros;

g) ser moralmente idôneo e possuir reputação ilibada;

h) não exercer, a partir da data de publicação deste Edital, mandato de membro do Conselho Estadual de Defesa Social.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

4.1. Antes de efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para provimento do cargo de Ouvidor de Polícia

4.2. As inscrições provisórias deverão ser realizadas na Ouvidoria Geral do Estado, no seguinte endereço: "UAI Praça Sete", Avenida Amazonas, n° 500, Praça Sete, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30180-001, telefone: (31) 3272-0108; no período de 24 de janeiro a 08 de fevereiro de 2012, de 2° a 6° feira, no horário de 09:00 às 17:00 horas.

4.3. O candidato deverá realizar a inscrição pessoalmente ou mediante procuração com poderes específicos.

4.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar os requisitos exigidos no item 3 deste Edital e, ainda, os documentos abaixo relacionados, mediante 2 (duas) fotocópias de cada um deles, não havendo possibilidade de juntada posterior de qualquer documento, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados:

a) currículo atualizado e assinado, com indicação do(s) domicilio(s) do candidato nos últimos 10 (dez) anos e relação dos estabelecimentos de ensino frequentados e os respectivos períodos; os empregos em instituições privadas ou em órgãos ou entidades da administração pública em que tenha exercido cargo, emprego ou função, com os respectivos períodos de exercício;

b) 1 (uma) fotografia recente, no tamanho 3x4;

c) documento oficial de identidade, do qual constem filiação, fotografia e assinatura do candidato;

d) certidão expedida pelo cartório da zona eleitoral respectiva, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) declaração de idoneidade firmada por duas autoridades integrantes dos Poderes Executivo, ou Legislativo, ou Judiciário, ou Ministério Público, ou ainda por empregadores, ou professores, aos quais o candidato tiver prestado serviços ou com os quais tenha convivido;

f) o notório conhecimento dos serviços e das atividades das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros deverá ser demonstrado por meio de comprovação de participação em cursos, especializações ou experiência profissional.

5. DA COMISSÃO ESPECIAL

5.1. A Resolução n° 01, de 20 de janeiro de 2012, de lavra da Ouvidora Geral do Estado, instituiu Comissão Especial, composta pelos seguintes membros: Dr. Agilio Monteiro Filho, Ouvidor Geral Adjunto do Estado, que exercerá a presidência, Elma Gania Vilela, Assessora Jurídica, Luci Maria Machado Pereira da Silva, Diretora de Recursos Humanos e, como membro suplente, Paulo Roberto Dias de Castro, Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, todos da Ouvidoria Geral do Estado, para apreciação dos registros das candidaturas e dos requisitos estabelecidos no §1° do artigo 9°, da Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 44.617, de 17 de setembro de 2007.

5.2. Compete à Comissão Especial:

a) averiguar, mediante processo de avaliação, o cumprimento pelos candidatos do disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, no ato da inscrição provisória;

b) providenciar, uma vez encerrado o prazo das inscrições provisórias, a publicação no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado - da relação das inscrições deferidas, bem como das indeferidas, em ordem alfabética, a fim de que qualquer pessoa ou entidade, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, apresente impugnação, indicando provas do alegado;

c) promover diligencias para, em caso de impugnação e sob a supervisão do seu Presidente, apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante e assegurando a ampla defesa ao impugnado;

d) indeferir a inscrição de candidato pela inobservância dos requisitos exigidos no artigo 3° do Decreto Estadual n° 44.617, de 17 de setembro de 2007, em caso de procedência da impugnação formulada, cabendo recurso à Ouvidora Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão de indeferimento no "Minas Gerais" -órgão oficial dos Poderes do Estado;

e) indeferir as inscrições apresentadas de forma extemporânea ou pela inobservância do disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, cabendo recurso à Ouvidora Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão de indeferimento no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado;

f) a Comissão Especial, à vista do recurso interposto, poderá, revendo a decisão anterior, deferir ou manter a inscrição.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORA GERAL DO ESTADO E DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL

6.1. A Ouvidora Geral do Estado encaminhará ao Presidente do Conselho Estadual de Defesa Social, localizado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Palácio Tiradentes, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901, a listagem das candidaturas deferidas e respectivos currículos, para elaboração de lista tríplice, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento.

6.2. Aos membros do Conselho Estadual de Defesa Social, quando do recebimento da relação das inscrições deferidas, assegura-se a realização de entrevista pessoal com os respectivos candidatos, para formação de convencimento e julgamento antes da elaboração da lista tríplice.

6.3. Formada a lista tríplice, a Ouvidora Geral do Estado indicará um de seus candidatos integrantes ao Governador do Estado

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXAME MÉDICO

7.1. O Governador do Estado, por indicação da Ouvidora Geral do Estado, promoverá a nomeação de um dos candidatos integrantes da lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa Social.

7.2. A realização de exame médico pré-admissional deverá ser precedida à posse, observando-se às disposições contidas no Decreto Estadual n° 44.638, de 10 de outubro de 2007.

7.3. O candidato nomeado, caso seja considerado "inapto" pela Unidade Pericial, ficará impedido de tomar posse para exercício do cargo de Ouvidor de Polícia, promovendo-se a Ouvidora Geral do Estado, novamente, a indicação de um dos 2 (dois) candidatos integrantes da lista tríplice, elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa Social.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A legislação e as alterações em dispositivos legais, com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, poderão ser objeto de análise pela Comissão Especial.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2012

CÉLIA PIMENTA BARROSO PITCHON
OUVIDORA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL OGE N° 02/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE OUVIDOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

A Ouvidora Geral do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004, alterada pela Lei Delegada n° 134, de 25 de janeiro de 2007, torna pública a abertura das inscrições para provimento do cargo de Ouvidor do Sistema Penitenciário, de acordo com o disposto no Decreto Estadual n° 44.617, de 17 de setembro de 2007, e com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo público visa ao provimento de 1 (um) cargo de Ouvidor do Sistema Penitenciário, integrante da estrutura orgânica da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.

1.2. O presente processo seletivo público será regido pela Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004, alterada pela Lei Delegada n° 134, de 25 de janeiro de 2007, pelo Decreto Estadual n° 44.617, de 17 de setembro de 2007, e por este Edital.

1.3. O processo seletivo para o cargo de Ouvidor do Sistema Penitenciário será realizado em 7 (sete) etapas, conforme se segue:

a) primeira: recebimento das inscrições provisórias pela Ouvidoria Geral do Estado, no endereço indicado no item 4 (4.2) deste Edital;

b) segunda: de caráter eliminatório, avaliação das inscrições provisórias, quanto ao preenchimento dos requisitos e documentação exigida, pela Comissão Especial de que trata o item 5;

c) terceira: publicação no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado, da relação das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética, a fim de que qualquer pessoa ou entidade possa apresentar impugnação, apontando ou indicando provas do alegado;

d) quarta: encaminhamento dos registros das candidaturas deferidas ao Conselho Penitenciário Estadual, com sede na Rua Rio de Janeiro, n° 471, 20° andar, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30160-041, para elaboração de lista tríplice;

e) quinta: encaminhamento da lista tríplice à Ouvidoria Geral do Estado;

f) sexta: publicação da lista tríplice no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado, pela Ouvidoria Geral do Estado;

g) sétima: nomeação de 1 (um) dos candidatos integrantes da lista tríplice pelo Governador do Estado, por indicação da Ouvidora Geral do Estado.

2. DO CARGO

2.1. Ao cargo de Ouvidor do Sistema Penitenciário correspondem as atribuições previstas no artigo 14 da Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no artigo 13 do Decreto Estadual n° 45.722, de 06 de setembro de 2011, entre as quais: ouvir de qualquer pessoa, diretamente ou por intermédio dos órgãos de apoio e defesa dos direitos do cidadão, inclusive de servidores públicos, reclamação contra irregularidade ou abuso de autoridade praticado por superior ou agente penitenciário; receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por servidor do sistema penitenciário; verificar a pertinência da denúncia ou reclamação e propor as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada; acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou a seu representante legal; propor ao Secretário de Estado de Defesa Social e ao Subsecretário de Administração Penitenciária as providências que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos servidores do sistema penitenciário; zelar pela promoção, em caráter permanente, na escola penitenciária da Secretaria de Estado de Defesa Social, de cursos sobre democracia, cidadania, direitos humanos e o papel da polícia; acompanhar o cumprimento e o término das execuções penais dos presidiários; receber e apurar denúncias sobre irregularidades das condições relativas à dignidade humana e ao ambiente físico, as quais dificultem o cumprimento das penas; buscar a integração e o interrelacionamento com os órgãos do Poder Judiciário; sugerir medidas necessárias para a melhoria das condições da vida prisional; e executar as atribuições correlatas determinadas pela Ouvidora Geral do Estado.

2.2. O vencimento e a verba de representação do cargo de Ouvidor do Sistema Penitenciário equiparam-se ao de Secretário Adjunto do Estado.

2.3. O exercício do cargo dar-se-á em jornada integral de trabalho, observadas as incompatibilidades do artigo 10 da Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá demonstrar os seguintes requisitos e documentos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;

b) ter mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da posse;

c) estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

e) possuir diploma, registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

f) possuir notório conhecimento do sistema penitenciário;

g) ser moralmente idôneo e possuir reputação ilibada;

h) não exercer, a partir da data de publicação deste Edital, mandato de membro do Conselho Penitenciário Estadual.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

4.1. Antes de efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para provimento do cargo de Ouvidor do Sistema Penitenciário.

4.2. As inscrições provisórias deverão ser realizadas na Ouvidoria Geral do Estado, no seguinte endereço: "UAI Praça Sete", Avenida Amazonas, n° 500, Praça Sete, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30180-001, telefone: (31) 3272-0108; no período de 24 de janeiro a 08 de fevereiro de 2012, de 2° a 6' feira, no horário de 09:00 às 17:00 horas.

4.3. O candidato deverá realizar a inscrição pessoalmente ou mediante procuração com poderes específicos.

4.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar os requisitos exigidos no item 3 deste Edital e, ainda, os documentos abaixo relacionados, mediante 2 (duas) fotocópias de cada um deles, não havendo possibilidade de juntada posterior de qualquer documento, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados:

a) currículo atualizado e assinado, com indicação do(s) domicilio(s) do candidato nos últimos 10 (dez) anos e relação dos estabelecimentos de ensino frequentados e os respectivos períodos; os empregos em instituições privadas ou em órgãos ou entidades da administração pública em que tenha exercido cargo, emprego ou função, com os respectivos períodos de exercício;

b) 1 (uma) fotografia recente, no tamanho 3x4;

c) documento oficial de identidade, do qual constem filiação, fotografia e assinatura do candidato;

d) certidão expedida pelo cartório da zona eleitoral respectiva, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) declaração de idoneidade firmada por duas autoridades integrantes dos Poderes Executivo, ou Legislativo, ou Judiciário, ou Ministério Público, ou ainda por empregadores, ou professores, aos quais o candidato tiver prestado serviços ou com os quais tenha convivido;

f) o notório conhecimento do sistema penitenciário deverá ser demonstrado por meio de comprovação de participação em cursos, especializações ou experiência profissional.

5. DA COMISSÃO ESPECIAL

5.1. A Resolução n° 01, de 20 de janeiro de 2012, de lavra da Ouvidora Geral do Estado, instituiu Comissão Especial, composta pelos seguintes membros: Dr. Agílio Monteiro Filho, Ouvidor Geral Adjunto do Estado, que exercerá a presidência, Elma Garcia Vilela, Assessora Jurídica, Luci Maria Machado Pereira da Silva, Diretora de Recursos Humanos e, como membro suplente, Paulo Roberto Dias de Castro, Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, todos da Ouvidoria Geral do Estado, para apreciação dos registros das candidaturas e dos requisitos estabelecidos no §1° do artigo 9°, da Lei Estadual n° 15.298, de 6 de agosto de 2004, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 44.617, de 17 de setembro de 2007.

5.2. Compete à Comissão Especial:

a) averiguar, mediante processo de avaliação, o cumprimento pelos candidatos do disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, no ato da inscrição provisória;

b) providenciar, uma vez encerrado o prazo das inscrições provisórias, a publicação no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado - da relação das inscrições deferidas, bem como das indeferidas, em ordem alfabética, a fim de que qualquer pessoa ou entidade, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, apresente impugnação, indicando provas do alegado;

c) promover diligencias para, em caso de impugnação e sob a supervisão do seu Presidente, apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante e assegurando a ampla defesa ao impugnado;

d) indeferir a inscrição de candidato pela inobservância dos requisitos exigidos no artigo 3° do Decreto Estadual n° 44.617, de 17 de setembro de 2007, em caso de procedência da impugnação formulada, cabendo recurso à Ouvidora Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão de indeferimento no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado;

e) indeferir as inscrições apresentadas de forma extemporânea ou pela inobservância do disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, cabendo recurso à Ouvidora Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão de indeferimento no "Minas Gerais" - órgão oficial dos Poderes do Estado;

f) a Comissão Especial, à vista do recurso interposto, poderá, revendo a decisão anterior, deferir ou manter a inscrição.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORA GERAL DO ESTADO E DOS MEMBROS DO CONSELHO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

6.1. A Ouvidora Geral do Estado encaminhará ao Presidente do Conselho Penitenciário Estadual, localizado na Rua Rio de Janeiro, n° 471, 20° andar, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30160-041, a listagem das candidaturas deferidas e respectivos currículos, para elaboração de lista tríplice, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento.

6.2. Aos membros do Conselho Penitenciário Estadual, quando do recebimento da relação das inscrições deferidas, assegura-se a realização de entrevista pessoal com os respectivos candidatos, para formação de convencimento e julgamento antes da elaboração da lista tríplice.

6.3. Formada a lista tríplice, a Ouvidor Geral do Estado indicará um de seus candidatos integrantes ao Governador do Estado.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXAME MÉDICO

7.1. O Governador do Estado, por indicação da Ouvidora Geral do Estado, promoverá a nomeação de um dos candidatos integrantes da lista tríplice elaborada pelo Conselho Penitenciário Estadual.

7.2. A realização de exame médico pré-admissional deverá ser precedida à posse, observando-se às disposições contidas no Decreto Estadual n° 44.638, de 10 de outubro de 2007.

7.3. O candidato nomeado, caso seja considerado "inapto" pela Unidade Pericial, ficará impedido de tomar posse para exercício do cargo de Ouvidor do Sistema Penitenciário, promovendo-se a Ouvidora Geral do Estado, novamente, a indicação de um dos 2 (dois) candidatos integrantes da lista tríplice, elaborada pelo Conselho Penitenciário Estadual.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A legislação e as alterações em dispositivos legais, com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, poderão ser objeto de análise pela Comissão Especial.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2012

CÉLIA PIMENTA BARROSO PITCHON
OUVIDORA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS