Prefeitura de Embu-Guaçu - SP

Notícia:   Ofertas de trabalho em Embu-Guaçu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2007

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito do Município de Embu Guaçu, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 120/07 de 19 de novembro de 2007, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos, para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários ao Município de Embu Guaçu e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os Empregos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

COD

EMPREGOS

VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1.

Agente Cadastrador

03

479,69

40h semanais

Ensino fundamental completo e noções de informática.

2.

Agente Comunitário de Saúde - USF Sapateiro

03

479,69

40h semanais

Ensino fundamental completo, residir na área da comunidade USF Sapateiro que irá atuar e haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial especifica.

2.1

Agente Comunitário de Saúde - USF Progresso

04

479,69

40h semanais

Ensino fundamental completo, residir na área da comunidade que irá atuar e haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial especifica.

2.2

Agente Comunitário de Saúde - USF Penteado

03

479,69

40h semanais

Ensino fundamental completo, residir na área da comunidade que irá atuar e haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial especifica.

3.

Agente de Compras

01

476,75

200 h mensais

Ensino Médio Completo

4.

Agente de Zoonozes

03

479,69

40h semanais

Ensino fundamental completo e haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial especifica.

5.

Assistente Administrativo

10

543,62

200 h mensais

Ensino Fundamental Completo

6.

Assistente Social

02

908,69

30h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

7.

Atendente Cirurgião Dentista

01

3,23

40h semanais

Ensino Fundamental Completo e Habilitação profissional na Área de Atuação

8.

Auxiliar de Serviço Escolar (limpeza e cozinha escolar)

18

396,17

200 h mensais

Ensino Fundamental completo

9.

Bibliotecário

01

908,69

200 h mensais

Superior Completo em Biblioteconomia

10.

Coletor de Lixo

05

476,75

220 h mensais

Alfabetizado e Aptidão Física

11.

Coordenador Pedagógico

06

1.353,45

200 h mensais

Curso Superior de Graduação em Pedagogia ou outra graduação(Licenciatura Plena)na área da Educação e com curso de pós-graduação também na área da Educação(duração mínima de 360(trezentos e sessenta horas).Ter no mínimo,03(três) anos de exercício em função docente

12.

Coveiro

01

476,75

220 h mensais

Alfabetizado.

13.

Cozinheira

05

396,17

220 h mensais

Alfabetizado com Experiência

14.

Diretor de Escola

05

1.524,35

200 h mensais

Curso Superior de Graduação em Pedagogia ou outra graduação(Licenciatura Plena)na área da Educação e com curso de pós-graduação também na área da Educação(duração mínima de 360(trezentos e sessenta horas).Ter no mínimo,03(três) anos de exercícios em função docente ou como coordenador pedagógico.

15.

Enfermeiro

01

11,60 p/ hora

40h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

16.

Escriturário

10

476,75

200 h mensais

Ensino Médio Completo e Experiência Comprovada na Área de Atuação

17.

Escriturário de Escola

05

476,75

200 h mensais

Ensino Médio Completo

18.

Farmacêutico

01

1.027,44

40h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

19.

Faxineiro

08

396,17

220 h mensais

Alfabetizado com Experiência

20.

Fiscal de Tributos

03

934,01

200 h mensais

Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito,Carteira de Habilitação Categoria "B"

21.

Fisioterapeuta

01

15,05

40h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

22.

Fonoaudiólogo

01

826,06

40h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

23.

Guarda Civil Municipal

10

826,06

200 h mensais

Ser Brasileiro ou naturalizado, com idade de 18 a 50 anos, não possuir antecedentes criminais comprovado pela Secretária Pública do Estado de São Paulo, Ensino Médio completo,estar quite com o serviço militar(Sexo Masculino) e com obrigações eleitorais,ter capacidade física atestada por equipe médica da Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, ser aprovado em exames psicotécnicos,físicos e investigação social,ter estatura mínima de 1,70 se homem e 1,60 se mulher,ser portador da carteira nacional de habilitação categoria "B",há mais de 02(dois)anos.

24.

Inspetor de Alunos

05

420,82

200 h mensais

Ensino Médio Completo

25.

Jardineiro

02

447,61

220 h mensais

Alfabetizado com Experiência

26.

Lavador

01

479,69

220 h mensais

Alfabetizado.

27.

Letrista

01

479,69

220 h mensais

Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos com confecção de faixas e banners.

28.

Mecânico

01

622,57

220 h mensais

Alfabetizado com Experiência

29.

Médico Socorrista

08

32,00 por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

30.

Médico Dermatologista

01

32,00 por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

31.

Medico Infectologista

01

32,00 por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

32.

Médico Oftalmologista

01

32,00 por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional e curso de controle de Tracoma.

33.

Médico de Família

01

32,00 por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

34.

Médico Cardiologista

01

32,00 por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

35.

Médico Pediatra

02

32,00 por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

36.

Médico Ginecologista

02

32,00 Por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

37.

Médico Clinico Geral

03

32,00 Por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

38.

Médico Veterinário

01

15,05 por hora

40h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

39.

Monitor Educacional

02

476,75

150 h mensais

Ensino Fundamental Completo (Tem como atribuição da função auxiliar os professores e atividades afins da Secretaria de Esporte)

40.

Motorista

05

532,00

220 h mensais

C.N.H. (Carteira Nacional de habilitação) Categoria "D" ou "E" - ver item 2.6.1)

41.

Motorista de Ambulância

01

682,71

220 h mensais

Ensino Fundamental Completo Carteira de Habilitação "D", - ver item 2.6.1) e noções de primeiros socorros.

42.

Motorista de Transporte Escolar

05

682,71

200 h mensais

Fundamental Completo, Curso de Treinamento Técnico de Transporte Escolar - mínimo de 48 horas.Carteira de Habilitação "D", - ver item 2.6.1)

43.

Nutricionista

01

908,69

40h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

44.

Operador de Máquina

04

622,57

220 h mensais

C.N.H. (Carteira Nacional de

habilitação) Categoria "D" ou "E" ver item 2.6.2 e Experiência na área

45.

Operário

15

420,82

220 h mensais

Alfabetizado e Aptidão Física

46.

Padeiro

02

498,76

200 h mensais

Alfabetizado com Experiência

47.

Pedreiro

04

479,69

220 h mensais

Alfabetizado com Experiência

48.

Pintor

04

532,00

220 h mensais

Alfabetizado com Experiência

49.

Procurador do Município

01

934,01

100 h mensais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional (OAB).

50.

Professor de Desenvolvimento Infantil

10

908,69

150 h mensais (sendo de 60 minutos a h/a.)

Ensino Médio,no Magistério com habilitação em educação infantil ou normal Superior ou Curso Superior completo em Pedagogia com licenciatura plena e habilitação em
educação infantil.

51.

Professor de Educação Especial

07

908,69

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Curso Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena e habilitação específica na área de deficiência da áudio comunicação ou visual ou mental ou física ou normal Superior ou Pedagogia com Licenciatura Plena ou curso de especialização na área de deficiência mental com carga horária superior a 360 (trezentos e sessenta)horas,sendo admitida como formação mínima e obtida em ensino médio(magistério)com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental e/ou educação infantil e,com curso de especialização na área da Educação Especial,com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta )horas.

52.

Professor de Educação Física

02

543,62

100 h mensais

Curso Superior com Licenciatura Plena e Bacharelado em Educação Física e devidamente registrado no CREF, nos termos da legislação vigente.

53.

Professor de Educação Infantil

18

826,06

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Ensino Médio,no Magistério com habilitação em educação infantil ou normal Superior ou Curso Superior completo em Pedagogia com licenciatura plena e habilitação em
educação infantil.

54.

Professor Especialista de Ciências

01

1.027,44

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Curso Superior com Licenciatura Plena em Biologia ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo,com complementação pedagógica,nos termos da legislação vigente.

55.

Professor Especialista de Educação Artística

01

1.027,44

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Curso Superior com Licenciatura Plena em Artes Visuais ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo,com complementação pedagógica,nos termos da legislação vigente.

56.

Professor Especialista de Educação Física

01

1.027,44

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo,com complementação pedagógica,nos termos da legislação vigente.

57.

Professor Especialista de Geografia

01

1.027,44

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Curso Superior com Licenciatura Plena em Geografia ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo,com complementação pedagógica,nos termos da legislação vigente.

58.

Professor Especialista de História

01

1.027,44

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Curso Superior com Licenciatura Plena em História ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo,com complementação pedagógica,nos termos da legislação vigente.

59.

Professor Especialista de Inglês

01

1.027,44

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo,com complementação pedagógica,nos termos da legislação vigente.

60.

Professor Especialista de Matemática

01

1.027,44

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Curso Superior com Licenciatura Plena em Matemática ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo,com complementação pedagógica,nos termos da legislação vigente.

61.

Professor Especialista de Português

01

1.027, 44

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa ou outra graduação correspondente à área do conhecimento específico do currículo,com complementação pedagógica,nos termos da legislação vigente.

62.

Professor Interdisciplinar

30

826,06

150 h mensais (sendo de 50 minutos a h/a)

Ensino Médio,com habilitação em Magistério e habilitação para lecionar nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior ou Curso Superior completo em Pedagogia com licenciatura plena e habilitação em docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental

63.

Projetista

01

826,06

200 h mensais

Ensino médio completo com nível técnico ou Curso de Desenhista Projetista na área de Construção Civil.

64.

Psicólogo

02

15,05 Por hora

20h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

65.

Psicopedagogo

01

1.353.45

200 h mensais

Formação em nível superior, em curso de graduação de pedagogia, com habilitação específica em Psicopedagogia ou com pós-graduação específica em curso de especialização e/ou de aperfeiçoamento.

66.

Recepcionista

01

476,75

200 h mensais

Ensino Médio Completo

67.

Secretário de Escola

05

543,62

200 h mensais

Ensino Médio Completo

68.

Supervisor de Ensino

01

1.818,12

200 h mensais

Curso Superior de Graduação em Pedagogia ou outra graduação(Licenciatura Plena)na área da Educação e com curso de pós-graduação também na área da Educação(duração mínima de 360(trezentos e sessenta horas).Ter no mínimo,03(três) anos de exercícios em função de Diretor de Escola.

69.

Técnico de Enfermagem

02

4,59 p/ hora

40h semanais

Ensino Médio Completo com Habilitação Profissional.

70.

Técnico de Higiene Dental

01

682,71

40h semanais

Ensino Médio Completo com Habilitação Profissional.

71.

Telefonista

05

476,75

30h semanais

Ensino Fundamental Completo

72.

Terapeuta Ocupacional

01

908,69

40h semanais

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

73.

Torneiro

01

601,46

220 h mensais

Alfabetizado com Experiência

74.

Vigilante

01

420,82

220 h mensais

Alfabetizado com experiência

75.

Zelador

03

396,17

220 h mensais

Alfabetizado com Experiência

1.1.2- A Prefeitura concede cesta básica com produtos alimentares para o empregos que recebem salários até o valor bruto de R$ 800,00 (oitocentos reais) e vale transporte nos termos da legislação em vigor.

1.2- Agente Comunitário de Saúde áreas de atuação:

1.2.1- Agente Comunitário de Saúde - Código 2 - USF Sapateiro - Bairros Xororó, Maneco Vaduca, Sapateiro I, Sapateiro II, Santa Fé, Congonhal, Vila Cristina (Ruas Toninha Gomes, Romoalda de Parra, Domingos Antera de Landa, Virgínia Perón, Genaro Júlio de Almeida, Oswaldo Miguel de Assis, Sebastião Batista de Moraes, Estrada Municipal Vila Cristina - n º 520 até 2039), dentro dos limites geográficos do município de Embu Guaçu.

1.2.2- Agente Comunitário de Saúde - Código 2.1 - USF Progresso - Bairro Itararé (do Km 40 até a divisa com São Paulo) , Santa Isabel, Boqueirão, Santo Egídio, Jacuba, Flamingos, Jd. Progresso, Estr. da Guarita, Chácara dos Amigos, Pq. Santa Rosa, Estr. do Vergueiro, Recanto Bethânia, dentro dos limites geográficos do município de Embu Guaçu.

1.2.3- Agente Comunitário de Saúde - Código 2.2 - USF Penteado - Jardim Califórnia, Recanto dos Pássaros, Belvedere, Cassimiro, Estr. do Mambú, Santa Rita, Estr. da Químina, Sarima, Matão, Estr. Santa Rita após o Km 53, Samambaia, Àlamos, Zico, Umuarama, Parque Imperial, Parque Holanda, Bairro dos Borges, Campo Alegre, Parque Boa Vista, Pirâmides, Serra Dourada, Recanto dos Urupês, Sítio Ipê, Estr. do Byton até a primeira ponte, Vale Tranqüilo.

1.3- Será excluído do Concurso Público o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que, no ato de sua convocação, não mais resida no próprio bairro ou localidade para o qual se inscreveu, dentro dos limites geográficos do município de Embu Guaçu.

1.4 Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

EMPREGOS

TAXA R$

Nível de escolaridade Ensino Fundamental Incompleto

15,00

Nível de escolaridade Ensino Fundamental Completo

20,00

Nível de escolaridade Ensino Médio e Técnico Completo

25,00

Nível de escolaridade Magistério Nível Médio

35,00

Nível de escolaridade Ensino Superior Completo

50,00

1.5- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos, até o dia 28 de janeiro de 2008, em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.6- A solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal n. 1.663/2001 deverá ser feita pessoalmente, nos dias 09, 10 e 11 de janeiro de 2008, das 9:00h às 17:30 horas na Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, sita á rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458, Centro, devendo para tanto o requerente atender aos dispostos descritos no item 2.8

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 09 a 25 de janeiro de 2.008, de segunda a sexta, excetuando-se os feriados e pontos facultativos, das 9:00h às 17:30 horas, no Centro Cultural "28 de Março" sito à Praça Ivan Braga de Oliveira s/n, Centro e no Posto de Atendimento "Acessa São Paulo" na rua Sezefredo Klein Dol, 63 - Bairro Cipó, em Embu Guaçu, SP, via internet, nos endereços eletrônicos: www.embuguacu.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br nos termos do item 5.1.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1 - Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os empregos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois empregos em concurso, desde que observado o critério abaixo.

2.2.1.1- A não coincidência somente se dará para os empregos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a Assessorarte Serviços Especializados e nem a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

Emprego

Não coincidira com

1- Agente Cadastrador

5- Assistente Administrativo

8- Auxiliar de Serviço Escolar

71 - Telefonista

10- Coletor de Lixo

19- Faxineiro

12- Coveiro

25- Jardineiro

13 - Cozinheira

8 - Auxiliar de Serviço Escolar

14- Diretor de Escola

68- Supervisor de Ensino

14- Diretor de Escola

11- Coordenador Pedagógico

16- Escriturário

17- Escriturário de Escola

24- Inspetor de Alunos

39- Monitor Educacional

40- Motorista

42- Motorista de Transporte Escolar

45- Operário

10- Coletor de Lixo

50- Professor de Desenvolvimento Infantil

53- Professor de Educação Infantil

50- Professor de Desenvolvimento Infantil

62- Professor Interdisciplinar

52- Professor de Educação Física

56- Professor Especialista de Educação Física

57- Professor Especialista de Geografia

58- Professor Especialista de História

59- Professor Especialista de Inglês

61- Professor Especialista de Português

64- Psicólogo

65- Psicopedagogo

66- Recepcionista

67- Secretário de Escola

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer nos locais determinados no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição após ser preenchida deverá ser conferida pelo candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.embuguacu.gov.br ou www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (09 a 25/01/08, até as 24:00 h,;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.3, correspondente ao nível de escolaridade do Emprego pretendido, até a data limite de 28 de janeiro de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada; 2.5.6- O Município de Embu Guaçu e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- Para os empregos de Motorista, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas será obrigatória no momento da realização prova prática a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação com as respectivas categorias exigidas.

2.6.2- Caso do candidato não possua a habilitação exigida o mesmo ficará impossibilitado da realização da prova prática e será excluído do concurso público.

2.6.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 28 de janeiro de 2008,

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Dos critérios para a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.8.1 - Nos termos da Lei Municipal nº 1.663, de 8 de junho de 2001, poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição o cidadão morador em Embu Guaçu comprovadamente desempregado;

2.8.2 - No período de 09 a 11 de janeiro de 2008, no horário e local estabelecidos no item 1.6 deste Edital, o candidato poderá, pessoalmente, requerer isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, desde que apresente os documentos e as situações abaixo especificadas neste Edital e ainda comprove a condição de desempregado, mediante a apresentação de:

2.8.2.1- Cópias autenticadas em Cartório e originais das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, que contenham foto, qualificação civil e do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída e folha seguinte, ou;

2.8.2.2- Cópia autenticada em Cartório e original de documento idôneo, ou respectivo ato publicado no órgão oficial, que comprove que o candidato teve extinto o vínculo empregatício; teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público (exoneração ou demissão) ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2.8.2.3- Preencher o requerimento de isenção de taxa, identificado com nome, endereço, cargo pretendido e demais dados solicitados.

2.8.2.4- Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no item 2.8.2, subitens 2.8.2.1 e 2.8.2.2, o candidato firmará, também, declaração de que é residente e eleitor no município de Embu Guaçu e que se encontra desempregado e não possuí qualquer tipo de renda, devendo também anexar cópias de comprovante de residência (conta de luz) e do título eleitoral.

2.8.2.5- As declarações inverídicas ou falsidades de documentos apresentados, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade e a desclassificação do candidato sujeitando o infrator às penalidades da Lei em vigência, respondendo o candidato, civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração.

2.8.2.6- A Comissão de Concursos Públicos e a ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda. analisarão a documentação, manifestando-se até o dia 22 de janeiro de 2008, acerca do pedido de isenção.

2.8.3 - Em hipótese alguma serão aceitos documentos comprobatórios fora do período estipulado no item 2.8.2.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato do candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet..

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de fixação, na Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, sita na rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu Guaçu SP, a partir do dia 11 de fevereiro de 2008, e nos endereços eletrônicos: www.embuguacu.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Embu Guaçu.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e o Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.1- De acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004, será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, considerando-se a quantidade vagas em concurso para cada emprego.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição via internet deverá encaminhar o laudo, via sedex, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Embu Guaçu sito a rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458, Centro, Embu Guaçu SP, CEP 06900.000, até o ultimo dia destinado às inscrições, (21/12/07).

3.2.3- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados não atingir o limite previsto, que será revertido, nesse caso, para aproveitamento dos demais candidatos da lista de classificação final.

3.7- Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, Provas de Títulos e Provas Práticas, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Emprego terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS

PROVAS

Agente Cadastrador

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prática para os 20 primeiros classificados

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos Gerais e Específicos

Agente de Compras

Conhecimentos Gerais e Específicos

Agente de Zoonozes

Conhecimentos Gerais e Específicos

Assistente Administrativo

Conhecimentos Gerais e Específicos

Assistente Social

Conhecimentos Específicos

Atendente Cirurgião Dentista

Conhecimentos Gerais e Específicos

Auxiliar de Serviço Escolar (limpeza e cozinha)

Conhecimentos Gerais

Bibliotecário

Conhecimentos Específicos

Coletor de Lixo

Conhecimentos Gerais

Coordenador Pedagógico

Conhecimentos Específicos e Títulos

Coveiro

Conhecimentos Gerais

Cozinheira

Conhecimentos Gerais e Específicos

Diretor de Escola

Conhecimentos Específicos e Títulos

Enfermeiro

Conhecimentos Específicos

Escriturário

Conhecimentos Gerais e Específicos

Escriturário de Escola

Conhecimentos Gerais e Específicos

Farmacêutico

Conhecimentos Específicos

Faxineiro

Conhecimentos Gerais

Fiscal de Tributos

Conhecimentos Específicos

Fisioterapeuta

Conhecimentos Específicos

Fonoaudiólogo

Conhecimentos Específicos

Guarda Civil Municipal

Conhecimentos Gerais, Específicos e Teste de Aptidão Física Prática para os 100 (cem) primeiros classificados

Inspetor de Alunos

Conhecimentos Gerais e Específicos

Jardineiro

Conhecimentos Gerais e Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados

Lavador

Conhecimentos Gerais

Letrista

Conhecimentos Gerais e Prática para os 10 (dez) primeiros classificados

Mecânico

Conhecimentos Gerais e Prática para os 0 (dez) primeiros classificados

Médico (todas especialidades)

Conhecimentos Específicos

Monitor Educacional

Conhecimentos Gerais e Específicos

Motorista

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prática para os 50 (cinqüenta) primeiros classificados

Motorista de Ambulância

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados

Motorista de Transporte Escolar

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prática para os 50 (cinqüenta) primeiros classificados

Nutricionista

Conhecimentos Específicos

Operador de Máquina

Conhecimentos Gerais e Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados

Operário

Conhecimentos Gerais e Prática para os 150 (cento e cinqüenta) primeiros classificados

Padeiro

Conhecimentos Gerais

Pedreiro

Conhecimentos Gerais e Prática para os 40 (cinqüenta) primeiros classificados

Pintor

Conhecimentos Gerais e Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados

Procurador do Município

Conhecimentos Específicos

Professor de Desenvolvimento Infantil

Conhecimentos Pedagógicos, Específicos e Títulos

Professor de Educação Especial

Professor de Educação Física

Professor de Educação Infantil

Professor Especialista de Ciências

Professor Especialista de Educação Artística

Professor Especialista de Educação Física

Professor Especialista de Geografia

Professor Especialista de História

Professor Especialista de Inglês

Professor Especialista de Matemática

Professor Especialista de Português

Professor Interdisciplinar

Projetista

Conhecimentos Gerais e Específicos

Psicólogo

Conhecimentos Específicos

Psicopedagogo

Conhecimentos Específicos

Recepcionista

Conhecimentos Gerais e Específicos

Secretário de Escola

Conhecimentos Gerais e Específicos

Supervisor de Ensino

Conhecimentos Específicos e Títulos

Técnico em Enfermagem

Conhecimentos Gerais e Específicos

Técnico em Higiene Dental

Conhecimentos Gerais e Específicos

Telefonista

Conhecimentos Gerais e Específicos

Terapeuta Ocupacional

Conhecimentos Específicos

Torneiro

Conhecimentos Gerais e Prática para os 10 (dez) primeiros classificados

Vigilante

Conhecimentos Gerais e Específicos

Zelador

Conhecimentos Gerais

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

4.2.3- As provas Práticas visam aferir a experiência e o conhecimento prático relacionado diretamente com as atividades do Emprego público em concurso.

4.2.4- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Emprego público em concurso.

4.2.5- O Teste de Aptidão Física visa aferir as condições físicas necessárias e exigidas para o desempenho do Emprego púbico em concurso.

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.embuguacu.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no jornal "Viver em Embu Guaçu que publica os atos oficiais do Município de Embu Guaçu e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.embuguacu.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo jornal "Viver em Embu Guaçu ".

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois e meio décimos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará desclassificado para a prova prática, bem como eliminado do concurso.

6.4- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.4.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

6.4.2- Serão convocados para prestação das provas práticas os primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do subitem anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na mesma posição, ou seja, mesma nota de corte, nas quantidades definidas no item 4.2 (tipo de prova).

6.5.- O teste de Aptidão de aptidão física avalia o desempenho físico do candidato e constará de:

6.5.1- Exercício abdominal (remador) - masculino e feminino, aferido em quantidade;

6.5.2- Exercício de barra - masculino, aferido em quantidade;

6.5.3- Flexão de braços (seis apoios - feminino) e (quatro apoios masculino) aferidos em quantidades;

6.5.4- Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;

6.5.5- Corrida de 50 (cinqüenta) metros - masculino e feminino, aferido em tempo.

Tabela "1" - Feminino

TESTES

PONTOS

Corrida de 50 m

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

Acima de 41 anos

10'75

08

10

1300 m

 

 

 

 

 

10

10'50

10

12

1400 m

 

 

 

 

10

20

10'25

12

14

1500 m

 

 

 

10

20

30

10'00

14

16

1600 m

 

 

10

20

30

40

9'75

16

18

1700 m

 

10

20

30

40

50

9'50

18

20

1800 m

10

20

30

40

50

60

9'25

20

22

1900 m

20

30

40

50

60

70

9'00

22

24

2000 m

30

40

50

60

70

80

8'75

24

26

2100 m

40

50

60

70

80

90

8'50

26

28

2200 m

50

60

70

80

90

100

8'25

28

30

2300 m

60

70

80

90

100

 

8'00

30

32

2400 m

70

80

90

100

 

 

7'75

32

34

2500 m

80

90

100

 

 

 

7'50

34

36

2600 m

90

100

 

 

 

 

7'25

36

38

2700 m

100

 

 

 

 

 

Tabela "2" - Masculino

TESTES

Corrida de 50 m

Barra

Abdominal

Corrida 12 min.

Apoio de Frente

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

Acima de 41 anos

9'50

01

18

1700 m

06

 

 

 

 

 

10

9'25

01

20

1800 m

08

 

 

 

 

10

20

9'00

01

22

1900 m

10

 

 

 

10

20

30

8'75

01

24

2000 m

12

 

 

10

20

30

40

8'50

01

26

2100 m

14

 

10

20

30

40

50

8'25

02

28

2200 m

16

10

20

30

40

50

60

8'00

03

30

2300 m

18

20

30

40

50

60

70

7'75

04

32

2400 m

20

30

40

50

60

70

80

7'50

05

34

2500 m

22

40

50

60

70

80

90

7'25

06

36

2600 m

24

50

60

70

80

90

100

7'00

07

38

2700 m

26

60

70

80

90

100

 

6'75

08

40

2800 m

28

70

80

90

100

 

 

6'50

09

42

2900 m

30

80

90

100

 

 

 

6'25

10

44

3000 m

32

90

100

 

 

 

 

6'00

11

46

3100 m

34

100

 

 

 

 

 

6.6- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 151 (cento e cinqüenta e um) pontos, na somatória geral.

6.7- Será desclassificado o candidato que em qualquer fase da prova de aptidão física obtiver pontuação inferior a 10 (dez) pontos.

6.8- A pontuação do teste de aptidão física não será computada para efeito de nota final, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

6.9- O candidato que for considerado inapto será desclassificado do concurso público.

6.10 - O não comparecimento em qualquer prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.11 - Os candidatos habilitados para as provas práticas e Teste de Aptidão Física, serão convocados oportunamente por listagem em ordem alfabética, nas quantidades definidas no item 4.2, bem como todos aqueles que estiverem empatados na mesma posição, ou seja com notas iguais, não sendo divulgado a nota da prova objetiva nesta fase.

7- DOS TÍTULOS (somente para os cargos do quadro do magistério)

7.1- Concorrerão à prova de títulos, de cursos de aperfeiçoamento acadêmico, nos termos da Lei Complementar Municipal n°. 024/2006, os candidatos a os cargos do quadro do magistério público municipal, definidos no artigo 5° da referida legislação.

7.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu", e Licenciatura Plena em Pedagogia.

7.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

02 (dois)

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

7.3.1- Os pontos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado para análise.

7.3.2- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área da Educação.

7.4- A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5- Os candidatos habilitados para a contagem da pontuação por titulação, serão convocados oportunamente por listagem em ordem alfabética.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.1.1- A nota final resultará média simples obtida na provas objetivas e práticas e da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e provas de títulos quando houver previsão.

8.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à prefeitura do Município de Embu Guaçu, na rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro em Embu Guaçu SP.

8.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.4.1- maior idade;

8.4.2- tiver maior número de filhos sob sua dependência.

9- RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através de jornal local ou regional, e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.embuguacu.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

9.2 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente em jornal local ou regional, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.embuguacu.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Embu Guaçu em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

9.3- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito.

9.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Emprego e seu número de inscrição.

9.3.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.3.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado em Jornal local ou regional que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.embuguacu.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

9.3.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10- DA ADMISSÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pelo Município de Embu Guaçu, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

10.3- A convocação será feita através de jornal local ou regional determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Município de Embu Guaçu.

10.4- Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2- É facultado ao Município de Embu Guaçu exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5- Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, nos termos dos itens 2.18 e 2.19..

10.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

10.7- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Embu Guaçu, por igual período.

10.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Embu Guaçu convocá-lo por falta da citada atualização.

10.9- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à nomeação.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente ao Município de Embu Guaçu o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- Por razões de ordem técnica e de segurança a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

11.6.1 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através de jornal local ou regional, que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.7.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Embu Guaçu.

11.8- O candidato terá prazo de 3 (três ) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.9- Os candidatos que realizaram as inscrições anteriormente no período de 9 a 21 de dezembro de 2007, e que recolheram os valores das respectivas taxas de inscrição, permanecem regularmente inscritos no presente concurso público.

11.10- Caberá ao Prefeito do Município de Embu Guaçu a homologação dos resultados finais.

11.11- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

Embu Guaçu, 5 de dezembro de 2007.

WALTER ANTONIO MARQUES
(Walter do Posto)
Prefeito Municipal