Prefeitura de São Pedro dos Ferros - MG

Notícia:   Oferta de 266 vagas em São Pedro dos Ferros - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

De ordem da Exma. Prefeita Municipal de São Pedro dos Ferros/MG, Sra. Maria Célia Gama Peres, a Secretaria Municipal de Administração torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro de Pessoal, e para fins de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, escolaridades, vagas, valor de inscrição, vencimentos e carga horária, são os constantes do Anexo I, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei.

2.2. Ter, na data de encerramento das inscrições, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.3. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.4. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, estadual e federal;

3.5. Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos do disposto no art 137, da Lei Federal nº 8.112/90.

4 - DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 07/05/2007 a 16/05/2007

4. NO POSTO DE INSCRIÇÃO:

4.1. Horário: 09:00 às 17:00hs, exceto sábado e domingo.

4.1.1 Local: Salão Paroquial, situada na Praça Domício Guzela.

4.1.2. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a)Comprovante de recolhimento da importância referente à inscrição do cargo pretendido.

b) Original e cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.

4.1.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.2. VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusauditores.com.br, solicitada até as 18:00 horas do dia 16/05/2007 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 17/05/2007.

4.2.2 A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição através de procedimento a ser informado no ato da inscrição, não sendo aceito depósito em caixa rápido.

4.2.3 A confirmação da inscrição do candidato que fizer sua inscrição via INTERNET será enviada pelo endereço de e-mail informado quando da solicitação de inscrição.

4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.2.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.2.8 O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.5. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.6. Outras informações:

a)O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não sendo aceito depósito em caixa rápido.;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

g) O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, observada a sua escolaridade, desde que os horários das provas sejam compatíveis, conforme disposto no Anexo I.

5 - DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Redação, Prova Práticas e Prova de Títulos.

5.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas, a exceção dos cargos que farão redação, que terão um acréscimo de 30 (trinta) minutos.

5.3 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada Questão, a exceção dos cargos que farão prova de Aptidão, que será composta por 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de resposta cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) pontos o valor de cada questão.

5.4 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.5 O programa de prova para as questões de múltipla escolha será fornecido no ato da inscrição.

5.6 A Redação, de caráter classificatório, será aplicada para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO II E OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO, contendo no mínimo 20 (vinte) linhas, em letra legível, a respeito de tema específico a ser fornecido no ato da prova e será valorizada em até 20 (vinte) pontos.

5.6.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto.............................................................................................até 3 pts

b) Coerência de idéias............................................................................................................até 3 pts

c) Fluência e encadeamento de idéias...................................................................................até 3 pts

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade........................................................................até 3 pts

e) Organização coerente e adequada de parágrafos.............................................................até 3 pts

f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação).........................até 5 pts

5.6.2 Só serão corrigidas as redações dos candidatos que alcançarem aprovação nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.6.3 À Redação que não estiver devidamente identificada, que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas ou que não tenha um título, será dada a pontuação 0 (zero).

5.7 As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos de: Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Oficial de Administração, Motorista, Operador de Máquinas I, Operador de Máquinas II e Pedreiro, sendo:

5.7.1 Para os candidatos ao cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR ADMINISTRATIVO II E OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO, prova de digitação, que constará de conhecimentos de informática com análise dos seguintes conteúdos: Windows, Word, Excel e Internet Explorer, com duração máxima de 10 (dez) minutos,.

5.7.1.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação serão os seguintes:

WINDOWS - 10 PONTOS

PONTOS

Utilização de teclas de atalho, acesso de arquivos e pastas

Até 10 pontos

Utilização dos aplicativos corretos

Até 10 pontos

TOTAL

10 PONTOS

WORD - 30 PONTOS

PONTOS

Acesso ao Word

Até 5 pontos

Digitação

Até 10 pontos

Ortografia

Até 10 pontos

Pontuação

Até 10 pontos

Estética

Até 5 pontos

Impressão

Até 5 pontos

Saída do Word

Até 5 pontos

TOTAL

30 PONTOS

 

 

INTERNET - 30 PONTOS

PONTOS

Acesso ao Internet Explorer

Até 2 pontos

Acesso ao link

Até 6 pontos

Responder perguntas

Até 20 pontos

Saída do Internet Explorer

Até 2 pontos

TOTAL

30 PONTOS

TOTAL GERAL

100 PONTOS

6.7.2 Para o cargo de MOTORISTA, exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.7.2.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.7.2.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH) original ao examinador no ato da prova.

5.7.3 As provas práticas para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS I e OPERADOR DE MÁQUINAS II constarão de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão de Concurso.

5.7.3.1 A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas I e Operador de Máquinas II será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 Pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 Pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 Pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 Pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 Pontos); Bom (20 Pontos); Regular (10 Pontos); Péssimo (0 Pontos).

5.7.3.2 A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas I e Operador de Máquinas II, será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

5.7.3.3 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH) original ao examinador no ato da prova.

5.7.4 Para o cargo de PEDREIRO: avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica de sua área de atuação, de caráter eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver , no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) dos pontos;

5.7.8 Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados de cada cargo em número equivalente a 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas.

5.7.8.1 Os candidatos a que se referem o item 9.13 (portador de deficiência) deste Edital, se aprovados nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mesmo sem serem convocados, deverão prestar as Provas Práticas.

5.7.9 As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos.

5.8. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 20 (vinte) pontos e obedecerá o critério de pontuação estabelecido a seguir:

5.8.1 Será considerado como títulos e atribuídos os pontos (máximo de 10) abaixo discriminados para os cargos oferecidos, mediante comprovação do tempo de experiência profissional prestado órgão públicos, comprovada por meio de cópia autenticada do respectivo registro em Carteira Profissional e/ou certidão emitida pelo respectivo órgão, comprovando experiência no cargo pleiteado:

de 12 a 18 meses completos: 01 pontos

de 18 a 24 meses completos: 03 pontos

de 24 a 30 meses completos: 05 pontos

de 30 a 36 meses completos: 08 pontos

Acima de 36 meses: 10 pontes

5.7.2 Serão computados pontos (máximo de 10), para os títulos apresentados emitidos por instituições legalmente constituídas, exceto quanto ao exigido para o cargo em que se inscrever o candidato:

· Prova de conclusão do Ensino Fundamental (5ª a 8ª): 02 pontos

· Prova de conclusão do Ensino Médio (Científico): 03 pontos

· Prova de conclusão do Ensino Médio (Técnico): 05 pontos

· Prova de conclusão de Curso Superior, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado: 08 pontos

· Participação em Cursos de Atualização, Palestras e Seminários: 02 pontos

· Comprovação de Convocação para Tribunal do Júri: 02 pontos

5.8.3 Os títulos referentes a cursos (atualização, palestras e seminários) deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito, exigindo-se carga horária mínima de 16 horas em cada curso.

5.8.4 Os títulos deverão ser protocolados pelos candidatos aprovados, em envelope, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS - Edital nº 01/2007, O NOME, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO do candidato, no Protocolo da Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros, à Praça Prefeito Armando Rios, 186 - Centro, no horário de expediente, nos 2 (dois) dias úteis após o dia da divulgação do resultado das provas eliminatórias.

5.8.5 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

5.8.6 Os títulos referentes a cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do DIPLOMA ou do CERTIFICADO expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecida oficialmente. Não serão aceitos atestados ou declarações que não estejam acompanhados do respectivo histórico.

5.8.7 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de São Pedro dos Ferros, no dia ­24/06/2007, em dois turnos, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

6.2 As Provas Práticas, somente para os candidatos aprovados nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e convocados conforme o item 5.6.8, serão realizadas no Município de São Pedro dos Ferros, nos dias 07 e 08/07/2007.

6.2.1 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros e disponíveis no site: www.magnusauditores.com.br, a partir dos dias 20/06/2007 e 04/07/2007, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas, respectivamente.

6.2.2 A identificação correta dos locais de aplicação das Provas e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato, observando o item 6.2.1 deste Edital. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, data e horário determinados.

6.3 O ingresso nos locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de Inscrição, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.5 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.7 Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.11 O candidato deverá transcrever suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.12 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

6.14 Não haverá revisão de provas.

6.15 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o sua Folha de Respostas, O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de resposta, exceto os que fizerem prova de Aptidão, que deverão devolver seu caderno de provas, para correção.

6.16 Serão consideradas, exclusivamente, as respostas marcadas na folha de Respostas, não sendo atribuído ponto a questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou não marcada.

7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Práticas, esta quando houver.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.

7.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que For o mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros:

8.2 Contra questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.3 Contra os resultados, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação, desde que demonstrado erro material;

8.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.5 Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros, no horário de expediente, e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.

8.6 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Pedro dos Ferros.

9.2 O local de trabalho será em qualquer unidade da Administração Municipal de São Pedro dos Ferros ou outros municípios por força de convênios.

9.3 A carga horária máxima de trabalho será de 44 horas, observada a especificidade do cargo e o local de lotação.

9.4. Quanto à comprovação de experiência exigida no Anexo I deste Edital, a Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros se resguarda o direito de proceder diligências para comprovar a veracidade da documentação apresentada pelos candidatos, em caso de suspeita de irregularidade.

9.5 A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.

9.6 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.7 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, de três anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.8 A aprovação no Concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.

9.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.10 A Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.11 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros, durante o prazo de validade do Concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

9.12 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros, através da Comissão de Concurso Público.

9.13 Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, desprezadas as frações inferiores a 0,5 (meio), na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.13.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.13.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

9.13.3 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.

9.13.4 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.13.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.14 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina da Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros.

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k)Comprovante da experiência exigida no Anexo I, através da apresentação de cópia CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Certidão emitida por órgão público.

l) Declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos casos previstos em lei;

m) Declaração de bens e valores componentes do patrimônio individual.

9.15 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.16 Caberá à Prefeita Municipal a homologação do resultado final.

9.17 Todas as informações referentes ao concurso e os resultados serão publicadas no mural da Prefeitura de São Pedro dos Ferros e disponibilizadas no site da Magnus ( www.magnusauditores.com.br ).

São Pedro dos Ferros/MG, 20 de abril de 2007.

Maria Célia Gama Peres
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO

D
E

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

P
A
R
A

P
P
D
*

S
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M
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S
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V
A
L
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C
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Ç
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O

DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS CARGOS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

TURNO DA PROVA

Agente de Saúde

20

01

380,00

25,00

visitar as residências do município, orientando e encaminhando a população aos cuidados médicos eletivos, cadastrar hipertensos, diabéticos, parturientes e demais necessitados ao serviço de saúde, sob orientação de profissionais de enfermagem e médicos.

Ensino médio completo.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

MANHÃ

Agente Fiscal

04

-

687,75

48,00

responsabilizar-se pelo serviço de fiscalização em geral, especialmente relacionados à tributação e lançamento, cadastramento, fiscalização e arrecadação dos tributos.

Ensino médio completo.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

MANHÃ

Almoxarife

02

-

407,38

28,00

responsabilizar-se pelo controle de entradas e saídas de mercadorias, estoque mínimo e máximo pré-estabelecido, manutenção dos mesmos, elaborando os respectivos mapas.

Ensino médio completo.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

MANHÃ

Auditor

01

-

1.103,60

75,00

avaliar o cumprimento das metas previstas, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, organizar e executar, por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal de Contas do Estado auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, apoiar os órgãos de Controle Interno e Externo.

Curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

TARDE

Auxiliar Administrativo I

13

01

380,00

25,00

executar, sob a supervisão da chefia, serviços de atendimento ao público, preenchimento de formulários, organização de arquivos e de fichários, prestação de informações, datilografia e digitação de documentos, conforme processos e rotinas administrativas previamente estabelecidas.

Ensino fundamental completo.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

Prática

TARDE

Auxiliar Administrativo II

06

-

443,86

30,00

executar sob orientação e supervisão suporte administrativo burocrático em todos os órgãos municipais; redigir atos administrativos conforme padrões existentes; registrar, acompanhar a tramitação de documentos e processos, observando o protocolo dos mesmos; classificar, informar e conservar processos e documentos; atender o público interno e externo, prestando informações e orientações respectivas; exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade.

Ensino fundamental completo.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C. Básicos Inform. 15

Redação

Prática

TARDE

Auxiliar de Enfermagem

06

-

443,86

30,00

realizar a esterilização de materiais, desinfecção de materiais e ambiente de trabalho, abastecer os armários de produtos, medicamentos e equipamentos, auxiliar os médicos no atendimento a pacientes, auxiliar no atendimento ambulatorial, realizar exames sob supervisão de profissional competente.

Ensino médio específico e respectivo registro no Órgão de Classe.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Auxiliar de Serviços de Infra Estrutura

34

02

380,00

25,00

realizar atividades de execução, sob orientação, de trabalhos operacionais simples, em serviços de infra-estrutura, a exemplo de limpeza, economato, construção e conservação de estradas, ruas e edifícios, serviços de auxílio em oficinas, execução de serviços básicos na agropecuária, atividades de vigilância e de portaria.

Alfabetizado.

Aptidão 20

MANHÃ

Auxiliar de Serviços Gerais

41

02

380,00

25,00

preparar refeições, café, sucos e lanches, água, nas repartições municipais, mantendo os vasilhames e o seu local de trabalho limpo e conservados e praticar outros serviços assemelhados.

Alfabetizado.

Aptidão 20

MANHÃ

Atendente em Consultório Dentário

05

-

443,86

30,00

orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário, controlar o movimento financeiro, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório. Manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental.

Ensino médio curso técnico específico e respectivo registro no Órgão de Classe.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Bibliotecário

01

-

945,08

65,00

montar e organizar os arquivos dos Órgãos e Departamentos, mantendo-os atualizados, treinar e orientar pessoal.

Curso superior completo específico e respectivo registro no Órgão de Classe.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

TARDE

Bombeiro

01

-

407,38

28,00

responsabilizar-se pela construção e manutenção das instalações hidráulicas dos prédios da municipalidade, do serviço de água e atividades assemelhadas, supervisionando e coordenando grupos de trabalho designados para a área.

Alfabetizado, comprovação de exercício da respectiva atividade.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Calceteiro

06

-

407,38

28,00

responsabilizar-se pela execução, conserto e reparos do calçamento de ruas, praças e avenidas, redes de esgoto e pluviais e serviços assemelhados

Alfabetizado.

Aptidão 20

MANHÃ

Carpinteiro

01

-

407,38

28,00

executar a manutenção do mobiliário do Município, por meio da substituição ou conserto de peças, utilizando-se de equipamentos e ferramentas simples ou complexas; fabricar ou montar móveis para o uso das repartições públicas municipais e cuidar dos estado das edificações e prédios da municipalidade, quanto às suas instalações de madeira.

Alfabetizado, comprovação de exercício da respectiva atividade.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Eletricista

02

-

407,38

28,00

montar e reparar instalações de baixa e alta tensão em edifícios e outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medição elétrica e eletrônica, material isolante e equipamento de solda, para o bom funcionamento das instalações.

4ª série do ensino fundamental, comprovação de exercício da respectiva atividade.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

TARDE

Encarregado de Serviços

05

-

407,38

28,00

responsabilizar-se pela coordenação de grupos de trabalho na realização de obras, execução de serviços e tarefas, cuidando para que o desempenho corresponda ao planejado, dirigindo e orientando os subordinados.

Ensino fundamental completo.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

TARDE

Instrutor de Música

01

-

380,00

25,00

ensaiar partituras musicais com os alunos, realizar a manutenção dos instrumentos, catalogá-los, mantendo-os em perfeitas condições de uso, conferi-los após a utilização e responsabilizando pela sua guarda, auxiliar o Maestro no recrutamento de alunos.

Ensino médio completo e comprovação de experiência na respectiva atividade.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Jardineiro

05

-

380,00

25,00

reformar e conservar jardins, praças, passeios municipais, com especial atenção aos canteiros de plantas, zelando pelo seu bom aspecto e higiene e serviços assemelhados.

Alfabetizado.

Aptidão 20

MANHÃ

Maestro

01

-

443,86

30,00

Organizar e reger a Banda de Música do Município. Desenvolver a musicalidade dos munícipes, recrutando valores e vocações musicais . Cooperar para o lazer e diversão no município, encarregando-se do aspecto musical dos eventos sociais.

Ensino médio e titularidade específica.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Mecânico I

01

-

380,00

25,00

executar a manutenção e conserto de veículos automotores (automóveis, ônibus e caminhões), desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgão de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamentos auxiliares para a segurança e funcionamento dos equipamentos; responsabilizar-se pela liberação do veículo para serviço, com relação a sua condição mecânica, auxiliar o mecânico II.

Alfabetizado e tenha habilitação na categoria B ou superior e comprovação do exercício da respectiva atividade.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Mecânico II

02

-

560,78

40,00

executar a manutenção e conserto de máquinas (tratores, pá-carregadeira, patrol, retro-escavadeira, grade, arado, roçadeira, moto-serra e assemelhados), desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgão de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamentos auxiliares para a segurança e funcionamento dos equipamentos; responsabilizar-se pela liberação do veículo para serviço, com relação a sua condição mecânica, auxiliar o mecânico I.

Alfabetizado e tenha habilitação na categoria B ou superior e comprovação do exercício da respectiva atividade.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Mestre de Obras

01

-

945,08

65,00

supervisionar e coordenar as atividades de construção, obras civis em geral, interpretando plantas de construção, mapas, plantas topográficas. Responsabilizar diretamente pela correta execução das obras que lhe forem atribuídas, respondendo pela sua execução de acordo com as normas técnicas pertinentes, código de obras e posturas municipais. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

4ª série do ensino fundamental e comprovação ou titularidade da respectiva função.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

TARDE

Monitor

14

01

380,00

25,00

auxiliar os professores nos cuidados a alunos e crianças das creches, auxiliando-lhes nas brincadeiras, tarefas e demais atividades inerentes à função, conduzir os alunos para a área recreativa e às salas de aula, zelando pela integridade física das crianças.

Ensino fundamental completo.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

TARDE

Motorista

12

01

407,38

28,00

direção de veículos de passeio e de carga (caminhões), de transporte de passageiros (ônibus), de transporte escolar (ônibus, kombi e vans), mantendo-os sob sua responsabilidade em perfeito estado de limpeza e funcionamento, cuidando também do seu abastecimento e de sua guarda, observando com rigor as normas de trânsito, sob pena de pagamento de multas e despesas de consertos e reparos por imprudência e negligência.

Alfabetizado e tenha habilitação na categoria D ou superior.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

Prática

MANHÃ

Oficial de Administração

04

-

687,75

48,00

executar as tarefas de aplicação de pesquisa e planejamento, bem como de sustentação das atividades de pessoal, material, arrecadação de tributos e taxas, arquivo, datilografia e digitação de textos, redação de correspondência interna e externa, atendimento aos superiores hierárquicos e ao público em geral.

Ensino médio completo.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C. Básicos Inform. 15

Redação

Prática

MANHÃ

Operador de Máquinas I

02

-

443,86

30,00

operar tratores de pneu e assemelhados, destinados aos serviços de conservação e construção de estradas, ruas, vias públicas, atividades agrícolas, responsabilizando-se pela segurança dos equipamentos, limpeza, sua conservação e manutenção, sob pena de arcar com despesas por danos causados por negligência e imprudência.

Alfabetizado e tenha habilitação na categoria C ou superior.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais. 15

Prática

MANHÃ

Operador de Máquinas II

02

-

560,78

40,00

operar máquinas motorizadas do tipo motoniveladora, pá-carregadeiras, retro-escavadeira, trator de esteiras, patrol e assemelhados, promovendo a sua manutenção, abastecimento, lubrificação e executando pequenos reparos para assegurar o seu bom funcionamento, sob pena de arcar com despesas por danos causados por negligência e imprudência.

Alfabetizado e tenha habilitação na categoria C ou superior.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais. 15

Prática

MANHÃ

Pedagogo

06

-

443,86

30,00

acompanhar os rendimentos, e a freqüência dos alunos, organizar e coordenar reforço dos alunos, orientar os professores na formação dos conteúdos programáticos, dar palestras e reuniões informativas do corpo docente.

Curso superior de pedagogia.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

TARDE

Pedreiro

03

-

407,38

28,00

executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas, plantas e especificações, utilizando-se de processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, incluindo acabamento.

Alfabetizado e comprovação do exercício da respectiva atividade.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

Prática

MANHÃ

Professor

 

(Carga Horária de 20 horas semanais)

12

01

407,38

28,00

lecionar para alunos do pré-escolar e do ensino fundamental, elaborar projetos, participar de cursos, oficinas e seminários promovidos e indicados pela Secretaria Municipal de Educação em atendimento ao programa oficial de ensino estabelecido pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação

Curso específico de magistério.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Didáticos 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Recepcionista

10

01

380,00

25,00

atender telefonemas, encaminhar as ligações a quem de direito, montar agenda telefônica, controlar as ligações, atender e direcionar o público, controlando o atendimento e prestando informações

Ensino fundamental completo.

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

TARDE

Serralheiro

01

-

407,38

28,00

montar estruturas metálicas, confeccionar, grades, portas, janelas, telhados e assemelhados, auxiliando os profissionais relacionados às obras.

Alfabetizado e comprovação do exercício da respectiva atividade.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Técnico Em Processamento de Dados

01

-

443,86

30,00

programar a manutenção dos computadores e seus periféricos, auxiliando os usuários dos equipamentos de informática com referência a instalação de alguns programas e solução de pequenos defeitos.

Ensino médio específico em Processamento de Dados.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Técnico em Agropecuária

02

-

560,78

40,00

exercer atividades nas áreas de produção animal, produção agrícola e agroindustrial, na área ambiental, com foco na preservação, prevenção e recuperação do meio ambiente, sob a orientação e supervisão do superior hierárquico.

Ensino médio específico.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Técnico em Contabilidade

02

-

443,86

30,00

auxiliar na confecção dos documentos contábeis, especialmente registros eletrônicos.

Ensino médio específico em Ciências Contábeis, com registro no CRC.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Técnico em Educação

01

-

443,86

30,00

acompanhar as atividades educacionais, propondo programas e projetos, auxiliar na organização de oficinas, seminários e palestras fiscalizar o funcionamento das escolas municipais verificando a obediência aos dispositivos legais e regulamentares sobre a matéria, bem como o funcionamento e adequação das instalações. Elaboração de relatórios periódicos para fins de informação e respeito do setor para o Chefe do Executivo Municipal.

Curso superior na área de educação.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

TARDE

Técnico em Enfermagem03-560,7840,00realizar curativos, coleta de materiais para exame e realização de exames mediante a supervisão de profissional competente, pedido de materiais e medicamentos para os armários, auxiliar os atendentes de enfermagem e agentes de saúde no desenvolvimento dos programas de saúde do município.Ensino médio específico e respectivo registro no Órgão de Classe.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Técnico em Higiene Dental

05

-

560,78

40,00

participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração da clínica; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; inserir e condensar substâncias restauradoras, polir restaurações, vedando-se a escultura; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras, sempre sob a supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, além das atividades de atendente de consultório.

Ensino médio, curso técnico específico e respectivo registro no Órgão de Classe.

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

MANHÃ

Vigilante

20

01

380,00

25,00

responsabilizar-se pela vigilância dos prédios públicos, ruas e avenidas, comunicando às autoridades policiais das atitudes e/ou acontecimentos suspeitos, controlar o trânsito em frente às escolas municipais, durante o início e término das aulas.

Alfabetizado.

Aptidão 20

MANHÃ

TOTAL

266

-

*PPD - Pessoas Portadoras de Deficiência.