Observatório Nacional - RJ

Notícia:   Observatório Nacional prorroga inscrição para o cargo de Técnico 1

ON - OBSERVATÓRIO NACIONAL

EDITAL Nº 3/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO)

O Diretor do Observatório Nacional - ON, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria nº 553, de 08 de dezembro de 2011, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2011, e a Portaria MCTI nº 270, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2012 e republicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2012, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e Inovação, com base na Lei Nº 8.691/93, na Resolução no 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, e no Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TÉCNICO 1 da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.

O concurso será regido por este Edital, promovido pelo Observatório Nacional - ON, e realizado na Rua General José Cristino, nº 77, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.

Todas as informações relativas ao concurso objeto deste edital poderão ser obtidas no Observatório Nacional, sito na Rua General José Cristino nº 77, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Serviço de Recursos Humanos, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h nos dias úteis, ou por consulta à página eletrônica da instituição (www.on.br).

1 DO CARGO

1.1 Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.

1.2 CARGO: TÉCNICO.

1.3 NÚMERO DE VAGAS: Nove (09), de acordo com o Anexo I.

1.4 CLASSES: Técnico 1, Padrão I.

1.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

1.6 FORMAÇÃO: Conforme descrito no Anexo I.

1.7 ÁREA DE ATUAÇÃO: Conforme descrito no Anexo I.

1.8 PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio (2º Grau ou equivalente) completo e curso técnico em eletrônica e ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou habilitação inerente à classe.

1.9 REMUNERAÇÃO: Conforme tabela no Anexo II - Quadro de Remuneração.

1.10 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Perfil 1 no Anexo I: Atividades técnicas de gerenciamento de rede de computadores e ambientes computacionais em sistemas operacionais Linux e Windows.

Perfil 2 no Anexo I: Operação, instalação e manutenção de ferramentas correntemente em uso em oficinas mecânicas. Confecção de peças a pedido das áreas de pesquisa e tecnológicas e disponibilidade para saídas a campo para a realização de ajustes que se possam fazer necessários para o correto funcionamento de observatórios fixos e temporários.

Perfis 3 a 5 no Anexo I: Operação, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos. Disponibilidade para saídas a campo para a realização de medições, acompanhamento de observatórios e levantamentos de campo. Disponibilidade para regime de plantão.

1.11 LOCAL DAS PROVAS: Para os perfis 1 a 4 as provas serão realizadas no município do Rio de Janeiro/RJ. Para o perfil 5, serão realizadas no município de Belém/PA.

1.12 LOTAÇÃO: Os candidatos aprovados para os perfis 1 a 3, do Anexo I, desenvolverão suas atividades na sede do Observatório Nacional. O candidatos aprovados para os perfis 4 e 5, do Anexo I, desenvolverão suas atividades no Observatório Magnético de Vassouras, Vassouras/RJ, e no Observatório Magnético de Tatuoca, Belém/PA, respectivamente.

2 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

2.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público.

2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, se brasileiro.

2.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino.

2.5 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovada por junta médica do MCTI ou por ele designada.

2.7 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no art. 137, parágrafo único da Lei n.º 8.112/90.

2.8 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990.

2.9 Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº. 8.691/93.

2.10 Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

2.11 Comprovante de conclusão do ensino médio (2º Grau ou equivalente).

2.12 Comprovante de conclusão de curso técnico em eletrônica expedido por instituição credenciada pelo MEC.

2.13 Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões/diplomas que comprovem a titulação e a experiência requeridas no Anexo I para cada um dos perfis. No caso de certidões/diplomas concedidos por instituição brasileira, esta deve ser credenciada pelo Conselho Nacional de Educação. No caso de certidões/diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação do título por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do concurso para o cargo de Técnico 1-I poderá ser efetuada nos seguintes locais:

I) Perfis 1 a 5: Sede no Observatório Nacional - ON, sito na Rua General José Cristino nº 77, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Serviço de Recursos Humanos.

II) Perfil 4: Observatório Magnético de Vassouras - OMV, sito na Rua Lourival Bispo nº 89, Madruga, Vassouras/RJ

III) Perfil 5: Museu Paraense Emílio Goeldi - Escritório do Observatório Nacional, sito na Avenida Magalhães Barata nº 376, Belém/PA.

O período de inscrição é de 05/07/2012 a 10/08/2012, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h, nos dias úteis.

Para inscrever-se o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida (disponível no endereço www.on.br/concurso_2012), em que o candidato deverá indicar um dos perfis descritos no Anexo I para o qual deseja concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

3.1.1 Três cópias do Curriculum Vitae;

3.1.2 Cópia de documento de identidade.

3.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:

UG (Unidade Gestora) e Número de Referência: 240126 (Observatório Nacional);
Gestão: 00001;
Recolhimento Código: 28883-7 (Taxa de Inscrição em Concurso Público).
Observação: A GRU pode ser preenchida e impressa na página https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug.

3.1.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. A exceção a esta regra será apenas para aqueles candidatos que comprovem hipossuficiência financeira nos termos legais. Esta comprovação deverá ser feita no ato da inscrição.

3.2 A Comissão Interna de Concurso, após verificar o cumprimento das condições do subitem 3.1, declarará os candidatos considerados oficialmente inscritos no certame num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições.

3.3 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, dentro de um prazo não superior 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.

3.4 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador. Esta procuração poderá ser por instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular deverá ser datilografada ou digitada e terá firma do outorgante reconhecida por tabelião.

3.5 O candidato ou seu procurador é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada.

3.6 No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos for inferior ou igual ao número de vagas fixadas em cada perfil neste edital o prazo de inscrições será prorrogado para esse perfil por um período mínimo de 30 (trinta) dias.

4 DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1 Informações relativas a data e local da prova poderão ser obtidas no local da inscrição, no Diário Oficial da União ou na página eletrônica do Observatório Nacional (www.on.br), até dez (10) dias úteis após o término das inscrições.

4.2 O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

4.2.1 Primeira etapa consistirá de Prova Objetiva, de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

4.2.2 Segunda etapa consistirá de Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

4.2.3 Terceira etapa consistirá de Avaliação de Currículo, de caráter classificatório.

5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

5.1 A primeira etapa será composta de Prova Objetiva com questões discursivas e/ou de múltipla escolha, de conhecimentos específicos.

5.2 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste edital.

5.3 O candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva será considerado aprovado nesta etapa; aquele que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) será eliminado do concurso.

6 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.2 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

6.5 É vedado aos candidatos prestar prova fora do horário, data e local pré-determinado pela organização do Concurso Público.

6.6 Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

6.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

6.8 O caderno de soluções será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva e deverá ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova.

6.9 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

6.10 Será de inteira responsabilidade do candidato a devolução do caderno de soluções da prova discursiva, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não o devolver.

6.11 Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

6.11.1 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

6.11.2 Somente depois de decorrida uma hora do início da prova o candidato poderá entregar o caderno de soluções e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Desistência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do local;

6.11.3 Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando menos de 1 (uma) hora para o término da prova;

6.11.4 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de soluções e o seu caderno de questões, ressalvado o disposto no item 6.11.3, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma;

6.11.5 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.11.6 É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto da realização da prova sendo o infrator passível de eliminação do concurso.

6.12 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

b) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

d) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura;

e) não realizar qualquer prova ou se retirar do recinto durante a realização da mesma, antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

f) descumprir qualquer das instruções contidas na prova;

g) ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização após ter assinado a lista de presença, portando ou não o caderno de questões da Prova Objetiva;

h) não devolver o caderno de soluções da Prova Objetiva;

i) deixar de assinar o caderno de soluções da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

j) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

k) quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

7 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

7.1 Após a Prova Objetiva de conhecimentos específicos, os candidatos nela aprovados segundo o critério estabelecido no item 5 passarão à Segunda Etapa, que consiste de uma Prova Oral.

7.2 A Prova Oral será na forma de entrevista realizada pela Comissão Examinadora, com base no conteúdo programático do Anexo I e nas atividades específicas.

7.3 A Prova Oral será pública, vedada a presença dos demais candidatos. A Prova Oral será gravada, em atendimento ao art. 18, item 16 do Decreto 6944, de 21/08/2009.

7.4 O candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Oral será considerado aprovado nesta etapa; aquele que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) será eliminado do concurso.

7.5 Os candidatos classificados na Prova Objetiva e na Prova Oral deverão encaminhar ao presidente da Comissão Examinadora os documentos que comprovem todos os itens relacionados no curriculum vitae.

8 DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO

8.1 A Terceira Etapa consistirá de Análise e Avaliação de Currículo.

8.2 A Avaliação do Currículo será feita com base nos cursos de especialização realizados, no tempo de experiência na área técnica requerida para o cargo, segundo critérios descritos no Anexo III.

8.3 O pré-requisito exigido deverá ser comprovado exclusivamente através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou publicação no Diário Oficial da União, excluídos os tempos de estágio e/ou monitoria, complementada, quando necessária, de declaração do empregador.

8.4 No ato da contratação, todos os títulos deverão ser comprovados através de apresentação de seu original juntamente com cópia autenticada em cartório, sendo excluído do Concurso Público aquele que não apresentar a devida comprovação.

8.5 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

8.6 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a legislação nacional aplicável.

8.7 A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia da CTPS (folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário que constem mudança de função), de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Em caso de empresa extinta, apresentar também documentação comprobatória da extinção.

8.8 O tempo de serviço prestado como autônomo poderá ser comprovado por meio de apresentação de contratos e/ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida.

8.9 A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.

8.10 Toda comprovação de tempo de serviço deverá estar acompanhada de declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas. Toda declaração deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado.

8.11 Será computado o tempo de experiência do bolsista em atividades vinculadas a C&T, desde que realizada após a conclusão do ensino médio (segundo grau ou equivalente). A comprovação se dará mediante apresentação de declaração expedida pelo chefe máximo da Instituição Pública de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, à qual o bolsista esteve vinculado, constando de período e carga horária.

8.12 Só serão considerados, para efeito de comprovação do tempo de experiência, os anos trabalhados como profissional na formação requerida após a obtenção de diploma ou certificado de conclusão de curso identificado como pré-requisito conforme relacionado no Anexo I, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1 Do total de vagas previstas neste Edital, uma (1) vaga de Pesquisador será reservada a pessoa portadora de deficiência, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, artigo 5º, §2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos artigos 4º e 37 e seguintes, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

9.1.1 No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

9.1.2 Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze (12) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

9.2 O candidato deverá entregar, no local onde realizou sua inscrição, até 10/08/2012, das 9 horas às 16 horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada).

9.3 O candidato poderá requerer tratamento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização.

9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

9.5 A inobservância do disposto nos subitens 9.1 e 9.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não atendimento às condições especiais necessárias.

9.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se habilitado no concurso, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos à unidade de pesquisa/cargo/área de atuação/localidade de vaga.

9.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, deverão submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade do Observatório Nacional, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99. O Instituto, com base no resultado da avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade pela qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

9.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

9.9 A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.10 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo/área de atuação/perfil.

10 DA COMISSÃO EXAMINADORA

10.1 As Comissões Examinadoras serão constituídas por no mínimo 03 (três) membros, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, indicados pelo Observatório Nacional.

10.2 Caberá ao profissional da classe mais elevada e de maior tempo no serviço público federal a presidência da Comissão Examinadora.

11 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva (primeira etapa) por ordem de classificação, bem como a data e o local de realização da Prova Oral (segunda etapa) serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no local de inscrição a partir do terceiro dia útil após a realização da prova objetiva.

11.2 A Comissão Examinadora elaborará relatório conclusivo indicando, por maioria de seus membros, os candidatos aprovados, caso haja, em ordem da classificação para o preenchimento de cada vaga. Cada membro de Comissão Examinadora emitirá a Nota Final (NF) de cada candidato mediante a média ponderada das notas, de 0 a 10, das provas do item 4.2, atribuindo peso 4 (quatro) à Prova Objetiva de conhecimento específico, peso 4 (quatro) à Prova Oral e peso 2 (dois) à Avaliação de Currículo.

11.3 O candidato será considerado apto para preenchimento da vaga se obtiver Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

11.4 A classificação dos candidatos considerados aptos será feita através de uma Nota Final Global (NFG) dada pela média aritmética das Notas Finais atribuídas por todos os membros da Comissão Examinadora.

11.5 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

- tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

- obtiver maior nota na Prova Oral;

- obtiver maior nota na Avaliação do Currículo;

- obtiver a maior nota na Prova Objetiva;

- tiver a maior idade.

11.6 Haverá um quantitativo máximo de aprovados conforme disposto no Anexo II do Decreto 6944/2009.

11.7 O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON, que decidirá sobre os casos omissos.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará como última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.

12.2 Os recursos referentes às inscrições deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos candidatos oficialmente inscritos no certame pelo colegiado superior ou pela Comissão Interna de Concurso.

12.3 Os recursos referentes às provas e ao julgamento deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.

12.4 Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado no prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, que, julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso para deliberação final.

12.5 Não caberá recurso às decisões da Comissão Examinadora referentes à avaliação de mérito.

13 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O prazo de validade do concurso será de doze meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do ON.

14 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

14.1 O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do concurso público, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, de acordo com o edital, deverá ser nomeado em publicação no DOU, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14.2 O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal de 30 (trinta) dias para a posse perderá o direito à vaga conforme art. 13, § 6º da Lei 8.112/1990, devendo manter seu endereço atualizado junto à área de Recursos Humanos do Observatório Nacional.

14.3 A aprovação e a classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração. O ON reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.4 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica, psicológica e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

14.5 Os candidatos aptos, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Observado o número existente de vagas, a direção do Observatório Nacional encaminhará ao MCTI a relação dos candidatos aprovados no certame para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

15.2 A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos resultantes do certame.

15.3 Havendo desistência durante o processo seletivo, antes da nomeação, ou o não cumprimento às exigências legais dentro do prazo estipulado pelo Regime Jurídico Único (RJU), por parte do candidato classificado, facultar-se-á à direção do Observatório Nacional substituí-los, convocando candidato com classificação imediatamente inferior, observando o limite de vagas estabelecido no edital.

15.4 A inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na Legislação em vigor, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Concursos do ON.

15.6 Aplica-se ao presente Concurso o disposto nas Leis No. 8.112/90 e 8.691/93, no que couber, e nas demais legislações pertinentes.

SERGIO LUIZ FONTES

ANEXO I

Perfil

Vagas

Classe

Padrão

Formação

Pré-requisitos

Conteúdo Programático

1

3

Técnico 1

I

Curso Técnico em Informática

Formação em Nível Intermediário completo e curso técnico em Processamento de Dados ou Informática e ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou habilitação equivalente.

1. Arquitetura e eletrônica computacional básica: Lógica booleana, circuitos lógicos, registradores elementos de um computador.

2. Sistemas operacionais Linux e Windows: conta de usuários e grupos; serviços WEB, MAIL, FTP, SSH, impressão, arquivos; interoperabilidade entre sistemas operacionais.

3. Programação básica: Linguagens Shell Script, C, PHP, MySQL: Tipos de dados, estrutura da linguagem, comandos, manipulação de arquivos, acesso a banco de dados.

4. Redes de Computadores: TCP/IP, topologia, protocolos de comunicação, modelo de referência OSI, cabeamento e conexões, conceitos de segurança de redes, aterramento elétrico, CISCO IOS e redes sem fio.

2

1

Técnico 1

I

Curso Técnico em Mecânica

Ensino Médio (2º Grau ou equivalente) completo e curso técnico em Mecânica e ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou habilitação inerente à classe.

1. Torneamento. Ajustagem Mecânica.

2. Manutenção Eletromecânica.

3. Soldagem a gás.

4. Soldagem Elétrica.

5. Fresagem.

6. Retificação.

7. Máquinas Especiais de Usinagem.

8. Automação Hidráulica, Pneumática e Robótica.

9. CAD/CAM 1. CAD.

10. Automação em Usinagem.

11. Metrologia.

12. Fundição.

13. Ensaio de Materiais.

14. Metalografia.

15. Tratamentos Térmicos.

16. Manutenção Mecânica.

3

3

Técnico 1

I

Curso Técnico em Eletrônica ou Mecatrônica

Ensino Médio (2º Grau ou equivalente) completo e curso técnico em eletrônica ou mecatrônica e ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou habilitação inerente à classe.

1. Montagem de circuitos eletrônicos.

2. Sistemas de Medidas: AC/DC, analógico e digital, instrumentos e normas.

3. Eletrônica Analógica: princípios, componentes, amplificadores, circuitos, software de simulação.

4. Eletrônica Digital: Numeração binária, codificação, álgebra de Boole, portas lógicas, circuitos digitais (combinatórios, sequenciais e memórias), software de simulação.

5. Programação: Linguagem C, estrutura da linguagem, tipos de dados, comandos, funções e procedimentos, manipulação de arquivos, operações lógicas, acesso a periféricos.

4

1

Técnico 1

I

Curso Técnico em Eletrônica ou Mecatrônica

Ensino Médio (2º Grau ou equivalente) completo e curso técnico em eletrônica ou mecatrônica e ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou habilitação inerente à classe.

1. Montagem de circuitos eletrônicos.

2. Sistemas de Medidas: AC/DC, analógico e digital, instrumentos e normas.

3. Eletrônica Analógica: princípios, componentes, amplificadores, circuitos, software de simulação.

4. Eletrônica Digital: Numeração binária, codificação, álgebra de Boole, portas lógicas, circuitos digitais (combinatórios, sequenciais e memórias), software de simulação.

5. Programação: Linguagem C, estrutura da linguagem, tipos de dados, comandos, funções e procedimentos, manipulação de arquivos, operações lógicas, acesso a periféricos.

5

1

Técnico 1

I

Curso Técnico em Eletrônica ou Mecatrônica

Ensino Médio (2º Grau ou equivalente) completo e curso técnico em eletrônica ou mecatrônica e ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou habilitação inerente à classe.

1. Montagem de circuitos eletrônicos.

2. Sistemas de Medidas: AC/DC, analógico e digital, instrumentos e normas.

3. Eletrônica Analógica: princípios, componentes, amplificadores, circuitos, software de simulação.

4. Eletrônica Digital: Numeração binária, codificação, álgebra de Boole, portas lógicas, circuitos digitais (combinatórios, sequenciais e memórias), software de simulação.

5. Programação: Linguagem C, estrutura da linguagem, tipos de dados, comandos, funções e procedimentos, manipulação de arquivos, operações lógicas, acesso a periféricos.

ANEXO II

- Quadro de Remuneração

Perfil

Vencimento Básico

Com gratificações, até

1

R$ 1.331,97

R$ 4.473,28

2

R$ 1.331,97

R$ 4.473,28

3

R$ 1.331,97

R$ 4.473,28

4

R$ 1.331,97

R$ 4.473,28

5

R$ 1.331,97

R$ 4.473,28

Observações:

I) Dependendo do local de trabalho o aprovado poderá fazer jus a um adicional de periculosidade ou insalubridade.

II) Valores com base na tabela em vigor em maio de 2012.

ANEXO III

- Critérios de avaliação do currículo

1. CURSOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Cursos de especialização técnica com carga horária superior a 90h, inerentes ao cargo.

2,5

5,0

SUBTOTAL DE PONTOS MÁXIMO

 

5,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

Experiência na área técnica, requerida para o cargo (por ano).

1,0

5,0

SUBTOTAL DE PONTOS MÁXIMO

 

5,0

TOTAL DE PONTOS

 

10,0