Ministério Público - PB

Notícia:   O Ministério Público - PB oferece 20 vagas

ESTADO DA PARAÍBA

MINISTÉRIO PÚBLICO

CONSELHO SUPERIOR

EDITAL DO XIII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Edital do concurso para promotor de Justiça é anulado pelo Conselho Superior do MPPB

Qui, 17 de Setembro de 2009 17:57

O Conselho Superior do Ministério Público anulou o edital do 13° Concurso para Promotor de Justiça. A proposta de anulação do edital foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e acatada pelos conselheiros em sessão realizada nesta quinta-feira (17), na sede da PGJ.

De acordo com Oswaldo Filho, a anulação foi decretada por diversos problemas contidos no edital, como a comprovação da prática jurídica no final do concurso, a ausência de gratuidade da inscrição para pessoas sem condições financeiras e o prazo de 72 horas para divulgação da data, hora e local dos exames.

Além disso, não existia no edital a isenção da taxa de inscrição para hipossuficientes e doadores de sangue, conforme determina a lei estadual 7.716, de 28 de dezembro de 2004. Outro problema que motivou a anulação do edital, apontado por Oswaldo Filho, foi o orçamento do MPPB para 2010, que se encontra limitado.

Mais de 3 mil candidatos haviam se inscrito no concurso que oferecia vagas para promotor substituto. Os inscritos terão duas opções: podem reaver o valor da inscrição (R$ 200,00) ou, se permanecerem no concurso, devem manter o comprovante de pagamento até a abertura de um novo edital.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já haviam apontado outros problemas no edital que foram solucionados pelo Conselho Superior com a publicação de uma rerratificação, no início de agosto.

Uma nova comissão para o concurso será eleita ainda nos próximos dias e um novo edital será publicado no prazo de 90 dias, tendo a necessidade, dita pelo procurador-geral de Justiça, da homologação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, atendendo, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 82 da Lei Complementar nº 19, de 10.01.94 (Lei Orgânica do Ministério Público), à convocação da Procuradora-Geral de Justiça, torna público, pela sua Presidente, abaixo- assinada, para conhecimento dos interessados, que será realizado o XIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para ingresso na carreira do Ministério Público, o qual se regerá pelas normas adiante discriminadas, em atenção aos termos da Resolução nº 02/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no órgão oficial de divulgação, edição de 14 de fevereiro de 2009.

I - DAS VAGAS

1. O Concurso tem por objetivo preencher as 20 vagas existentes de Promotor de Justiça Substituto, Símbolo MP-S (vide art. 269, inciso II, letra "d", da Lei Complementar nº 19/01/94, da Lei Complementar nº 83 de 16 de junho de 2008), e as que ocorrerem durante o prazo de sua validade ( art. 82,§ 3º da LOMP).

2. Aos candidatos inscritos, portadores de deficiência, serão assegurados não menos de 5% (cinco por cento) das vagas, atendidos os requisitos da Resolução CPJ nº 02/2009 de 13 de fevereiro de 2009 e da

Resolução nº 14 do CNMP de 06 de novembro de 2006 (alterada pela Resolução nº. 24 de 03 de dezembro de 2007)

II - DAS MATÉRIAS

1) Matérias Principais: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil.

2) Matérias Complementares: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Medicina Legal, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (LOMP-PB) e Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE-PB).

III - DO PROGRAMA DAS MATÉRIAS

O Programa das Matérias é o constante do ANEXO I do presente Edital.

IV - DAS PROVAS DO CONCURSO

O Concurso constará das seguintes provas, todas de caráter eliminatório, à exceção da prova de títulos:

1. Preambular, com duração de 04 (quatro) horas, compreendendo 100 (cem) quesitos objetivos, sendo 12 (doze) referentes a cada uma das matérias principais, 06 (seis) referentes a cada uma das matérias complementares, à exceção da Lei Orgânica do Ministério Público e da Lei de Organização Judiciária, em relação às quais serão elaborados, respectivamente, 07 (sete) e 03 (três) quesitos.

2. Escrita, em duas etapas e em dias distintos e sucessivos, com duração, cada uma, de 04 (quatro) horas, compreendendo, a primeira, a formulação de uma denúncia baseada em relatório de fato delituoso ou petição inicial de ação civil pública, e, a segunda, compreendendo a formulação de até 04 (quatro) quesitos sobre cada uma das matérias principais do concurso.

2.1 A definição do tema relativo à primeira parte da prova escrita far-se-á por sorteio público, no mínimo quinze minutos antes de sua aplicação.

3. Oral, consistindo na argüição do candidato, por tempo não superior a 10 (dez) minutos, para cada examinador, sobre ponto das matérias principais, sorteado na hora.

4. Prática de Tribuna, compreendendo sustentação oral, com duração de no máximo 15(quinze) minutos, sobre caso prático de julgamento em plenário do Tribunal do Júri.

As Provas Orais e de Prática de Tribuna serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

V - DOS TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para o fim de classificação dos candidatos aprovados, constituirão Títulos, com a respectiva valoração:

a) Exercício do Ministério Público ou da Judicatura - 0,5 (cinco décimos);

b) Doutorado em Direito - 0,4 (quatro décimos);

c) Mestrado em Direito - 0,35 (trinta e cinco centésimos);

d) Aprovação em Concurso Público de ingresso na carreira do Ministério Público, da Judicatura ou o exercício do Magistério Jurídico em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou Escola Superior vinculada ao Ministério Público, à Magistratura, à Ordem dos Advogados do Brasil ou à Defensoria Pública por, no mínimo, 02 (dois) anos - 0,3 (três décimos);

e) Doutorado em outras áreas de conhecimento - 0,25 (vinte e cinco centésimos);

f) Mestrado em outras áreas de conhecimento, assim como Certificado de Conclusão de Curso ministrado por Centro de Ensino do Ministério Público e Escola Superior do Ministério Público, com duração de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) horas-aula - 0,2 (dois décimos);

g) Exercício das funções de Estagiário do Ministério Público da Paraíba, na forma estatuída no art. 54, caput e seu § 2º da Lei Complementar Estadual nº 19, de 10.01.94 (Lei Orgânica do Ministério Público) - 0,17 (dezessete centésimos);

h) Diploma de Curso Universitário, à exceção do de Bacharel em Direito e, ainda, Certificado de Conclusão de Curso da Escola Superior da Magistratura, com duração de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) horas-aula - 0,15 (quinze centésimos);

i) Curso de Especialização na área jurídica com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula - 0,1 (um décimo);

j) Trabalhos Jurídicos publicados em revistas ou jornais científico-especializados - 0,05 (cinco centésimos).

2. Não constitui Trabalho Jurídico para efeito da alínea "j" a publicação de teses, dissertações e monografias.

3. Dentre os Títulos supramencionados, somar-se-ão tantos quantos forem apresentados, vedada apenas a acumulação dos indicados na alínea "a" e na alínea "d".

4. Os Títulos deverão ser apresentados pelo candidato por ocasião do pedido de Inscrição Definitiva, inadmitida sua apresentação em outra fase.

VI - DAS INSCRIÇÕES

1. A Inscrição Preliminar, para a qual o candidato deverá apresentar cópia autenticada da cédula de Registro Geral (RG) ou documento equivalente com fotografia, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), ficará aberta, pelo prazo de 15 (quinze) dias contínuos, com início às 09h00 do dia 27/07/2009 e término às 23h59 do dia 10/08/2009 (v. art. 85 da Lei Orgânica do Ministério Público), contagem que, respeitada a Lei Processual Civil, considera a data da publicação deste Edital no órgão de divulgação oficial e a exigência contida na Resolução CPJ nº 02/2009

1.1 - A Inscrição Preliminar será feita através da Internet no site do Ministério Público, endereço www.pgj.pb.gov.br

1.2 - O candidato emitirá Boleto de Cobrança bancária com código de barras, até o dia 10/08/2009, último dia de Inscrição no Concurso, podendo liquidá-lo, em qualquer instituição financeira no país ou em seus correspondentes bancários, até a data do vencimento, ou seja 11/08/2009, 1º dia útil subseqüente ao término das inscrições (10/08/2009), prazo máximo e improrrogável, apenas para efeito da efetivação do devido pagamento da taxa de inscrição do XIII Concurso Público para Ingresso na carreira do MP-PB.

1.3 - Confirmado o pagamento, a Inscrição somente será validada com a remessa, pelo candidato, da cópia autenticada de sua cédula de registro geral (RG) ou documento equivalente com fotografia e Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF), através dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), postados até o 2º dia útil posterior ao último dia de Inscrição, ao Presidente da Comissão de Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público, no endereço da Procuradoria-Geral de Justiça, Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58.013-030.

2. A Inscrição Definitiva será feita pelos candidatos aprovados na Prova Preambular, no prazo de 15 (quinze) dias contínuos, a contar da publicação, no órgão oficial de divulgação, na forma da Lei Processual Civil, da relação dos candidatos aprovados na mencionada prova, independentemente de pagamento de nova taxa.

2.1 - Além do pré-requisito de aprovação na Prova Preambular, são requisitos para a inscrição definitiva a apresentação de comprovação sobre:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o pleno gozo dos direitos políticos, quitação com o serviço militar obrigatório e com as obrigações eleitorais;

c) a boa conduta social e a ausência de registro de indiciamentos policiais, a partir de Certidões fornecidas pelas Polícias Civis dos Estados onde haja residido nos últimos cinco anos e pela Polícia Federal, em igual período;

d) a não existência de processos criminais e não incidência em sanções penais, executivas, trabalhistas, administrativas ou eleitorais, a partir de Certidão Negativa fornecida pelos Cartórios ou repartições competentes do lugar ou lugares dos 05 (cinco) últimos anos de residência;

e) a não existência de protesto de títulos devidamente comprovada por Certidão.

f) o desempenho de funções ou cargos públicos, assim como atividades privadas, consoante "Curriculum Vitae";

g) a recomendação para o ingresso na carreira, em, pelo menos, 03 (três) Atestados com a clara identificação de cada subscritor, de preferência dentre integrantes do Ministério Público ou do Poder Judiciário;

h) a idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, observado o que dispõe o art. 129, § 4º, c/c os arts. 93, VI e 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal;

2.2 - Constitui, também, requisito obrigatório para a Inscrição Definitiva:

a) a apresentação de 03 (três) fotografias datadas 2008 ou 2009, tamanho 3x4, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;

b) a declaração sobre o conhecimento das normas do concurso e da aceitação das condições nelas estabelecidas, assegurada a opção entre franquear, ou não, o livre acesso da Comissão aos dados de natureza bancária e fiscal, inserta no ANEXO III.

2.3 - No pedido de Inscrição Definitiva o candidato deverá, conforme o caso, indicar as Comarcas onde haja exercido a Advocacia, cargo do Ministério Público, da Magistratura, da Polícia ou qualquer outra atividade pública ou privada, bem como o período de permanência em cada uma.

2.4 - Não se admitirá Inscrição Definitiva condicionada à apresentação posterior de documentos exigidos, constantes das alíneas dos itens 2.1 e 2.2 e do item 2.3.

2.5 - O Local das Inscrições Definitivas será a sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa-PB, telefones (0xx83) 2107.6000, no horário das 09h00. às 17h00.

3. Admite-se a Inscrição Definitiva mediante Procuração Individual com poderes específicos, desde que atenda às exigências legais, a qual deverá ficar retida junto ao formulário respectivo.

4. Os pedidos de Inscrição Preliminar serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso e os de Inscrição Definitiva ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em formulário que deve conter os termos constantes dos ANEXOS II e III, deste Edital.

5. O candidato inscrito é obrigado a informar à Comissão do Concurso a efetiva mudança do seu endereço domiciliar e de seu endereço eletrônico (e.mail).

6. Tratando-se de candidato portador de deficiência, deverá, no ato da Inscrição Preliminar, juntar Laudo Médico recente que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, e, em caso de Inscrição Definitiva, submeter-se a exame perante a Junta Médica da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual fornecerá Laudo fundamentado, indicando se a deficiência é compatível com o exercício das funções de Membro do Ministério Público; em caso de divergência nos Laudos apresentados, caberá a Comissão do Concurso decidir.

6.1 - Considera-se deficiência tooda aquela conceituada na Medicina Especializada, de acordo com os padrões mundiais estabelecidos e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para integração social (Res. CNMP nº 14/06)

6.2 - As Inscrições de pessoas portadoras de deficiência ficarão condicionadas à possibilidade de realização das provas sem auxílio ou apoio de terceiros ou em condições que não importem em quebra do sigilo da prova ou da identificação do candidato na ocasião do julgamento de sua prova.

6.3 - O candidato deverá apresentar, por escrito, eventuais condições especiais de que padeça para a realização das provas, sendo de responsabilidade destes trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

6.4 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas não terá ampliação do tempo de duração das provas, devendo levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em local reservado para tal fim.

VII - DOS EXAMES

Os candidatos aprovados na Prova Escrita submeter-se- ão, antes da Prova Oral, a Exame Psicotécnico, a Exame Médico (art. 87, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94), além de serem entrevistados pelos membros da Comissão do Concurso (art. 87, § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94).

VIII - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

1. O candidato será informado do dia, hora e local da aplicação das provas, através de Aviso publicado no órgão oficial de divulgação, no site do Ministério Público e através de Correio Eletrônico (e.mail), com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

1.1 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, devendo o candidato observar os comunicados a serem publicados no órgão de divulgação oficial, no Quadro de Avisos da Procuradoria-Geral de Justiça e no site do Ministério Público do Estado da Paraíba, na Internet (www.pgj.pb.gov.br).

2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta preta, cartão de inscrição e carteira de identidade ou documento equivalente com sua fotografia.

3. Na Prova Preambular não é permitida a consulta a quaisquer espécies de textos legais, doutrinários e jurisprudenciais ou quaisquer apontamentos.

4. Na primeira etapa da Prova Escrita (elaboração de Denúncia ou de Inicial de Ação Civil Pública) é permitida a consulta exclusivamente a textos legais, inclusive os comentados e os anotados.

5. Na segunda etapa da Prova Escrita (questões subjetivas) é permitida a consulta exclusivamente a textos legais, desde que não anotados nem comentados.

6. Não será permitida consulta a Legislação, Doutrina e Jurisprudência, quando da Prova Oral.

7. É permitida a consulta a quaisquer textos, quando da Prova de Prática de Tribuna.

8. Durante a aplicação das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo e critérios de avaliação.

9. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as Provas, se comunicar, de qualquer forma, com pessoas estranhas à Comissão Examinadora e Fiscais ou fizer uso de notas e apontamentos não permitidos no regulamento do Certame.

10. É vedado ao candidato, sob pena de eliminação do certame, fumar durante a realização das provas, entrar e/ou permanecer no local das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, wal kman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc), bem como, relógio de qualquer espécie, óculos escuro, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha), ficando vedado, ainda, utilizar, durante a realização das provas, equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

IX - DA AVALIAÇÃO

1. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das provas.

2. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver em cada prova e na média global notas não inferiores a 5,0 (cinco).

3. No julgamento das Provas do Concurso, cada um dos membros da Comissão Examinadora atribuirá, separadamente, a sua nota, excetuando-se a Preambular, que será corrigida através de Processamento Eletrônico de dados.

4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à nomeação.

5. Havendo empate entre os candidatos aprovados após a apuração dos títulos, adotar-se-ão, como critérios de desempate, pela ordem, o maior tempo de serviço público e, persistindo o empate, a maior idade.

6. No julgamento das Provas Escritas, os examinadores deverão levar em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, contados de sua homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o mencionado Conselho.

2. O Diploma ou Habilitação Legal para o exercício do cargo, bem como a comprovação de 03 anos de Atividade Jurídica regulamentada pela Resolução nº 40 do CNMP, será exigido dos aprovados no Concurso, para o fim de nomeações, conforme art. 129 § 3º da Constituição Federal.

3. As reclamações serão dirigidas, por escrito, à Comissão do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da ocorrência do ato ou fato questionado.

4. Das decisões da Comissão do Concurso caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva publicação no órgão oficial, para o Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá em caráter final e irrecorrível.

5. Os casos omissos neste Edital e não previstos na Lei Complementar nº 19, de 10.01.94 (Lei Orgânica do Ministério Público) serão resolvidos pelo Conselho Superior do Ministério Público.

6. Este Edital deverá ser publicado integralmente no órgão oficial de divulgação e, por extrato, 03 (três) vezes, pelo menos, em Jornal de grande circulação no Estado.

Sala das sessões do Conselho Superior do Ministério Público, em João Pessoa, 21 de julho de 2009

Janete Ismael da Costa Macêdo
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente CSMP

ANEXO I

CONSELHO SUPERIOR

ANEXO I a que se refere o item III do Edital do Conselho Superior do Ministério Público, sobre o XIII Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público.

PROGRAMA DAS MATÉRIAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

Ponto 01: Conceito de Constituição. Classificação das Constituições. Supremacia da Constituição. Poder Constituinte: originário e derivado.

Ponto 02: Controle de Constitucionalidade. Espécies. Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Ponto 03: Direitos e Garantias Fundamentais. Tutela Constitucional das Liberdades. Direitos Sociais. Direitos Políticos.

Ponto 04: Organização do Estado. Repartição de Competências. Intervenção.

Ponto 05: Administração Pública. Princípios. Concurso Público. Licitação. Improbidade Administrativa. Responsabilidade Civil Objetiva do Poder Público.

Ponto 06: Organização dos Poderes e do Ministério Público. Poder Legislativo. Funções. Atribuições. Tribunal de Contas. Imunidades. Prerrogativa de Foro em Razão da Função. Processo de Elaboração das Leis.

Ponto 07: Poder Executivo. Atribuições. Responsabilidade do Presidente da República e do Governador do Estado. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Ponto 08: Poder Judiciário. Organização. Atribuições. Funções Típicas e Atípicas. Garantias. Distribuição de Competências Jurisdicionais.

Ponto 09: Ministério Público. Posicionamento Constitucional. Princípios. Funções. Garantias. Vedações. Proteção de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Ponto 10: Ordem Social. Saúde. Assistência Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Disposições Constitucionais Gerais. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Bibliografia Recomendada:

1. Curso de Direito Constitucional Positivo - José Afonso da Silva - Malheiros Editores - 32ª edição - 2009

2. Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - Ed. Atlas - 24ª edição - 2009

3. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Editora Método - 4ª edição - 2009

4. Constituição Federal Anotada - Uadi Lammêgo Bulos - Editora Saraiva - 8a edição - 2008

5. Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Editora Saraiva 13ª edição - 2009

DIREITO PENAL

Ponto 01: Interpretação, integração e aplicação da Lei Penal.

Ponto 02: Teoria Geral do Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Ponto 03: Penas: espécies, regimes de cumprimento, cominação e aplicação.

Ponto 04: Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Medidas de Segurança.

Ponto 05: Ação penal. Extinção da punibilidade.

Ponto 06: Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio.

Ponto 07: Crimes contra os costumes. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz e a fé públicas. Crimes contra a administração pública.

Ponto 08: Crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Crimes Hediondos (Leis nºs 8.072/90,8.930/94 e 11.464/07). Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo (Leis nºs 8.137/90, 8.176/91 e 9.080/95).

Ponto 09: Crimes Falimentares (Lei nº 11.101/05). Crimes de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06). Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 201/67). Crimes definidos na Lei nº 10.028/00. Corrupção de Menores (Lei nº 2.252/54). Crime de tortura (Lei nº 9.455/97). Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas (Leis nºs 9.034/95, 9.303/96). Crimes Militares.

Ponto 10: Crime de interceptação de comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/96). Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Crimes praticados em detrimento do procedimento licitatório (Lei nº 8.666/93). Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 9.459/97). Crimes previstos na Lei nº 10.826/03. Crimes contra a segurança no trânsito (Lei nº 9.503/97). Crimes contra a saúde pública (Lei nº 9.677/98).

Bibliografia recomendada:

1. Improbidade Administrativa e Crimes de Prefeitos - Waldo Fazzio Junior - Editora Atlas - 3ª edição - 2003.

2. Manual de Direito Penal - Júlio Fabbrini Mirabete - Editora Atlas - (volume I - 25ª edição - 2009); (volume II - 26ª - 2009); (volume III - 23ª edição - 2009).

3. Código Penal Comentado - Celso Delmanto - Editora Renovar - 7ª edição - 2007.

4. Curso de Direito Penal - Geral - Rogério Greco - Editora Impetus - 11ª edição - 2009.

5. Curso de Direito Penal - Fernando Capez - Editora Saraiva - ( volume I - 12ª edição - 2008); (volume II - 9ª edição - 2009); (volume III - 7ª edição - 2009); (volume IV - 3ª edição - 2008).

6. Direito Penal Militar - Célio Lobão - Editora Brasília Jurídica - 3ª edição - 2006

7. Direito Penal Militar - Ricardo Henrique Alves Giuliani - Editora Verbo Jurídico - 2ª edição - 2009.

8. Direito Penal Militar- José da Silva Loureiro Neto - Editora Atlas - 4ª edição 2002

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ponto 01: Termo Circunstanciado. Inquérito Policial. Ação penal pública e ação penal privada. Competência.

Ponto 02: Questões e processos incidentes: questões prejudiciais. Exceções. Impedimentos. Conflito de jurisdição. Restituição de coisas apreendidas. Medidas assecuratórias. Incidente de insanidade mental.

Ponto 03: Prova. Juiz. Ministério Público no processo penal. O acusado e seu defensor. Prisão e liberdade provisória. Citação, intimação e notificação. Sentença.

Ponto 04: Processo comum: instrução criminal. Processo dos crimes da competência do Júri: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. Organização do Júri. Função do jurado. O julgamento pelo Júri. Atribuições do Juiz Presidente.

Ponto 05: Processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular. Suspensão do processo e suspensão da prescrição (art. 366 do CPP). Revelia.

Ponto 06: Processos Especiais: processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos. Processo sumário. Processo e julgamento dos crimes contra a honra. Processo e julgamento dos crimes de competência originária dos Tribunais.

Ponto 07: O habeas corpus e o seu processamento. Mandado de Segurança no processo penal. Processo Penal Militar.

Ponto 08: Execução Penal. Incidentes. Graça. Indulto. Anistia. Reabilitação. Suspensão Condicional da Pena. Livramento Condicional. Agravo. Progressão e regressão de regime prisional.

Ponto 09: Recursos. Revisão Criminal.

Ponto 10: Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/95). Ação praticada por organizações criminosas (Lei nº 9.034/95). Procedimentos na Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha.

Bibliografia recomendada:

1. Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Antonni Rodrigues C. de Alencar - Editora Juspodivm - 3ª edição - 2009.

2. Código de Processo Penal Comentado - Fernando da Costa Tourinho Filho - Editora Saraiva - 2 volumes - 12ª edição - 2009.

3. Curso de Processo Penal - Eugênio Pacelli de Oliveira - Editora Del Rey - 11ª edição - 2009.

4. Execução Penal - Júlio Fabbrini Mirabete - Editora Atlas - 11ª edição - 2006.

5. Código de Processo Penal Anotado - Damásio E. De Jesus - Editora Saraiva - 23ª edição - 2009.

6. Direito Processual Penal - Paulo Rangel - Editora Lúmen Júris - 16ª edição - 2009.

7. Juizados Especiais Criminais - Julio Fabbrini Mirabete - Editora Atlas - 5ª edição - 2002.

8. Elementos de Direito Processual Penal Militar - Nélson Coldibelli e Cláudio Amin Miguel - Editora Lúmen Júris - 3ª edição - 2008.

DIREITO CIVIL

Ponto 01: Pessoas naturais, jurídicas e domicílio. Bens. Atos e Fatos Jurídicos. Prescrição e Decadência.

Ponto 02: Casamento. Separação judicial e divórcio. União estável. Companheirismo. Alimentos. Regime de Bens

Ponto 03: Filiação. Adoção. Tutela. Curatela. Ausência. Poder familiar. Guarda e proteção dos filhos menores. Venda de bens de incapazes. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ponto 04: Obrigações. Classificação. Cláusula Penal. Pagamento. Inadimplemento. Extinção e Transmissão das obrigações. Classificação dos contratos, sua formação e conclusão. Arras. Vícios Redibitórios. Evicção. Arbitragem.

Ponto 05: Contratos. Espécies. Troca ou permuta. Compra e venda. Doação. Locação de coisas. Prestação de serviços. Empréstimo. Depósito. Mandato. Contratos Agrários. Seguro. Jogo e Aposta. Fiança. Fornecimento. Transporte. Incorporação Imobiliária. Comissão e Corretagem. Representação. Franquia. Factoring e Leasing .

Ponto 06: Direitos Reais. Direitos pessoais. Posse. Propriedade. Condomínio. Servidões. Usufruto. Penhor. Hipoteca. Direitos Autorais.

Ponto 07: Responsabilidade Civil. Dolo e Culpa. Risco. Culpa presumida. Responsabilidade por ato de menor e incapaz. Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Dano e reparação. Legislação de proteção ao meio ambiente (Lei Federal nº 9.605/98 e Lei Estadual nº 4.335/81). Responsabilidade por dano ambiental.

Ponto 08: Direito de empresa. Empresário. Sociedades. Estabelecimento. Institutos complementares.

Ponto 09: Sucessão legítima. Herdeiros necessários. Transmissão e aceitação da herança jacente e vacante. Falta de legitimação para suceder. Representação. Sucessão testamentária. Espécies de testamento. Legados. Direito de acrescer. Deserdação. Codicilos.

Ponto 10: Registros Públicos. Registro de imóveis. Presunção de fé pública. Prioridade. Especialidade. Legalidade. Continuidade.

Bibliografia recomendada:

1. Direito Civil - Sílvio de Salvo Venosa - Sete Volumes (Parte Geral, Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos, Contratos em espécie, Responsabilidade Civil, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões) - 9a edição - Editora Atlas - 2009

2. Código Civil Comentado- Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery Editora Revista dos Tribunais - 6ª edição - 2008

3. Código Civil Anotado - Maria Helena Diniz - Editora Saraiva - 10ª edição - 2004

4. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor - comentado pelos autores do anteprojeto - Ada Pellegrini Grinover e outros - Editora Forense Universitária - 9ª edição - 2007

5. Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz - Editora Saraiva - Vol. 1 - Teoria Geral do Direito Civil - 26ª edição 2009; Vol. 2 - Teoria Geral das Obrigações - 24ª edição - 2009; Vol. 3 - Teoria das Obrigações Contratuais e extracontratuais - 25ª edição - 2009; Vol. 4 - Direito das Coisas - 24ª edição - 2009; Vol. 5 - Direito de Família - 24ª edição - 2009; Vol. 6 - Direito das Sucessões - 23ª edição - 2009; Vol. 7 - Responsabilidade Civil - 23ª edição - 2009

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ponto 01: Teoria Geral do Processo: Lei processual. Eficácia, Fontes e Interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Princípios Constitucionais do Processo. Jurisdição, processo e ação.

Ponto 02: As partes e os procuradores: capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, representação, sucessão, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros.

Ponto 03: O Ministério Público no processo civil, conceito, funções, posições, poderes, deveres e responsabilidades, impedimento e suspeição e conflito de atribuições.

Ponto 04: O Juiz: investidura, garantias, organização judiciária, poderes, deveres, responsabilidade, impedimento e suspeição, competência.

Ponto 05: Atos processuais: Da forma. Do tempo e do lugar. Dos prazos. Das comunicações dos atos. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Formação, Suspensão e Extinção do processo. Processo de conhecimento: processo e procedimento. Antecipação da tutela. Processos e procedimentos de cognição. Procedimento sumário.

Ponto 06: Procedimento ordinário: A petição inicial: admissibilidade. Pedido. Resposta do réu. Ação Declaratória Incidental. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência Preliminar. Provas. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e Coisa julgada.

Ponto 07: Recursos: Princípios, Admissibilidade e Efeitos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes e Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça: Ordinário, Extraordinário e Especial.

Ponto 08: Processo de execução: princípios gerais, requisitos para realizar qualquer execução e a relação processual e seus elementos. Cumprimento de Sentença. Processo cautelar: noções gerais, requisitos específicos da tutela jurisdicional cautelar, poder geral de cautela, relação processual cautelar, procedimento, fungibilidade, eficácia da medida cautelar, extinção da medida cautelar, modificação e revogação da medida cautelar, recursos do processo cautelar e responsabilidade civil decorrente da medida cautelar.

Ponto 09: Ação de usucapião, inventário e partilha. Ações Possessórias. Princípios gerais dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Organização e fiscalização das fundações. Lei nº 5.478/68. Lei nº 6.515/77. Lei nº 8.560/92. Juizado Especial Cível Estadual (Lei nº 9.099/95).

Ponto 10: Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção. "Habeas Data". Tutelas Coletivas. Ação Civil Pública. Inquérito Civil Público. Leis nº 7.347/85, 7.853/89, 7.913/89, 8.069/90, 8.078/90, 10.741/03. Ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

Bibliografia recomendada:

1. Ação Civil Pública - Rodolfo de Camargo Mancuso - Editora Revista dos Tribunais - 11ª edição - 2009.

2. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo - Hugo Nigro Mazzilli - Ed. Saraiva - 22ª edição - 2009.

3. A Prova no Direito Processual Civil - João Batista Lopes - Editora Revista dos Tribunais - 3ª edição - 2007.

4. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor - Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Editora Revista dos Tribunais - 10ª edição - 2007.

5. Comentários ao Código de Processo Civil - Volume V (Recursos) - José Carlos Barbosa Moreira - Editora Forense - 15ª edição - 2009.

6. Curso de Direito Processual Civil - Humberto Theodoro Junior - Editora Forense - Volume I - 50ª edição - 2009; Volume II - 44ª edição - 2009; Volume III - 41ª edição - 2009.

7. Improbidade Administrativa - Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves - Editora Lumen Juris - 4ª edição - 2008.

8. Lei de Improbidade Administrativa Comentada - Marino Pazzaglini Filho - Editora Atlas - 3ª edição - 2007.

9. Mandado de Segurança - Hely Lopes Meirelles - Malheiros Editores - 31ª edição - 2008.

10. Curso de Processo Civil - Luiz Guilherme Marinoni e Sergio Cruz Arenhart - Volume II (Processo de Conhecimento) - Editora Revista dos Tribunais - 7ª edição - 2008.

11. Manual da Execução-Araken de Assis -Editora Revista dos Tribunais - 1 2ª edição - 2009.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Ponto 01: Conceito e classificação de tributo.

Ponto 02: Obrigação tributária: sujeitos ativo e passivo.

Ponto 03: Crédito tributário: constituição e modalidade de extinção.

Ponto 04: Processo tributário: administrativo e judicial.

Ponto 05: Ilícito tributário.

Bibliografia recomendada:

1 -Curso de Direito Tributário - Hugo de Brito Machado - Malheiros Editores - 30ª edição - 2009

2 -Direito Tributário - Vittorio Cassone - Editora Atlas - 20ª edição - 2009

3 -Código Tributário Comentado - Láudio Camargo Fabretti - Editora Atlas - 8ª edição - 2008

4 -Direito Tributário Brasileiro - Luciano Amaro - Editora Saraiva - 15ª edição - 2009

5 -Direito Tributário - Constituição e Código Tributário - Leandro Paulsen - Editora Livraria do Advogado - 11ª edição 2009

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ponto 01: Conceito de Direito Administrativo. Atos administrativos.

Ponto 02: Administração Pública: órgãos e agentes públicos. Improbidade administrativa.

Ponto 03: Contratos Administrativos. Licitação.

Ponto 04: Bens públicos: noções, natureza e espécies. Ponto 05: Controle e legalidade dos atos administrativos. Bibliografia recomendada:

1. Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - Malheiros Editores - 35ª edição - 2009.

2. Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro - Editora Atlas - 22ª edição - 2009.

3. Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - Editora Lúmen Juris - 21ª edição - 2009.

DIREITO ELEITORAL

Ponto 01: Disposições constitucionais eleitorais. Atuação do Ministério Público na jurisdição eleitoral. Alistamento Eleitoral e seu processamento: atos e efeitos da inscrição; segunda via; transferência. Domicílio eleitoral. Fiscalização do processo de alistamento. Cancelamento e exclusão do eleitor.

Ponto 02: Registro de candidatos. Convenção partidária para escolha dos candidatos. Processo de registro. Cancelamento de registro e substituição de candidato. Elegibilidade e inelegibilidade. Impugnação ao registro de candidatura. Investigação judicial eleitoral.

Ponto 03: Atos preparatórios à votação e à apuração. Seções eleitorais e mesas receptoras de votos: composição e funcionamento. Juntas Eleitorais: constituição e funcionamento. Fiscalização perante as mesas receptoras e as juntas eleitorais. Votação. Poder de polícia durante os trabalhos eleitorais. Incidentes, impugnações e recursos relativos ao voto. Apuração: tradicional e eletrônica. Apuração nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos.

Ponto 04: Garantias eleitorais. Atuação da força pública. Transporte e alimentação de eleitores da zona rural. Partidos Políticos. Lei dos Partidos Políticos. Propaganda política: eleitoral e partidária. Pesquisas eleitorais. Aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas.

Ponto 05: Recursos eleitorais. Ação de impugnação de mandato eletivo. Disposições penais eleitorais. Crimes eleitorais. Polícia judiciária eleitoral. Processo Penal Eleitoral.

Bibliografia recomendada:

1. Direito Eleitoral Brasileiro - Joel José Cândido - Editora Edipro - 1 3ª edição - 2008.

2. Recursos em Matéria Eleitoral-Tito Costa-Editora Revista dos Tribunais - 8ª edição - 2004.

3. Propaganda Eleitoral - Olivar Coneglian - Editora Juruá - 9ª edição - 2008.

4. Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral - Tito Costa - Editora Juarez de Oliveira - 1ª edição - 2002.

5. Inelegibilidades no Direito Brasileiro-Joel José Cândido - Editora Edipro - 2ª edição - 2002.

MEDICINA LEGAL

Ponto 01: Traumatologia médico-legal: energias de ordem mecânica e energias de ordem físico-química.

Ponto 02: Lesões corporais e suas espécies.

Ponto 03: Morte natural e morte violenta. Diagnose da morte. Comoriência e Premoriência.

Ponto 04: Começo da vida humana. Período de gestação. Concepção e sua relação com o Direito Civil.

Ponto 05: Aborto legal e Aborto Criminoso. Infanticídio.

Bibliografia recomendada:

1. Medicina Legal - Genival Veloso de França - Editora Guanabara Koogan - 8ª edição - 2008

2. Manual de Medicina Legal - Delton Croce e Delton Croce Junior - Editora Saraiva - 6ª edição - 2009.

DIREITO COMERCIAL

Ponto 01: Letra de Câmbio.

Ponto 02: Nota Promissória.

Ponto 03: Cheque.

Ponto 04: Recuperação Judicial de Empresa Ponto 05: Recuperação Social.

Bibliografia recomendada:

1. Curso de Direito Comercial - Rubens Requião - Editora Saraiva - Volume II - 26ª edição - 2009.

2. Curso de Falência e Recuperação de Empresa - Amador Paes de Almeida - Editora Saraiva - 25ª edição - 2009.

3. Manual De Direito Comercial - Waldo Fazzio Junior - Editora Atlas - 10ª edição - 2009.

LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (texto integral) - Lei Complementar Estadual, nº 19, de 10.01.94, publicada no Diário Oficial do Estado em 12.01.94, republicada por incorreção, no mesmo órgão, em 07.07.94, alterada pelas Leis Complementares nos 21, publicada no Diário Oficial do Estado de 07.12.94; 32, publicada no Diário Oficial do Estado em 30.12.97; 42, publicada no Diário Oficial do Estado em 29.08.2002; 52, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.03; 55, publicada no Diário Oficial do Estado de 25.11.03; 78, publicada no Diário Oficial do Estado de 04.09.07 e 83, publicada no Diário Oficial do Estado de 17.06.08.

LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL (texto integral) - Lei Complementar Estadual nº 25, de 27.06.96, alterada pelas Leis Complementares nos 33, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.98; 35, publicada no Diário Oficial do Estado de 27.10.99; 37, publicada no Diário Oficial do Estado de 17.01.01; 38, publicada no Diário Oficial do Estado de 19.03.02; 44, publicada no Diário Oficial do Estado de 27.11.02; 45, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.11.02; 46, publicada no Diário Oficial do Estado de 20.12.02; 47, publicada no Diário Oficial do Estado de 27.12.02; 51, publicada no Diário Oficial do Estado de 05.06.03; 53, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.03; 60, publicada no Diário Oficial do Estado de 08.05.04; 64, publicada no Diário Oficial do Estado de 05.01 .05; 68, publicada no Diário Oficial do Estado de 01.11.05; 71, publicada no Diário Oficial do Estado de 24.12.05; 80, publicada no Diário Oficial do Estado de 10.01 .08; 81, publicada no Diário Oficial do Estado de 10.01.08 e 82, publicada no Diário Oficial do Estado de 03.03.08.

ANEXO II

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão do XIII Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público da Paraíba

Nome do candidato(a): _______________________________________________ Estado Civil ________________ Sexo ________ R.G. nº ________________ CPF ________________ Naturalidade ________________UF _____ Portador de deficiência ________ tipo ________________ Data de Nascimento _____/_____/________ Endereço _______________________________________________ nº ________ Bairro ________________ Cidade ________________ UF _______ CEP ________________ Telefone ________________E.mail ________________________________, vem, requerer se digne Vossa Excelência deferir sua Inscrição Preliminar no XIII Concurso Público para ingresso na carreira do MP-PB (cargo de Promotor de Justiça Substituto, Símbolo MP-S), estando ciente de que sua inscrição só será validada com a remessa à Comissão do referido Concurso, pelo Correio, com Aviso de Recebimento-AR, das cópias autenticadas do seu Registro Geral (RG) ou documento equivalente com fotografia e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Termos em que,
P. Deferimento.

Local e data

_______________________________________
Assinatura do candidato

(Obs. :este formulário somente é disponível na internet, no endereço www.pgj.pb.gov.br)

ANEXO III

ESTADO DA PARAÍBA
MINISTÉRIO PÚBLICO
XIII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público

Nome do candidato _____________________________________________, Estado Civil _________ Sexo _________ R.G. nº __________________ CPF nº __________________ Naturalidade __________________ UF _________ Portador de deficiência _________ Tipo __________________ Endereço _____________________________________________ Nº _________, bairro __________________, cidade __________________ UF _________ CEP __________________, Telefone __________________, e.mail ___________________________ vem, requerer se digne Vossa Excelência homologar sua Inscrição Definitiva no XIII Concurso Público para ingresso na carreira do MP-PB (cargo de Promotor de Justiça Substituto, Símbolo MP-S) fazendo juntar, nesta oportunidade, toda a documentação a que se reportam as alíneas do nº 2.2. e 2.3 do item VI do Edital publicado no órgão oficial de divulgação, edição do dia 24/07/2009, declarando que conhece as normas do Concurso e que aceita as condições nelas estabelecidas, franqueando ( ) não franqueando ( ) à Comissão do Concurso o livre acesso aos dados de natureza bancária e fiscal que lhe digam respeito.

Termos em que, aguarda Deferimento.

Local e data

Assinatura do candidato