NUCLEP - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - RJ

Notícia:   Nuclep - RJ tem inscrições de concurso prorrogadas

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP

CNPJ - 42.515.882/0003-30

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NCP-002/2012

PUBLICADO NO D.O.U. nº 206 - Seção 3 - página 12

A Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, com fábrica na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - CEP 23.825-410 - Itaguaí - RJ, torna público que estará aberto, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, Concurso Público, nos termos da legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital, para provimento de vagas, em 2013, no Curso de Aprendizagem Industrial do Centro de Treinamento Técnico da NUCLEP, mediante as seguintes condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, sendo de responsabilidade da FUNDAÇÃO BIO-RIO - FBR a operacionalização do mesmo.

1.2. Caberá ao Centro de Treinamento Técnico da NUCLEP, a organização e operacionalização do Curso de Aprendizagem Industrial.

1.3. O Anexo I - Conteúdo Programático - relaciona os conteúdos programáticos do concurso.

1.4. O Anexo II - Cronograma - relaciona as atividades e as datas previstas para a primeira etapa do concurso.

1.5. Os contatos poderão ser realizados pela Central de Atendimento (21) 3525-2480 das 09h00min às 18 h00min, ou pelos e-mails nuclep2013@biorio.org.br e concursos@biorio.org.br.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DAS ETAPAS DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório;

b) Curso de Aprendizagem Industrial (CAI), de caráter eliminatório e classificatório.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ter no mínimo concluído com aproveitamento o Ensino Fundamental ou equivalente, à época da inscrição.

3.2. Idade entre 18 a 20 anos

3.3. Ter aptidão física, psicológica, coordenação motora, força muscular e cognição compatível para atuar em atividades práticas nas máquinas, equipamentos e instrumentos de Caldeiraria, Usinagem, Soldagem, Manutenção Mecânica, Ajustagem Mecânica e Desenho Técnico Mecânico.

4. DO NÚMERO DE VAGAS

4.1. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com o previsto no artigo 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.3. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, em condições de igualdade com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, aos critérios de avaliação e de aprovação, à duração, ao horário, ao local de aplicação das provas, ao espaço físico predeterminado e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4. Das 30(trinta) vagas oferecidas, 02(duas) serão providas, prioritariamente, por portadores de deficiência.

5.5. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados para o atendimento das vagas previstas, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem de classificação.

5.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; Importante: O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá, posteriormente, interpor recursos em favor de sua situação.

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e com assinatura e carimbo do médico responsável pelo laudo, na forma do subitem 5.6.1.

5.6.1. Local de entrega do Laudo Médico:

a) O Laudo Médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - CEP 23.825-410 - Itaguaí - RJ (ao lado da recepção), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min, de 2ª à 6ª feira, até o dia 16 de Novembro de 2012.

b) ou poderá ser enviado via SEDEX, para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso NUCLEP - 2013 (Laudo Médico), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ, até o dia 18 de Novembro de 2012 (ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO).

5.6.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.6.3. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.5.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.7. A cópia do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.7.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

5.8. A inobservância do disposto no subitem 5.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

5.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter à prova de múltipla escolha deverá solicitá-la no ato da inscrição.

5.9.1. As solicitações de que trata o item 5.9 deverão especificar claramente os recursos especiais necessários.

5.9.2. As solicitações incompletas ou incompreensíveis, ou feitas após o prazo estabelecido no item 4.9 não serão atendidas.

5.9.3. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade

5.10. O candidato declarado portador de deficiência, classificado, que vier a ser convocado para a pré-matrícula, será submetido à avaliação médica específica e eliminatória, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições escolares praticadas em máquinas, equipamentos e instrumentos de caldeiraria, usinagem, soldagem, manutenção mecânica, ajustagem mecânica e desenho técnico mecânico.

5.10.1. A Junta Médica emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das características do curso, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) apresentada.

5.10.2. A decisão final da Junta Médica será soberana e definitiva.

5.10.3. O candidato que não for considerado deficiente com direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência pela Junta Médica ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada às pessoas com deficiência que iria ocupar e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

5.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.12. Após a posse e exercício, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. No momento da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas destinadas os portadores de deficiência deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

6.3.1. Será admitida a inscrição através da rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada no período entre 09h00min, do dia 05 de novembro de 2012 até às 23h59min do dia 20 de novembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3.2. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à rede mundial de computadores, a FBR disponibilizará, Posto de Atendimento com acesso à rede mundial de computadores, localizado na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - CEP 23.825-410 - Itaguaí - RJ (ao lado da recepção), durante os dias úteis, no período de 05 de novembro de 2012 ao dia 19 de novembro de 2012, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min, de 2ª à 5a feira e 6a feira de 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h00min.

6.3.3. A FBR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.4.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o primeiro dia útil após o término das inscrições.

6.4.2.1. A inscrição, cujo pagamento não tiver o crédito data de até o segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

6.4.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.5. Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público:

6.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.5.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.5.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.5.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.5.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FBR do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.5.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08, de 02 de Outubro de 2008. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que pode ser impresso através do endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br entre os dias 29 a 31 de Outubro de 2012, anexando copias dos seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07, de 26 de Junho de 2007.

6.5.7.1. A isenção de taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, de 29 a 31 de Outubro de 2012, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6.5.7.1.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à rede mundial de computadores, poderão utilizar-se do Posto de Atendimento localizado na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - CEP 23.825-410 - Itaguaí - RJ (ao lado da recepção), para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa, iniciando no dia 29 de Outubro no horário das 10:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas e nos dias 30 e 31 de Outubro de 2012, no horário das 09:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas.

6.5.7.1.2. Deverão ser entregues, obrigatoriamente, no Posto de Atendimento, localizado na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - CEP 23.825-410 - Itaguaí - RJ (ao lado da recepção), de 29 a 31 de Outubro de 2012, no horário definido para atendimento, ou poderá ser enviado via SEDEX, para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso NUCLEP - 2013 (Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição), Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ, até o dia 31 de Outubro de 2012 os seguintes documentos:

a) cópia simples da carteira de Identidade do requerente;

b) cópia simples do CPF do requerente;

c) requerimento de solicitação de isenção; e

d) documento comprobatório de hipossuficiência, na forma do subitem 6.5.7.

6.5.7.1.3. Não será necessária autenticação das cópias dos documentos solicitados, devendo o candidato trazer documento original para comprovação.

6.5.7.2. As informações prestadas no requerimento de solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10º do Decreto Federal nº 83.936/79, de 06 de Setembro de 1979.

6.5.7.3. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.5.7.1 e 6.5.7.1.2 deste edital.

6.5.7.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.5.7.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de Novembro de 2012, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6.5.7.6.1. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.5.7.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br e imprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 21 de Novembro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.5.7.8. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à rede mundial de computadores, estes poderão utilizar o Posto de Atendimento, localizado na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - CEP 23.825-410 - Itaguaí - RJ (ao lado da recepção), durante os dias úteis, até o dia 19 de Novembro de 2012, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min, de 2ª à 5a feira e 6a feira de 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h00min, para que possam imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 21 de Novembro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.5.7.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.5.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

6.5.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e,

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado;

6.5.9.1. O Laudo Médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento, localizado na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - CEP 23.825-410 - Itaguaí - RJ (ao lado da recepção), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min, de 2ª à 5a feira e 6a feira de 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h00min, até o dia 19 de Novembro de 2012 ou enviado via SEDEX, para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso NUCLEP - 2013 (Atendimento Especial), Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ, até o dia 20 de Novembro de 2012 (ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO).

6.5.9.2. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

6.5.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 20 de Novembro de 2012, e deverá levar um acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

a) Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

b) Considerada a obrigação prevista no subitem 6.5.9.3, a candidata que estiver com a criança com necessidade de amamentação e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

6.5.9.4. Os documentos solicitados por este Edital valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.5.9.5. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

6.5.9.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização das provas objetivas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e tipo de vaga escolhida pelo candidato, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 30 de Novembro de 2012, na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

7.2. É obrigação do candidato, conferir na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento e sexo.

7.3. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas ou tenha solicitado condições especiais para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação BIO-RIO, pela Central de Atendimento (21) 3525-2480, das 09h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF, nos dias 04 e 05 de Novembro de 2012, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br ou pelos e-mails nuclep2013@biorio.org.br e concursos@biorio.org.br.

7.4. Em caso de não aceitação da inscrição, deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 05 de Novembro de 2012.

7.6. Os eventuais erros de digitação no nome, número/ órgão expedidor ou estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

7.7. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.3 deste Edital não serão considerados prevalecendo os dados constantes na consulta a Convocação para Prova Objetiva.

7.7. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas e avaliações, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

7.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

7.9. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

8. DA SELEÇÃO E DA PROVA OBJETIVA (PO)

O meio de avaliação será uma prova de múltipla escolha em nível do Ensino fundamental completo.

8.1. A Prova Objetiva(PO) terá 4(quatro) horas de duraçãoe será realizada no dia 09 de Dezembro de 2012 das 09:00 horas às 13:00 horas em locais definidos e divulgados até o dia 30 de Novembro de 2012.

8.2. A prova de múltipla escolha conterá 20 (vinte) questões das disciplinas de Matemática, 20 (vinte) de Português, 10 (dez) de Ciências. Cada questão valendo 2 pontos.

8.3. Serão aprovados os candidatos com no mínimo 50 % de acertos no total das 50 (cinquenta) questões e que não tenham zerado nenhuma das quatro disciplinas avaliadas

8.4. As questões da prova de múltipla escolha terão 5 (cinco) opções (de A a E) e uma única resposta certa.

8.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova de múltipla escolha para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na prova. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas.

8.6.1. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.6.2. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6.3. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.7. Ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Prova);

8.7.1. A FBR divulgará o gabarito oficial, uma cópia de cada exemplar da prova objetiva, no dia seguinte a aplicação, e a imagem do Cartão de Respostas, no terceiro dia útil após a aplicação, dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 8.7 deste edital, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no quarto dia útil após a realização da prova. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.8. Os conteúdos dos programas que comporão a prova estão contidos no ANEXO I ao presente edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e as avaliações, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva.

9.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

9.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.3. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Concurso Público.

9.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) portando armas de qualquer tipo, qualquer tipo de relógio com mostrador totalmente ou parcialmente digital, ou qualquer aparelho eletrônico reprodutor, gravador, receptor, transmissor ou armazenador de textos, áudio, imagens, vídeo ou dados, mesmo que desligado ou mesmo sem a fonte de energia, como, por exemplo, telefones celulares, smart phones, reprodutores MP3 ou MP4, câmeras fotográficas, filmadoras, pen drives, agendas eletrônicas, notebooks, tablets, etc., quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho citado, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.5 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.6. Da Prova

9.6.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e assinar seu nome em local apropriado.

9.6.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.6.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do tipo de vaga escolhida, seja qual for o motivo alegado.

9.6.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

a) O preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

b) Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.6.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

c) Ao candidato NÃO será permitido levar seu caderno de questões, pois um exemplar da prova juntamente com o gabarito oficial, será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br no dia seguinte a aplicação da prova;

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, a imagem do seu Cartão de Respostas será disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil após a realização da prova;

e) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva

9.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões e consequentemente após o início das provas ou realizar a prova em local diferente do designado.

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) portando armas de qualquer tipo, qualquer tipo de relógio com mostrador totalmente ou parcialmente digital, ou qualquer aparelho eletrônico reprodutor, gravador, receptor, transmissor ou armazenador de texto, áudio, imagens, vídeo ou dados, mesmo que desligado ou mesmo sem a fonte de energia, como, por exemplo, telefones celulares, smart phones, reprodutores MP3 ou MP4, câmeras fotográficas, filmadoras, pen drives, agendas eletrônicas, notebooks, tablets, etc. quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e o caderno de questões;

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br na data prevista no cronograma do concurso.

10.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações nos gabarito preliminar ou anular questões.

10.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

10.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

10.4. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso (para qualquer fase do concurso) no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir das 09h00min até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso.

10.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma estipulados neste Edital.

10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

10.7. Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.

10.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

10.9. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o número de pontos alcançados, no somatório das notas das provas de Matemática, Português e Ciências.

11.2. Em caso de igualdade de pontos observar-se-ão os seguintes critérios para desempate, aplicados sucessivamente:

11.2.1. A maior nota em Matemática;

11.2.2. A maior nota em Português;

11.2.3. A maior nota em Ciências;

11.2.4. O candidato com mais idade.

11.3. O resultado final dos candidatos aprovados e classificados na prova objetiva de múltipla escolha, nos termos do subitem 8.3 deste Edital, será publicado no Diário Oficial da União - DOU, pela NUCLEP, e valerá como homologação do concurso para este fim específico, nos termos do subitem 12. deste Edital.

11.4. Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, nos termos do subitem 8.3 que ficarem como excedentes, em relação ao número de vagas definidas neste Edital, poderão ser reclassificados, até 31 de janeiro de 2013, caso haja desistência ou desligamento de outro candidato.

12. DA MATRÍCULA

Serão matriculados os 30(trinta) primeiros colocados, da seguinte forma:

12.1. O candidato aprovado e classificado deverá comparecer à NUCLEP na data marcada, conforme ANEXO II, apresentando pelo menos um dos itens da documentação exigida para a matrícula, conforme relacionado no item 12.2. deste Edital.

12.1.2. O candidato que não comparecer à pré-matrícula ou que comparecer sem nenhuma documentação será eliminado do concurso e, respeitando-se a ordem de classificação, outro candidato será convocado para o preenchimento da vaga.

12.2. Para a efetivação da matrícula é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento autenticada em cartório;

b) Original e cópia do histórico escolar ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

c) Certificado de Alistamento Militar - CAM ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para os candidatos de sexo masculino);

d) Comprovante de vacina antitetânica;

e) Comprovante de tipo sanguíneo;

f) 04 (quatro) fotos 3x4, de frente, usando camisa de manga e sem boné.

12.3. O candidato aprovado e classificado deverá comparecer à NUCLEP, em data marcada, conforme Anexo II, apresentando os itens da documentação exigida para a matrícula.

12.4. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida, dentro do prazo de confirmação de matrícula, será eliminado do concurso e, respeitando-se a ordem de classificação, outro candidato será convocado para o preenchimento da vaga.

12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento descrito no item 12.2. implicará a eliminação automática do candidato.

12.6. Os candidatos matriculados serão, ao longo do curso, avaliados quanto à capacidade e adaptação ao ensino e quanto à disciplina, conforme procedimento de avaliação adotado pelo Centro de Treinamento Técnico.

13. DOS RESULTADOS DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA FINS DE:

13.1. Contratação como Aprendiz da NUCLEP

Nos termos do subitem 14.2.2 deste Edital, o resultado da primeira etapa do Curso Formação Profissional será publicado no Diário Oficial da União - DOU, pela NUCLEP, e valerá como homologação do concurso para este fim específico. A partir da data de homologação, os alunos aprovados, nos termos do subitem 14.2.2 deste Edital, poderão ser contratados como aprendizes da NUCLEP, por um período de 12 meses. A contratação dos aprendizes será realizada até 30/03/2013, conforme o calendário vigente na época.

13.2. Contratação como Empregado da NUCLEP

Nos termos do subitem 14.3.1 deste Edital, o resultado final do Curso de Aprendizagem Industrial será publicado no Diário Oficial da União - DOU, pela NUCLEP, e valerá como homologação do concurso para este fim específico.

13.3. A partir da data de homologação do resultado final do Curso de Aprendizagem Industrial, os aprovados poderão ser contratados como empregados da NUCLEP no prazo de até 2 anos. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja o manifesto interesse da NUCLEP.

14. DO OBJETIVO E FINALIDADE

O Curso de Aprendizagem Industrial é destinado somente a quem já tenha concluído, com aproveitamento, o Fundamental Completo ou equivalente até a data do início do Curso em 18/02/2013.

14.1. O Curso de Aprendizagem Industrial será ministrado em duas etapas distintas:

14.2. Na primeira etapa de caráter eliminatório, com duração de 2 (dois) semestres letivos (um ano), em regime de horário integral de segunda a sexta-feira, no Centro de Treinamento Técnico da NUCLEP - Município de Itaguaí - RJ, os alunos terão aulas teóricas e práticas utilizando máquinas, equipamentos e instrumentos das áreas de Caldeiraria, Usinagem, Soldagem, Manutenção Mecânica, Ajustagem Mecânica e Desenho Técnico Mecânico.

Todas as atividades demandarão esforço físico, coordenação motora e visão espacial.

14.2.1. O aluno será reprovado e eliminado do Curso de Aprendizagem Industrial, mediante as seguintes condições:

a. Ter sido considerado inapto no exame médico;

b. Ao térmico da primeira fase do curso "Ajustagem Industrial" obter grau inferior a 5,0 (cinco);

c. Não ser aprovado na sondagem de aptidão, em nenhuma área oferecida, de acordo com item 1.2;

d. Ao final da segunda fase do curso "Qualificação Profissional" obter grau inferior a 7,0 (sete);

14.2.2. Ao final da primeira etapa do Curso de Aprendizagem Industrial, o aluno aprovado poderá ser contratado pela NUCLEP como aprendiz da Empresa na área metalmecânica para realizar a segunda etapa do Curso, respeitando-se a ordem de classificação, conforme o Sistema de Avaliação do Curso de Aprendizagem Industrial, e desde que as seguintes condições sejam preenchidas simultaneamente:

a. O aluno tenha alcançado média final mínima de 7,0 (sete) na primeira etapa do Curso;

b. Não haja impedimento legal ou decorrente de determinações governamentais;

c. O aluno seja aprovado nos exames médicos admissionais específicos à área de atuação.

14.3. A segunda Etapa, com duração de 1.600 (mil e seiscentas) horas, será desenvolvida no próprio local de trabalho, podendo ser realizada na NUCLEP ou em outra empresa. Ao final desta etapa os alunos receberão o certificado profissional relativo à sua especialização.

14.3.1. Ao final da segunda etapa do Curso de Aprendizagem Industrial realizado na NUCLEP, o aprendiz poderá ser contratado como empregado na área metalmecânica e/ou em outras funções do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR da Empresa vigente à época, respeitando-se a ordem de classificação final, conforme o sistema de avaliação do Curso de Aprendizagem Industrial, e desde que as seguintes condições sejam preenchidas simultaneamente:

a. o aprendiz tenha alcançado nota final mínima de 7,0 (sete) na segunda etapa do Curso;

b. não haja impedimento legal ou decorrente de determinações governamentais;

c. o aprendiz seja aprovado nos exames médicos admissionais específicos à área de atuação;

d. haja vaga no quadro de lotação de pessoal da NUCLEP.

14.4. Em nenhuma das duas etapas do Curso de Aprendizagem Industrial será permitido trancamento de matrícula, sob qualquer justificativa. A frequência mínima exigida em cada semestre letivo da Primeira Etapa do Curso de Aprendizagem Industrial e na totalidade da Segunda Etapa do Curso será de 75% das horas destinadas às atividades de aprendizagem.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Concurso Público será regido por este Edital e conduzido pela Fundação BIO-RIO - FBR, que será responsável pelo fornecimento de todas as informações referentes às atividades do concurso na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br e, subsidiariamente, no endereço eletrônico www.nuclep.gov.br.

As informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, ou pelo telefone (21) 3525-2480

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público e manter atualizado o endereço junto à NUCLEP.

15.3. Será automaticamente eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada do concurso ou da aplicação das provas;

c) Faltar a qualquer uma das fases de seleção, ou não comparecer para a pré-matrícula, matrícula, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) Não comparecer no local, nas datas e horários determinados para qualquer evento previsto ou deixar de levar qualquer dos documentos solicitados;

e) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

15.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.5. A aprovação e classificação final na prova de múltipla escolha geram apenas a expectativa de matrícula no Curso de Aprendizagem Industrial. A NUCLEP reserva-se o direito de proceder às matrículas em número que atenda às vagas existentes e de acordo com o subitem 11.2 deste Edital.

15.6. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados pela Gerência de Treinamento Técnico da NUCLEP.

15.7. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão resolvidos conjuntamente pela Gerência de Treinamento Técnico da NUCLEP e pela Fundação BIO­RIO, no que tange à realização deste Concurso Público.

Rodolfo Barbosa Guedes
Gerente de Treinamento Técnico

ANEXO I - CONTEÚDOS DOS PROGRAMAS

Conteúdo de Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Conteúdo de Matemática

Conjuntos: conceito, representação, operações com conjuntos. Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; mmc e mdc; problemas. Sistemas de medidas: medidas de tempo, de comprimento, de massas, de temperaturas, de áreas; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples; porcentagem e problemas. Equações e inequações do primeiro grau. Problemas do primeiro grau. Leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas. Paralelismo e perpendicularismo de retas no plano. Ângulos. Polígonos: área e perímetro. Principais figuras planas. Relações métricas no triângulo e no retângulo. Áreas. Principais sólidos. Volumes. Raciocínio lógico: avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Estruturas lógicas; lógica de argumentação e diagramas lógicos.

Conteúdo de Ciências

Ciclos biogeoquímicos: água, nitrogênio, oxigênio e carbono na biosfera. Desenvolvimento sustentado: relações entre ecologia, economia e educação ambiental. Relações entre tipos de poluição, ecossistemas urbanos, energia e meio ambiente. Elementos químicos: usos tecnológicos e papel que desempenham na nutrição e saúde humana. A física e o cotidiano: noções de cinemática (distância, velocidade, movimento, aceleração), cinética. Noções básicas de Eletricidade: corrente elétrica, condutores e isolantes, diferença de potencial (DDP) e resistência elétrica; Lei de Ohm. Termologia, conceitos de calor e temperatura; transformações de temperatura entre as principais escalas termométricas (Celsius, Fahrenheit e Kelvin). Conhecimento dos principais entes da estrutura atômica (prótons, nêutrons e elétrons).

ANEXO II - CRONOGRAMA

Atividades

Dias

Publicação do Edital no DOU

Até 24/10

Isenção das Taxas de Inscrição

29 a 31/10

Divulgação dos Deferimentos da Isenção da Taxa de Inscrição

12/11

Período de Inscrições (Internet e Posto Presencial)

05 a 20/11

Prazo Final para pagamento da Taxa de Inscrição

21/11

Divulgação dos inscritos e dos locais de prova

30/11

Retirar Cartão Confirmação de Inscrição pela Internet

30/11

Confirmação da Inscrição

04 e 05/12

PROVAS OBJETIVAS

09/12

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas/Exemplar das Provas

10/12

Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas12/12
Interposição de Recursos Contra as Questões das Provas Objetivas13 e 14/12
Disponibilização das Imagens dos Recursos Contra as Questões das Provas Objetivas19/12
Resultado do Recurso das Provas Objetivas19/12
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva20/12
Publicação do Resultado Final no DOU21/12
Avaliação Médica para PNE23 a 25/01/13
Matrícula dos Classificados23 a 25/01/13
1ª Reclassificação28/01/13
Matrícula da 1ª Reclassificação30/01/13
2ª Reclassificação31/01/13
Matrícula da 2ª Reclassificação01/02/13
Entrega do Relatório Final e Ficha de Inscrição dos Candidatos06/02/13